Luciano Felix Rodrigues Junior
Luciano Felix Rodrigues Junior
Número da OAB:
OAB/SP 466655
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Felix Rodrigues Junior possui 162 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, TJPR, TRT2
Nome:
LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
162
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1530250-34.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - AFONSO GIMENEZ - Vistos. Cuida-se de petição protocolada pela defesa técnica do acusado AFONSO GIMENEZ no dia 10 de junho de 2025, às 18h21min, portanto após o encerramento do expediente forense, por meio da qual se postula o adiamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 12 de junho de 2025, sob a alegação de que o réu constituiu novo patrono apenas na presente data, não havendo tempo hábil para a devida análise dos autos e preparação da defesa. Requer-se, ainda, subsidiariamente, a apresentação de rol de testemunhas e, na impossibilidade de redesignação do ato, a autorização para participação do defensor por videoconferência, em razão da localização do escritório na cidade de Jacareí/SP. O pedido não comporta acolhimento, no que se refere à redesignação da audiência. Isso porque o simples ingresso de novo defensor nos autos, às vésperas do ato instrutório, sem a demonstração concreta de prejuízo efetivo à ampla defesa, não constitui fundamento suficiente para justificar o adiamento de audiência há muito designada e regularmente mantida. Ressalte-se que a alegação genérica de ausência de tempo hábil para análise dos autos e contato com o réu, desacompanhada de qualquer elemento objetivo, não autoriza a postergação do feito, sob pena de se premiar comportamento meramente protelatório, em prejuízo à duração razoável do processo. Ademais, não se verifica qualquer complexidade nos autos que justifique o acolhimento da medida excepcional pleiteada. Trata-se de ação penal instruída com inquérito policial claro, imputando ao réu, em síntese, a prática do crime de receptação de veículo com sinais identificadores adulterados, cujo flagrante foi registrado com a presença de testemunhas policiais e documentação técnica nos autos. Saliente-se, ainda, que as testemunhas arroladas na denúncia, ambos policiais militares, já estão cientes da audiência designada e confirmaram o comparecimento ao ato. Assim, não há fundamento para a redesignação, sob pena de se comprometer a regular tramitação do feito e a própria efetividade da persecução penal. Por outro lado, considerando a justificativa apresentada quanto à distância geográfica e a viabilidade técnica da participação virtual, DEFIRO O PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO POR VIDEOCONFERÊNCIA, cabendo à Serventia lotada neste Gabinete a adoção das providências necessárias para garantir o acesso remoto ao link da audiência, com antecedência e confirmação do funcionamento adequado. Por fim, quanto à pretensão de apresentação de novo rol de testemunhas, anoto que, encerrada a oitiva das testemunhas de acusação, poderá a defesa, caso entenda necessário, indicar as testemunhas que deseja ver ouvidas, hipótese em que será redesignada nova audiência de instrução e julgamento exclusivamente para tal fim, resguardando-se o contraditório e a ampla defesa. Ante o exposto, indefiro o pedido de redesignação da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 12 de junho de 2025, mantendo-a como prevista, e defiro a participação do advogado constituído por videoconferência. Intime-se e cumpra-se, com urgência. - ADV: LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006051-36.2025.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida de Andrade - Vistos. A Justiça Federal tem competência absoluta para processar e julgar processos em que figura como ré autarquia federal (art. 109, I, da Constituição Federal). Essa é a hipótese dos autos. Isso porque, como se vê da representação criminal, os pagamentos do beneficio previdenciário à irmã supostamente derivam de engodo após indevido apossamento dos documentos da parte autora. Noutras palavras, a questão envolve litígio ou contencioso entre as partes, a afastar o procedimento de jurisdição voluntária e deslocar a competência para a Justiça Federal. Posto isso, encaminhem-se os autos a uma das Varas Cíveis da Justiça Federal de São José dos Campos, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036971-45.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Suellen Fortunato Sociedade Individual de Advocacia - Adriele Gonçalves Siqueira da Silva - Tendo em vista o valor da renda mensal auferida pela parte devedora, conforme documentos de págs. 123/125, indefere-se o pedido de penhora de parte do salário. Com efeito, verifica-se que a constrição pleiteada coloca em risco a dignidade da devedora e de sua família, porquanto os rendimentos auferidos pela executada não poderão fazer frente ao pagamento de suas despesas básicas e ainda o pagamento, ainda que parcial, da dívida perante a credora. Assim, indefere-se o pedido de penhora parcial do salário da ré. No mais, para apontamento do débito junto ao SERASAJUD, comprove a autora o recolhimento a que alude o Provimento nº 2516/2019, do Conselho Superior da Magistratura, bem como apresente o valor atualizado do débito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP), SUELLEN FORTUNATO BARBOZA DO CARMO (OAB 433867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000480-71.2024.8.26.0534/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santa Branca - Embargte: Ewerson Novais Santos - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Rejeitaram os embargos. V. U. - PROCESSUAL CIVIL RECURSO ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO INEXISTÊNCIA.SÃO CABÍVEIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO DE PONTO OU QUESTÃO SOBRE A QUAL DEVIA SE PRONUNCIAR O JUIZ DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO OU PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL (ART. 1.022 CPC). VÍCIOS INEXISTENTES. DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO (ART. 1.025 CPC). EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciano Felix Rodrigues Junior (OAB: 466655/SP) - Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1527540-07.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - APOLIANO SOUZA DA MOTA - SUELI IZIDORO DA SILVA e outros - Fls. 523-526: Recebo o recurso interposto pelo(a) assistente de acusação, acompanhado das razões recursais. Anote-se. Processe-se o recurso, inclusive intimando as partes a se manifestarem nos termos do artigo 600, do CPP. Processado o recurso, certifique-se a ausência de mídia física para encaminhamento e subam os autos à Superior Instância com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: SAMUEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 403546/SP), ANA PAULA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 205179/SP), LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP), LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000254-66.2024.8.26.0534 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Antonio Pereira da Silva Neto - - Sueli Izidoro da Silva - Findo o prazo concedido. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP), LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000163-39.2025.8.26.0534 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Henrique Nobre Siqueira - Vistos. Tendo em vista o comparecimento espontâneo do réu, através do pedido de habilitação de fls. 126/127, dou por citado, nos termos do art. 18, § 3º da Lei 9.099/95. Nos termos do artigo 22, § 2.º, da Lei 9.099/95, que diz ser cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, e nos termos do artigo 8º do Provimento do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça n.º 2.651/2022, que estabeleceu a possibilidade de realização de audiência por videoconferência em qualquer matéria, designo audiência VIRTUAL de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 30 de julho de 2025, às 11 horas e 30 minutos. Providencie, a serventia, a intimação das partes, advertindo que a ausência do(a) autor(a) importará em extinção e arquivamento, bem como na condenação em custas processuais (art. 51, I, Lei 9.099/95) e, do(a) réu(é), em revelia, na forma da lei. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, salientando-se que não há necessidade de instalação do software "Microsoft Teams" nos terminais de acesso por computadores e há necessidade de instalação do referido software em caso de smartphones, ambos com câmera e acesso à internet. SOLICITE-SE que as partes informem, no prazo de 05 dias, os seus endereços eletrônicos e das testemunhas a serem ouvidas (até o máximo de três (03), CUJA A ÚNICA OPORTUNIDADE PARA SEREM OUVIDAS SERÁ NO ATO ACIMA MENCIONADO, ou, caso necessário seja intimá-las, arrolá-las em cartório, apresentando nomes e endereços, no prazo de cinco (05) dias antes da audiência, sob pena de perda da oportunidade para serem ouvidas), para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, bem como os seus telefones para contato. As partes que não estiverem assistidas por advogado deverão encaminhar os dados para o seguinte e-mail: stabrancajec@tjsp.jus.br Caso as partes ou testemunhas não tenham computadores ou smartphones com câmera e acesso à internet, ficam intimadas a comparecer pessoalmente no Fórum local, sito à Rua Cel. Alfredo de Lima, 90, Centro, Santa Branca, onde será disponibilizado um computador para ingressarem na audiência. Providencie a serventia a remessa de link de acesso a todas as partes que participarão do ato, os quais deverão ser encaminhados aos e-mails fornecidos nos autos, sendo que o manual para participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. O(a/s) requerido(a/s) deverá(ão) apresentar defesa (documentos e pedido contraposto), oralmente ou por escrito, até a audiência de conciliação, registrando-se que, se o caso indicar, a parte poderá ser assistida em audiência por advogado plantonista, ficando autorizado exclusivamente àqueles que não possuem advogado constituído a remessa dos documentos pertinentes à defesa por e-mail, em formato PDF, no prazo máximo de 15 dias, para juntada aos autos digitais pela serventia do juízo. Anoto, ainda, que nos termos do artigo 23 da Lei 9.099/95 se o(a)(s) demandado(a)(s) não comparecer(em) ou recusar(em)-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. Intime-se. - ADV: LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP)