Luciano Felix Rodrigues Junior

Luciano Felix Rodrigues Junior

Número da OAB: OAB/SP 466655

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano Felix Rodrigues Junior possui 162 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 162
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, TJPR, TRT2
Nome: LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
162
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1530250-34.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - AFONSO GIMENEZ - Vistos. Cuida-se de petição protocolada pela defesa técnica do acusado AFONSO GIMENEZ no dia 10 de junho de 2025, às 18h21min, portanto após o encerramento do expediente forense, por meio da qual se postula o adiamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 12 de junho de 2025, sob a alegação de que o réu constituiu novo patrono apenas na presente data, não havendo tempo hábil para a devida análise dos autos e preparação da defesa. Requer-se, ainda, subsidiariamente, a apresentação de rol de testemunhas e, na impossibilidade de redesignação do ato, a autorização para participação do defensor por videoconferência, em razão da localização do escritório na cidade de Jacareí/SP. O pedido não comporta acolhimento, no que se refere à redesignação da audiência. Isso porque o simples ingresso de novo defensor nos autos, às vésperas do ato instrutório, sem a demonstração concreta de prejuízo efetivo à ampla defesa, não constitui fundamento suficiente para justificar o adiamento de audiência há muito designada e regularmente mantida. Ressalte-se que a alegação genérica de ausência de tempo hábil para análise dos autos e contato com o réu, desacompanhada de qualquer elemento objetivo, não autoriza a postergação do feito, sob pena de se premiar comportamento meramente protelatório, em prejuízo à duração razoável do processo. Ademais, não se verifica qualquer complexidade nos autos que justifique o acolhimento da medida excepcional pleiteada. Trata-se de ação penal instruída com inquérito policial claro, imputando ao réu, em síntese, a prática do crime de receptação de veículo com sinais identificadores adulterados, cujo flagrante foi registrado com a presença de testemunhas policiais e documentação técnica nos autos. Saliente-se, ainda, que as testemunhas arroladas na denúncia, ambos policiais militares, já estão cientes da audiência designada e confirmaram o comparecimento ao ato. Assim, não há fundamento para a redesignação, sob pena de se comprometer a regular tramitação do feito e a própria efetividade da persecução penal. Por outro lado, considerando a justificativa apresentada quanto à distância geográfica e a viabilidade técnica da participação virtual, DEFIRO O PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO POR VIDEOCONFERÊNCIA, cabendo à Serventia lotada neste Gabinete a adoção das providências necessárias para garantir o acesso remoto ao link da audiência, com antecedência e confirmação do funcionamento adequado. Por fim, quanto à pretensão de apresentação de novo rol de testemunhas, anoto que, encerrada a oitiva das testemunhas de acusação, poderá a defesa, caso entenda necessário, indicar as testemunhas que deseja ver ouvidas, hipótese em que será redesignada nova audiência de instrução e julgamento exclusivamente para tal fim, resguardando-se o contraditório e a ampla defesa. Ante o exposto, indefiro o pedido de redesignação da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 12 de junho de 2025, mantendo-a como prevista, e defiro a participação do advogado constituído por videoconferência. Intime-se e cumpra-se, com urgência. - ADV: LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006051-36.2025.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida de Andrade - Vistos. A Justiça Federal tem competência absoluta para processar e julgar processos em que figura como ré autarquia federal (art. 109, I, da Constituição Federal). Essa é a hipótese dos autos. Isso porque, como se vê da representação criminal, os pagamentos do beneficio previdenciário à irmã supostamente derivam de engodo após indevido apossamento dos documentos da parte autora. Noutras palavras, a questão envolve litígio ou contencioso entre as partes, a afastar o procedimento de jurisdição voluntária e deslocar a competência para a Justiça Federal. Posto isso, encaminhem-se os autos a uma das Varas Cíveis da Justiça Federal de São José dos Campos, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036971-45.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Suellen Fortunato Sociedade Individual de Advocacia - Adriele Gonçalves Siqueira da Silva - Tendo em vista o valor da renda mensal auferida pela parte devedora, conforme documentos de págs. 123/125, indefere-se o pedido de penhora de parte do salário. Com efeito, verifica-se que a constrição pleiteada coloca em risco a dignidade da devedora e de sua família, porquanto os rendimentos auferidos pela executada não poderão fazer frente ao pagamento de suas despesas básicas e ainda o pagamento, ainda que parcial, da dívida perante a credora. Assim, indefere-se o pedido de penhora parcial do salário da ré. No mais, para apontamento do débito junto ao SERASAJUD, comprove a autora o recolhimento a que alude o Provimento nº 2516/2019, do Conselho Superior da Magistratura, bem como apresente o valor atualizado do débito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP), SUELLEN FORTUNATO BARBOZA DO CARMO (OAB 433867/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000480-71.2024.8.26.0534/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santa Branca - Embargte: Ewerson Novais Santos - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Rejeitaram os embargos. V. U. - PROCESSUAL CIVIL RECURSO ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO INEXISTÊNCIA.SÃO CABÍVEIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO DE PONTO OU QUESTÃO SOBRE A QUAL DEVIA SE PRONUNCIAR O JUIZ DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO OU PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL (ART. 1.022 CPC). VÍCIOS INEXISTENTES. DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO (ART. 1.025 CPC). EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciano Felix Rodrigues Junior (OAB: 466655/SP) - Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) (Procurador) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1527540-07.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - APOLIANO SOUZA DA MOTA - SUELI IZIDORO DA SILVA e outros - Fls. 523-526: Recebo o recurso interposto pelo(a) assistente de acusação, acompanhado das razões recursais. Anote-se. Processe-se o recurso, inclusive intimando as partes a se manifestarem nos termos do artigo 600, do CPP. Processado o recurso, certifique-se a ausência de mídia física para encaminhamento e subam os autos à Superior Instância com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: SAMUEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 403546/SP), ANA PAULA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 205179/SP), LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP), LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000254-66.2024.8.26.0534 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Antonio Pereira da Silva Neto - - Sueli Izidoro da Silva - Findo o prazo concedido. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP), LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000163-39.2025.8.26.0534 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Henrique Nobre Siqueira - Vistos. Tendo em vista o comparecimento espontâneo do réu, através do pedido de habilitação de fls. 126/127, dou por citado, nos termos do art. 18, § 3º da Lei 9.099/95. Nos termos do artigo 22, § 2.º, da Lei 9.099/95, que diz ser cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, e nos termos do artigo 8º do Provimento do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça n.º 2.651/2022, que estabeleceu a possibilidade de realização de audiência por videoconferência em qualquer matéria, designo audiência VIRTUAL de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 30 de julho de 2025, às 11 horas e 30 minutos. Providencie, a serventia, a intimação das partes, advertindo que a ausência do(a) autor(a) importará em extinção e arquivamento, bem como na condenação em custas processuais (art. 51, I, Lei 9.099/95) e, do(a) réu(é), em revelia, na forma da lei. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, salientando-se que não há necessidade de instalação do software "Microsoft Teams" nos terminais de acesso por computadores e há necessidade de instalação do referido software em caso de smartphones, ambos com câmera e acesso à internet. SOLICITE-SE que as partes informem, no prazo de 05 dias, os seus endereços eletrônicos e das testemunhas a serem ouvidas (até o máximo de três (03), CUJA A ÚNICA OPORTUNIDADE PARA SEREM OUVIDAS SERÁ NO ATO ACIMA MENCIONADO, ou, caso necessário seja intimá-las, arrolá-las em cartório, apresentando nomes e endereços, no prazo de cinco (05) dias antes da audiência, sob pena de perda da oportunidade para serem ouvidas), para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, bem como os seus telefones para contato. As partes que não estiverem assistidas por advogado deverão encaminhar os dados para o seguinte e-mail: stabrancajec@tjsp.jus.br Caso as partes ou testemunhas não tenham computadores ou smartphones com câmera e acesso à internet, ficam intimadas a comparecer pessoalmente no Fórum local, sito à Rua Cel. Alfredo de Lima, 90, Centro, Santa Branca, onde será disponibilizado um computador para ingressarem na audiência. Providencie a serventia a remessa de link de acesso a todas as partes que participarão do ato, os quais deverão ser encaminhados aos e-mails fornecidos nos autos, sendo que o manual para participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. O(a/s) requerido(a/s) deverá(ão) apresentar defesa (documentos e pedido contraposto), oralmente ou por escrito, até a audiência de conciliação, registrando-se que, se o caso indicar, a parte poderá ser assistida em audiência por advogado plantonista, ficando autorizado exclusivamente àqueles que não possuem advogado constituído a remessa dos documentos pertinentes à defesa por e-mail, em formato PDF, no prazo máximo de 15 dias, para juntada aos autos digitais pela serventia do juízo. Anoto, ainda, que nos termos do artigo 23 da Lei 9.099/95 se o(a)(s) demandado(a)(s) não comparecer(em) ou recusar(em)-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. Intime-se. - ADV: LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP)
Anterior Página 13 de 17 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou