Elnata Blazutti De Moraes

Elnata Blazutti De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 463000

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP, TRT15, TRT2, TST
Nome: ELNATA BLAZUTTI DE MORAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031785-61.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Vera Lucia Casula - Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento devem ser apresentadas no mesmo ato. Tal procedimento permite que haja apenas uma intimação da executada para impugnar os cálculos e, consequentemente, apenas uma decisão homologando todos os valores da execução. A excepcionalidade dessa exigência, no âmbito desta ação coletiva, tem o intuito de facilitar o andamento processual, sobretudo no que diz respeito à conferência de documentos pelo cartório e à quantidade de atos processuais demandados do juízo nesta ação coletiva, a qual conta com dezenas de milhares de credores participando da fase de execução. Destaco que a permissão do andamento dos cumprimentos individuais só tem sido possível mediante a padronização de procedimentos. Essa determinação pode ser revista a qualquer momento pelo juízo, suspendendo-se novamente o trâmite de todos os cumprimentos individuais desta ação coletiva. A imposição visa otimizar a prestação jurisdicional aos próprios autores por meio da simplificação da análise dos autos pelo juízo, sem comprometer os trabalhos desta Vara nas demais ações que aqui tramitam. III. Para elaboração da planilha de valores devidos, foram estabelecidas como base de cálculo somente as verbas GTE, GAM e Gratificação Geral. Além disso, os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. Sobre o assunto, já se pronunciou a segunda instância no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA Ação ajuizada pela APEOESP para obtenção do recálculo dos quinquênios sobre todas as verbas de caráter permanente - Cumprimento de sentença visando efetivar o direito reconhecido na ação de conhecimento - Decisão que homologou os cálculos ofertados pelo exequente - Necessidade de reforma - Incorreção dos cálculos formulados em dissonância com o título judicial e critérios de atualização - Determinação de refazimento, atentando-se à base de cálculo definida nos autos de liquidação coletiva e adoção dos seguintes critérios: até junho de 2009 juros de mora de 05% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; após junho de 2009 juros de mora pela caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E; a partir de 09.12.2021, correção única pela SELIC, observando-se a EC 113/2021; incidência sobre as parcelas dos descontos legais e obrigatórios - Agravo de instrumento provido, com determinação (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 3005050-19.2024.8.26.0000; Relator(a) Percival Nogueira; 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 31/08/2024). Destaco que, pela própria natureza coletiva do feito, não se pode admitir o desrespeito à base de cálculo já previamente estabelecida no cumprimento coletivo. No mesmo sentido, não se pode ignorar precedentes das instâncias superiores transitados em julgado, ainda que decorrentes de cumprimentos individuais de outras comarcas. Entendimento diverso violaria a isonomia no tratamento dos beneficiários da ação coletiva. IV. Diante do exposto, manifeste-se a exequente, apresentando as planilhas com os cálculos integrais da execução ou pleiteando informes restantes. Ressalto que, conforme decidido às fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Prazo: 90 (noventa) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ELNATÃ BLAZUTTI DE MORAES (OAB 463000/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030594-62.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Laura Santos Aguiar - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Decisão: Em cumprimento à decisão de fls.505 (item 01), dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: ELNATÃ BLAZUTTI DE MORAES (OAB 463000/SP), RENAN DURSO PEREIRA (OAB 436388/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037312-50.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R.P.F. - Nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, para publicação do edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo, providencie a parte autora o recolhimento das custas no valor de R$.520,20, referente a R$ 0,30 centavos por caractere, equivalente a 03 publicações oes no DOE, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9. - ADV: ELNATÃ BLAZUTTI DE MORAES (OAB 463000/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2021265-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. A. D. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Agravado: E. de S. P. - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Marcos Aparecido Doná (OAB: 399834/SP) - Mateus Camilo Ribeiro da Silveira (OAB: 333103/SP) - Mario Bernardes de Oliveira (OAB: 369174/SP) - Jane Queila Martins Diefenthäler (OAB: 163028/SP) - Caio Cesar Arantes (OAB: 182128/SP) - Elnatã Blazutti de Moraes (OAB: 463000/SP) - Sergio Luiz Corrêa (OAB: 170507/SP) - João Marcos Ferreira de Souza (OAB: 412233/SP) - Lucia de Fatima Moura Paiva de Sousa (OAB: 320450/SP) - Leandro Cassemiro de Oliveira (OAB: 153170/SP) - Lourival Pimentel (OAB: 154030/SP) - Paulo Cesar Varesqui Pereira (OAB: 67170/PR) - Karine Nakad Chuffi (OAB: 219463/SP) - Alexandre Barril Rodrigues (OAB: 164519/SP) - Rogério Martir (OAB: 163754/SP) - Henrique Bastos Marquezi (OAB: 97087/SP) - Darcieli Bachmann Duro Vieira (OAB: 47498/PR) - Archimedes Peres Botan (OAB: 116610/SP) - Luis Fernando Peres Botan (OAB: 128628/SP) - Elaine Hakim Mendes (OAB: 138091/SP) - Gustavo Alberine Pereira (OAB: 54908/PR) - James Alberto Servelatti (OAB: 389935/SP) - Marlon Tompsitti Sanchez (OAB: 245231/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026227-56.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Paulo Ferreira - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Bradesco Saúde S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ PAULO FERREIRA em face de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS e BRADESCO SAÚDE S/A., revogando, por conseguinte, a tutela de urgência anteriormente concedida. Em razão da sucumbência, condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida, nos moldes do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), HIGOR CARVALHO MARTINS (OAB 419553/SP), RENAN DURSO PEREIRA (OAB 436388/SP), GUILHERME DE LIMA OLIVEIRA (OAB 452712/SP), ELNATÃ BLAZUTTI DE MORAES (OAB 463000/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003037-68.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - W.J.N.F. - S.A.S.S.S. - Fls. 742/746: nada a decidir. A avaliação judicial da parte, realizada em data recente (07/03/2025 - fls.614/645), confirmou a necessidade de enfermagem por 12 horas diárias, cabendo o período restante a cuidador especializado. Outrossim, o novo laudo medico de fls. 692/695 apresentado pela requerente, atesta NEAD 8 / KATZ 0, circunstancias que recomendam "atendimento domiciliar multiprofissional (inclui procedimentos pontuais, desde que não exclusivos)", tal como apontado pelo expert. Assim, mantem-se a decisão de fls. 737/738, por seu próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se esclarecimentos do expert, conforme determinado à fl. 738. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ELNATÃ BLAZUTTI DE MORAES (OAB 463000/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002128-65.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jessica Cristina Aguilar Matozo Gomes - Guilherme da Silva Mathias - - Laerte Inacio da Silva - Nos termos do que prevê o § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, a fim de avaliar o pleito de gratuidade judiciária, apresente, o(a) requeridos, cópia da declaração de imposto de renda do presente ano, extratos bancários atualizados, holerites e outros documentos mais para demonstrar a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício. Prazo: 05 (cinco) dias. Int.-se. - ADV: ANDRÉ LUIS VERGILIO (OAB 360091/SP), ELNATÃ BLAZUTTI DE MORAES (OAB 463000/SP), ANDRÉ LUIS VERGILIO (OAB 360091/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007433-07.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - C.T.F.R. - S.A.S.S.S. - Vistos. 1. Manifeste-se a parte ré sobre a alegação de descumprimento da liminar, conforme petição e documentos de fls. 548/549. Destaca-se que eventual irresignação pelo descumprimento da liminar, inclusive para cobrança de multa, deve ser articulada por meio de incidente de cumprimento de decisão, em apartado, a fim de se evitar tumultuo processual. 2. Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Preliminares, intervenção de terceiros, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 4. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ELNATÃ BLAZUTTI DE MORAES (OAB 463000/SP), RENAN DURSO PEREIRA (OAB 436388/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2171744-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Maria da Conceição Mendes dos Santos - Magistrado(a) James Siano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMEIRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A AGRAVANTE BUSCA AFASTAMENTO OU MINORAÇÃO DA PENA COMINATÓRIA, ALEGANDO INEXISTÊNCIA DE DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO E DESPROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ADEQUAÇÃO DA PENA COMINATÓRIA APLICADA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE 24 HORAS PARA RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE.III. RAZÕES DE DECIDIRA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO PERMITE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. O PRAZO DE 24 HORAS FOI CONSIDERADO SUFICIENTE PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, E SUA SUPLANTAÇÃO CARACTERIZA DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL, JUSTIFICANDO A EXECUÇÃO DAS ASTREINTES. A PENALIDADE JÁ FOI MINORADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, E NÃO HÁ RAZÃO PARA NOVA REDUÇÃO.RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Renan Durso Pereira (OAB: 436388/SP) - Elnatã Blazutti de Moraes (OAB: 463000/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007433-07.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - C.T.F.R. - S.A.S.S.S. - Vistos. 1. Manifeste-se a parte ré sobre a alegação de descumprimento da liminar, conforme petição e documentos de fls. 548/549. Destaca-se que eventual irresignação pelo descumprimento da liminar, inclusive para cobrança de multa, deve ser articulada por meio de incidente de cumprimento de decisão, em apartado, a fim de se evitar tumultuo processual. 2. Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Preliminares, intervenção de terceiros, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 4. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ELNATÃ BLAZUTTI DE MORAES (OAB 463000/SP), RENAN DURSO PEREIRA (OAB 436388/SP)
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