Daniel Oliveira De Barros
Daniel Oliveira De Barros
Número da OAB:
OAB/SP 463926
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJAM, TJSP, TJMT, TRF3, TJMG, TRT15
Nome:
DANIEL OLIVEIRA DE BARROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023742-80.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Julia Ferrari Pilla - FLIXBUS Transporte e Tecnologia do Brasil Ltda - Vistos. Prestada a tutela jurisdicional e nada mais havendo a ser decidido, promova a extinção e arquivamento dos autos. Proceda a serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. Int. - ADV: JULIA FERRARI PILLA (OAB 461289/SP), DANIEL OLIVEIRA DE BARROS (OAB 463926/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006726-33.2022.8.26.0482 (processo principal 1007820-33.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Arantes & Neto Ltda. - Skal Comercio e Distribuicao de Implantes Ltda Me - Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 151/152. Int. - ADV: EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), DANIEL OLIVEIRA DE BARROS (OAB 463926/SP), DÉBORA LETICIA NOGUEIRA DE ALMEIDA TELES (OAB 502127/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001044-53.2025.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Salioni Engenharia Indústria e Comércio Ltda - JUSTIÇA GRATUITA Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. PETIÇÃO INICIAL A petição inicial preenche os requisitos essenciais. Não verifico hipótese de improcedência liminar do pedido. Inviável a designação de audiência de conciliação no presente momento processual. CITAÇÃO Processe-se pelo rito comum. Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de defesa implicará revelia e poderá resultar na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. No caso de não ser apresentada defesa, certifique-se o transcurso do prazo legal e remetam-se os autos para a fila conclusos sentença. Apresentada contestação, intime-se o requerente para apresentar réplica (ou resposta à reconvenção, se for o caso) e, no mesmo documento, especificar provas que deseja produzir. Após, intime-se o requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, especificar as provas que deseja produzir. Havendo participação obrigatória do Ministério Público, abra-se vista. Após especificadas as provas, venham os autos conclusos. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. Int. - ADV: DANIEL OLIVEIRA DE BARROS (OAB 463926/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003435-29.2024.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: JURIDICE PESSOA MENDES COELHO CURADOR: ANDREIA LUISA STAQUECINI Advogados do(a) AUTOR: DANIEL OLIVEIRA DE BARROS - SP463926, REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, proposta por JURIDICE PESSOA MENDES COELHO, representada por sua Curadora Andréia Luísa Staquecini, em face da UNIÃO, com o objetivo de obter a declaração do direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física em razão de doença grave, bem assim o reconhecimento dessa isenção desde o diagnóstico da doença, além do reconhecimento da inocorrência de prescrição, nos termos do art. 198 do Código Civil, e, ainda, a condenação da Ré à restituição do imposto retido na fonte desde quando diagnosticada a enfermidade, devidamente corrigido, com requerimento de concessão de tutela provisória de urgência antecipada (ID 347093264). A Autora apresentou petição de emenda à inicial (ID 351725880), em cumprimento ao determinado no despacho ID 347506132. A decisão ID 356023298 concedeu a medida antecipatória de tutela a fim de suspender as deduções de IRPF junto aos proventos de aposentadoria da Autora, bem como para suspender a exigibilidade das autuações fiscais lavradas em face dela, pelo mesmo fundamento. O Ministério Público Federal exarou manifestação pela regularidade processual, sem se manifestar sobre o mérito da demanda (ID 356894992). A União apresentou contestação reconhecendo a procedência do pedido de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física incidente sobre a aposentadoria do INSS e complementar, desde que observado o prazo prescricional para repetição de indébito - sustentando que o período anterior a 19/08/2019 está prescrito. Requereu, no mais, a aplicação do art. 19, §1º, da Lei n.º 10.522/2002 (ID 358995027). Juntou documentos (ID 358995029 e 358995030). Foi convertido o julgamento em diligência (ID 360812742), determinando, dentre outras providências, manifestação da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o reconhecimento parcial do pedido, notadamente considerando constar nos autos apenas atestado particular que diagnostica a doença em 18.07.2015. Ressaltou-se, na ocasião, que o documento 347093288 - Pág. 9 e ss. - apesar de fazer referência de ter sido produzido nos autos do processo 10000557-54.2015.8.26.0483 - veio desacompanhado de quesitação, da decisão judicial que o homologou, sentença e certidão de trânsito e julgado. Ademais, o feito contou apenas com termo de compromisso de curatela definitiva, datado de 13.11.2019 (ID 347093288 - Pág. 2), com menção de sentença transitada em julgado em ação de Remoção de Curador (1004142-46.2017.8.26.0483) transitada em julgado em 04.11.2019. O feito deve, novamente, ser convertido em diligência. Nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, e considerando a condição de vulnerabilidade da autora, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do mesmo diploma legal, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial: a) Comprovar, de forma inequívoca e definitiva, a data de sua inativação; b) Demonstrar o interesse de agir quanto ao pedido de isenção em face do Ofício nº 125/2025 (ID 358995029), expedido pela fonte pagadora “Colégio Pedro II”, que informa: “foi concedida a isenção do imposto de renda administrativamente através do processo nº 23040.003540/2020-26, pela Portaria nº 2530 de 10 de outubro de 2022. A isenção foi concedida a partir de 1º de janeiro de 2013”; c) Juntar as declarações de ajuste anual relativas a todo o período questionado, esclarecendo, ainda, por que razão, apesar do alegado na petição inicial, até pelo menos 28/04/2015, a autora ainda não informava essa condição à Receita Federal (ID 347093290 - Páginas 1 a 9), tendo respondido que não era “pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental”. Ressalte-se que, até essa data, constava como natureza de ocupação “22 - Servidor público de autarquia ou fundação federal” (ID 347093290 - Página 1); d) Complementar a documentação relativa à curatela, por estar incompleta. Se em termos, vista à parte Ré para manifestação no mesmo prazo. Após, conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004421-59.2022.8.26.0482 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Suporte Serviços Judiciais Ltda. - Massa Falida Salione Infraestrutura Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fls. 244/245. Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca (Processo nº 1013110-63.2020.8.26.0482), solicitando providências para a baixa da restrição pendente sobre o veículo Cavalo Mecânico, Marca Volkswagen, Modelo: Constellation, trator 19.330, Placa: FTR6432, Renavam: 01021639181, Ano: 2014/2014, Cor Branco, Chassi: 9536Y827ER448265, arrematado nestes autos por LUCIANO SOUZA, em 05/07/2023. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO, devendo o interessado providenciar seu encaminhamento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a6cvprudente@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), JACQUELINE THAOANA MENDES FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 437914/SP), DANIEL OLIVEIRA DE BARROS (OAB 463926/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001898-71.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - E.F.O. - - E.A.P.I. - S.P.I.R. - - J.T.D.P. - - R.P. - - M.R. - - V.P. - - E.R.C.B.Z.G. - - R.K.D.C. - - L.E.P.U. e outro - S.J.P.I.Z. - Vistos. Em favor da curadora nomeada nos autos, expeça/m-se certidão/ões de honorários sobre a fase processual que se encerra. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Intime-se. - ADV: HEITOR JOSÉ SCALON RIBEIRO (OAB 425680/SP), DANIEL OLIVEIRA DE BARROS (OAB 463926/SP), DANIEL OLIVEIRA DE BARROS (OAB 463926/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), DAMARIS CARVALHO DA CRUZ (OAB 357907/SP), LUIZ ANTONIO DE BRITTO JUNIOR (OAB 441408/SP), HEITOR JOSÉ SCALON RIBEIRO (OAB 425680/SP), JOÃO ROBERTO ALVES DE LIMA (OAB 430469/SP), JOÃO ROBERTO ALVES DE LIMA (OAB 430469/SP), JACQUELINE THAOANA MENDES FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 437914/SP), JACQUELINE THAOANA MENDES FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 437914/SP), LUIZ ANTONIO DE BRITTO JUNIOR (OAB 441408/SP), EVERSON TOBARUELA (OAB 80432/SP), NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), EDER LUIZ DELVECHIO JUNIOR (OAB 216517/SP), EDER LUIZ DELVECHIO JUNIOR (OAB 216517/SP), ROBSON KENNEDY DIAS DA COSTA (OAB 221466/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), EVERSON TOBARUELA (OAB 80432/SP), LUIZ RICCETTO NETO (OAB 81442/SP), LUIZ RICCETTO NETO (OAB 81442/SP), JOAO LUIZ DA MOTTA (OAB 88614/SP), JOAO LUIZ DA MOTTA (OAB 88614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011014-87.2023.8.26.0482 (processo principal 1026927-63.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Ana Claudia Cares Tomadon - Janderci Babino Ferreira - - Juliana Viotto Carnelos - Fls. 183/184: Ciência acerca da pesquisa realizada por meio do sistema Renajud. - ADV: EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP), TAINÁ IDAYARA FERREIRA SERRANO (OAB 447739/SP), DANIEL OLIVEIRA DE BARROS (OAB 463926/SP)