Matheus Willian Dos Santos
Matheus Willian Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 465727
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Willian Dos Santos possui 111 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJMG e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJMG
Nome:
MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (27)
Guarda de Família (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049063-97.2025.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - A.S.P.O. - - M.S.P.O. - - I.P.O. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Ao Ministério Público. Int. - ADV: MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP), MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP), MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010296-52.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1008081-06.2024.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.R. - - C.S.P. - J.G.R.P. - Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA GOMES (OAB 434168/SP), RAFAEL PIRES DE OLIVEIRA GOMES (OAB 434168/SP), MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043274-20.2025.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - L.S.S. - Defiro a justiça gratuita. O que justifica a concessão da tutela de urgência é a existência deelementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (artigo 300 do CPC/2015). No caso dos autos, a autora comprovou a relação de parentesco com o menor (fls. 10) e juntou aos autos declarações de testemunhas (fls. 20/24), comprovante de matrícula (fls. 25) e carteira de vacinação, de modo que demonstrada a probabilidade do direito. O perigo de dano também restou evidenciado, pois se a guarda não for imediatamente estipulada em favor da genitora, poderão advir prejuízos ao menor. Assim, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para o fim de fixar a guarda provisória do menor, acima qualificado, de forma unilateral, em favor da autora. Por celeridade e economia processual, esta decisão serve como TERMO DE GUARDA, para todos os fins legais. Concedo ao réu o direito de visitas em finais de semana alternados, retirando o menor às 09:00 horas de sábado e devolvendo-o às 20:00 horas de domingo. Nas festas de final de ano, nos anos pares ficará com o pai no Natal e com a mãe no Ano Novo, invertendo-se nos anos ímpares. No dias dos pais e das mães ficará com o homenageado. De modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, diante da natureza e peculiaridade do conflito (artigo 139, do CPC), a sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada oportunamente, havendo interesse das partes. Cite-se o réu, por carta, para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC. Int. - ADV: MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016877-21.2025.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - T.S.L. - 1) Aceito a competência. 2) Defiro a justiça gratuita. Anote-se. 3) Trata-se de ação de fixação de guarda, entre as partes acima referidas, em relação às crianças C. R. L. e M. L. Formulou a requerente pedido de tutela antecipada objetivando a concessão da guarda provisória em seu favor. Alega, em síntese, a requerente, que o genitor dos menores faleceu e a genitora é usuária de entorpecentes, tendo abandonado os filhos, que buscaram os cuidados da requerente, sua prima. O Ministério Público se manifestou às fls. 88, pelo deferimento da tutela de urgência. Após analisar os autos e os documentos anexados, entendo que estão demonstrados, de forma satisfatória, os requisitos indispensáveis à concessão da antecipação de tutela, a teor do artigo 300 do Código de Processo Civil. Os elementos trazidos evidenciam que a parte requerente já exerce a guarda de fato das crianças, que, como tal, precisa ser regularizada. Anoto que a urgência reside no fato de que a requerente é prima dos menores e, portanto, necessita da medida para representá-los frente aos serviços educacionais e de saúde. Assim, DEFIRO a antecipação da tutela e CONCEDO à requerente a guarda provisória das crianças. 4) Defiro as pesquisas de praxe para localização do endereço da requerida. Com a informação, vista à parte requerente e, após, CITE-SE a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, contados da juntada aos autos do AR positivo/mandado devidamente cumprido, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. 5) Defiro a expedição de ofício ao Conselho Tutelar, nos termos do requerimento ministerial de fl. 65. Sem prejuízo, em 15 dias, esclareça a requerente se o genitor possuía irmãos, bem como quanto ao paradeiro dos avós dos menores. 6) Oportunamente será analisada a necessidade da audiência de conciliação e do estudo psicossocial. 7) Ciência ao Ministério Público. - ADV: MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506927-98.2024.8.26.0281 - Processo de Apuração de Ato Infracional - De Trânsito - M.R.T.S. - I) Expeça-se certidão de honorários no valor correspondente a 100% da tabela do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, em favor do(a) advogado(a) subscritor(a) da petição de fls. 98. II) Após, arquivem-se os autos, certificando-se da expedição da guia e da formação dos autos de execução. III) Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV: MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002176-28.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.F. - L.E.R.C. - manifestem as partes sobre o laudo apresentado, no prazo de quinze dias. - ADV: MARCELA ZEM (OAB 309485/SP), MATHEUS WILLIAN DOS SANTOS (OAB 465727/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1005364-29.2024.8.26.0281; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO MARCONDES; Foro de Itatiba; 1ª Vara Cível; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1005364-29.2024.8.26.0281; Revisão; Apelante: L. M. G. G. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Lucimara Silva Pinto (OAB: 465695/SP); Apelante: T. G. da S. (Representando Menor(es)); Advogada: Lucimara Silva Pinto (OAB: 465695/SP); Apelado: J. M. G. (Justiça Gratuita); Advogado: Matheus Willian dos Santos (OAB: 465727/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.