Caroline Stefani Sahão Do Prado

Caroline Stefani Sahão Do Prado

Número da OAB: OAB/SP 463500

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Stefani Sahão Do Prado possui 308 comunicações processuais, em 231 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 231
Total de Intimações: 308
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO

📅 Atividade Recente

42
Últimos 7 dias
159
Últimos 30 dias
308
Últimos 90 dias
308
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (213) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42) APELAçãO CíVEL (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 308 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009380-94.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roseval Efigenio Monteiro - Vistos. 1- Trata-se de causa de procedimento comum ajuizada por ROSEVAL EFIGENIO MONTEIRO contra BANCO BRADESCO S/A (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346). 2- Cite-se o Requerido para responder ou contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (arts. 219 e 335). Se for o caso, observar-se-ão a contagem e os critérios dos arts. 230 a 232 do CPC/2015. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35 da EFAM). 4. Nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). 5. Nos termos do artigo 1.048, inciso I, do CPC/2015 e do art. 71 da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), efetue a Serventia as anotações necessárias, a fim de constar que o Requerente tem prioridade na tramitação do processo, tendo em vista tratar-se de pessoa que possui mais de 60 anos. 6. Intimem-se. - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013570-37.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lindinalva Conceição Silva Nunes - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Vistos. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos materiais e morais promovida por Lindinalva Conceição Silva Nunes em face de Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap. Há determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de suspensão dos processos em trâmite relacionados a pedido de indenização de danos morais nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, até julgamento final do IRDR 2116802-76.2025.8.26.0000. Assim, considerando-se a matéria envolvida e em cumprimento à ordem emanada do Tribunal de Justiça de São Paulo, determino a suspensão da presente ação até julgamento final do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 por aquela Corte Superior Ao Cartório para as devidas anotações (código SAJ nº 75059). Intimem-se. - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013295-88.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Martins Taroco - Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Vistos. Páginas 119/130: De acordo com o artigo 112, caput, do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie substituto. Não há uma exigência legal de forma solene de notificação, motivo pelo qual, em princípio, qualquer meio de ciência será válido. Ocorre, que no presente caso, não se pode entrever da análise dos documentos juntados que o destinatário teve ciência do conteúdo do documento e que contra si transcorre o exíguo prazo de 10 dias, dentro do qual poderá continuar contando com a atuação do renunciante e, após, já deverá tê-lo substituído. Por se tratar a renúncia de ato que pode gerar efeitos graves para a parte, torna-se imprescindível que reste demonstrada a ciência inequívoca pelo mandante, o que não ocorreu no caso em tela. Desta forma, tendo em vista que não restou efetivamente demonstrada a ciência inequívoca do mandante acerca da renúncia dos poderes pelo mandatário, determino a permanência do causídico no patrocínio dos interesses da requerida até comprovação válida da notificação do cliente ou constituição de novo patrono por ele. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela antecipada promovida por Luiz Carlos Martins Taroco em face de Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil. Há determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de suspensão dos processos em trâmite relacionados a pedido de indenização de danos morais nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, até julgamento final do IRDR 2116802-76.2025.8.26.0000. Assim, considerando-se a matéria envolvida e em cumprimento à ordem emanada do Tribunal de Justiça de São Paulo, determino a suspensão da presente ação até julgamento final do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 por aquela Corte Superior Ao Cartório para as devidas anotações (código SAJ nº 75059). Intimem-se. - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020889-56.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vicente Pesqueira - Master Prev Clube de Benefícios - 5. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação declaratória-condenatória de VICENTE PESQUEIRA contra a MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS, - e como corolário lógico declaro inexistente qualquer relação jurídica entre as partes, como declaro nulo ou sem efeito os descontos efetuado na conta do benefício previdenciário ou da aposentadoria do Requerente a partir de julho de 2024 a título de "Contrib Master Prev" (sic. fls. 09 e 27) . Condeno a Ré a devolver para o Autor de forma simples e não em dobro o montante de R$-211,80 conforme fls. 10 - item "4.10" acima - , agora com juros a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação, ficando definitiva a medida liminar de fls. 41. Finalmente, condeno a mesma Ré a pagar para o Autor a indenização por danos morais no valor de R$-5.000,00, agora com juros a partir da citação e correção monetária a partir da presente sentença, mais as custas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor atualizado e total da condenação. Apliquei as Súmulas 326 e 362 do STJ e os princípios do art. 8º do Código de Processo Civil. Intime-se a Ré da presente sentença. Oficie-se ao INSS dando-lhe conhecimento da presente sentença para as providências de praxe, remetendo-se cópia. P.I.C. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012455-78.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cícero Fernandes - Odontoprev S.a. - - Banco Bradesco S.A. - 2. Para feitura de exame grafotécnico, e para viabilizar a realização da perícia, deverá a Ré depositar em Cartório o documento original, cujas cópias se encontram acostadas às fls. 119 ( fls. 172). Nomeio Perita do Juízo, independentemente de termo de compromisso, a Sra. SIMONE DO CARMO DA SILVA JUSTINO. O Autor-consumidor pediu os benefícios da assistência judiciária gratuita e em razão da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, considerando-se a hipossuficiência do Requerente e para facilitar a defesa de seus direitos (art. 6º, inc. VIII, CDC), deve a Requerida arcar com a antecipação das despesas com a perícia. 3. Faculto às partes, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de Assistentes Técnicos e formulação de quesitos ( CPC/2015, arts. 466, § 1º e 469 ), observando-se a manifestação sobre o laudo oficial conforme o artigo 477, § 1º do CPC/2015. 4. Por fim, anote-se que, considerando que quem produziu os mencionados documentos foi a Requerida, incumbe mesmo a esta o ônus do pagamento dos honorários periciais conforme dispõe o art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: " Incumbe o ônus da prova, quando: II- se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento." 5. Deve a Requerida apresentar o documento original ( fls. 119 e 172) em Cartório. Prazo: 10 dias. 6. Com a entrega dos documentos originais, intime-se a Perita nomeada para os termos do art. 465, § 2º do Código de Processo Civil. 7. Intime-se - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002369-81.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.L.S. - S.S.N.A.P.I.F.S. - Intimação do requerido para pagamento das Custas em aberto, conforme certidão de fl.423. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005508-71.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lucia Ferreira Raiz - Vistos. Fls. 55/56: Manifeste-se a Requerente. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
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