Matheus Willian Dos Santos

Matheus Willian Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 465727

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Willian Dos Santos possui 107 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 107
Tribunais: TJSC, TJSP
Nome: MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (26) Guarda de Família (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500183-53.2025.8.26.0281 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - W.S.F. - NOTA DE CARTÓRIO: Fls 103. Vista às partes acerca da certidão do sr(a). Oficial de Justiça. - ADV: MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004570-78.2025.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.T.S. - - M.T.S. - - J.V.T.S. - Vistos. Determino aos demandantes que, no prazo de 10 (dez) dias, providenciem a juntada de certidão de casamento atualizada, dada a possibilidade de averbações posteriores à celebração. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP), MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP), MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010040-90.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.G.M.N. - Vistos. I - Trata-se de ação de alimentos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anotado no Saj. II - Os documentos que acompanham a inicial comprovam o parentesco entre a parte requerente e o requerido (fl. 10). Não havendo prova da capacidade econômica do alimentante, no caso de trabalho autônomo, esporádico, avulso, informal ou desemprego, fixo os alimentos provisórios em 35% (trinta e cinco por cento) do salário-mínimo nacional, o que atualmente corresponde a R$ 531,30 (quinhentos e trinta e um reais e trinta centavos), que deverá ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, diretamente à genitora da criança (dados bancários indicados no cabeçalho). No caso de comprovado vínculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incluindo 13º salário, adicional de férias, horas extras habituais e extraordinárias, abonos, gratificações, componentes remuneratórios das verbas rescisórias, como saldo de salário e de décimo terceiro, excluindo-se apenas as verbas de natureza indenizatória, como férias indenizadas, FGTS e multa, bem como a PLR - Participação nos lucros e resultados (TJSP Apelação Cível nº 1002211-14.2022.8.26.0586, Rel. SCHMITT CORRÊA, j. 14/06/2023), mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária de titularidade da representante legal da parte autora. Forneça a representante legal o número de conta bancária para depósitos da pensão alimentícia, no prazo de cinco dias. III - Defiro a realização de pesquisa Prevjud, para obtenção de informações sobre a existência de vínculo empregatício e histórico de rendimentos em nome do alimentando (dados discriminados no cabeçalho). IV - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigos 4ª e 139, VI, do Código de Processo Civil). V - Cite-se e intime-se o réu, anotando-se o prazo de 15 dias, a partir da juntada do mandado/AR aos autos, para apresentação da contestação. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007131-05.2024.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.O.O.R. - R.S.R. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 81/82), para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, RESOLVE-SE o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, letra "b", c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Nada mais sendo requerido, proceda-se à extinção do feito junto ao sistema informatizado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP), MARIA CECÍLIA SILOTTO BEGHINI (OAB 213260/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021382-89.2024.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - D.F.S. - L.M.S.S. - Vistas dos autos ao réu para: manifeste-se a parte requerida sobre petição no praz ode 05 dias. Nada mais. - ADV: NICIA XAVIER DE SOUZA (OAB 113812/SP), MARIO BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 369174/SP), MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000351-84.2025.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.L.S. - M.G.M.S. e outro - Vistos. I-No que tange a preliminar de coisa julgada formulada pela parte requerida, verifico pela sentença prolatada nos autos n° 1013038-35.2021.8.26.0161, que tramitou perante este juízo, acompanhada da certidão de trânsito em julgado (fls.74/77), que foram fixados alimentos gravídicos no importe de 30% dos rendimentos líquidos na hipótese de vínculo empregatício, e 50% do salário mínimo no caso de desemprego ou trabalho sem vínculo. Ademais, constou expressamente da sentença que os alimentos fixados em favor da gestante serão devidos até o nascimento da criança e continuarão a viger caso ocorra o reconhecimento espontâneo da paternidade. Outrossim, pela certidão de nascimento acostada a fls. 13, houve o reconhecimento da filiação paterna de forma espontânea pela parte autora. Considerando que já houve a prolação de sentença transitada em julgado, que inclusive é mais benéfica ao infante, acolho a preliminar de coisa julgada, e determino a EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de oferta de alimentos em face da criança. Por conseguinte, revogo a liminar de fls. 36/38 que fixou os alimentos provisórios em favor do infante. II- Deixo de remeter ao CEJUSC, ante a falta de interesse da parte requerida. III- Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que informe se deseja a produção de outras provas, ou o julgamento antecipado do mérito, e na sequência, tornem conclusos. Int. - ADV: SAMUEL GOMES ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 521308/SP), SAMUEL GOMES ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 521308/SP), MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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