Gustavo Rocco Corrêa
Gustavo Rocco Corrêa
Número da OAB:
OAB/SP 465514
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Rocco Corrêa possui 73 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TJSC
Nome:
GUSTAVO ROCCO CORRÊA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2125576-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: igreja assembleia de Deus Pentecostal pesando e resgatando almas - Agravado: Milton Sérgio Correa (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luiz Eurico - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE TERCEIRO DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL RECURSO PREJUDICADO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB: 299139/SP) - Philip Klauss Pimentel Negrão (OAB: 418277/SP) - Gustavo Rocco Corrêa (OAB: 465514/SP) - Reinaldo Corrêa (OAB: 246525/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2125576-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: igreja assembleia de Deus Pentecostal pesando e resgatando almas - Agravado: Milton Sérgio Correa (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Luiz Eurico - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE TERCEIRO DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL RECURSO PREJUDICADO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Nery Ferreira Vera Cruz Vilela (OAB: 299139/SP) - Philip Klauss Pimentel Negrão (OAB: 418277/SP) - Gustavo Rocco Corrêa (OAB: 465514/SP) - Reinaldo Corrêa (OAB: 246525/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007361-07.2024.8.26.0009 (processo principal 1002322-85.2019.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.G.G. - W.G.L. - Conforme depósito judicial de fls. 69/70, o executado efetuou o pagamento integral das pensões alimentícias em atraso, o que foi confirmado pela exequente. Manifestação favorável do Ministério Público às fls. 78. Portanto, DECLARO EXTINTA a execução referente ao período de 08/2024 a 03/2025*, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, vale a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, na data da assinatura digital. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em nome do exequente, devendo a parte interessada providenciar o formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública, poderá comparecer em cartório para preenchimento do formulário. Anote-se no sistema e arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARIA CRISTINA DEGASPARE PATTO (OAB 177197/SP), REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP), GUSTAVO ROCCO CORRÊA (OAB 465514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1016817-64.2024.8.26.0008; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1016817-64.2024.8.26.0008; Assunto: Exoneração; Apelante: R. M. C.; Advogado: Reinaldo Corrêa (OAB: 246525/SP); Advogado: Gustavo Rocco Corrêa (OAB: 465514/SP); Apelado: L. de P. B.; Advogado: Rodrigo Micheletti (OAB: 440176/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008047-54.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lauro Jose Gomes - Vistos. Defiro ao autor os benefícios do art. 71 da Lei 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso). Anotem-se. Ante a documentação acostada, DEFIRO ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anotem-se. Trata-se de pedido de tutela de urgência em que o autor requer a suspensão dos descontos mensais realizados em seu benefício previdenciário pelo requerido Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (SINDNAPI), no valor de R$ 81,57, sob o título Contribuição SINDIAPI 0800 357 7777, e que desconhece ter anuído e/ou autorizado. In casu, entendo não ser possível o acolhimento do pedido de tutela de urgência. Não há demonstração mínima da probabilidade do direito, ou seja, de que o desconto foi inserido em seu benefício previdenciário à sua revelia. Também não verifico a presença de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, tendo em vista que os descontos são realizados desde março de 2022 (fls. 37) e, portanto, há mais de três anos e apenas em data recente promoveu a demanda. INDEFIRO, pois, o pedido de tutela de urgência. No mais, tratando-se de ação relativa a desconto em benefício previdenciário por associação à qual a parte alude não possuir vinculação e existindo pretensão de indenização por danos morais, SUSPENDO o andamento processual nos termos do Tema n. 59 do IRDR deste E. Tribunal com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Proceda-se à anotação da suspensão com o código SAJ n. 75059. Com o julgamento pelo E. Tribunal, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP), GUSTAVO ROCCO CORRÊA (OAB 465514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001908-66.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - João Correia Lacerda - Vistos. Antes do recebimento da petição inicial, faz-se necessária a adoção de algumas providências pelo juízo. Não se desconhece que a Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal emitiu o Parecer nº 229/2024, versando sobre a possibilidade de utilização, em procurações, de assinatura eletrônica avançada, que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. Da mesma forma, é possível, em princípio, a aceitação de procurações com assinatura simples. No entanto, a leitura cuidadosa do parecer permite concluir que, em hipóteses devidamente fundamentadas (notadamente nos casos de suspeita de litigância predatória), pode o magistrado requerer diligências a fim de regularizar e confirmar a representação processual. No mesmo sentido, possível mencionar o teor do enunciado 5 do curso Poderes do juiz em face da litigância predatória, segundo o qual constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e ou designação de audiência para interrogatório /depoimento pessoal. Considerando a natureza da presente demanda e a narrativa genérica trazida na exordial, nos termos dos Comunicados CG nº 02/2017 e 456/2022, a juntada de nova procuração atualizada e com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada (por entidade certificada pelo ICP-Brasil) é medida salutar e recomendável. A esse respeito, assim já se manifestou o e. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. Decisão de primeiro grau que determinou a juntada de nova procuração, agora com firma reconhecida e específica para este feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Pretensão da autora à reforma. Descabimento. Providência que atende à necessidade de se coibir a advocacia predatória, quando presentes osindícios de sua ocorrência. Inteligência do art. 139, III, do CPC. Ato judicial impugnado que encontra guarida no Comunicado nº 02/2017 do NUMOPEDE, o qual, em razão notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, adotou um conjunto de medidas visando a minimizar fraudes relacionadas ao ajuizamento de demandas em massa por um mesmo advogado. Ausência de demonstração de dificuldades para a apresentação da documentação requerida. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2106461-59.2023.8.26.0000; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2023; Data de Registro: 22/06/2023) Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a autora, alternativamente: a) a juntada da procuração com firma reconhecida; b) a juntada de procuração assinada eletronicamente por plataforma certificada pelo ICP-Brasil; ou c) o comparecimento presencial no cartório desta Vara para confirmar sua representação processual. Int. - ADV: REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP), GUSTAVO ROCCO CORRÊA (OAB 465514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000814-31.2025.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.B.S.C. - V.A.C. - Manifeste(m)-se sobre os ofícios de fls. 155 à 203, no prazo legal. - ADV: REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP), GUSTAVO ROCCO CORRÊA (OAB 465514/SP), MARIA GRACIELI SANTANA DE ARAUJO (OAB 459992/SP), SILVIA REGINA BUONOME MOURA (OAB 486244/SP)