Pablo Hernani Campos Da Silva
Pablo Hernani Campos Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 463042
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
PABLO HERNANI CAMPOS DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000453-75.2025.8.26.0333 - Petição Cível - Obrigações - Rs Moldes Em Fibras de Vidro Ltda - Vistos. Compulsando os autos, verificou-se que a presente ação de cobrança, foi indevidamente distribuída pelo sistema SAJ, dentro da competência da Fazenda Pública. Com a implementação do novo sistema Eproc, a distribuição de novos processos, com competência do Juizado Especial Cível, deverá ocorrer exclusivamente pelo novo sistema. A distribuição em sistema incorreto, acarreta a impossibilidade de tramitação regular do feito. Diante do exposto, considerando que a implementação desse novo sistema neste Juizado Especial Cível ocorreu em 09/06/2025, determino o cancelamento da presente distribuição. Deverá, portanto, ser distribuído pelo interessado junto ao novo sistema Eproc. Oportunamente, proceda-se a baixa destes autos. Int. - ADV: PABLO HERNANI CAMPOS DA SILVA (OAB 463042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000469-29.2025.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Fernando da Mota - Determino que a parte autora regularize, no prazo de 15 dias, o instrumento de mandato, bem como a declaração de hipossuficiencia, uma vez que encontram-se apócrifas. Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário fundada em Acidente de Trabalho ajuizada por Anderson Fernando da Mota em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, todos com qualificações nos autos. É o breve relatório. Decido. É o caso de reconhecimento da incompetência deste Juízo. Considerando que o objeto em discussão nesta demanda se trata de matéria de acidente de trabalho e em razão da PORTARIA CONJUNTA Nº 10.507/2024, a partir de 25/11/2024 o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital. Isto posto, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo e, consequentemente, determino a redistribuição desta ação para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, competente para julgamento. Uma vez regulrizada a inicial, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição desta Comarca, para as providências, caso possua disponibilidade de sistema. Em caso negativo, deverá certificar nos autos, ficando a cargo da parte interessada a regular distribuição. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PABLO HERNANI CAMPOS DA SILVA (OAB 463042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000072-12.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Davi Ferrati da Silva Garcia - Alex Medeiros dos Santos - No prazo de quinze (15) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado. - ADV: LUIZ GUSTAVO PIRAS (OAB 434439/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 123186/SP), PABLO HERNANI CAMPOS DA SILVA (OAB 463042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000314-92.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1000030-72.2022.8.26.0058) (processo principal 1000030-72.2022.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Simone Sims de Freitas Delazari – Me (Ótica Menina dos Olhos) - - Simone Sims Freitas Delazari e outro - Fls. 46/52: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PABLO HERNANI CAMPOS DA SILVA (OAB 463042/SP), PABLO HERNANI CAMPOS DA SILVA (OAB 463042/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5004870-74.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: JUCELIA APARECIDA PINHEIRO Advogados do(a) AUTOR: CARLOS RAFAEL PINHEIRO ALVES - SP408578, PABLO HERNANI CAMPOS DA SILVA - SP463042 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO A tutela de urgência em caráter liminar (inaudita altera parte) é medida excepcional, destinada a distribuir de maneira isonômica o ônus do tempo no processo ou a garantir efetividade à tutela final dos direitos envolvidos quando presentes, nos termos dos arts. 300, caput, e 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil, elementos que evidenciem, de plano, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de ilícito ou dano ou o risco ao resultado útil do processo – o perigo na demora (periculum in mora), em suma. Soma-se a tais requisitos, no caso da tutela de urgência de natureza satisfativa, a necessidade de demonstração de que os efeitos de sua implementação são reversíveis (art. 300, § 3º, do CPC). Com isso, impede-se que a antecipação dos efeitos da tutela torne inócuo provimento jurisdicional posterior que, em sede de cognição exauriente, conclua pela improcedência da pretensão veiculada em juízo. Feitas essas considerações e analisando os elementos até então coligidos nos autos, entendo não ser o caso de concessão da medida de urgência. É que o exame da probabilidade do direito vindicado pela parte autora pressupõe a ocorrência de dilação probatória, pois depende, no caso, da obtenção e da análise minuciosa do extrato de informações previdenciárias do(a) segurado(a). A juntada de documentos com a petição inicial não é capaz de afastar, ao menos neste exame sumário, a presunção de veracidade de que goza um ato da administração pública, como é o caso da negativa pelo INSS de concessão ou revisão de benefício. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação do que requerido em sede de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004267-74.2024.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Jorge Luiz Lima e outro - Fl. 217. Manifeste-se a parte executada, apresentando novo formulário para expedição do MLE, tendo-se em vista que o nome do titular da conta não corresponde ao número de CPF informado. - ADV: PABLO HERNANI CAMPOS DA SILVA (OAB 463042/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000282-56.2025.8.26.0095 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - JUDACI FERREIRA DE ARAÚJO - Vistos. Cuida-se de execução de julgado em que a parte exequente, intimada para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, sob pena de presunção nesse sentido, quedou-se inerte (fls. 26 e 30). Desse modo, tem-se por satisfeita a obrigação, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo com base no art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito com baixa definitiva no sistema. Publique-se. Intime-se. - ADV: PABLO HERNANI CAMPOS DA SILVA (OAB 463042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000560-25.2023.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.M. - A.N. - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) providenciar o encaminhamento do ofício retro ou indicar endereço eletrônico da empregadora para envio por este Juízo. - ADV: EVERTON BENITO GARCIA (OAB 340713/SP), PABLO HERNANI CAMPOS DA SILVA (OAB 463042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009990-81.2025.8.26.0602 (processo principal 1030683-06.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Anulação - Vanessa Cristina Koury - Vistos. Observe o exequente que as próximas petições endereçadas ao presente incidente deverão ser cadastradas como petições diversas (cód. 8299), a fim de evitar a formação de novos incidentes. O cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia será feito por requerimento do exequente, nos termos do artigo 513 e ss do NCPC. Apresentada a petição com os requisitos do artigo 524, do NCPC, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado, para pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, acrescido das custas de execução (1% sobre o valor da condenação), nos termos do artigo 523, do NCPC, salvo se o devedor for beneficiário da gratuidade da justiça. O recolhimento das custas finais pelo vencido deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP, e não em conjunto com o débito principal, salvo eventual gratuidade ou isenção. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias úteis, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, bem como poderá o exequente se valer do protesto extrajudicial de sentença (art.517, NCPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias úteis, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, NOS PRÓPRIOS AUTOS, sua impugnação (art.525, NCPC). FORMADO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE A FASE DE CONHECIMENTO. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: PABLO HERNANI CAMPOS DA SILVA (OAB 463042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004267-74.2024.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Jorge Luiz Lima e outro - Tendo a parte executada satisfeito integralmente o débito de sua responsabilidade, é de se julgar extinta a sua obrigação. Posto isto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se a liberação dos veículos junto ao sistema Renajud (fls. 142; 143/145). Proceda-se a liberação dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud (fls. 146/182). Observo que os valores foram transferidos para conta judicial vinculada a este feito. Assim, expeçam-se mandados de levantamento eletrônico em favor dos executados, devendo o respectivo procurador juntar aos autos o formulário devidamente preenchido. Transitada em julgado, ao arquivo. Publique-se e intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PABLO HERNANI CAMPOS DA SILVA (OAB 463042/SP)