Marcia Barbosa Do Nascimento Lemos
Marcia Barbosa Do Nascimento Lemos
Número da OAB:
OAB/SP 466232
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013799-52.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Michel Afonso Brito Correia - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte requerente para providenciar o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção por inércia. Prov. e Int. - ADV: MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009062-11.2019.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.S.T. - A.F.T. - Ciência sobre o ofício de folhas 89 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual anexo). - ADV: REILDA CRISTINA DE ASSIS BARBOZA (OAB 288408/SP), RAFAEL BAGATINI FILHO (OAB 378284/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1008150-33.2022.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO NASCIMENTO; Foro Regional Nossa Senhora do Ó; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008150-33.2022.8.26.0405; Compra e Venda; Apelante: Rafael Lira Correa (Justiça Gratuita); Advogada: Marcia Barbosa do Nascimento Lemos (OAB: 466232/SP); Apelado: Jdn Compras e Vendas de Veículos Ltda; Advogado: Rodrigo Pozniak Oliveira Freitas (OAB: 235676/SP); Apelado: Imperio Multimarcas Compra e Vendas de Veiculos Ltda.; Advogado: Rodrigo Pozniak Oliveira Freitas (OAB: 235676/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000107-23.2025.8.26.0146 (apensado ao processo 1001284-39.2024.8.26.0146) (processo principal 1001284-39.2024.8.26.0146) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - F.P.S. - - M.A.P.S. - - E.V.S.S. - L.O.S. - Vistos. Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, informe se houve o integral cumprimento da cautelar solicitada. Ressalto que o silêncio implicará anuência e extinção do feito. Int. - ADV: THIAGO DE CAMARGO (OAB 367331/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000353-19.2025.8.26.0146 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.O.S. - F.P.S. - Vistos. Ciência as partes da redistribuição do feito. Nos termos do art. 10 do CPC, intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 dias, se manifestem quanto a possível litispendência desta ação com a de nº 1001284-39.2024.8.26.0146, ajuizada anteriormente, o que, em tese, ensejaria sua extinção. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), CARLA PATRICIA SANTANA BIAZOTTO (OAB 447609/SP), THIAGO DE CAMARGO (OAB 367331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2171707-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: J. E. de S. V. - Agravado: N. J. da S. R. S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) James Siano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISIONAIS. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS EM FAVOR DE MENOR NO VALOR DE 25% DA RENDA DO PAI, NÃO INFERIOR A 1/3 DO SALÁRIO-MÍNIMO, MESMO EM CASO DE DESEMPREGO. O AGRAVANTE ALEGA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DEVIDO À SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA E SOLICITA GRATUIDADE E PROVIMENTO DO AGRAVO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: DETERMINAR SE O AGRAVANTE POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM OS ALIMENTOS PROVISIONAIS FIXADOS.III. RAZÕES DE DECIDIRA VERBA ALIMENTAR FIXADA É PROVISÓRIA, DESTINADA A GARANTIR A MANUTENÇÃO DO MENOR DURANTE O PROCESSO. AS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DEVEM SER ANALISADAS NO CURSO DA AÇÃO PRINCIPAL, CONSIDERANDO O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, O QUE REQUER INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.IV. DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO: A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS DEVE CONSIDERAR A NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E A POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE, SENDO MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA NA AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO.RECURSO IMPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jefferson Jose Rodrigues Soares (OAB: 173274/MG) - Marcia Barbosa do Nascimento Lemos (OAB: 466232/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500273-64.2024.8.26.0550 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.C.S. - P.D.V. - Fls. 125/126: Defiro a habilitação nos autos de Patrícia Dutra Veridiano como assistente de acusação, por intermédio de sua advogada Dra. Marcia Barbosa do Nascimento Lemos. Anote-se. Fls. 136/148: Considerando que a petição e documentos juntados não se referem aos presentes autos, tornem sem efeito, intimando-se a assistente de acusação. Diante da atuação da Defensoria Pública, defiro a gratuidade processual ao réu. Anote-se. Na resposta à acusação de fls. 123/4 não foram apresentadas preliminares e foram arroladas as mesmas testemunhas indicadas na denúncia. Não há questionamentos sobre o aspecto formal da denúncia e as razões aventadas confundem-se com o mérito, sendo inviáveis de apreciação neste momento processual. Cobrem-se eventuais certidões faltantes. Ausentes, no mais, quaisquer das hipóteses do artigo 397 do CPP, de rigor o prosseguimento do feito. Em que pese a Resolução CNJ nº 481/2022 tenha revogado as resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus, considerando a concordância das partes nos presentes autos e em homenagem ao princípio da celeridade processual, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, para o dia 21 de agosto de 2025, às 14:10 horas, na modalidade telepresencial ou de forma híbrida. - ADV: MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500273-64.2024.8.26.0550 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.C.S. - P.D.V. - Fls. 125/126: Defiro a habilitação nos autos de Patrícia Dutra Veridiano como assistente de acusação, por intermédio de sua advogada Dra. Marcia Barbosa do Nascimento Lemos. Anote-se. Fls. 136/148: Considerando que a petição e documentos juntados não se referem aos presentes autos, tornem sem efeito, intimando-se a assistente de acusação. Diante da atuação da Defensoria Pública, defiro a gratuidade processual ao réu. Anote-se. Na resposta à acusação de fls. 123/4 não foram apresentadas preliminares e foram arroladas as mesmas testemunhas indicadas na denúncia. Não há questionamentos sobre o aspecto formal da denúncia e as razões aventadas confundem-se com o mérito, sendo inviáveis de apreciação neste momento processual. Cobrem-se eventuais certidões faltantes. Ausentes, no mais, quaisquer das hipóteses do artigo 397 do CPP, de rigor o prosseguimento do feito. Em que pese a Resolução CNJ nº 481/2022 tenha revogado as resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus, considerando a concordância das partes nos presentes autos e em homenagem ao princípio da celeridade processual, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, para o dia 21 de agosto de 2025, às 14:10 horas, na modalidade telepresencial ou de forma híbrida. - ADV: MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502335-71.2022.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - F.J.O. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão e a sentença. O sentenciado FRANCISCO JORGE DE OLIVEIRA foi condenado a pena privativa de liberdade, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto. Assim, nos termos do comunicado CG 628/2022 e em razão do condenado encontrar-se em liberdade, proceda-se a inserção dos eventos "93 - Decisão - Guia de Execução sem prisão" e "113 - Regime Semiaberto - Resolução CNJ 474/2022" no histórico de partes e expeça-se Guia de Recolhimento conforme item 6.1 do Comunicado CG nº 775/2022, encaminhando-a para a Vara das Execuções Criminais ou DEECRIM competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022. Após, não havendo deliberações, enfentuem-se as anotações necessárias no sistema informatizado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a(o) ilustre Defensor(a) constituído, se o caso. Intime-se. Rio Claro, 17 de junho de 2025. - ADV: MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504553-04.2024.8.26.0510 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - DIOGO SILVA DOS SANTOS - - Guilherme Valério Gomes - - SKARLETY FERNANDA DE ARAUJO DA MATA e outro - Vistos. Nos termos do artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal com a redação da Lei 13.964 de 24 de dezembro de 2019 passo a reapreciar a decisão de prisão preventiva decretada nos autos. Ausentes fatos novos e argumentos viabilizadores da mudança da situação fática do réu, uma vez que ainda persistem os motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar mantenho a prisão preventiva de DIOGO SILVA DOS SANTOS e SKARLETY FERNANDA DE ARAÚJO DA MATA, entendendo que qualquer outra das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal mostrar- se-iam ineficazes. Anoto que os autos foram desmembrados em relação ao corréu JOÃO PAULO e GUILHERME VALÉRIO. Aguarde-se a audiência designada. Int - ADV: ALVARO FRANCISCO MARIGO (OAB 241364/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), FABIO SANTOS AMARO (OAB 73100/RJ)