Matheus Willian Dos Santos
Matheus Willian Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 465727
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJSC, TJSP
Nome:
MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508684-98.2022.8.26.0281 (apensado ao processo 1002127-21.2023.8.26.0281) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - CLAUDIO CHAVES DE FREITAS - Diante das contrarrazões juntadas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo, para processamento e julgamento do recurso de apelação. Intime-se. - ADV: MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500098-67.2025.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - A.A.M. - Diante da inércia da defesa, torno preclusa a prova testemunhal pretendida. Aguarde-se pela data da audiência designada: 22 de julho de 2025, 09h30min. - ADV: MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002123-13.2025.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.A.S. - - P.A.S. - I) Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita aos requerentes. Anote-se e observe-se. II) Arbitro os alimentos provisórios devidos pelo requerido aos filhos, a partir da citação, em 30% dos rendimentos líquidos, incidindo sobre eventual adicional de periculosidade e insalubridade, hora extra, férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, exceto FGTS (não podendo este valor ser inferior a 50% do salário mínimo), e em 50% do salário mínimo vigente ao tempo de efetivo pagamento, para o caso de trabalho informal ou desemprego, que deverão ser depositados até o dia dez de cada mês subsequente ao vencido, na conta do banco do Brasil a fls. 5, valendo os comprovantes de depósito como prova de quitação. Após a citação, caso requerido, expeça-se ofício ao empregador do requerido, para que efetue o desconto diretamente em folha de pagamento. III) Nos termos do disposto no artigo 695 do Novo Código de Processo Civil, determina-se a remessa dos autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA instalado na Comarca, para designação de data e horário para a realização de audiência prévia de tentativa de conciliação a ser realizada de forma VIRTUAL VIA APLICATIVO MICROSOFTTEAMS em conformidade com o disposto no Comunicado CG nº 284/2020. Agendado o ato conciliatório pelo CEJUSC, intime-se o(s) autor(es), por intermédio de seus procuradores para ciência e fornecimento dos e-mail para participação, ressaltando-se que, na audiência, deverá estar acompanhado de seu advogado (artigo 695, parágrafo 4º, do NCPC). Nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o valor da causa, fixo a remuneração do conciliador judicial no valor de R$ 82,41, para cada hora de audiência, correspondente ao patamar básico (nível de remuneração 1), previsto na Resolução CNJ nº 271/2018. O pagamento dessa remuneração deverá ser efetivado pelas partes, em frações iguais, exceto se beneficiarias da justiça gratuita (artigo 14, da Resolução 809/2019), desde que realizada a audiência, independentemente da formalização de acordo (artigo 11, da Resolução 809/2019), no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da audiência realizada, diretamente na conta corrente de titularidade do conciliador, cujos dados bancários serão fornecidos após o encerramento do ato conciliatório. Inexistindo pagamento, após provocação do conciliador judicial, fica autorizada, desde logo, a expedição de certidão de honorários, viabilizando-se a cobrança/execução pelas vias próprias. IV) Após o agendamento da audiência junto ao CEJUSC, CITE-SE a parte ré, por intermédio do Sr. Oficial de Justiça, com as expressas advertências da lei, advertindo-a de que deverá fornecer e-mail pessoal ao Sr. Oficial e de seu advogado com antecedência mínima de 10 (dez) dias anteriores à realização da audiência do CEJUSC, para que seja enviado o link de acesso ao feito e que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de não o fazendo ser considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do NCPC). Caso a parte requerida não disponha de e-mail no momento da diligência do Sr. Oficial, deve informar o endereço eletrônico, com antecedência mínima de 10 dias anteriores à realização da audiência para o e-mail cejusc.itatiba@tjsp.jus.br. O simples fornecimento de telefone com aplicativo de mensagens WHATSAPP NÃO supre a necessidade de informação do e-mail. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte requerida para comparecimento na audiência prévia a ser designada, ressaltando-se que, na audiência VIRTUAL, deverá estar acompanhado por seu advogado (artigo 695, parágrafo 4º, do NCPC). O prazo para apresentar contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá da data da audiência prévia, caso nela não seja obtida a conciliação (artigo 335, inciso I, do NCPC). V) Serve a presente decisão como mandado de citação e intimação da parte requerida a ser cumprido de forma URGENTE. VI) Para a participação da reunião virtual, as partes e seus procuradores deverão observar o procedimento previsto no manual de orientações sobre sessões virtuais de conciliação nos CEJUSCCs (https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/acstomazini_tjsp_jus_br/EYXue2zjyMdGi2A0a4ihZqkBguHZbRLeRYoTGvOdGRNO1Q?e=5ebzFy). VII) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência virtual de tentativa conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa. VIII) Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV: MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP), MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007455-30.2025.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V.N.S. - - P.H.N.S. - Vistos. Concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Sob pena de indeferimento da petição inicial, dentro de 15 dias, providencie a parte requerente: juntada de certidão de casamento, na íntegra (verso, se houver) e atualizada e não a que consta dos autos que data de 2.021; informar os endereços eletrônicos e contatos telefônicos das duas partes. Int. - ADV: MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP), MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009608-70.2024.8.26.0005 (processo principal 0011401-88.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.P.B.O. - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004943-73.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gisele de Fátima Spinelli Cangussu - Edileine Aparecida Donatti - - Ariane Pereira Freitas - - Picpay Serviços S.a. - As instruções para acessar a audiência virtual por QR Code estão disponíveis nos autos. - ADV: MATHEUS MARCELO TEODORO DA COSTA (OAB 434784/SP), MARIO SANFINS JUNIOR (OAB 420677/SP), MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051427-42.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.H.S.M. - Vistos. Defiro a gratuidade processual, anote-se. Trata-se de ação de alimentos movida por Caio Henrique Santos Morais, representado pela genitora em face de Cleveland Dantas de Morais. Fixo os alimentos provisórios em caso de emprego formal em 20% dos seus rendimentos líquidos, entendidos estes como o bruto menos os descontos legais (contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte). A pensão alimentícia incidirá também sobre o salário família, bem como sobre todos e quaisquer rendimentos do alimentante, inclusive 13º salário, férias, horas extraordinárias e eventuais verbas rescisórias, mas não incidirá sobre o FGTS. O pagamento deverá ser feito mediante depósito em conta bancária mantida pela genitora (fls. 05). Para o caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, fixo o equivalente a 30% do salário mínimo a título de alimentos provisórios, a ser pago todo dia 10 à genitora da menor mediante depósito em conta corrente (fls. 05), ou pagamento contrarrecibo, a partir da citação. De modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, diante da natureza e peculiaridade do conflito (artigo 139 CPC), a sessão ou audiência de conciliação será designada oportunamente, havendo interesse das partes. Defiro a realização de pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, para tentativa de localização da parte ré, devendo ser tentada a citação nos endereços encontrados. Se infrutífera a tentativa de citação, desde já fica autorizada a realização de pesquisas via SERASAJUD, PREVJUD e SIEL, bem como novas tentativas de citação em eventuais endereços não diligenciados. Caso os resultados não retornem novos endereços ou as novas tentativas de citação restem infrutíferas, defiro desde já a citação por edital, devendo a Serventia certificar o esgotamento das diligências possíveis. Decorrido o prazo, sem oferecimento de defesa, oficie-se à Defensoria Pública para indicação de curador especial. Após as diligencias retro determinadas, proceda-se citação do réu, por carta, para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do mandado, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC Por fim, proceda-se pesquisa junto ao PREVJUD, a fim de verificar se a parte ré encontra-se laborando formalmente ou recebendo algum benefício previdenciário. Caso a pesquisa acima retorne positiva, expeça-se ofício à empregadora da parte ré, para que proceda ao desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento desse. Int. - ADV: MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP)