Fabricio Ravi Nogueira

Fabricio Ravi Nogueira

Número da OAB: OAB/SP 461946

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabricio Ravi Nogueira possui 55 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPR, TRT2, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJPR, TRT2, TST, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: FABRICIO RAVI NOGUEIRA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502753-88.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WÉSLEY DE JESUS RANZANI - Fica o nobre advogado intimado de sua nomeação nos autos para defesa do réu Wésley de Jesus Ranzani (fls. 163), devendo tomar ciência de todo o processado através do Portal e-SAJ (autos digitais). Fica também intimado a apresentar resposta à acusação, no prazo legal. - ADV: FABRICIO RAVI NOGUEIRA (OAB 461946/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005036-07.2024.8.26.0441 - Guarda de Família - Guarda - A.G.R.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FABRICIO RAVI NOGUEIRA (OAB 461946/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000298-44.2022.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Espólio Teresa Maria dos Santos - Ante o exposto, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, extingo o feito com resolução do mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, para: a) DECLARAR a rescisão do contrato firmado entre as partes referente ao imóvel à Rua Pitangueira, nº 61, Lote 13, Estrada dos Eucaliptos - Peruíbe/SP, CEP 11750-000 (págs. 20/29); b) DECLARAR o perdimento das parcelas pagas e das eventuais benfeitorias realizadas pela parte requerida; c) CONDENAR a parte requerida ao pagamento do IPTU e demais encargos que recaírem sobre o período da posse pelos requeridos; d) CONDENAR a parte requerida ao pagamento da multa disposta na cláusula vigésima sexta, em 10% sobre o saldo devedor, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da data de vencimento, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata. Os valores serão verificados em liquidação de sentença. e) DETERMINAR a reintegração da autora na posse do imóvel, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, a partir do trânsito em julgado desta sentença para desocupação voluntária por seu possuidor, sob pena do uso de força policial. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, em 10% do valor atribuído à causa. Diante da nomeação de Defensor Dativo e Curador Especial, expeçam-se as certidões de honorários. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), MÁRCIA RENATA SILVA SIMÕES SANTOS (OAB 183909/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), FABRICIO RAVI NOGUEIRA (OAB 461946/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005582-37.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reginaldo Barisan Braga - Fatima Rosa dos Santos Clínica Odontólogica (Odonto Company) - Odontocompany Franchising Ltda - Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, movida por Reginaldo Barisan Braga contra Fatima Rosa dos Santos Clínica Odontólogica (Odonto Company) e Odontocompany Franchising Ltda. As partes estão bem representadas. A preliminar de ilegitimidade passiva formulada pela litisconsorte passiva Odontocompany não merece prestígio. Afinal, conforme já havia sido assinalado na decisão de fl. 162, as empresas que compõem o polo passivo da relação processual têm estreita ligação, consubstanciada em contrato de franquia. Outrossim, não se pode negar, no caso em tela, aresponsabilidadesolidáriaentre franqueada e franqueadora. A propósito, os documentos que instruem a inicial, incluindo receita médica, boleto de pagamento e conversas através do whatsapp , contêm o logo OdontoCompany. É a teoria da aparência. Ademais, não se opõem ao consumidor os termos da contratação entrefranqueadore franqueado. Aresponsabilidadedaquele advém do fato de integrar a cadeia no fornecimento de serviços. Sob esses fundamentos, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva formulada pela ré Odontocompany. Dou o feito por saneado. Para o deslinde da causa, imprescindível a realização da perícia odontológica requerida pela autora. Ocorre que está evidenciada a relação de consumo travada pelas partes, a ensejar a inversão do ônus da prova e, por consequência, do ônus de adiantamento das despesas necessárias à produção da prova pericial. Acerca da inversão do ônus de arcar com os custos da perícia, transcrevo a emenda de acórdão recente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: " Ação de Revisão Contratual Relação de consumo e inversão do ônus da prova corretamente reconhecidos Art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor A hipossuficiência econômica é a regra para a verificação da necessidade de inverter o ônus probatório, sem prejuízo de ser possível também quando for técnica, a implicar inversão do ônus do pagamento da prova técnica em exceção ao art. 19 do CPC. O contrário maltrataria o princípio primordial de proteção e facilitação da defesa do consumidor. Considerações. Inversão bem determinada. Recurso improvido." (Agravo de Instrumento nº439.663-4/6, São Vicente, Rel. Des. MAIA DA CUNHA, j. 20.04.2006). No mesmo sentido os Acórdãos dos Agravos de Instrumentos nºs 423.520-4/2-00 e 414.180-4/9-00. E, na mesma linha, em hipótese similar: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inconformismo contra decisão que em sede de ação declaratória de inexigibilidade de débito determinou a instauração de incidente de falsidade para apurar a veracidade da assinatura firmada em contrato. O Juiz é destinatário das provas, sendo de sua faculdade a determinação da produção daquilo que entender pertinente à sua convicção. Carreamento dos honorários periciais que se verifica coerente com o pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo agravado, bem como com a redação do art. 389, II, do Código de Processo Civil, que determina o ônus de suportar o incidente à parte que produziu o documento (AI 0025686-43.2013.8.26.000 5ª Câmara de Direito Privado Relator James Siano). Para realização da perícia nomeio, então, a Dra. Giovana Caparica. Concedo às partes o prazo de cinco dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Após, intime-se a perita da nomeação, bem como para que estime seus honorários e informe se os documentos encartados aos autos são suficientes para realização da prova ora determinada. Feita a estimativa, intimem-se as rés para efetuar o respectivo pagamento, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP), ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP), FELIPE DOS SANTOS FARIAS CEZAR (OAB 459253/SP), FABRICIO RAVI NOGUEIRA (OAB 461946/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502753-88.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WÉSLEY DE JESUS RANZANI - - LUIZ FELIPE MARTINS E SILVA - Vistos. Conforme disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, os autos vieram conclusos para análise da manutenção da prisão preventiva do réu. É O RELATÓRIO. Fundamento e decido. MANTENHO a prisão preventiva do réu LUIZ FELIPE MARTINS E SILVA pelos motivos já expostos na decisão que a determinou, os quais ainda subsistem. Com efeito, não foi trazido nenhum elemento que justifique sua modificação. Ademais, o período de oitenta e um dias, fruto de construção doutrinária e jurisprudencial, não deve ser entendido como prazo peremptório, eis que subsiste apenas como referencial para verificação do excesso, de sorte que sua superação não implica necessariamente um constrangimento ilegal, podendo ser excedido com base em um juízo de razoabilidade. No mais, diante da manifestação do defensor nomeado para defender os interesses do réu Wésley de Jesus Ranzani, de que há conflito de interesses na sua defesa em relação ao corréu Luiz Felipe Martins e Silva, reconheço a colidência de interesse das partes. Providencie a Serventia, junto ao Convênio a nomeação de outro dativo para o réu Wésley de Jesus Ranzani. Com a resposta, intime-se o dativo da sua nomeação e do prazo para apresentação de defesa prévia. Sem prejuízo, com relação a fls. 145/150, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI (OAB 268202/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001560-58.2024.8.26.0441 - Guarda de Família - Guarda - M.O.L. - - P.C.C. - Vistos. Intime-se o requerente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. No silêncio, intime-se pessoalmente. Int. - ADV: FABRICIO RAVI NOGUEIRA (OAB 461946/SP), FABRICIO RAVI NOGUEIRA (OAB 461946/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000761-95.2025.8.26.0441 (processo principal 1005256-05.2024.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.M.M.S. - - L.V.M.S. - J.S.A. - Procedo a intimação da parte autora para manifestação quanto aos esclarecimentos e/ou documentos solicitados pelo representante do Ministério Público. Prazo 15 dias. - ADV: FABRICIO RAVI NOGUEIRA (OAB 461946/SP), FÁBIO BRAGA DE AMARAL (OAB 398441/SP), LUCIANA IAMAMURA GONZALEZ (OAB 414422/SP), FABRICIO RAVI NOGUEIRA (OAB 461946/SP)
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