Heloisa Maria De Jesus Santis

Heloisa Maria De Jesus Santis

Número da OAB: OAB/SP 460748

📋 Resumo Completo

Dr(a). Heloisa Maria De Jesus Santis possui 61 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJAL, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRF3, TJAL, TJSP, TRT15, TJMG
Nome: HELOISA MARIA DE JESUS SANTIS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001243-76.2024.8.26.0506 (processo principal 1023355-56.2023.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - L.E.P.C. - R.S.C. - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da prisão proposto por L. E. P. C., menor impúbere, representada por sua genitora, em face de R. S. C., devidamente qualificado nos autos. Regularmente citado (fls. 69), o executado apresentou justificativa às fls. 20/24, aduzindo, em síntese, que possui problemas de saúde, estando aguardando cirurgia junto ao Sistema Único de Saúde, não possuindo atualmente condições de trabalho para adimplir com o valor integral dos alimentos. Sustentou, ainda, o pagamento parcial dos valores, juntando comprovantes. Juntou documentos (fls. 28/55). Manifestação da exequente às fls. 59/62. A decisão de fls. 70 determinou a retificação dos cálculos pela parte exequente, com dedução dos valores comprovadamente pagos pelo executado. O executado juntou comprovantes de compras de supermercado realizados para a exequente, pleiteando a compensação dos valores, o que foi indeferido pela decisão de fls. 91/92. Às fls. 110/111, a exequente apresentou planilha de cálculos atualizada, com dedução dos valores comprovadamente adimplidos pelo executado, apontando o débito alimentar remanescente em aberto. O executado foi regularmente citado e não justificou a contento a impossibilidade de efetuar o pagamento dos alimentos em atraso. A alegada dificuldade financeira causada por sua atual condição de saúde não tem o condão de eximir o executado da responsabilidade. A alegação de estar desempregado, não afasta o dever de cumprir com a obrigação e o dever de sustento da prole, pois a responsabilidade persiste. Quanto ao desemprego não afastar a obrigação alimentar, julgado do E. Tribunal de Justiça: Execução de alimentos - Decisão agravada que rejeitou a justificativa do executado e determinou a decretação da prisão civil - Alegação acerca da impossibilidade de arcar com a verba alimentar ante sua situação de desemprego que não tem cabimento na via estreita da execução de alimentos, sendo possível, se o caso, a análise em via própria - Falta de previsão de pensão para o caso de desemprego que não inviabiliza a presente execução - Possibilidade de cálculo do valor com base na última remuneração auferida pelo alimentante quando empregado - Precedentes - Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso. 2119478-31.2024.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Alimentos Relator(a): Marcia Dalla Déa Barone Comarca: São Paulo Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/07/2024 Data de publicação: 22/07/2024. Dessa forma, REJEITO a justificativa do executado. 2. Observo, entretanto, equívocos na planilha de débitos apresentada pela exequente, vez que não constam todas deduções dos comprovantes de pagamento juntados pelo executado às fls. 101/108. Ademais, não pode a exequente inserir um montante de R$ 5.849,73 reais como devido a partir de agosto de 2024, devendo especificar detalhadamente o inadimplemento que gerou tal valor, indicando os meses, os valores e eventuais deduções de pagamentos do executado, de forma pormenorizada, a permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo executado, bem como a permitir a este Juízo verificar a regularidade da planilha apresentada, especialmente se houve a dedução dos valores comprovadamente pagos pelo devedor. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS (OAB 460748/SP), VERÔNICA PAULA MARTINO (OAB 165995/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000317-83.2014.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - PATRÍCIA CARLA VIEIRA - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS (OAB 460748/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000398-19.2022.8.26.0596 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.H.N.D. - F.J.D. - F.J.D. - Razões de recurso adesivo do requerido às fls. 326/342. Às contrarrazões, após, independente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as anotações de praxe e homenagens de estilo. - ADV: HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS (OAB 460748/SP), HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS (OAB 460748/SP), LEANDRO JOSÉ STEFANELI (OAB 176351/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022877-14.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Beatriz Zubiolo Mendes - Fls. 1264/1267 - Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito. - ADV: HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS (OAB 460748/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2037620-41.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda - Embargda: Marilia Vicentina Pereira Vizzotto - Embargdo: Ideal Invest S/A (Prevalier) - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Não conheceram do recurso. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO ANTERIOR DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO ORA GUERREADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA.RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Petri da Silva (OAB: 57360/RS) - Heloísa Maria de Jesus Santis (OAB: 460748/SP) - Caio Fava Focaccia (OAB: 272406/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2037620-41.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda - Embargda: Marilia Vicentina Pereira Vizzotto - Embargdo: Ideal Invest S/A (Prevalier) - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Não conheceram do recurso. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO ANTERIOR DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO ORA GUERREADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA.RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Petri da Silva (OAB: 57360/RS) - Heloísa Maria de Jesus Santis (OAB: 460748/SP) - Caio Fava Focaccia (OAB: 272406/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061827-29.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno David Meira Ribeiro - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO Joabe Vital Alves a pagar a Maiza Gonçalves Meira e Ademir Meira a quantia de R$ 8.680,00, com correção monetária desde o ajuizamento da demanda, conforme Tabela Prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil. Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação). Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https: //www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https: //tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade. Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses. P.R.I. - ADV: HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS (OAB 460748/SP), HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS (OAB 460748/SP), HELOÍSA MARIA DE JESUS SANTIS (OAB 460748/SP)
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