Mariana Simois Portel
Mariana Simois Portel
Número da OAB:
OAB/SP 462085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Simois Portel possui 255 comunicações processuais, em 150 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TJMS, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
150
Total de Intimações:
255
Tribunais:
TJPR, TJMS, TRT15, TRF3, TJSP, TJRO
Nome:
MARIANA SIMOIS PORTEL
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
159
Últimos 30 dias
255
Últimos 90 dias
255
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (43)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 255 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000017-28.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Meriellen Alves dos Santos - Fábio Gustavo Guasi Gimenez Me - Aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: MAURICIO ALBERTO LEITE DE ALMEIDA (OAB 327575/SP), MARIANA SIMOIS PORTEL (OAB 462085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001977-45.2025.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - O.S. - Feito nº 2025/000878 Vistos. O legislador ao permitir que as microempresas utilizassem o Juizado Especial o fez como forma de fomento da atividade comercial. As microempresas passaram a se beneficiar da gratuidade, isto é, as custas processuais não são pagas pela parte autora e sim pela população (contribuintes). Em contraprestação a empresa deve estar devidamente regularizada proporcionando empregos e recolhimento de tributos, devolvendo à sociedade aquilo que dela recebe. Assim, na mesma Lei Complementar (123/06) é, de um lado autorizado o acesso ao Juizado e de outra exigida a regularidade fiscal com emissão das notas fiscais. A Lei Complementar nº 123/2006 determina em seu artigo 26, inciso I, que: "Art. 26 As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a: I emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor;" A Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, por sua vez determina que: "Art. 1º - A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis deverá ser efetuada, para efeito de legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação." Dispõe o Enunciado nº 02 do FOJESP (Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo) que: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico." Assim, a exigência de nota fiscal e comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte não se relaciona com a exigibilidade do título, mas com o acesso ao Juizado Especial. Dessa forma, ausente documento essencial contemporâneo ao negócio jurídico,JULGO EXTINTOo processo sem resolução do mérito, com base no artigo 321, parágrafo único, cc. Artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, a presente ação de Obrigações, promovida porOdontologia Soriano Ltdaem face deSonia Aparecida Bezerra Dantas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIANA SIMOIS PORTEL (OAB 462085/SP), RAFAEL RICCI DETREGIO (OAB 527059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001160-95.2025.8.26.0483 (processo principal 1002917-44.2024.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Eustaquia da Silva Rodrigues - Manifeste-se a exequente, tendo em vista que decorreu o prazo de 15 dias sem que a executada efetuasse o pagamento do débito. - ADV: MARIANA SIMOIS PORTEL (OAB 462085/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011259-90.2023.5.15.0115 AUTOR: BEATRIZ LIMA BENTO MOREIRA RÉU: LGM DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ccab8 proferido nos autos. DESPACHO Consigno que após a dedução do último depósito judicial (id 35d33ea), constatou-se que resta pendente de quitação a quantia de R$ 109,78 alusivo às custas processuais remanescentes. Assim, concedo à executada, o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o recolhimento do valor remanescente das custas processuais (planilha id 1d81978). Int. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 07 de julho de 2025 CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LGM DESENVOLVIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001932-41.2025.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Odontologia Soriano Ltda - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora Odontologia Soriano Ltda, representada/s por Mariana Simois Portel e Rafael Ricci Detregio , 462085/SP e 527059/SP , deverá tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos, requerendo o que for de direito e pertinente, principalmente quanto ao retorno negativo do AR de fl. 28. - ADV: MARIANA SIMOIS PORTEL (OAB 462085/SP), RAFAEL RICCI DETREGIO (OAB 527059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2199690-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Venceslau - Agravante: A. T. L. - Agravada: S. F. L. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: M. F. P. L. (Representando Menor(es)) - Vistos, Agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls.146/148 dos autos de origem, que, em ação declaratória de guara, indeferiu o pedido de justiça gratuita. Processe-se o agravo. Entende esta relatoria que a mera presunção de veracidade da alegada incapacidade financeira é suficiente para a concessão do benefício, ressalvadas situações em que fique evidenciada, de plano, a possibilidade financeira do pretendente do benefício. O agravante é cabo da Polícia Militar e percebe, atualmente, salário líquido em valor compatível com o benefício pleiteado (fls.123/125, origem). Inexistentes outros elementos que infirmem a declaração de hipossuficiência, de rigor a concessão do benefício no atual estágio processual. Antecipo, pois, a tutela recursal para conceder a justiça gratuita. Comunique-se o Juízo. Intime-se para resposta. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Mariana Simois Portel (OAB: 462085/SP) - Maria Eduarda Lopes da Cunha (OAB: 492559/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001705-68.2025.8.26.0483 (processo principal 1000884-47.2025.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Carlos Roberto Quast - Joyce Mayla Estevan e outro - O exequente Carlos Roberto Quast e a executada Joyce Mayla Estevam são beneficiários da justiça gratuita. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe apontado na petição inicial e cálculo - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10, e da Lei n° 11.608/2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023, artigo 4º, inciso IV, §§ 1º e 13, o executado CLEITON JOSÉ LIMA SILVA deverá comprovar o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 185,10 em guia DARE, Cód 230-6, acessando o link para emissão da guia https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Se necessário e para o fim de arquivamento, certifique-se nos autos principais o ajuizamento do cumprimento de sentença vindo lá conclusos. Int. - ADV: LUANA PIRES TRAMONTINA (OAB 526494/SP), MARIANA SIMOIS PORTEL (OAB 462085/SP), GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 468829/SP)