Caroline Stefani Sahão Do Prado

Caroline Stefani Sahão Do Prado

Número da OAB: OAB/SP 463500

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Stefani Sahão Do Prado possui 277 comunicações processuais, em 212 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 212
Total de Intimações: 277
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
172
Últimos 30 dias
277
Últimos 90 dias
277
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (192) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38) APELAçãO CíVEL (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 277 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011496-10.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Lucia de Jesus - AP Brasil - Associação no Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Vistos. Fls.134/136. Ciente da renúncia. Publicada esta decisão, exclua-se o advogado Nylson dos Santos Júnior, OAB/RJ 123.851. Após, aguarde-se a constituição de novo advogado pela empresa ré bem como a suspensão de fls.130/131. Intimem-se. - ADV: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001495-55.2023.8.26.0067 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Borborema - Apelante: Isaura Pires de Morais Ortega (Justiça Gratuita) - Apelado: Sabemi Seguradora S/A - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA DO CONSUMIDOR. PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DANOS MORAIS. PREJUÍZOS ADVINDOS DE DESCONTOS ILEGÍTIMOS QUE DISPENSAM PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO (DANO IN RE IPSA). MONTANTE DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), À LUZ DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Caroline Stefani Sahão do Prado (OAB: 463500/SP) - Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002078-98.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1001311-77.2023.8.26.0236) (processo principal 1001311-77.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - E.N.F. - S.S. - Vistas dos autos ao peticionante, parte autora, para: Proceder a correta queima da guia DARE, 73/74 nos termos doComunicado CG 2199/2021. Para tanto, no ato de cadastramento da petição, a guia não pode ser genericamente nomeada , e sim devidamente categorizada (Guia DARE, etc) para que o sistema possa reconhecer o recolhimento e realizar a queima automática. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004146-51.2025.8.26.0344 (processo principal 1011070-95.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marilia da Silva - UNIBAP - União Brasileira de Aposentados da Previdencia - Vistos. Fls. 19/23: A executada UNIBAP - União Brasileira de Aposentados da Previdência, apresentou PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO POR FORÇA MAIOR, com fundamento no artigo 313, inciso VI, do Código de Processo Civil. Alega, em síntese, que é uma associação sem fins lucrativos que atua prestando serviços a pessoas idosas e, por força da suspensão de acordos de desconto sindical nos benefícios previdenciários por determinação do Governo Federal, resultou em paralisia das atividades da requerida, com impacto financeiro expressivo. Sustenta que a associação não dispõe de recursos para arcar com despesas processuais, encontrando-se em situação de vulnerabilidade operacional e jurídica. Resta caracterizado caso de força maior nos termos do art. 313, VI, do CPC. Subsidiariamente, requer a suspensão com base no art. 313, V, "b", do CPC, tendo em vista a dependência da matéria com os desdobramentos administrativos em curso. Postula, ainda, a suspensão de eventuais determinações de pagamento, ordens de bloqueio ou cumprimento de sentença durante o período de suspensão processual. O pedido não merece acolhida. O artigo 313, inciso VI, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será suspenso "por motivo de força maior". A força maior, para fins processuais, caracteriza-se pela ocorrência de evento externo, imprevisível, inevitável e que impossibilite temporariamente o prosseguimento regular do feito. Trata-se de situação excepcional que deve ser interpretada restritivamente, sob pena de banalização do instituto e comprometimento da duração razoável do processo. As mudanças nas políticas públicas relacionadas aos benefícios previdenciários e acordos sindicais não constituem eventos imprevisíveis. Tais alterações fazem parte da dinâmica normal das relações jurídico-administrativas e são passíveis de antecipação pelos agentes econômicos, que devem manter reservas e planos de contingência para eventuais mudanças regulatórias. Também não houve qualquer demonstração da vulnerabilidade alegada. A redução temporária de receitas não configura, por si só, impossibilidade absoluta de cumprimento das obrigações processuais. Por fim, o pedido de suspensão de "determinações de pagamento, ordens de bloqueio ou cumprimento de sentença" revela o verdadeiro objetivo da postulação: obstar o prosseguimento da execução. Tal pretensão não encontra amparo legal, pois a força maior deve impossibilitar a prática de atos processuais, e não servir como escudo protetor contra o cumprimento de obrigações pecuniárias. Pelo exposto, indefiro o pedido do executado e mantenho a marcha processual. Fls. 26/29: Defiro a inclusão da executada nos cadastros de inadimplentes do SERASA e SCPC, com fundamento do artigo 782, §3º do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002324-77.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria do Carmo Martins - Eagle Sociedade de Credito Direto S/A - - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. 1) Requeira, a parte vencedora, o que entender necessário, no prazo de 30 dias úteis. Nada sendo requerido, preparados e arquivem-se. 2) Caso seja dado início à fase de execução do julgado, e seja o processo de natureza FÍSICA, o(a) exequente deverá observar o contido no PROVIMENTO CG 16/2016 e COMUNICADO CG 1.789/2017, o qual determina que a execução se dê pela via eletrônica. Sendo o processo digital, o cumprimento de sentença deve-se dar na forma de incidente processual, por meio de petição intermediária, devendo o exequente observar o disposto nas orientações traçadas no PROVIMENTO CG 16/2016 e COMUNICADO CG 1.789/2017. 2.1 Ressalto que para prosseguimento da fase de cumprimento de sentença deverá o autor recolher a respectiva taxa judiciária, bem como apresentar planilha atualizada do débito, conforme alterações impostas pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE em 19/12/2023, fls. 14/17. 3) Certifiquem-se os honorários do(a) procurador(a) dativo(a), se o caso. 4) Int. - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014492-78.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida Porcel Rodrigues - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. 1- Fls. 206/215: Foi interposto recurso de apelação e com efeitos de conformidade com os artigos 1.009 a 1.012 do Código de Processo Civil de 2015. As hipóteses em que não ocorre o efeito suspensivo e a sentença começa a produzir efeitos imediatamente são as previstas no artigo 1.012 do CPC de 2015. 2- À parte contrária para as contrarrazões (CPC/2015, art. 1.010, §1º). Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Decorrido o prazo supra, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo (CPC/2015, art. 1.010, §3º). 4- Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009380-94.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roseval Efigenio Monteiro - Vistos. 1- Trata-se de causa de procedimento comum ajuizada por ROSEVAL EFIGENIO MONTEIRO contra BANCO BRADESCO S/A (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346). 2- Cite-se o Requerido para responder ou contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão a contagem e os critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da EFAM). 4. Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). 5. Nos termos do artigo 1.048, inciso I, do CPC/2015 e do art. 71 da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), efetue a Serventia as anotações necessárias, a fim de constar que o Requerente tem prioridade na tramitação do processo, tendo em vista tratar-se de pessoa que possui mais de 60 anos. 6. Intimem-se. - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
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