Zacarias Muniz De Oliveira
Zacarias Muniz De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 464712
📋 Resumo Completo
Dr(a). Zacarias Muniz De Oliveira possui 57 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPR, TJES, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJPR, TJES, TRF3, TJSP
Nome:
ZACARIAS MUNIZ DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (7)
INVENTáRIO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO DA PENA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 32) INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1110617-67.2024.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Vivviane da Silva Paixão - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo: 1) Em caso de pedido de pesquisas de endereços ou diligência por oficial de justiça, deve a parte peticionar nesse sentido. 2) Decorrido o prazo, os autos seguem para conclusão, independentemente de nova intimação. - ADV: ZACARIAS MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 464712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1515151-29.2020.8.26.0228/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Embargte: Michael Júlio da Silva - Embargdo: 11ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Alexandre Almeida - Acolheram em parte os embargos de declaração, mas sem efeito modificativo. V.U. - Advs: Mauricio Samoel Fonseca (OAB: 401715/SP) - Zacarias Muniz de Oliveira (OAB: 464712/SP) - Willian Alves Neves (OAB: 515648/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501338-54.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - JOÃO PAULO GONÇALVES BRANDÃO - LEILA SANTOS DAMACENO e outros - Intime-se o assistente de acusação para que, se assim desejar, apresente alegações finais, no prazo legal. - ADV: WILLIAN DE LIMA FARIAS (OAB 402567/SP), JAIRO BARCELOS NEGREIROS (OAB 409517/SP), ZACARIAS MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 464712/SP)
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Tribunal: TJES | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5002518-70.2020.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA KAROLINY DA SILVA RANGEL REQUERIDO: TAINA VITORIANO DE OLIVEIRA, GERMARA OLIVEIRA SILVA, DOUGLAS FABRI - EPP, MÓVEIS MARINGÁ Advogados do(a) REQUERENTE: JOAQUIM MATEUS MOREIRA RODRIGUES - ES27256, LEONEL GUIMARAES ALVES DE MIRANDA - ES29253, RICARDO CEZAR MOREIRA CANDIDO - ES29233 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO FERREIRA MIGLIORINI - SC71264, KARLA NOVACKI - SC63422 Advogado do(a) REQUERIDO: ROGERIO PIERETTI CAMARA - MS8964 Advogado do(a) REQUERIDO: ZACARIAS MUNIZ DE OLIVEIRA - SP464712 Nome: BRUNA KAROLINY DA SILVA RANGEL Endereço: Rua Dalmares Stauffer, 594, Barramares, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-374 Nome: TAINA VITORIANO DE OLIVEIRA Endereço: avenida panama, 419- A, A, piraveve, IVINHEMA - MS - CEP: 79740-000 Nome: GERMARA OLIVEIRA SILVA Endereço: avenida panama, 419- A, A, piraveve, IVINHEMA - MS - CEP: 79740-000 Nome: DOUGLAS FABRI - EPP Endereço: Av. Panamá, 419-A, Piraveve, IVINHEMA - MS - CEP: 79740-000 Nome: MÓVEIS MARINGÁ Endereço: AVENIDA PANAMÁ, 419-A, PIRAVEVÊ, IVINHEMA - MS - CEP: 79740-000 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. (...) Trata-se de ação movida por BRUNA KAROLINY DA SILVA RANGEL em face de TAINA VITORIANO DE OLIVEIRA (1ª Requerida), GERMARA OLIVEIRA SILVA (2ª Requerida), DOUGLAS FABRI – EPP (3º Requerido), MÓVEIS MARINGÁ (4º Requerido), aduzindo que foi vítima de um golpe ao tentar adquirir um celular anunciado no Instagram pelo perfil “@iphones.ms.df”, supostamente vinculado à empresa MARINGÁ CELL (CNPJ 04.855.934/0001-66); que após negociar, pelo WhatsApp, com um representante do perfil, realizou transferências bancárias que totalizaram R$ 1.950,00 em favor de TAINA VITORIANO DE OLIVEIRA (1ª Requerida) e GERMARA OLIVEIRA SILVA (2ª Requerida); que após a confirmação do pagamento, a Autora foi bloqueada no WhatsApp e nunca recebeu o produto adquirido; que em pesquisas posteriores, constatou que diversos consumidores relataram golpes semelhantes, havendo indícios de que o nome da empresa MARINGÁ CELL esteja sendo utilizado indevidamente para aplicar fraudes, embora não se possa afirmar com certeza a existência de vínculo entre os golpistas e a empresa mencionada; que ao final pugnou: a) concessão dos benefícios da justiça gratuita; b) antecipação de tutela a fim de que seja bloqueado o valor de R$1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais) sobre as contas bancárias de propriedade das Requeridas; c) condenação das requeridas nos danos morais e materiais. Decisão de ID. nº 4812672 indeferindo os requerimentos de ID’s nº 4810764 e 4815030. Decisão de ID. nº 4851093 que indeferiu a tutela antecipada pleiteada. Audiência de conciliação de ID. nº 7644930 constatou-se a ausência de todos os requeridos, mesmo devidamente citados. Pela Autora foi perseguido a decretação da revelia. Petição da 1ª Requerida TAINA VITORIANO DE OLIVEIRA (ID. nº 18423788) arguindo nulidade e ilegitimidade passiva. Manifestação da Autora (ID. nº 20922637) relativa à petição de ID. nº 18423788. Decisão de ID. nº 25706376 rejeitando a manifestação da 1ª Requerida. Petição da 2ª Requerida GERMARA OLIVEIRA SILVA (ID. nº 42948972) arguindo nulidade e ilegitimidade passiva. Decisão de ID. nº 51010147, conhecendo das manifestações de nulidade de ID’s. nº 42948972 e 18423788 para julgá-las procedentes. No mesmo ato, foi chamado o feito à ordem para declarar a nulidade de todos os atos posteriores à expedição da citação de ID 6672757. Citação das 1ª e 2ª Requeridas, bem como suas intimações para comparecimento em audiência de conciliação (ID. nº 54951877). Segunda Audiência de conciliação de ID. nº 64876449 constatou-se a presença dos Requeridos. Não houve apresentação de proposta de acordo, não sendo possível a composição amigável das partes. As partes pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito, sendo concedido prazo de quinze dias úteis para os Requeridos apresentarem suas contestações. Contestação dos 3º e 4º Requeridos (DOUGLAS FABRI – EPP E MARINGÁ MÓVEIS) apresentada no ID. nº 65376373 sustentando que não possuiu qualquer envolvimento com o golpe noticiado pela Requerente; que inexistiu culpa ou dolo por partes dos 3º e 4º Requeridos na realização de venda fraudulenta relatada pela Requerente; que a Requerente careceu de diligência quando da negociação; que ao final pugnou pela improcedência dos pedidos. Contestação da 1ª Requerida Tainá apresentada ao ID. nº 66089227 aduzindo em sede preliminar que a pretensão autoral encontrava-se prescrita; que a inicial é inepta por inexistir fundamentação do pedido; que é ilegítima para figurar no polo passivo. No mais, esclarece que possuía a conta utilizada pela autora no ano de 2016 apenas para o recebimento de pensão alimentícia, e, que desconhece a empresa de celular e o seu sócio, não tendo quaisquer relação com os mesmos. Narra que tentou contato com a instituição bancária mantenedora da conta, oportunidade em que tomou conhecimento que havia se encerrado, e, por tal razão não seria possível a disponibilização dos extratos. No mais, afirma que não restou demonstrado que a Requerida agiu de forma delituosa, isto é, que a mesma integra grupo criminoso que perpetrou o golpe em face da autora. Por fim, pugna pela improcedência dos pedidos autorais. Contestação da 2ª Requerida Germara apresentada ao ID. nº 66391467 aduzindo em sede preliminar ilegitimidade passiva, uma vez que igualmente vítima do golpe. No mérito, argüiu a ausência de responsabilidade civil, pois jamais teve qualquer relação com a empresa, ora Requerida e o seu sócio. Por fim, pugnou pela improcedência dos pedidos autorais. E, ainda pugna pela condenação da parte autora em litigância temerária, nos termos do art. 80, III e V, do CPC. Manifestação de ID. 67260086 da parte Autora em face da defesa da 1ª Requerida, de ID. 67260087 em face da contestação da 2ª Requerida e de ID. 67260088 em face da defesa dos Requeridos Douglas Fabri (Maringá Móveis). Apesar da dispensa (artigo 38, da Lei 9.099/95), é o breve relatório. No caso dos autos, é possível o julgamento antecipado da lide, porque não há necessidade de provas em audiência (art. 355, inciso I, do CPC) e está ultrapassada a fase de juntada dos documentos essenciais. Assim, desnecessárias outras diligências, decido como segue. No que se refere às preliminares suscitadas pelos Requeridos deixo de analisá-las, por vislumbrar a possibilidade de proferir decisão de mérito em prol das rés, na forma do art. 488 do CPC. No mérito o pedido autoral é improcedente. Alega a parte autora ter realizado uma compra de um aparelho celular iPhone no valor de R$ 1.950,00, após verificar a veiculação de um anúncio no instagram, no perfil da empresa Moveis Maringá, ora requerido, e, assim efetuou os pagamentos conforme conversa de whastapp com representante da loja denominada vivi as terceiras, qual seja Tainá e Germara. Destaco que em consulta a internet o celular adquirido pela parte Autora verifica-se que o valor do referido celular está em torno de R$ 2.000 a R$ 2.500. Insta consignar que tem sido corriqueiro essa espécie de abordagem, em que as pessoas veem um anúncio nas plataformas do Intagram/Facebook, ou outros aplicativos de produtos cujo preço anunciado é flagrantemente inferior ao preço de mercado. O que se vê é que neste caso a parte autora buscou uma vantagem no negócio jurídico movida pela ganância, o que facilita a prática de golpe. Especialmente porque a forma de pagamento exigida é sempre no dinheiro (transferências bancárias) e as contas cujas transferências são destinadas pertencem a terceiros. Ora, no caso dos autos foi exatamente isso que aconteceu. A parte Autora comprou mercadoria em valor abaixo do mercado não cuidou de verificar a idoneidade da oferta, assim como, não foi diligente ao verificar quando das transações de pagamento que os valores estavam sendo direcionados a terceiros, uma vez que não se tratava do CNPJ da empresa fornecedora do produto. Portanto, concluí-se que na verdade a parte Autora não foi zelosa ao realizar sua compra e acabou caindo em um golpe. São golpes comuns e populares, muito fáceis de identificar, pois tem sempre o mesmo modus operandi: produto com preço muito abaixo do mercado e pagamento em transferência no nome de terceiros. No caso em apreço, observo que as Requeridas Tainá e Germara são tão vítimas quanto à parte Autora, considerando que lograram êxito em comprovar no juízo que apesar de terem sido repassados os seus dados não usufruíram das quantias repassadas pela parte Autora, bem como não tem quaisquer relação com a empresa requerida ou vinculo com o seu sócio proprietária, também correu. Da mesma forma não há como responsabilizar os requeridos DOUGLAS FABRI – EPP (3º Requerido), MÓVEIS MARINGÁ (4º Requerido), pois a utilização do nome de empresas para golpes virtuais é fortuito externo quando demonstrado que não se beneficiaram das quantias desembolsadas pelo consumidor e que não tem relação com os estelionatários. Insta frisar que atualmente a plataforma Instagram virou um grande balcão de shopping onde é possível ofertar os mais variados produtos, devendo o consumidor estar cada vez mais atento na hora de realizar suas compras online. Assim, a improcedência da demanda é medida de rigor, considerando que era dever da consumidora ter tido mais zelo no momento da compra do aparelho celular. Por último, com relação a litigância temerária arguida pela Requerida GERMARA OLIVEIRA SILVA, entendo pela improcedência, considerando que se trata de golpe virtual, e, sendo assim, a parte autora somente tinha a prova concreta que os pagamentos foram realizados em nome da Germara e Tainá, e, sendo assim, considerou as mesmas como integrantes do grupo, não vislumbrada a má-fé, e, a intenção de distorcer a verdade. Todavia, após maior dilação probatória, as Requeridas Germara e Tainá foram diligentes, e, comprovaram ausência de envolvimento no golpe virtual, eximindo-as de quaisquer responsabilidades pelo ocorrido. Dito isto, entendo que a parte autora não atuou de forma temerária, apenas exerceu o seu direito constitucional de acesso a justiça, não sendo razoável a aplicação da multa pela litigância temerária. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do CPC. IMPROCEDENTE o pedido de litigância temerária. Sem custas e honorários, ex vi legis. Desde logo, anoto que embargos de declaração não são instrumentos para obtenção de efeitos infringentes e a reforma desta sentença deverá ser objeto de recurso ao E. Colegiado Recursal. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se. Apresentado conforme artigo 13, §5º da Resolução 028/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, submeto esta decisão ao(a) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) de Direito conforme artigo 40 da lei 9.099/95. VILA VELHA-ES, 11 de junho de 2025. MILENA SILVA RODRIGUES GIACOMELLI Juiz(a) Leigo(a) SENTENÇA/CARTA/MANDADO Vistos etc. Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. Homologo por sentença o projeto apresentado pelo(a) Sr(a). Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, arquivem-se, com as cautelas de lei. VILA VELHA-ES, 11 de junho de 2025. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20093017170183800000004643789 Inicial. Bruna Petição inicial (PDF) 20093017170210900000004643793 Boletim de Ocorrência Documento de comprovação 20093017170229400000004643915 Código de rastreio Documento de comprovação 20093017170243200000004643917 Comprovantes de pagamento Documento de comprovação 20093017170257800000004643920 Instagram Documento de comprovação 20093017170276500000004643921 Procuração. Bruna. assinada Documento de representação 20093017170291800000004643922 Reclamações Documento de comprovação 20093017170309200000004643923 Whatsapp Documento de comprovação 20093017170328100000004643925 CNH Documento de Identificação 20093017170350100000004644156 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 20093018175962300000004645151 Pagamento aos credores Pagamento aos credores 20100112261226600000004647995 Comprov. residência Documento de comprovação 20100112261253200000004648636 Decisão - Carta Despacho 20100113443197300000004645737 Petição (outras) Petição (outras) 20100115170529600000004652405 Manifestação. Petição (outras) em PDF 20100115170551600000004652458 Decisão - Carta Decisão - Carta 20100617061412600000004682590 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 20100617061412600000004682590 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 20100617061412600000004682590 Habilitações Habilitações 20110510390466500000004882183 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21020214513362800000005563506 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21020215030978700000005562449 habilitação Petição (outras) 21020221143963700000005571627 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21020214513362800000005563506 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21042715423465800000006427798 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21042815213515300000006443438 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21042815213539900000006443439 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21042815213564300000006443440 AR MOVEIS MARINGÁ Aviso de Recebimento (AR) 21061112472408700000007064539 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 21061112472471300000007064536 AR ASSINADO DOUGLAS Aviso de Recebimento (AR) 21062215212789000000007237626 AR NÃO ASSINADO DOUGLAS Aviso de Recebimento (AR) 21062215212909700000007237624 AR ASSINADO GERMARA Aviso de Recebimento (AR) 21062215212963800000007237620 AR ASSINADO TAINA Aviso de Recebimento (AR) 21062215213003400000007237619 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 21062215213038700000007237377 Despacho Despacho 21062515513112600000007309046 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21062515513112600000007309046 Termo de Audiência Termo de Audiência 21063014554972700000007382138 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada 21092714124866500000008858140 AR - GERMARA OLIVEIRA Aviso de Recebimento (AR) 21092714124896300000008858153 Sentença Sentença 21121415402874800000010649162 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21121415402874800000010649162 Pet. Requerimento Petição (outras) 22020212584990400000011324092 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22032815505357100000012572931 Atualização - Danos Materiais Documento de comprovação 22032815505511900000012572954 Atualização - Danos Morais Documento de comprovação 22032815505528400000012573170 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 22032815541122600000012572148 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 22032816064026700000012574258 AR NÃO ASSINADO - DOUGLAS FABRI - EPP Aviso de Recebimento (AR) 22051716502998500000013808236 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22051716503066000000013807671 Execução Execução / Cumprimento de Sentença 22051722234863400000013819333 AR NÃO ASSINADO - TAINA VITORIANO DE OLIVEIRA Aviso de Recebimento (AR) 22052013224637400000013889391 AR NÃO ASSINADO - MOVEIS MARINGA Aviso de Recebimento (AR) 22052013224711200000013889390 AR NÃO ASSINADO - GERMARA OLIVEIRA SILVA Aviso de Recebimento (AR) 22052013224758800000013889388 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22052013224810300000013889383 Despacho Despacho 22052413584802900000013939532 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 22060217534695500000014286794 SISBAJUD PROTOCOLO - TAINA, GERMARA E DOUGLAS Certidão - BACENJUD 22060217534731900000014286796 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 22060718110896500000014408111 SISBAJUD PARCIAL - TAINA - R$ 115,56 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 22060718110923800000014408113 Despacho Despacho 22060718505847000000014408122 Pedido de "teimosinha" Petição (outras) 22061417481518600000014612562 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 22080116234860200000015827940 Despacho Despacho 22080215215743500000015861584 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 22080218082225800000015874997 SISBAJUD PROTOCOLO - TAINA, GERMARA E DOUGLAS Certidão - BACENJUD 22080218082256900000015874998 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22090518162965700000016791133 RELATORIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA - PARCIAL R$625,50 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 22090518162987800000016791135 SISBAJUD TELA 1 - PARCIAL R$ 25.50 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 22090518163022600000016791136 SISBAJUD TELA 2 - NEGATIVO Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 22090518163035200000016791138 SISBAJUD TELA 3 - NEGATIVO Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 22090518163046100000016791137 SISBAJUD TELA 4 - PARCIAL R$ 600,00 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 22090518163055500000016791142 SISBAJUD TELA 5 - NEGATIVO Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 22090518163068400000016791143 SISBAJUD TELA 6 - NEGATIVO Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 22090518163078200000016791140 SISBAJUD TELA 7 - NEGATIVO Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 22090518163091000000016791144 SISBAJUD TELA 8 - NEGATIVO Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 22090518163104300000016791145 SISBAJUD TELA 9 - NEGATIVO Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 22090518163115000000016791147 SISBAJUD TELA 10 - NEGATIVO Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 22090518163132400000016791149 Despacho Despacho 22090518240760400000016791770 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22090812150495800000016823449 AR NÃO ASSINADO - TAINA VITORIANO DE OLIVEIRA Aviso de Recebimento (AR) 22090812150978100000016823989 Petição (outras) Petição (outras) 22100713313897800000017714637 Doc-02- Comprovante de residencia Documento de comprovação 22100713313968700000017715016 Doc-01- RG Documento de Identificação 22100713314012200000017714643 Doc-03-PROCURAÇÃO-TAINA VITORIANO DE OLIVEIRA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22100713314026000000017715033 Doc-04- Boletim de Ocorrencia Documento de comprovação 22100713314046700000017715045 Doc-05- Comprovante de Residencia Documento de comprovação 22100713314060500000017715049 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22090518240760400000016791770 Despacho Despacho 22112317205808400000018911261 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22112317205808400000018911261 Pet. Impugnação e Requerimentos Petição (outras) 23012319315683700000020107227 Decisão Decisão 23052613292097800000024658981 Manifestação Petição (outras) 23053014202609500000024829409 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23052613292097800000024658981 Prosseguimento da Execução Petição (outras) 23082414413396100000028634303 Inclusão de CNPJ e Alvará Petição (outras) 23082916205978900000028850081 Despacho Despacho 23092818014767900000030216718 Atualização do Débito Petição (outras) 23092818553827500000030246237 Planilha de cálculo Documento de comprovação 23092818553844500000030246245 Certidão - Alvará Certidão - Juntada 23101116572871300000030883058 Atualização de débito - retificação de cálculo Petição (outras) 23102410363725100000031399103 Planilha de cálculo Documento de comprovação 23102410363740200000031399105 Despacho Despacho 23102414145062900000031413693 Despacho Despacho 23121916272380400000034250315 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121916272380400000034250315 Petição Petição (outras) 24020813415886300000036140678 CNPJ Filial Documento de comprovação 24020813415902200000036141722 Cumprimento Petição (outras) 24020813452993400000036141740 Despacho Despacho 24041117565447600000039311325 Despacho Despacho 24041118062688800000039312451 SISBAJUD - TEIMOSINHA Certidão - Juntada 24050815233611700000040666478 PROTOCOLO TEIMOSINHA - TAINA, GEMARA e DOUGLAS Outros documentos 24050815233631900000040766268 CERTIDÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO - DOUGLAS FABRI (04.855.9340007-51) Outros documentos 24050815233652800000040766271 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24051019262935900000040933071 1 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24051019262958100000040937367 2 - Rg Germara Documento de Identificação 24051019262985000000040937368 3 - Boletim de Ocorrência Informações 24051019263003300000040937369 4 - bloqueio banco inter Indicação de prova em PDF 24051019263030200000040937370 5 - Extrato banco santander Indicação de prova em PDF 24051019263044800000040937371 6 - Extrato set.2020 Nubank Indicação de prova em PDF 24051019263064800000040937377 7 - tentativa pix aluguel no santander Indicação de prova em PDF 24051019263078600000040937381 8 - Tentativas de acesso nubank Indicação de prova em PDF 24051019263094400000040937382 9 - Contrato de locação Indicação de prova em PDF 24051019263118400000040937383 10 - declaração trabalho Documento de comprovação 24051019263137500000040937387 11 - prova emprestada ação trabalhista Indicação de prova em PDF 24051019263160800000040937386 Prosseguimento do feito Petição (outras) 24062715163268900000042675612 SISBAJUD - DESBLOQUEIO GERMARA - 382,39 - 5002518-70.2020.8.08.0035 Desbloqueio de Conta Cumprido 24092313092565100000048565531 SISBAJUD - DESBLOQUEIO TAINÁ - 750,00 - 5002518-70.2020.8.08.0035 Desbloqueio de Conta Cumprido 24092313092623600000048565532 SISBAJUD - DESBLOQUEIO GERMARA - 1.312,18 - 5002518-70.2020.8.08.0035 Desbloqueio de Conta Cumprido 24092313092684600000048565533 Decisão Decisão 24092313092752600000048441052 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092313092752600000048441052 Petição MANIFESTAÇÃO Petição (outras) 24101718204681300000050241875 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24111918141798700000052073342 Citação eletrônica Citação eletrônica 24111918193060900000052075309 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111918193079600000052075310 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24111918193089800000052075311 AR ASSINADO- MÓVEIS MARINGÁ Aviso de Recebimento (AR) 25010718392659600000054047414 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25010718392766100000054046402 AR- DOUGLAS Aviso de Recebimento (AR) 25010917424171300000054110090 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25010917424344000000054110083 substabelecimento Petição (outras) 25020315132624600000055415041 Despacho Despacho 25022018163125000000056569278 Termo de Audiência Termo de Audiência 25031218111732700000057594851 Contestação Contestação 25031919195151100000058039628 Procu Douglas Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25031919195173700000058039629 BO 1 Douglas Documento de comprovação 25031919195189600000058039637 BO 2 Douglas Documento de comprovação 25031919195206300000058039638 RG E CPF DOUGLAS FABRI Documento de Identificação 25031919195217700000058039641 Contestação Contestação 25032922582172800000058673579 001-Contestação Contestação em PDF 25032922582182400000058673580 Doc-01- Comprovante de residencia Documento de comprovação 25032922582201500000058673581 Doc-02- Boletim de Ocorrencia Documento de comprovação 25032922582221800000058673582 Doc-03-Comprovante de citação Documento de comprovação 25032922582242200000058673583 Doc-04-Certidão de Execuções Criminais Documento de comprovação 25032922582264300000058673584 Doc-05-Atestado de Antecedentes Criminais Documento de comprovação 25032922582281000000058673585 Doc-06-Historico Escolar Documento de comprovação 25032922582302200000058673586 Doc-07-Cartão de vascinação Documento de comprovação 25032922582319100000058673587 Doc-08-Certidao de Nascimento Documento de comprovação 25032922582339700000058673588 Doc-09-DISTÂNCIA ENTRE O ENDERÇO DA DEMANDANTE E MARINGA CEL Documento de comprovação 25032922582355700000058673589 Contestação Contestação 25040222432215200000058943343 3 - Boletim de Ocorrência Documento de comprovação 25040222432238300000058943345 4 - bloqueio banco inter Documento de comprovação 25040222432253500000058943348 5 - Extrato banco santander Documento de comprovação 25040222432265800000058943349 6 - Extrato set.2020 Nubank Documento de comprovação 25040222432289200000058943350 7 - tentativa pix aluguel no santander Documento de comprovação 25040222432303100000058943351 8 - Tentativas de acesso nubank Documento de comprovação 25040222432319000000058943352 9 - Contrato de locação Documento de comprovação 25040222432331600000058943353 10 - declaração trabalho Documento de comprovação 25040222432347900000058943354 11 - prova emprestada ação trabalhista Documento de comprovação 25040222432363900000058943355 Réplica Réplica 25041520063853100000059715948 1. RÉPLICA. Bruna x Tainá Réplica em PDF 25041520063867500000059715949 2. RÉPLICA. Bruna x Germara Réplica em PDF 25041520063883500000059715950 3. RÉPLICA. Bruna x Douglas Fabri (Móveis Maringá) Réplica em PDF 25041520063905700000059715951
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Raquel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3263-5053 - E-mail: at-4vj-s@tjpr.jus.br AUTOS nº 0013708-17.2023.8.16.0188 Vê-se que determinada a juntada de certidão de óbito da mãe de Valdir por duas vezes (evento 17 e 24), a parte interessada não trouxe aos autos documentação indispensável para a propositura da ação. Daí porque, sem delongas, JULGO EXTINTO o processo, sem resolver o mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela parte interessada, eventual despesa remanescente, as quais restarão suspensas, vez que confiro a gratuidade da justiça a parte. Honorários incabíveis na espécie. P. R. I. Imutável, arquive-se. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. JOSÉ ARISTIDES CATENACCI JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1110170-79.2024.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - K.T. - - M.B.S.S. - A.A.T. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Kamila de Sá Torres e Maria Beatriz da Silva Souza para DEFERIR A GUARDA UNILATERAL DEFINITIVA da menor A.V.P.T., nascida aos 18/08/2024, em favor das requerentes e declaro extinta a ação com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Torno definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida. Determino que seja expedida certidão de guarda definitiva em favor das requerentes para todos os fins legais. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais, observando-se quanto ao requerido Antônio Adailto Torres os benefícios da justiça gratuita que lhe foram deferidos. - ADV: ZACARIAS MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 464712/SP), LUÍS FERNANDO DA SILVA (OAB 505938/SP), LUÍS FERNANDO DA SILVA (OAB 505938/SP)