Guilherme Mendes Arantes Oliveira
Guilherme Mendes Arantes Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 464835
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Mendes Arantes Oliveira possui 129 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
129
Tribunais:
STJ, TJPR, TJMG, TJPB, TJRN, TRF3, TJSP
Nome:
GUILHERME MENDES ARANTES OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (31)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (7)
EXECUçãO DA PENA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001128-75.2024.8.26.0041 - Pedido de Providências - Autorização de visita - Josafa Sena de Oliveira - Ao Ministério Público. - ADV: GUILHERME MENDES ARANTES OLIVEIRA (OAB 464835/SP), GUILHERME MENDES ARANTES OLIVEIRA (OAB 464835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502157-63.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1503307-45.2024.8.26.0001) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - A.M.D. - L.P.P. - Ciência ao advogado (a) (s) da liberação de seu acesso aos autos digitais - ADV: JULIANA DE SOUZA CARNEIRO DEMARTINI (OAB 298756/SP), GUILHERME MENDES ARANTES OLIVEIRA (OAB 464835/SP), BRUNO RODRIGUES BERTOLA (OAB 467476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006991-63.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Sergio Fernando Prado de Oliveira - Ante o teor da certidão de fls. 168, torno sem efeito a decisão de remição proferida às fls. 94, pois foi analisada em duplicidade pela decisão de fls. 127, a qual apreciou e deferiu um período mais amplo de remição. No mais, retifique-se o cálculo de penas. - ADV: GUILHERME MENDES ARANTES OLIVEIRA (OAB 464835/SP), RICARDO ARANTES DE OLIVEIRA (OAB 210244/SP), BRUNO RODRIGUES BERTOLA (OAB 467476/SP), TALITA MELO LIMA (OAB 487612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501622-22.2024.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS JORDEAM FERREIRA DA SILVA - - ANA LUISA MENDONÇA STAHL - Transitado em julgado o v. Acórdão, lance-se no SAJ as informações com relação ao V. Acórdão e encaminhem-se as cópias necessárias para retificação das guias de recolhimento à VEC/DEECRIM competente. Expeçam-se os ofícios de comunicação e guia de recolhimento com relação ao corréu Lucas. Tendo em vista que a corré é(são) beneficiário da Justiça Gratuita, posto que defendido(a, s) por força do convênio Defensoria/OAB, fica suspensa a cobrança das custas equivalentes a 100 UFESPS. Anote-se. Arbitro os honorários da(s) defesa(s) dativa(s) na proporção de sua atuação. Expeça(m)-se certidão(ões). Determino a destruição do eppendorf vazio. Comunique-se a autoridade policial. Com relação à eventual substância entorpecente apreendida e aguardada com amostras para contraprova, determino sua destruição(artigo 525 da N.S.C.G.J). Comunique-se à autoridade policial servindo-se cópia do presente como ofício. Outrossim, nos termos do artigo 480 das N.S.C.G.J. vigente, expeça-se certidão de sentença dando-se vista ao Ministério Público, procedendo-se ao depois, o lançamento da movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação. Por fim, em não havendo fiança recolhida no feito, intime-se corréu Lucas a proceder(em) ao pagamento das custas processuais no importe de 100 UFESPs, a qual será recolhida através de guia expedida no portal de custas(por depósito judicial(portal de custas, endereço eletrônico https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, tipo de serviço - 230-6 Ações Penais em geral, Salvo competência Jecrim) no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do valor na dívida ativa. - ADV: TAMIRES CARDOSO VIEL (OAB 381249/SP), GUILHERME MENDES ARANTES OLIVEIRA (OAB 464835/SP), BRUNO RODRIGUES BERTOLA (OAB 467476/SP), TALITA MELO LIMA (OAB 487612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007128-70.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Revisão - B.P.L. - V.M.J. - - A.M.P. - Vistos. Manifeste- se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos a seguir. Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDES ARANTES OLIVEIRA (OAB 464835/SP), JESSICA POLONI DO ROSARIO (OAB 440803/SP), JESSICA POLONI DO ROSARIO (OAB 440803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500561-90.2025.8.26.0545 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - JULIANO DE SOUZA - Vistos, Fls. 63/69. Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público do Estado De São Paulo, por meio do seu Promotor de Justiça, e JULIANO DE SOUZA, devidamente acompanhado por seu Advogado, Dr. Guilherme Mendes Arantes Oliveira OAB 464835/SP, para homologação de Acordo de Não Persecução Penal. Decido. No caso em tela, as partes entabularam Acordo de Não Persecução Penal. Segundo informes, o investigado, em tese, ter conduzido a motocicleta HONDA/BIZ 125 KS, placa ANW-1827, sem habilitação e apresentando alteração da capacidade psicomotora em razão da ingestão de álcool, trafegando em zigue-zague pela via e colocando em risco a segurança no trânsito. O Acordo apresenta as seguintes condições: a) O IMPUTADO obriga-se, a partir da indicação da entidade, a prestar serviço à comunidade ou a entidade pública, a ser indicada pelo Juízo das Execuções Criminais, pelo período de 04 (quatro) meses, à razão de 4 horas por semana (art. 28-A, III, do CPP); b) O IMPUTADO obriga-se, sem prejuízo do valor pactuado no item 'a', a pagar a prestação pecuniária no valor de 01 salário-mínimo, R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), em 04 parcelas de R$ 379,50, em conta a ser indicada pelo Juízo de Execução, iniciando o pagamento da primeira parcela em 15 dias a partir da intimação da Vara das Execuções, as demais de 30 em 30 dias a partir da primeira. c) O IMPUTADO se compromete a, mensalmente, comprovar ao Juízo das Execuções Criminais o cumprimento das condições, independente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo; d) O IMPUTADO se compromete a comunicar, ao Juízo das Execuções Penais, qualquer alteração de endereço, número de telefone ou e-mail, independentemente de notificação ou aviso prévio; e)O IMPUTADO fica proibida de ausentar-se da Comarca por mais de 30 (trinta) dias sem prévia autorização (CPP, artigo 328); f) O IMPUTADO se compromete a não ser processado em outra ação penal por qualquer crime ou contravenção penal durante o período de cumprimento do acordo; Ante o exposto, uma vez presentesascondições genéricas e específicas presentes em lei, que se mostraram adequadas, suficientes e proporcionais, verificada a sua legalidade e voluntariedade, bem como a confissão em relação ao fato praticado por meio de mídia juntada ao processo, onde consta a declaração do investigado na presença do Defensor, com fundamento no artigo 28-A, parágrafo quarto, da Lei 13.964/19,HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENALpara que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Oficie-se à delegacia de origem e ao I.I.R.G.D - Instituto de Identificação Criminal Ricardo Gumbleton Daunt (iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br) - comunicando a homologação do acordo de não persecução penal, visando ao devido abastecimento dos registros criminais que venham impedir a obtenção de benefício idêntico, em prazo vedado pela lei (art. 28-A, § 2º, III, CPP). Após, considerando a substituição da prestação de serviços à comunidade, desnecessária a instauração de Procedimento junto à Vara das Execuções. Aguarde-se o cumprimento do Acordo em cartório.Intime-se o investigado da homologação do presente acordo, bem como para que providencie a retirada das guias referente às parcelas da prestação pecuniária, com posterior envio dos comprovantes, através do e-mail do cartório ou presencialmente neste Juízo (e-mail: braganca2cr@tjsp.jus.br). Intime-se a vítima da homologação do presente acordo, nos termos do § 9ºdo artigo 28-A do Código de Processo Penal, se o caso. Lance-se no histórico de partes o evento cód. 19, bem como a movimentação "62051 - Arquivado Provisoriamente - Acordo de Não Persecução Penal" nos autos, e aguarde-se o término do cumprimento. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício e mandado. Intime-se. - ADV: BRUNO RODRIGUES BERTOLA (OAB 467476/SP), GUILHERME MENDES ARANTES OLIVEIRA (OAB 464835/SP), TALITA MELO LIMA (OAB 487612/SP), RICARDO ARANTES DE OLIVEIRA (OAB 210244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500630-61.2025.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - MARCELO PADILHA - Controle nº 2025/000518 Vistos. 1 - A denúncia foi recebida às fls. 129/131 e o réu devidamente citado (fl. 147). 2 - Analisando a resposta à acusação de fls. 157/160, incabível a absolvição sumária do réu, colimando que não ficou caracterizada qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP. As matérias alegadas dizem respeito ao mérito e serão analisadas em momento oportuno. 3 - Como subsistem elementos de materialidade e indícios de autoria, justificando o recebimento da denúncia, impõe-se o prosseguimento da persecução penal. 4 - Na forma do artigo 8º do Provimento CSM nº 2651/2022, designo audiência VIRTUAL para o dia 14 de julho de 2025, às 14h45 (segunda-feira). Consigno que o horário foi agendado em estrita observância ao Comunicado CG 208/2022. 5 - Determino, pois, que: 5.a. Intimem-se o representante do Ministério Público e a d. Defesa do réu nos seus respectivos endereços eletrônicos fornecidos, remetendo-se o link de acesso à audiência virtual e o Manual de Participação em Audiências Virtuais. 5.b. Requisite-se o réu, preso no CDP de JUNDIAÍ, para que seja apresentado à audiência virtual. O link para ingresso na audiência já foi encaminhado quando do agendamento na plataforma Microsoft Teams. 5.c. Requisitem-se as testemunhas Policiais Militares JOSUÉ JULIELITON ELIAS VENTURA e DANILO CASSIANO FERREIRA PRIMO, consignando que a audiência será realizada de modo virtual e solicitando, com urgência, os endereços eletrônicos dos agentes para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, remetendo-se, também, o Manual de Participação em Audiências Virtuais. 5.d. Intimem-se as testemunhas Marcos e Roberta pelos endereços eletrônicos constantes do cadastro do feito (Whatsapp/e-mail), orientando-os conforme consta ao final deste despacho. Caso não seja possível a intimação eletrônica, expeça-se mandado, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. Encaminhem-se as orientações constantes ao final deste despacho. 6 - Visando ao atendimento dos parágrafos 4º e 5º, do artigo 185, do Código de Processo Penal e dos incisos do parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal, consigno que será providenciado contato privativo à d. Defensora para entrevista com o acusado, momentos antes da audiência. 7 - Anoto a juntada de FA e certidão recentes (fls. 125/128). Ciência às partes. 8 - Providencie-se o necessário a fim de viabilizar a realização do ato. 9 - Pedido de liberdade provisória: Invoco os mesmos fundamentos das decisões de fls. 46/47, que decretou a prisão temporária do réu, e fls. 129/131, que a converteu em preventiva, cujos fundamentos fáticos e jurídicos permanecem inalterados, não tendo sido trazidos aos autos quaisquer novos elementos capazes de alterar o entendimento do Juízo quanto à necessidade de manutenção do cárcere preventivo. Ressalto que, embora presentes condições pessoais favoráveis, tais como primariedade técnica, endereço fixo e ocupação lícita, as circunstâncias do fato denotam a existência de personalidade explosiva e sem controle. Ora, ainda que se admita que o réu estava sob efeito de bebidas alcoólicas, é certo que confessou ter apunhalado o próprio filho, causando-lhe ferimentos que o levaram a óbito. A manutenção da prisão cautelar do réu, portanto, mostra-se necessária, concluindo-se, também, que as medidas cautelares diversas da prisão previstas na lei, aqui incluída a prisão provisória domiciliar (artigos 318 e 319, ambos do Código de Processo Penal), não se mostrariam adequadas ou suficientes para conter eventuais e plausíveis atitudes criminosas do réu, consistentes em possíveis ameaças e coação às testemunhas, ou mesmo evitar a evasão. Da mesma maneira, o recolhimento cautelar não espelha constrangimento, pois não se pode olvidar que a segregação encontra respaldo, ao menos por ora, na garantia da ordem pública. Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, INDEFIRO, o pedido de liberdade provisória formulado. Int. Atibaia, 12 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME MENDES ARANTES OLIVEIRA (OAB 464835/SP)