Gustavo Fernandes Chaix
Gustavo Fernandes Chaix
Número da OAB:
OAB/SP 460743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Fernandes Chaix possui 78 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
GUSTAVO FERNANDES CHAIX
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
USUCAPIãO (7)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5)
APELAçãO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000332-53.2024.8.26.0445 (processo principal 1004635-64.2022.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Natalia Ferreira da Silva - Thadeu Vinicius dos Santos Ferrari Faduth - Vistos. 1) Expeça-se MLE em favor da exequente, valendo-se das informações de fls. 76, se em termos. 2) Apresente a exequente o cálculo do débito atualizado, com abatimento dos valores já recebidos, os quais também deverão ser atualizados. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), MARCELLE HOMEM DE MELO MONTEIRO (OAB 331486/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002353-35.2025.8.26.0126 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - V.H.S.C. - D.S.C. - - M.A.A.C.J. - Ciência à parte autora da pesquisa SISBAJUD juntada nas fls. 29/30. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005739-02.2021.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Tatiane Cristina Moreira de Siqueira - Thiago Augusto Moreira - Vistos. Cuida-se de ação de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Marilene Ferreira Moreira e de Jorge Moreira. Todos os herdeiros estão representados na presente ação. Foram apresentadas certidões negativas de débitos tributários (fls. 179/182), documento indicativo do valor do imóvel (fls. 190), certidão de inexistência de testamento (fls. 51/53) e plano de partilha às fls. 169/176. Para homologação da partilha, preliminarmente, comprove o inventariante o recolhimento ou isenção do ITCMD, com a respectiva certidão de homologação, se o caso, no prazo de 30 (trinta) dias. Com o recolhimento, abra-se vista à FESP. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), JOSE CLASSIO BATISTA (OAB 93666/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007264-95.2022.8.26.0126 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apelante: Vilela Imoveis e Administração de Bens Ltda - Apelado: Glayson Gener Menezes - Apelado: Rosilda Jose dos Reis - Vistos. Considerando a condenação imposta na sentença, o valor do preparo recolhido é insuficiente, uma vez que divergente do disposto no artigo 4º, II, §2º, da Lei 11.608/03 com a nova redação dada pela Lei 15.855/15. Assim, providencie a parte apelante a complementação do valor recolhido a título de preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Emerson Marcelo Saker Mapelli (OAB: 145912/SP) - Gustavo Fernandes Chaix (OAB: 460743/SP) - André Luiz Passos Nascimento (OAB: 375188/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000607-06.2023.8.26.0126 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Salete da Silva Salles - Márcio Fabiano Salles e outro - Vistos. Fls. 267/269: Autos desarquivados com reabertura. É sabido que, conforme art. 98, §1º, IX do CPC, a gratuidade da justiça compreende custas, despesas processuais, honorários advocatícios e emolumentos notariais e registrais necessários para efetivação da decisão judicial. No entanto, a gratuidade não alcança os tributos incidentes sobre a operação, que devem ser pagos independentemente do benefício da justiça gratuita. Dessa forma, nada tenho a prover quanto ao pedido. Retornem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUCYELEN MEDRADO MACHADO (OAB 384209/SP), LUCYELEN MEDRADO MACHADO (OAB 384209/SP), CAROLINA ALMEIDA LACERDA (OAB 395881/SP), CAROLINA ALMEIDA LACERDA (OAB 395881/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006857-55.2023.8.26.0126 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Diego Passos Nascimento - - Renata Aparecida da Silva - - Simone Duhau Souza e Silva - - Marcus da Costa Nunes Gomes - - Eduardo Cursino - - Jose Pereira de Aguilar Junior e outro - Vistos. 1. Rene Ueno Hayashida, na condição de inventariante dos bens deixados pelo corréu Nelson Hayashida, ingressou nos autos e pugnou pela extinção do feito em relação a tal réu, entendendo ser inaplicáveis as penas de improbidade ao espólio (fls. 667/668). Juntou documentos (fls. 669/681). O Ministério Público se manifestou sobre o pedido a fls. 688/689. A apreciação da alegação foi postergada para momento posterior ao ciclo citatório (fl. 690). O Ministério Público pugnou pela apreciação do pedido, antes de se manifestar em réplica (fls. 870, 877 e 898). Pois bem. Observa-se que dentre os pedidos iniciais consta "a condenação solidária de todos os requeridos, ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário". É o que basta para o prosseguimento da ação em relação espólio, ainda que os outros pedidos sejam de caráter personalíssimo. Com efeito, nos termos do artigo 796, do Código de Processo Civil (O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.) e do art. 8º, da Lei de Improbidade Administrativa (O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.) há obrigação legal de ressarcimento imponível ao espólio ou aos sucessores na medida da força da herança. De tal forma, não há que se falar em extinção do feito em relação ao Espólio de Nelson Hayashida. A fim de que não se alegue nulidade futura, uma vez que o espólio somente veio aos autos requerer a extinção do feito, devolvo o prazo para contestação somente em relação a tal corréu. 2. Os corréus Diego Passos Nascimento e Renata Aparecida da Silva requereram os benefícios da gratuidade da justiça. Sobre o ponto, oportuno destacar que este Magistrado tem adotado como parâmetro para a concessão do benefício da justiça gratuita, basicamente, os mesmos aplicados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89, de 8.8.2008, consolidada): a.) auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos; b.) não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESP's; e c.) não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos. Assim, deverão trazer aos autos documentos que comprovem sua hipossuficiência econômica, como, por exemplo, os seguintes: três últimos contracheques; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, certidão de valor venal de eventual(is) imóvel(is), certidão de (in)existência de veículos etc., no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Desde já, este Juízo informa que não aceita a informação de que a parte é isenta junto à Receita Federal, considerando-se a possibilidade de exercer atividade econômica informal. 3. Com a apresentação de contestação pelo corréu Espólio de Nelson Hayashida, abra-se vista ao MP, para que se manifeste em réplica. Intimem-se. Ciência ao MP. Caraguatatuba, 16 de junho de 2025. - ADV: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB 109013/SP), EMERSON MARCELO SAKER MAPELLI (OAB 145912/SP), EMERSON MARCELO SAKER MAPELLI (OAB 145912/SP), FABIO IVO ANTUNES (OAB 374434/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), GABRIELA LARSSON DOS SANTOS FERNANDES (OAB 482990/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003653-32.2025.8.26.0126 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nair de Oliveira Alves - Jairo Alves - - Neli de Oliveira Alves - - Saulo de Oliveira Alves - - Nasir Alves de Melo - Vistos. Recebo o feito na forma de arrolamento sumário, nomeando inventariante a requerente NAIR DE OLIVEIRA ALVES, independentemente da lavratura de termo. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita, uma vez que as custas é encargo do espolio e não dos herdeiros, todavia autorizo que o recolhimento das custas judiciais seja realizado ao final do processo, ou seja, antes da homologação da partilha. Anote-se. Providencie a inventariante, no prazo de 15 dias, a juntada de certidões negativas em nome do de cujus e do espólio (Justiça Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, Distribuidor da Comarca/Executivos Fiscais, e Quitação fiscal dos imóveis e de tributos do Município), bem como, certidão de dependentes previdenciários ou de inexistência. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, visto que um dos herdeiros é incapaz, não obstante estar devidamente representado por sua Curadora. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), GUSTAVO FERNANDES CHAIX (OAB 460743/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP), ANDRÉ LUIZ PASSOS NASCIMENTO (OAB 375188/SP)