Zacarias Muniz De Oliveira
Zacarias Muniz De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 464712
📋 Resumo Completo
Dr(a). Zacarias Muniz De Oliveira possui 55 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJES, TRF3, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJES, TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
ZACARIAS MUNIZ DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO DA PENA (5)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003331-42.2023.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas - H.H.G.C. - Certifico e dou fé que, havendo advogado(a) atuando no processo de execução, será ele(a) intimado(a) por publicação para ciência do relatório de acompanhamento da medida socioeducativa (fls.261/266). Nada Mais. - ADV: ZACARIAS MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 464712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028661-80.2023.8.26.0002 (processo principal 1065257-80.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Z.M.O. - Ciência ao exequente de fls. 75/77. - ADV: ZACARIAS MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 464712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007231-16.2008.8.26.0223 (223.01.2008.007231) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - David Celso Cursino de Andrade - A Defesa Técnica do réu, D.C.C.A., manifestou-se às fls. 983-985: "requer-se o encaminhamento da presente petição à d. Presidência da Seção de Direito Criminal para, levantando a certidão de trânsito em julgado, determinar a reabertura dos prazos para a interposição dos agravos em recursos extraordinário e especial, intimando-se pessoalmente a subscritora no endereço Rua Cubatão, nº 1001, apt. 61 - São Paulo/SP, CEP: 04013-043". O Ministério Público manifestou-se às fls. 989: "Fls. 983/985: manifesto-me pela remessa dos autos à E. Presidência da Seção de Direito Criminal, para apreciação do pedido, nos termos requeridos pela Defesa" Ante o exposto, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal. Int. Guarujá, 02 de julho de 2025. - ADV: AIRTON JACOB GONÇALVES GRATON (OAB 259953/SP), ZACARIAS MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 464712/SP), HELENA DOMINGUES GRANADO QUEIROZ (OAB 491741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501338-54.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - JOÃO PAULO GONÇALVES BRANDÃO - LEILA SANTOS DAMACENO e outros - Intime-se a defesa para que apresente alegações finais, no prazo legal. - ADV: ZACARIAS MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 464712/SP), WILLIAN DE LIMA FARIAS (OAB 402567/SP), JAIRO BARCELOS NEGREIROS (OAB 409517/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501338-54.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - JOÃO PAULO GONÇALVES BRANDÃO - LEILA SANTOS DAMACENO e outros - Intime-se a defesa para que apresente alegações finais, no prazo legal. - ADV: ZACARIAS MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 464712/SP), WILLIAN DE LIMA FARIAS (OAB 402567/SP), JAIRO BARCELOS NEGREIROS (OAB 409517/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017599-26.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jose Alves da Silva - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos o valor exato pelo qual o veículo foi arrematado em leilão, apresentando o auto de arrematação, termo de leilão e demais documentos correlatos à destinação do valor arrecadado. Após a juntada dos documentos, dê-se ciência ao réu, por ato ordinatório, para que se manifeste no prazo legal, a fim de que se verifique a existência de eventual saldo remanescente a ser quitado ou valor excedente a ser restituído. Ressalto que eventual discussão sobre a prestação de contas deverá ser promovida em ação própria, caso haja controvérsia quanto aos valores apresentados. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ZACARIAS MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 464712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046599-03.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - George Francisco Pereira - Vistos. Trata-se de pedido de gratuidade da Justiça formulado pela parte autora, com fundamento na declaração de impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Com efeito, cumpre observar, inicialmente, que os artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil devem ser interpretado em consonância ao disposto pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para que se faça jus à assistência judiciária gratuita. E por comprovação, naturalmente, deve-se entender a produção de prova efetiva, de natureza documental, acerca do alegado, como declarações de rendimentos, demonstrativos de pagamento etc., e não simples declaração unilateral do interessado. De mais a mais, urge a consideração de que o funcionamento do Poder Judiciário não prescinde do aporte de recursos, os quais derivam de duas origens: dotação na lei orçamentária anual e taxa judiciária. Na primeira hipótese, o custeio recai sobre toda a sociedade, uma vez que os recursos provem dos tributos pagos, especificamente dos impostos. Na segunda hipótese, o custo pela utilização do aparato jurisdicional é suportado pela parte sucumbente, em que pese, no início do processo, o pagamento da taxa recaía, sempre, sobre o autor. Assim, é evidente sua função, para além de garantir a qualidade da prestação jurisdicional, de punir o sucumbente que se recusa a, voluntariamente, cumprir uma obrigação legal ou contratual. Portanto, não é razoável que o custo do processo seja imposto a toda sociedade, exceto quando existente fundamento relevante para tanto. Definitivamente, é relativa a presunção de veracidade emanada da declaração de pobreza. Assim, respaldado que foi o pedido de gratuidade da Justiça em simples alegação da parte, não pode ser ele acolhido. De fato, tratando-se de poder-dever, o juiz deve "indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade", o que se amolda à hipótese em tela. Nesse passo, o entendimento funda-se no princípio da moralidade administrativa, que impõe ao julgador, como condição para dispor de recursos do Estado, com prejuízo de toda a sociedade, estar convicto de que se verifica a situação fática exigida pela Constituição e pela lei ordinária para a concessão do benefício. Vale dizer, que se encontra a parte que o requereu em estado econômico tal que o impossibilite de pagar as custas e despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e da família. E quando os elementos de convicção carreados aos autos apontam na direção contrária, deve-se, obviamente, negar o pleito. Ora, no caso vertente, inexiste nos autos qualquer elemento de prova coligido capaz de comprovar o preenchimento dos requisitos impostos pelo artigo 5o, inciso LXXIV, da Constituição Federal pela parte requerente, em que pese instada a tanto, uma vez verificada a situação retratada no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, inafastável a conclusão no sentido da possibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça levado a cabo pela parte autora, ficando intimada para recolher as custas iniciais, em quinze dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito Intime-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito - ADV: ZACARIAS MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 464712/SP)