Caroline Sutt

Caroline Sutt

Número da OAB: OAB/SP 464969

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSP, TJSC
Nome: CAROLINE SUTT

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008289-39.2025.8.26.0100 (processo principal 1060240-26.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - S.F.A.L.A. - - A.C.J.L.R. - L.S. - Vistos. Tendo em vista o resultado do bloqueio via SISBAJUD à fl. 47, proceda-se com a pesquisa via INFOJUD, conforme determinado à fl. 51. Defiro o bloqueio via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, até o limite do valor executado (R$ 2.474,87). No mais, proceda a Serventia com a expedição das certidões determinadas à fl. 51 e a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplente. Retire-se a peça do sigilo. Intime-se. - ADV: CAROLINE SUTT (OAB 464969/SP), MARIA CRISTINA CÂMARA DE ANDRADE (OAB 28379/PE), CAROLINE SUTT (OAB 464969/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005297-25.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.F. - M.C.F. - Vistos. Fls. 907/911: Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 2228493-32.2024.8.26.0000. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do despacho de fls. 903. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CAROLINE SUTT (OAB 464969/SP), ANDRE GUSTAVO DE CAMPOS REIS (OAB 22126/GO), ANA CAROLINA JORDÃO LYRA RANIERI (OAB 273058/SP), SAMARA DE FATIMA AGUILAR LOPES DE ALMEIDA (OAB 190499/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0044365-96.2024.8.26.0100 (processo principal 1048745-82.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Família - G.L.C. - C.V.T. - - C.B.A.I.S. - Vistos. 1 - Fls. 188/189 : representação regularizada no sistema SAJ. 2 - Fls. 145/147: indicação de provas pelo requerido. 3 - Fls. 149/151: manifeste-se a parte requerente acerca da petição, bem como especifique se pretende produzir outras provas, em 5 dias, Int. - ADV: GIOVANNA CAMPANELLA ZAMPIERI ROSSETTI (OAB 346171/SP), ELISABETE ALOIA AMARO (OAB 102705/SP), ELISABETE ALOIA AMARO (OAB 102705/SP), ANA CAROLINA JORDÃO LYRA RANIERI (OAB 273058/SP), CAROLINE SUTT (OAB 464969/SP), SAMARA DE FATIMA AGUILAR LOPES DE ALMEIDA (OAB 190499/SP), FERNANDO CAGNONI ABRAHÃO DUTRA (OAB 235542/SP), FERNANDO CAGNONI ABRAHÃO DUTRA (OAB 235542/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005297-25.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.F. - M.C.F. - Vistos. Merece guarida o pedido de reconsideração formulado pela requerida. Neste particular, acolhendo-se, integralmente, a cota de fls. 900/901, defiro o pedido formulado, intimando-se a operadora de saúde nos termos do ultimo parágrafo da referida cota, com urgência. Digam as partes, no prazo comum de 05 dias, se as provas produzidas na decisão saneadora foram produzidas em totalidade, a fim de se encerrar a instrução. Int. - ADV: ANA CAROLINA JORDÃO LYRA RANIERI (OAB 273058/SP), CAROLINE SUTT (OAB 464969/SP), SAMARA DE FATIMA AGUILAR LOPES DE ALMEIDA (OAB 190499/SP), ANDRE GUSTAVO DE CAMPOS REIS (OAB 22126/GO)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2177699-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. F. - Agravada: M. C. F. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: A. C. T. C. F. (Representando Menor(es)) - Visto. Trata-se de agravo de instrumento interposto por RUBEN FONTES, nos autos da ação de divórcio litigioso c/c oferta de alimentos, guarda, regulamentação de convivência com pedido de tutela de urgência que move contra ANA CLAUDIA TEDALDI CIASCA FONTES por si e representando a menor MARCELA CIASCA FONTES em face da r. decisão de fl. 867 declarada à fl. 882 (dos autos da origem) que assim decidiu: Vistos. Fls. 821/834: Manifeste-se o embargado, em 05 dias, respeitando-se o contraditório. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público, a pedido. Fls. 835/857: Indefiro o pedido de tutela de urgência, nos termos da cota ministerial de fls. 864, item 02, transformando seus fundamentos em razões de decidir. Int.." Vistos. 1- Conheço os embargos de declaração por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, contudo, nego-lhes provimento por não haver qualquer vício a ser sanado. Isso porque a decisão proferida está devidamente fundamentada, não contendo qualquer contradição, omissão ou obscuridade. Emverdade, a embargante busca a reforma da decisão proferida por não concordar com o seu teor. Entretanto, é sabido que, como regra, os embargos de declaração não possuem efeito infringente. Tal efeito somente deve ser atribuído a ele em situações excepcionais em que é flagrante a necessidade de modificação do julgado, não quando há o mero inconformismo da parte fundado nos mesmos fundamentos já debatidos nos autos. Assim, cabe à parte manejar o recurso adequado para obter a reforma da decisão. 2- Manifestem-se as partes se todas as provas deferidas na decisão de saneamento foram produzidas. Na inércia, a instrução será encerrada. Prazo comum: 05 dias. Int." Pugna o agravante pela reforma da decisão hostilizada. Alega que por meio da quebra de sigilo bancário e fiscal recentemente realizada nos autos, restou cabalmente comprovado que não possui condições financeiras para arcar com a verba alimentar majorada (R$ 18.286,64). Especialmente diante de sua renda de aproximadamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais), uma vez que este valor representa 60% (sessenta por cento) de sua renda, comprometendo de forma excessiva e prejudicial sua estabilidade financeira. A situação é tão insustentável que teve que recorrer a empréstimos familiares para efetuar a matrícula escolar da filha no período matutino, bem como para pagar mensalmente o exorbitante valor alimentar in pecúnia correspondente a 07 (sete) salários-mínimos. Além disso, destaca-se a falta de observância ao princípio da proporcionalidade, que integra o trinômio alimentar, o que acaba por impor uma distribuição desigual da obrigação alimentar, resultando em uma oneração excessiva e desproporcional ao genitor, além de possibilitar um enriquecimento indevido por parte da genitora, em total descompasso com os princípios que regem as ações alimentares. Isto posto, resta evidente a existência da probabilidade do direito, elemento que fundamenta a concessão da tutela de urgência ora requerida, com a finalidade de minorar os alimentos devidos à infante Marcela Ciasca Fontes para o montante inicialmente ofertado na exordial, no valor de 1 (um) salário-mínimo in pecúnia, somado às despesas escolares e de saúde in natura, totalizando aproximadamente R$ 9.072,64. A manutenção da obrigação alimentar no patamar atual pode levar o Genitor a uma situação de endividamento insustentável, considerando que ele já vem recorrendo a empréstimos familiares para conseguir cumprir com as obrigações impostas, o que agrava ainda mais sua situação financeira. Até mesmo porque ainda não houve a devida apuração da capacidade contributiva da Genitora que, embora não figure formalmente como Alimentante, integra o cálculo da obrigação alimentícia à luz do princípio da proporcionalidade, que orienta o trinômio alimentar. Assim, não há possibilidade de que o Agravante aguarde até o final do processo para que seja a verba alimentar readequada ao contexto fático do caso em tela sem que isso resulte em graves prejuízo para si. Dessarte, pugna-se pela concessão da tutela de urgência antecipada a fim de MINORAR os alimentos devidos à infante Marcela Ciasca Fontes para o montante ofertado à exordial, cujo valor é de 01 (um) salário-mínimo in pecúnia, somado das despesas escolares e de saúde in natura, totalizando aproximadamente R$ 9.072,64, nos termos do art. 300, do CPC, estando, pois, presentes os requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano. 4. Diante do exposto, e não vislumbrando, neste momento processual, a presença dos requisitos autorizadores para a concessão do efeito suspensivo ativo pleiteado, em especial o periculum in mora inverso capaz de justificar a suspensão imediata da decisão agravada, indefiro o efeito pretendido. Observa-se que a redução dos alimentos foi objeto de Agravo de Instrumento nº 2228493-32.2024.8.26.0000 - julgado em 31 de março de 2025. 5. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta. 6. À Procuradoria de Justiça. Int. - Advs: André Gustavo de Campos Reis (OAB: 22126/GO) - Pedro Paulo Wendel Gasparini (OAB: 115712/SP) - Renata Mangueira de Souza (OAB: 147569/SP) - Marcela Costa Santos Junqueira (OAB: 198026/RJ) - Caroline Sutt (OAB: 464969/SP) - Ana Carolina Jordão Lyra Ranieri (OAB: 273058/SP) - Samara de Fátima Aguilar (OAB: 190499/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034613-20.2022.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.M.M. - - N.M.M. - M.I.J.M. - Vistos. 1) Conheço dos embargos de declaração de p. 1030/1032, os quais foram opostos tempestivamente (p. 1033), mas, no mérito, verifico que o embargante não apontou, concretamente, qualquer obscuridade, contradição ou omissão de que padecesse a sentença embargada, tendo-se limitado a sustentar a ocorrência deerror in judicando, o qual, no entanto, deve ser corrigido pelo recurso adequado, que,in casu, é o de apelação. Ressalto que o pretendido efeito infringente só pode ser emprestado aos embargos de declaração em hipóteses excepcionais, quando o afastamento do vício de fundamentação (obscuridade, contradição ou omissão) impuser a modificação do julgado como consequência lógica necessária. Não é essa, no entanto, a hipótese versada nos autos. Bem por isso,rejeito os embargos de declaração de p. 1030/1032, de maneira que a sentença embargada permanece tal como prolatada. 2) P. 1051: cadastre-se a advogada substabelecida no sistema informatizado oficial. Int. - ADV: GIOVANNA CAMPANELLA ZAMPIERI ROSSETTI (OAB 346171/SP), YASMINE TUDISCO DE OLIVEIRA (OAB 474392/SP), YASMINE TUDISCO DE OLIVEIRA (OAB 474392/SP), SAMARA DE FATIMA AGUILAR LOPES DE ALMEIDA (OAB 190499/SP), CAROLINE SUTT (OAB 464969/SP), LAERTE FIDELIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39577/SP), MARCELO ANTONIO DA SILVA (OAB 233976/SP), MARCELO ANTONIO DA SILVA (OAB 233976/SP), ANA CAROLINA JORDÃO LYRA RANIERI (OAB 273058/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1070501-79.2025.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - M.D.F. - P.F.O.F. - Posto isto, DEFIRO EM PARTE OS PEDIDOS DE GUARDA E CONVÍVIO provisórios, para fixar a guarda provisória compartilhada com residência materna, concedendo ao genitor o direito de convívio com o filho nas manhãs de dois dias da semana, bem como em feriados e finais de semanas alternados, a saber: toda segunda e quinta-feira, das 8:00h às 11:30h, devendo retirar o filho na residência materna e devolvê-lo no mesmo local, cumprindo-se o horário de devolução para os fins de manutenção de rotina de almoço, aos finais de semana (sábados e domingos), alternados, das 8:00h às 17:00h e em feriados, alternados, todos os dias do período, das 8:00h às 17:00h. O primeiro final de semana ou feriado após a decisão será do pai, após o da mãe, e assim sucessivamente, mas caso o feriado seja prolongado deve ser obedecido o momento do revezamento dos finais de semana a que se acopla o feriado. O dia de aniversário pai passará com o pai, das 8h00 às 17:00h e o da mãe apenas com a mãe. O cumprimento dos horários de entrega pela genitora e de devolução pelo genitor devem ser rigorosamente cumpridos, para que se possa trabalhar nos limites dos horários possíveis e não alterar ou revisitar, para restringir, direitos concedidos. O cenário litigioso, com intermediação estatal, recomenda a pontualidade. 4) Fixo, como ponto controvertido, o melhor modelo de guarda e convívio para o menor, atualmente e ao longo dos anos. À luz da controvérsia fática, o modelo de guarda e visitas está mais atrelado à análise dos aspectos psíquicos do desenvolvimento do menor, bem como da maternidade e paternidade, do que com eventual precariedade do meio. Assim, recomendável estudo de psicologia para melhor aprofundamento e orientação (provas) em relação à futura decisão. Caso as partes tenham interesse de produzir outras provas, nesta fase de prova técnica, deverão pedir e demonstrar a pertinência e necessidade nos autos. Não se acolhe, pois precoce avaliar nesta fase, eventual pretensão de produção de prova oral. 5) Designo, assim, Perícia Judicial de Psicologia. Considerando a máxima prioridade dos interesses (tenra idade), a capacidade econômica das partes e, notadamente, o pertencimento das partes à estrutura funcional deste Tribunal, conveniente no caso a designação de perícia judicial por meio de profissional externo aos quadros. Nomeio para a função de Perita Judicial a psicóloga Adriana Valente de Mattos, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC). Formulo o seguinte quesito do juízo: Para o estágio atual qual o melhor modelo de guarda e convívio do menor? Considerando as perspectivas futuras à luz do estágio presente, ciente de que fatos novos podem alterar no futuro a sugestão, qual o melhor modelo de guarda e do menor ao longo dos anos? Considerando a hipotética deliberação, fruto de autonomia familiar, de trocas ambientais após 1 ano de idade, como o ingresso em escola, e a postulação de convívio do genitor, progressiva no tempo, formulado pelas partes, qual seria o modelo que atenderia o melhor interesse do menor? Após a apresentação dos quesitos (no prazo de 15 dias art. 465, CPC), intime-se a perita para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias art. 465, CPC) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pela perita; nesta hipótese, a seguir intimem-se ambas as partes para que recolham, na razão de 50% cada qual, o valor de custeio dos honorários periciais por meio de depósito judicial, no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se a Perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Ciência ao MP. Int. - ADV: SAMARA DE FATIMA AGUILAR LOPES DE ALMEIDA (OAB 190499/SP), PHILIPPE SIQUEIRA DE ASSUMPÇÃO (OAB 246213/SP), ANA CAROLINA JORDÃO LYRA RANIERI (OAB 273058/SP), CAROLINE SUTT (OAB 464969/SP), PAMELLA CRLINNY MOREIRA DA COSTA (OAB 3286/AP)
Anterior Página 3 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou