Julia Kelly Garcia Gomes
Julia Kelly Garcia Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 462959
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIA KELLY GARCIA GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000877-43.2024.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.E.B. - M.V.R. e outro - Vistos. Nos termos do Comunicado CGNº 284/2020 e do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, designo audiência de tentativa de conciliação TELEPRESENCIAL, a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, para o dia 15/07/2025 às 11:30h, nomeando a conciliadora Sandra Daniela Rodrigues Moreira Pateiro para a realização da audiência. O link para acesso à sala de audiências virtual está informado no final deste despacho e não será publicado. ATENÇÃO: NÃO será enviado e-mail para as partes e advogados, devendo acessar a Sala Virtual pelos dados informados. Fica assegurado às partes e advogados, caso desejarem ou não tenham como participarem por meio virtual, o comparecimento ao CEJUSC para acesso à Sala Virtual de conciliação. Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §8º, do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Fixo a remuneração da conciliadora nomeada em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora de trabalho, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido deverá ser feito, preferencialmente, em frações iguais, e efetuado diretamente à conciliadora nomeada, através da chave pix ou transferência bancária Sandra Daniela Rodrigues Moreira Pateiro CPF/CNPJ nº 274.871.978-67, Banco: Brasil S/A, agência nº 0028-0, conta corrente nº: 56.463-X ou chave PIX CPF 27487197867, devendo encaminhar o comprovante através do e-mail cejusc.pontal@tjsp.jus.br ou no balcão do fórum, caso não tenha advogado, ou juntado aos autos. Caso apenas uma das partes seja beneficiária da gratuidade processual, caberá a outra parte o pagamento de 50% dos honorários fixados, conforme Portaria NUPEMEC 002/2023. 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual copiando e colando o link, ao final deste despacho, em seu navegador, e, na sequência, clicar em "Continuar neste navegador", colocar seu nome completo no campo específico e clicar em "Ingressar Agora". Na sequência, é só aguardar ser adicionado à sala virtual. 2) Se for acessar através de um celular, deverá baixar o aplicativo Microsoft Teams, para ter acesso à sala virtual através do link acima. 3)Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; Tratando-se de parte beneficiária da gratuidade processual, servirá esta decisão como mandado/carta, devendo o oficial de justiça colher endereço de e-mail para envio do link. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: HUYARA FERNANDA NUNES COSTA (OAB 362866/SP), JULIA KELLY GARCIA GOMES (OAB 462959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000390-39.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Revisão - P.H.M. - M.M.S. - Especifiquem as partes, no prazo de 5 dias, as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No silêncio, será dada por encerrada a instrução processual, remetendo-se os autos conclusos para sentença. - ADV: ALEXANDRE ORTOLAN FRANCO (OAB 415509/SP), JULIA KELLY GARCIA GOMES (OAB 462959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000381-77.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.D.L.S. - D.S.S. - Defiro à parte requerida os benefícios da justiça gratuita. Vista ao Ministério Público. Prov. - ADV: JULIA KELLY GARCIA GOMES (OAB 462959/SP), KLEBER LUIS RODRIGUES (OAB 507761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000381-77.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.D.L.S. - D.S.S. - Vistos. Nos termos do Comunicado CGNº 284/2020 e do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, designo audiência de tentativa de conciliação TELEPRESENCIAL, a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, para o dia 15/07/2025 às 10:45h, nomeando a conciliadora Sandra Daniela Rodrigues Moreira Pateiro para a realização da audiência. O link para acesso à sala de audiências virtual está informado no final deste despacho e não será publicado. ATENÇÃO: NÃO será enviado e-mail para as partes e advogados, devendo acessar a Sala Virtual pelos dados informados. Fica assegurado às partes e advogados, caso desejarem ou não tenham como participarem por meio virtual, o comparecimento ao CEJUSC para acesso à Sala Virtual de conciliação. Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §8º, do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Fixo a remuneração da conciliadora nomeada em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora de trabalho, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido deverá ser feito, preferencialmente, em frações iguais, e efetuado diretamente à conciliadora nomeada, através da chave pix ou transferência bancária Sandra Daniela Rodrigues Moreira Pateiro CPF/CNPJ nº 274.871.978-67, Banco: Brasil S/A, agência nº 0028-0, conta corrente nº: 56.463- X ou chave PIX CPF 274.871.978-67, devendo encaminhar o comprovante através do e-mail cejusc.pontal@tjsp.jus.br ou no balcão do fórum, caso não tenha advogado, ou juntado aos autos. Caso apenas uma das partes seja beneficiária da gratuidade processual, caberá a outra parte o pagamento de 50% dos honorários fixados, conforme Portaria NUPEMEC 002/2023. 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual copiando e colando o link, ao final deste despacho, em seu navegador, e, na sequência, clicar em "Continuar neste navegador", colocar seu nome completo no campo específico e clicar em "Ingressar Agora". Na sequência, é só aguardar ser adicionado à sala virtual. 2) Se for acessar através de um celular, deverá baixar o aplicativo Microsoft Teams, para ter acesso à sala virtual através do link acima. 3)Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; Tratando-se de parte beneficiária da gratuidade processual, servirá esta decisão como mandado/carta, devendo o oficial de justiça colher endereço de e-mail para envio do link. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JULIA KELLY GARCIA GOMES (OAB 462959/SP), KLEBER LUIS RODRIGUES (OAB 507761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000611-22.2025.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.A.S. - Vistos. Concedo, excepcionalmente, prazo de 10 dias para recolhimento das custas e juntada de comprovante de endereço. Decorrido o prazo, sem adoção das medidas determinadas, remetam-se os autos conclusos para extinção, vez que não haverá nova dilação de prazo. Int. - ADV: JULIA KELLY GARCIA GOMES (OAB 462959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500019-18.2025.8.26.0466 - Inquérito Policial - Receptação culposa - CAIQUE ALEXANDRE DA SILVA - Encaminhem-se, via sistema SAJ, porém depois de dado ciência ao Ministério Público e de publicado a presente decisão, os autos à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens, observo que a gravação dos depoimentos colhidos na audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 16 de abril de 2025, encontra-se disponibilizada diretamente no sistema SAJ (fls. 79/ 82). Int. Prov.. - ADV: JULIA KELLY GARCIA GOMES (OAB 462959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000448-93.2024.8.26.0466 (processo principal 1000258-55.2020.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Luiz Carlos Dias Fotograficos - Me - Jaqueline Stephanie Bueno - Vistos. Defiro a nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros por meio do Sisbajud, inclusive com emprego da funcionalidade disponível nesse sistema para reiteração automática de ordens de bloqueio. Valor atualizado do débito à fl. 45. Caso infrutífera, caso haja requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud. Intime-se. - ADV: JULIA KELLY GARCIA GOMES (OAB 462959/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000375-70.2025.8.26.0466 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.A.S. - F.C.S.S.F. - Especifiquem as partes, no prazo de 5 dias, as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No silêncio, será dada por encerrada a instrução processual, remetendo-se os autos conclusos para sentença. - ADV: CAMILLE ALVES LEITE (OAB 510685/SP), JULIA KELLY GARCIA GOMES (OAB 462959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000899-67.2025.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Julia Kelly Garcia Gomes - Vistos. A Lei nº 15.109/2025, ao introduzir o §3º ao art. 82 do Código de Processo Civil, dispensa os advogados do recolhimento imediato das custas iniciais nas execuções de honorários advocatícios. A medida não implica isenção tributária, mas apenas o diferimento do pagamento de custas processuais, de natureza estritamente processual. Ainda assim, incumbe ao exequente providenciar o recolhimento das despesas necessárias à citação do(s) executado(s), condição indispensável ao regular prosseguimento do feito. Recolhidas as custas pertinentes, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, satisfazer(em) a obrigação, acrescida de despesas processuais e honorários fixados em 10% (dez por cento), conforme o art. 829 do CPC. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 02 de junho de 2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1000899-67.2025.8.26.0466, à 1º Vara Cível do Pontal, em que são partes: parte autora/exequente - Julia Kelly Garcia Gomes, inscrita no CPF/MF sob o nº 434.780.128-99, e parte ré/executado - Letícia Aparecida Rodrigues dos Santos, inscrita no CPF/MF sob o nº 461.478.478-05, cujo valor da causa é: : R$ 2.263,56 (Dois mil duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: JULIA KELLY GARCIA GOMES (OAB 462959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000188-79.2025.8.26.0466 (processo principal 1001149-37.2024.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.G.P.S. - A.S.S. - Requeira a exequente o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO JOSÉ FAVARETTO JUNIOR (OAB 223185/SP), JULIA KELLY GARCIA GOMES (OAB 462959/SP)