Letícia Ferreira Bonafé

Letícia Ferreira Bonafé

Número da OAB: OAB/SP 466627

📋 Resumo Completo

Dr(a). Letícia Ferreira Bonafé possui 85 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 85
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LETÍCIA FERREIRA BONAFÉ

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) HABEAS CORPUS CRIMINAL (6) Guarda de Família (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000143-44.2024.8.26.0579 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Luiz do Paraitinga - Apelante: Maria Gertrudes Rodrigues da Silva (Assistência Judiciária) - Apelado: Luiz Felipe da Silva Lobo (Justiça Gratuita) - Vistos. Voltem após a realização da audiência de conciliação, designada para o dia 03 de julho p.f. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. CARLOS RUSSO Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: Faberson Moreira (OAB: 440350/SP) (Convênio A.J/OAB) - Flávio Almeida Bonafé Ferreira (OAB: 300311/SP) - Letícia Ferreira Bonafé (OAB: 466627/SP) - Leonardo Guimarães Bonafé Ferreira (OAB: 468389/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000079-17.2025.8.26.0579 (processo principal 1000150-36.2024.8.26.0579) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luis Eduardo Godoi da Silva - Bradesco Promotora S/A - Vistos. Petição e documento de fls. 92/94. O presente incidente já foi extinto, conforme sentença de fls. 82/83. No mais, ante o teor da certidão e documento de fls. 90/91, e em nada mais sendo requerido, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LETÍCIA FERREIRA BONAFÉ (OAB 466627/SP), FLAVIO ALMEIDA BONAFÉ FERREIRA (OAB 300311/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DAVID WILLIAM DOS SANTOS (OAB 510943/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1500336-36.2023.8.26.0579; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Luiz do Paraitinga; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500336-36.2023.8.26.0579; Assunto: Estupro de vulnerável; Apelante: B. A. D. C.; Advogado: David William dos Santos (OAB: 510943/SP); Advogada: Letícia Ferreira Bonafé (OAB: 466627/SP); Advogado: Flávio Almeida Bonafé Ferreira (OAB: 300311/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006159-36.2025.8.26.0625 - Guarda de Família - Guarda - Z.A.S. - - I.G.A. - Vistos. 1) Defiro os benefícios da gratuidade judiciária; anote-se. 2) Sem maiores elementos de convicção a respeito da capacidade econômica do réu, inclusive acerca da existência de outros filhos, mas considerando que se trata do genitor da parte autora, que ainda é menor e necessita do seu auxílio para pleno desenvolvimento, fixo ALIMENTOS PROVISÓRIOS em favor da parte autora, cujas necessidades são presumidas em razão da idade, em 30% do salário-mínimo nacional vigente à época de cada pagamento, na situação de desemprego ou trabalho informal/autônomo do réu. No caso de emprego formal do réu (com regular registro em CTPS) ou recebimento de benefício previdenciário, fixo os alimentos provisórios em 20% dos seus rendimentos líquidos, considerados estes como sendo o salário bruto menos os descontoslegais/oficiaisobrigatórios (IR e INSS), com incidência sobre décimo terceiro salário, férias e terço constitucional (conforme o Tema 192 do STJ), horas extras e adicionais habituais, com exclusão de diárias para viagem, comissões, percentagens, gratificações, abonos, verbas trabalhistas rescisórias, horas extras não habituais, FGTS e participação nos lucros e rendimentos/PLR, desde que não inferior a 30% do salário-mínimo vigente à época de cada pagamento. Os alimentos são devidos a partir da data da citação. Nesse sentido: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso interposto contra ação que fixou os alimentos provisórios em 20% dos rendimentos líquidos do genitor ou 30% do salário-mínimo em caso de ausência de vínculo empregatício. 2. A questão em discussão consiste em determinar se os alimentos provisórios devem ser elevados. 3. Os alimentos são regidos pelo binômio necessidade-possibilidade. 4. Inexistência de prova nos autos sobre a renda e qualificação profissional do agravado. 5. Alimentos vigentes que propiciam a subsistência do menor, ainda que minimamente A genitora também tem o dever legal de concorrer para o sustento da prole. 6. Direito perseguido pelo alimentando assegurado, pois eventual elevação dos alimentos retroagirá à data da citação. 7. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 3003879-90.2025.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025; grifei). O pagamento dos alimentos provisórios deve ocorrer mediante depósito na conta corrente informada na petição inicial ou, se ainda não informada, na conta bancária a ser informada nos autos, pela parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias. Defiro, desde já, havendo requerimento nesse sentido, a expedição de ofício para abertura de conta bancária para depósito dos alimentos. Se o alimentante possuir emprego com regular registro em CTPS, o pagamento dos alimentos provisórios dar-se-á mediante desconto em folha. Assim, com o retorno do mandado de citação positivo, expeça-se, se o caso, ofício para implementação do desconto dos alimentos em folha de pagamento do réu. Ressalto que o valor acima foi fixado de formaprovisóriae poderá ser mantido definitivamente ou não, após a instrução probatória, quando será efetuada análise exauriente sobre o binômio necessidade/possibilidade, a fim de se estabelecer o valor dos alimentos mais apropriado ao caso em exame, diante da situação das partes. Sobre o tema: "Agravo de instrumento. Divórcio litigioso cumulado com regulamentação de guarda e fixação de alimentos. Alimentos provisórios fixados à filha menor em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante. Requerimento de redução. Não acolhimento. Ausência de demonstração de excesso na pensão fixada. Manutenção da pensão enquanto se apura no curso da instrução a renda do devedor. Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2035890-29.2024.8.26.0000; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -1ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 01/04/2024; Data de Registro: 01/04/2024; grifei). 3) Determino a remessa dos autos ao CEJUSC local para designação de audiência de tentativa de conciliação, que será realizada na modalidade presencial, neste Fórum Cível (Rua José Licurgo Indiani, s/n, Jardim Maria Augusta). O não comparecimento injustificado à audiência será interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (art. 334, §8º, CPC). 4) CITE-SE a parte ré dos termos da presente ação, ficando intimada da audiência supra, com o registro de que, inconciliadas as partes, iniciar-se-á a partir da data do ato conciliatório o prazo para resposta, de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, no que couber, diante do disposto no artigo 345, II do Código de Processo Civil). Caso a parte autora esteja representada pela Defensoria Pública, escritório de prática jurídica de Faculdade de Direito ou entidade de assistência jurídica gratuita conveniada com a Defensoria Pública (art. 186, §2º e 3º, do CPC), sua intimação acerca da presente deliberação e para comparecimento à audiência de conciliação deverá ser pessoal; caso contrário, bastará a intimação realizada por meio de seus patronos, via imprensa oficial. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento à audiência acima designada é obrigatório e que a ausência injustificada importará na aplicação de multa, que fica, desde logo, fixada em 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. Anoto que o prazo para a apresentação de justificativa ou do comprovante da quitação da multa acima fixada (na hipótese de ausência de justificativa) será de 5 (cinco) dias, contados da data da audiência, devendo o pagamento ser realizado por meio do recolhimento a ser efetivado em guia própria do Fundo Especial de Despesa do E. Tribunal de Justiça (código nº 442-1 Multas Processuais - Novo CPC). Decorrido o prazo acima concedido, em multas com valor acima de 5 UFESPs, sem que a parte ausente tenha apresentado sua justificativa ou comprovado nos autos o pagamento da multa fixada na presente decisão, deverá a Serventia certificar nos autos, e, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 2017/42290), emitir certidão de inscrição do(a)(s) ausente(s) na dívida ativa, utilizando para tanto o modelo nº 505265 da categoria "2-Certidões" e realizar oportunamente os procedimentos previstos no referido comunicado, o que fica desde já determinado. No caso de a certidão, referente à citação, resultar negativa e se houver requerimento, fica desde já DEFERIDA a realização de rotinas eletrônicas para localização do endereço da parte ré. Com as respostas, CITE-SE a parte ré nos endereços apontados nas pesquisas. Se não houver tempo hábil para comparecimento da parte ré ao ato, determino, desde já, o CANCELAMENTO da audiência, comunicando-se ao CEJUSC. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO, devendo as diligências darem-se com os benefícios do artigo 212, §2º, do CPC/15. Cumpra-se, com urgência, tendo em vista a natureza urgente do direito, diante do caráter vital dos alimentos. 5) Havendo conciliação entre as partes, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. Restando infrutífera a audiência, aguarde-se o prazo para contestação. Não havendo manifestação, o que deverá ser certificado pela serventia, intime-se a parte contrária, expedindo-se o ato ordinatório correspondente, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público. Por fim, tornem conclusos. Apresentada defesa, intime-se a parte contrária para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.. Após, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FLAVIO ALMEIDA BONAFÉ FERREIRA (OAB 300311/SP), FLAVIO ALMEIDA BONAFÉ FERREIRA (OAB 300311/SP), LETÍCIA FERREIRA BONAFÉ (OAB 466627/SP), LETÍCIA FERREIRA BONAFÉ (OAB 466627/SP), DAVID WILLIAM DOS SANTOS (OAB 510943/SP), DAVID WILLIAM DOS SANTOS (OAB 510943/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5002520-21.2022.4.03.6121 / 2ª Vara Federal de Taubaté AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: LUIZ PAULO FILHO ABSOLVIDO: NEIDE DO ESPIRITO SANTO PEDROSO Advogados do(a) REU: DAVID WILLIAM DOS SANTOS - SP510943, FLAVIO ALMEIDA BONAFE FERREIRA - SP300311, LEONARDO GUIMARAES BONAFE FERREIRA - SP468389, LETICIA FERREIRA BONAFE - SP466627 D E S P A C H O 1. Recebo o recurso de apelação e as razões apresentadas pelo Ministério Público Federal (Num. 365963513). 2. Intime-se a defesa do réu Luiz Paulo Filho para contrarrazoar. 3. Após, subam estes ao Egrégio Tribunal Regional Federal, observadas as formalidades de praxe, com as nossas homenagens. Cumpra-se. Taubaté, data da assinatura Natália Arpini Lievore Juíza Federal Substituta
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000915-75.2025.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Cirilo Augusto Salgado de Souza - - Mariella Silva Salgado de Souza - Daniela Silva - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: SULAMITA SILVA LIMAS (OAB 448033/SP), LETÍCIA FERREIRA BONAFÉ (OAB 466627/SP), JOELI STEPHANIE VIEIRA GONÇALVES (OAB 495996/SP), JOELI STEPHANIE VIEIRA GONÇALVES (OAB 495996/SP), DAVID WILLIAM DOS SANTOS (OAB 510943/SP), SULAMITA SILVA LIMAS (OAB 448033/SP), FLAVIO ALMEIDA BONAFÉ FERREIRA (OAB 300311/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500213-21.2023.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - MARCIO SILVA CASTRO - DÉCIO DE OLIVEIRA CUNHA e outros - Vistos. Fls. 430: Em que pese o aludido receio da d. Defesa, não reputo necessária tal abertura de vista, haja vista que o Ministério Público e a Assistência à Acusação já apresentaram alegações finais sem suscitarem eventuais nulidades. Cumpra-se, por conseguinte, o último parágrafo da decisão de fls. 398, contando-se o prazo lá concedido a partir da intimação desta. Com a apresentação das alegações finais, voltem-me conclusos para sentenciar. Int. Dil. - ADV: FLAVIO ALMEIDA BONAFÉ FERREIRA (OAB 300311/SP), CARLOS EDUARDO LONGO (OAB 392866/SP), CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP), LETÍCIA FERREIRA BONAFÉ (OAB 466627/SP), LEONARDO GUIMARÃES BONAFÉ FERREIRA (OAB 468389/SP)
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