Pablo Hernani Campos Da Silva

Pablo Hernani Campos Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 463042

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: PABLO HERNANI CAMPOS DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001817-15.2023.8.26.0319 (processo principal 1004059-95.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.F.C. - Vistos. Os autos encontram-se paralisados há mais de 30 (trinta) dias. Sua movimentação depende de providencia dos exequente, consistente em informar o endereço atualizado do executado. Assim, intime-se o exequente para providenciar o andamento do processo, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III e § 1º). Prazo: 05 (cinco) dias. Expeça-se carta com aviso de recebimento. Intime-se. - ADV: PABLO HERNANI CAMPOS DA SILVA (OAB 463042/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000115-80.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Paulo Pereira Dias - - Vanessa Aparecida Pereira dos Santos Dias - Marcelo Barbosa de Matos - Vistos. Reporto-me à decisão de saneamento proferida às fls. 123/125. Acolho o rol de testemunhas apresentado pelas partes (fls. 108 e 129). Assim, em termos de prosseguimento, designo a audiência de instrução, debates e julgamento por videoconferência para o próximo dia 30 de julho de 2025, às 14h30m. Expeça-se o necessário. Int.. - ADV: ANDRE GATI MORENO (OAB 431401/SP), PABLO HERNANI CAMPOS DA SILVA (OAB 463042/SP), PABLO HERNANI CAMPOS DA SILVA (OAB 463042/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005462-94.2024.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vitor Gabriel de Oliveira Claudino - Saulo S. Boranelli - Veículos - Fls. 100. Certidão de trânsito em julgado. Ciência às partes. - ADV: LUCIANA GONÇALVES DA SILVA (OAB 365061/SP), LUIZ GUSTAVO PIRAS (OAB 434439/SP), PABLO HERNANI CAMPOS DA SILVA (OAB 463042/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004181-06.2024.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Vanessa Marques Ferrari Drumond - Faculdade Book Play Ltda. - Pág. 138 e seguintes. A parte autora para, em querendo, se manifestar no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), PABLO HERNANI CAMPOS DA SILVA (OAB 463042/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001708-38.2024.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro AUTOR: K. M. D. L. REPRESENTANTE: CAROLINE RIBEIRO DE MORAIS Advogados do(a) AUTOR: PABLO HERNANI CAMPOS DA SILVA - SP463042, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de procedimento pelo rito dos JEF’s, proposto pela parte autora, acima indicada, em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, visando à concessão de benefício assistencial, previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93. O INSS contestou o feito, pugnando pela improcedência do pedido. Foi realizada perícia médica no JEF/local. No mais, relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Fundamento e Decido. O benefício de prestação continuada está previsto no art. 203, inciso V, da Constituição de 1988, e foi regulamentado pelo art. 20 da Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), consistindo na garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. São requisitos para a sua concessão: de um lado, sob o aspecto subjetivo, a deficiência ou a idade, e de outro lado, sob o aspecto objetivo, a incapacidade de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por seus familiares (miserabilidade). Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo, assim considerado aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, §§ 2º e 10 da Lei 8.742/93). No caso concreto, trata-se de aludo (médico) negativo. A propósito da alegada deficiência, consta do laudo pericial (Id. 355646432) o que segue: “Parte autora sem impedimentos de longo prazo ou interação com barreiras de forma relevante nesse momento, segundo o Índice de Funcionalidade Brasileiro e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), portanto, não sendo possível a caracterização de deficiência“. Portanto, a análise da prova dos autos, via pericial judicial no JEF com exame físico, não evidenciaram elementos que comprovem a deficiência e a incapacidade para os atos da vida civil atualmente. Precedentes dos JEFs/SP: RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP, 5006668-14.2022.4.03.6303; RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP, 0013005-51.2021.4.03.6332RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP, 5004974-79.2022.4.03.6183. Embora o magistrado não esteja vinculado ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base noutros elementos de prova constantes dos autos (art. 371 do Código de Processo Civil), o perito médico nomeado por este juízo é profissional qualificado, com habilitação técnica para aferição da propalada incapacidade laboral, sem qualquer interesse na causa e submetido aos ditames legais e éticos da atividade pericial. De modo que o acatamento da prova técnica é medida que se impõe. O conceito legal de longa duração (artigo 20, § 2º, Lei nº 8.742/1993, na redação dada pela Lei nº 12.435/2011; artigo 4º, II, Decreto nº 6.214/2007, na redação dada pelo Decreto nº 7.617/2011) cria óbice à concessão do benefício assistencial. Ademais, o Enunciado n. 167, aprovado no XIII FONAJEF que diz que “nas ações de benefício assistencial, não há nulidade na dispensa de perícia socioeconômica quando não identificado indício de deficiência, a partir de seu conceito multidisciplinar”. Por fim, não tendo sido provada a deficiência da parte autora, descabe a análise do requisito hipossuficiência. Tal ocorre, porquanto haja necessidade da cumulação dos requisitos. Nesse sentido, a Súmula nº 77 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU: “O julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual”. Diante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Novo CPC. Sem condenação em custas e honorários nesta Instância. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do que preceitua o artigo 42, §2º da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 34 e 36 do FONAJEF. Transcorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos virtuais à colenda Turma Recursal. Por fim, decorrido o prazo recursal sem que haja qualquer interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa definitiva no sistema do JEF. JOÃO BATISTA MACHADO, JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente – art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001864-28.2024.8.26.0095 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Judaci Ferreira de Araujo - Vistos. A relação jurídico-processual não se completou, haja vista a parte requerida não ter sido citada. Devidamente intimada para apresentar o endereço correto da parte requerida, a parte autora quedou-se inerte. Deste modo, ausente pressuposto processual positivo, qual seja, a citação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC e artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva no sistema. Publique-se. Intime-se. - ADV: PABLO HERNANI CAMPOS DA SILVA (OAB 463042/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000924-77.2024.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Romualdo da Silva Camilo - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. Diante dos novos documentos apresentados com a petição de fl. 154, dê-se ciência ao réu para eventual manifestação/esclarecimentos. Prazo: cinco (5) dias. Intimem-se. - ADV: PABLO HERNANI CAMPOS DA SILVA (OAB 463042/SP), ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 505808/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004721-88.2023.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Terezinha Alves de Oliveira - Marcelo Barbosa de Matos - - SL Masster Comércio de Veículos Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VI, do CPC, em razão da impossibilidade de produção da prova pericial necessária ao deslinde da controvérsia nessa estreita via dos juizados especiais cíveis. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDRE GATI MORENO (OAB 431401/SP), PABLO HERNANI CAMPOS DA SILVA (OAB 463042/SP), ANDRE GATI MORENO (OAB 431401/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004950-14.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Doble Tt do Brasil Ltda - Daí porque, ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar Fedex Brasil Logística e Transporte Ltda. a pagar a Doble TT do Brasil Ltda. indenização por danos materiais, sendo R$ 44.112,90, com juros e correção monetária a partir de maio/2024, e R$ 7.761,84, com juros e correção monetária a partir de julho/2024. Nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, incluído pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo IPCA do IBGE. Os juros de mora, por sua vez, serão calculados à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da Lei n. 14.905/2024 e, a partir daí, pela taxa SELIC subtraída do IPCA, na forma do art. art. 406, do Código Civil. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e da verba honorária que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação. - ADV: PABLO HERNANI CAMPOS DA SILVA (OAB 463042/SP), LUIZ GUSTAVO PIRAS (OAB 434439/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004269-44.2024.8.26.0319 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Jorge Luiz Lima - Fls. 202. Advogado habilitado no sistema SAj. - ADV: PABLO HERNANI CAMPOS DA SILVA (OAB 463042/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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