Matheus Willian Dos Santos

Matheus Willian Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 465727

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Willian Dos Santos possui 125 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJMG e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 125
Tribunais: TJSC, TJSP, TJMG
Nome: MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
125
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (32) Guarda de Família (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001209-63.2025.8.26.0281 (processo principal 1003768-44.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Giovanna Rezende de Barros - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 23. Manifeste-se a parte exequente. - ADV: ADRIANA MARIA POZZEBON (OAB 348775/SP), SIMONE DA SILVA FRANÇA (OAB 387704/SP), JULIANA CASSIMIRO PACETTA (OAB 381616/SP), MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000115-76.2025.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.F. - Fls. 46/59: manifeste o autor, conforme determinado à pág. 30. - ADV: MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000784-73.2025.8.26.0010 (processo principal 0001343-64.2024.8.26.0010) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - S.A.S. - F.S. - Vistos. Fls. 37: Considerando-se o comparecimento do executado, dou-o por intimado. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP), PAOLA MARQUES FERNANDES (OAB 396138/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006516-15.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Brenda Santos Cardoso - Resende Ortodontia Ltda - Fls. 117: Ciência ao interessado da certidão de honorários expedida. Providencie sua impressão e encaminhamento. - ADV: SAMUEL DOS SANTOS SILVA (OAB 349894/SP), MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001807-95.2017.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - MARCUS SOUZA SANTANA - Diante do trânsito em julgado da sentença, cumpra a Serventia o disposto no Artigo 398 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça - Provimento 30/2013-CG. Oficie-se à Autoridade Policial para que informe se a motoneta apreendida a fls. 8/9 permanece apreendida. - ADV: MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006692-91.2024.8.26.0281 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.M.S. - - R.V.S.P. - A.A.P. - Vistos. I) Homologo o acordo firmado entre as partes a fls. 55/56. Prossiga-se na parte não avençada envolvendo a partilha de outros bens moveis e imóveis e pensão alimentícia para a filha. II) Considerando que o requerido não apresentou os documentos requeridos, INDEFIRO os beneficios da gratuidade da justiça pleiteados. III) Em preparação para o saneamento do feito, ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que desejam produzir para comprovar os fatos narrados, justificando sua pertinência, bem como se possuem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. Eventuais preliminares arguidas serão apreciadas quando o processo for saneado. Consigno que as petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas" (código nº 38022), a fim de evitar tumulto processual. Ainda que as partes já tenham indicado, genericamente, na inicial e na contestação, as provas que pretendiam produzir, a especificação, na atual fase procedimental, é essencial em razão da estabilização da lide. Outrossim, o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência, que fatos pretendem provar com a oitiva, o porquê do depoimento pessoal das partes, bem como qual prova pericial pretende que seja produzida e o motivo, cujo número ficará limitado a, no máximo 3 (três), para cada um dos pontos controvertidos. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Desde já ressalto que do rol que vier a ser apresentado, somente serão admitidas substituições dentro das previsões legais e a apresentação após o prazo levará à preclusão da prova. Em caso de juntada de novos documentos, nos termos do artigo 437, § 1º, CPC, dê-se vista à parte contrária antes da remessa dos autos à conclusão. Como dito, no mesmo lapso temporal de 15 (quinze) dias, esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC (Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida solução da lide. Após, tornem conclusos. - ADV: MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP), MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP), RUBENS DA CONCEIÇÃO SOARES (OAB 461514/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006692-91.2024.8.26.0281 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.M.S. - - R.V.S.P. - A.A.P. - Vistos. I) Homologo o acordo firmado entre as partes a fls. 55/56. Prossiga-se na parte não avençada envolvendo a partilha de outros bens moveis e imóveis e pensão alimentícia para a filha. II) Considerando que o requerido não apresentou os documentos requeridos, INDEFIRO os beneficios da gratuidade da justiça pleiteados. III) Em preparação para o saneamento do feito, ESPECIFIQUEM as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que desejam produzir para comprovar os fatos narrados, justificando sua pertinência, bem como se possuem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. Eventuais preliminares arguidas serão apreciadas quando o processo for saneado. Consigno que as petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas" (código nº 38022), a fim de evitar tumulto processual. Ainda que as partes já tenham indicado, genericamente, na inicial e na contestação, as provas que pretendiam produzir, a especificação, na atual fase procedimental, é essencial em razão da estabilização da lide. Outrossim, o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência, que fatos pretendem provar com a oitiva, o porquê do depoimento pessoal das partes, bem como qual prova pericial pretende que seja produzida e o motivo, cujo número ficará limitado a, no máximo 3 (três), para cada um dos pontos controvertidos. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Desde já ressalto que do rol que vier a ser apresentado, somente serão admitidas substituições dentro das previsões legais e a apresentação após o prazo levará à preclusão da prova. Em caso de juntada de novos documentos, nos termos do artigo 437, § 1º, CPC, dê-se vista à parte contrária antes da remessa dos autos à conclusão. Como dito, no mesmo lapso temporal de 15 (quinze) dias, esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC (Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida solução da lide. Após, tornem conclusos. - ADV: MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP), MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP), RUBENS DA CONCEIÇÃO SOARES (OAB 461514/SP)
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