Julio César Rodrigues Gomes
Julio César Rodrigues Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 460739
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julio César Rodrigues Gomes possui 39 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TRF6, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF3, TRF6, TJSP
Nome:
JULIO CÉSAR RODRIGUES GOMES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
INVENTáRIO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002047-42.2022.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neuracy Rodrigues de Carvalho - BANCO PAN S.A. e outro - Ciência ao advogado da parte requerida do cadastro e habilitação nos autos. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), JULIO CÉSAR RODRIGUES GOMES (OAB 460739/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000967-38.2025.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jefferson Lima - Vistos. Diante da implantação do sistema eproc nesta Justiça Especializada em 02.06.2025 e a distribuição da ação em 23.06.20205, por meio do sistema SAJ, determino o cancelamento da distribuição. Deverá o interessado promover nova distribuição, por meio do sistema eproc, conforme Comunicado nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629). Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento. Int. - ADV: JULIO CÉSAR RODRIGUES GOMES (OAB 460739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001102-50.2025.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Henrique Timoteo - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Conforme Ofício Circular PFE/INSS nº 15/2016, o Instituto Nacional do Seguro Social informa que, nos termos do art. 334, § 5º, CPC, as Autarquias e Fundações Públicas Federais representadas pela Procuradoria Seccional Federal não possuem interesse na realização das audiências de conciliação prévias, uma vez que o interesse jurídico envolvido não permite a autocomposição antes da indispensável prova a ser produzida. Ademais, consta dos autos o indeferimento administrativo do pedido, motivo pelo qual deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Tendo em vista o benefício objeto da presente ação, é possível a antecipação de prova, mormente diante do que dispõe o previsto no art. 129-A da Lei nº. 8.213/91. Defiro, portanto, a realização de perícia de médica, essencial para aferição técnica da incapacidade. Formulo como quesitos do juízo, os seguintes: (a) Há incapacidade para o trabalho? (b) A incapacidade é total ou parcial? (c) A incapacidade é permanente ou não? (d) Tendo em vista a idade e o nível educacional, o polo requerente tem condições de exercer outras funções? (e) Quando se iniciou a doença e/ou incapacidade? (f) A incapacidade guarda relação com acidente do trabalho? (g) Outras considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente. Aprovo os quesitos padronizados utilizados pelo INSS para perícias em processos acidentários, conforme previsto na Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015, disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Considerando a especialidade da perícia médica a ser realizada e a quantidade de quesitos a serem respondidos, arbitro os honorários periciais em R$ 563,87 (quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), nos termos da Portaria 01/2025, que fixa o valor das perícias em ações acidentárias para o ano corrente. Determino que a realização da perícia ocorra por perito nomeado por este juízo e não pelo IMESC. Entendo que a medida é salutar. Além de propiciar menos de demora (convergindo, pois, para atendimento aos princípios da celeridade e da economia processual), implica redução de custos para as partes e melhor acesso à Justiça. Veja-se que o valor da perícia é inferior ao cobrado pelo IMESC nas perícias acidentárias, onerando menos o INSS. Para a pessoa a ser periciada também ocorre redução de custos e menor desconforto. Anoto que, por analogia, o valor arbitrado para a perícia se encontra dentro do intervalo previsto para perícias médicas previdenciárias em relação às ações que tramitam na competência federal. Nesse contexto, e com esteio no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93 ("o INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho"), determino que o adiantamento do custeio da perícia seja realizado pelo INSS. No prazo de trinta dias, providencie o INSS o depósito do valor (R$ 563,87) em conta judicial vinculada ao processo. Assim, oficie-se à Gerência Executiva do INSS para que dê cumprimento ao depósito dos honorários periciais em conta vinculada a este processo. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como ofício. Providencie-se o encaminhamento do ofício por e-mail, aos cuidados do Gerente Executivo. Nomeio como perito o médico Dr. RAFAEL MOTTA VERTEMATI, perito judicial devidamente habilitado no sistema de auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça e no Sistema do CJF. Providencie a serventia sua intimação por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação e agendamento da perícia, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Em havendo concordância, deverá desde logo dar início aos trabalhos, com prazo de sessenta dias para entrega do laudo. Autorizo que o Sr. Perito utilize, para realização do exame, de consultório disponibilizado pelo Município, no Centro de Saúde Especialidades local, procedimento que já é de conhecimento da Secretaria Judicial, que ficará responsável pela intermediação do agendamento. Faculto à parte autora a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias. A perícia poderá ser acompanhada por quaisquer dos assistentes técnicos em atuação junto ao INSS. Apresentado o laudo: (a) expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos e, (c) cite-se o Instituto-réu dos termos da ação, bem como do laudo pericial. A produção de prova oral, se vier a se mostrar necessária, será determinada após a conclusão da perícia médica. Desde já, INDEFIROopedido de requisição do processo administrativo, eis que se trata de ônus que incumbe exclusivamente à parte autora (art. 373, inciso I, do CPC) e não há óbice à obtenção de cópias junto à agência do INSS. Intime-se. - ADV: JULIO CÉSAR RODRIGUES GOMES (OAB 460739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001947-19.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Cláudio Luiz Felipe - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de dez dias, acerca da certidão do oficial de justiça - Mandado cumprido negativo - juntado às fls. 62/63, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JULIO CÉSAR RODRIGUES GOMES (OAB 460739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500150-82.2023.8.26.0459 (apensado ao processo 1500133-46.2023.8.26.0459) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.T.S. - Vistos. Ciente acerca do v. Acórdão de fls. 179-186 que deu parcial provimento ao apelo defensivo, sua publicação e trânsito em julgado para o Ministério Público. Intime-se, com urgência, o(a) defensor(a) dativo(a) do(a) acusado(a), indicado(a) nos autos, do inteiro teor do v. Acórdão de fls. 179-186, sendo que da ciência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de eventuais embargos ou recursos. O mandado deverá ser instruído com cópia do v. Acórdão de fls. 179-186. Caso ocorra o trânsito em julgado do v. Acórdão para a defesa, o que deverá ser certificado pela serventia, oficie-se à Colenda 5ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Geraldo Wohlers - informando o evento de trânsito em julgado, voltando-me os autos conclusos na sequência. O ofício deverá ser instruído com cópia da certidão de trânsito em julgado. Caso seja interposto recurso ou embargo, voltem-me os autos conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JULIO CÉSAR RODRIGUES GOMES (OAB 460739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001004-36.2023.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Família - M.H.S.S. - J.W.S. - Fls. 138/140: manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. - ADV: KARINA KELY DE TULIO FRANCISCO (OAB 211793/SP), JULIO CÉSAR RODRIGUES GOMES (OAB 460739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000967-38.2025.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jefferson Lima - Vistos. Fl. 22: Defiro o pleito do autor, para redistribuição desta demanda, à unidade judiciária do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca. Encaminhem-se, desde já, os autos ao cartório distribuidor para posterior redistribuição deste processo, com as cautelas de praxe, certificando-se eventual inviabilidade por conta da implantação do sistema EPROC, devendo, se for o caso, a parte interessada ser intimada, via ato ordinatório e pelo DJE, para promover nova distribuição diretamente naquele sistema, cancelando-se a distribuição no sistema SAJ, nos termos do Comunicado nº 435/2025. Int. Prov.. - ADV: JULIO CÉSAR RODRIGUES GOMES (OAB 460739/SP)