Luciano Felix Rodrigues Junior
Luciano Felix Rodrigues Junior
Número da OAB:
OAB/SP 466655
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TRF3, TJPR, TRT2, TJSP
Nome:
LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000718-90.2024.8.26.0534 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mary Rios Junqueira - Juliana Campos Siquera - Vistos. O executado, requereu, em síntese, o desbloqueio de valores ocorridos em sua conta na Caixa Econômica Federal e no Banco Nu Pagamentos, através do sistema Sisbajud, alegando tratar-se de conta salário, valore(s) este(s) apontado(s) às fls. 48 a 66. Juntou documentos e requereu a liberação do montante bloqueado, sob a alegação de que os referidos valores são impenhoráveis. Consoante dispõe o art. 833, inciso IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Pelo(s) documento(s) apresentado(s) pelo executado às fls. 43 e 48 a 56 , ficou comprovado que o bloquei0 junto a Caixa Econônica Federal incidiu sobre o programa bolsa família, no entanto, os bloqueios oriundos do Banco Nu Pagamentos, não ficou demonstrado tratar-se de recebimento de salário. Portanto, acolho em parte a impugnação apresentada às fls. 36/42, DECLARANDO impenhorável apenas o valor de R$824,28, ocorrido na Caixa Econômica Federal (fls. 71) e determino o seu desbloqueio pelo sistema Sisbajud, providenciando a Serventia o necessário, somente após o prazo de eventual interposição de recurso. Com relação aos bloqueios ocorridos no Banco Nu Pagamentos, providencia, a Serventia, após o prazo de eventual interposição de recurso, sua transferência para conta judicial, intimando-se o exequente para que apresente formulário de MLE. Intime-se. - ADV: REGINALDO MARCEANO DA FONSECA (OAB 430212/SP), LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001145-20.2025.8.26.0292 (processo principal 1001304-77.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.P.B.P. - - C.P.B.P. - V.S.P. - Fls. 81/82: diante da informação de que há débito em aberto e considerando-se que a presente execução se processa pelo rito da prisão, fica o executado intimado, através de seus advogados constituídos nos autos (fls. 9), para que, em 3 dias úteis, pague o débito atualizado indicado às fls. 81/82 (R$ 1.518,00), ou prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de, não o fazendo, ser decretada a sua prisão pelo prazo de 1 a 3 meses, sem prejuízo da ordem de protesto desta decisão em cartório (art. 528 e 517 do CPC). Sobre a possibilidade de intimação do devedor de alimentos para o pagamento do débito alimentar, sob pena de prisão, o E. TJSP tem assim decidido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intimação do devedor, através de seu advogado, para que providencie o pagamento do débito alimentar atualizado, pena de prisão. Inconformismo do executado, que alega a inobservância do disposto no artigo 528 do Código de Processo Civil. Não acolhimento. Execução distribuída no ano de 2017, tendo o agravante ingressado espontaneamente no feito e apresentado sua justificativa e diversas manifestações durante toda a tramitação processual. Indiscutível o conhecimento do executado a respeito da existência do presente cumprimento de sentença, bem como da possibilidade do decreto de segregação. Despicienda, no caso específico, a intimação pessoal para adimplemento da dívida atualizada, sendo válida a realizada ao patrono do devedor. Precedentes deste Eg. Tribunal. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO (TJSP - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 2045608-55.2021.8.26.0000). Não havendo pagamento voluntário da dívida, os honorários são de 10% do valor do débito (art. 523, §1º do CPC). Cientifique-se o executado da fixação de honorários de 10% do valor do débito, caso não seja efetuado pagamento espontâneo da dívida no prazo acima estabelecido. Havendo quitação da dívida, deverá ser recolhida taxa judiciária de 2% do valor despendido para a satisfação do débito, a encargo da parte executada, nos termos do artigo 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, uma vez que não houve recolhimento na inicial por ser o (a) exequente beneficiário (a) da Justiça Gratuita. Caso não seja feito o recolhimento, será expedida carta de intimação para que o pagamento seja realizado. Decorridos 60 dias sem satisfação do débito, será expedida certidão para inscrição do nome do devedor no Sistema da Dívida Ativa (artigo 1.098, §2º das NSCGJ, Decreto Estadual nº 61.141/2015 e Ofício PR-3.G.RSR nº 140/2016). - ADV: RICARDO DE ALMEIDA PRADO CATTAN (OAB 181497/SP), RICARDO DE ALMEIDA PRADO CATTAN (OAB 181497/SP), LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016216-56.2020.8.26.0577 (processo principal 1008977-18.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vera Lucia Ferreira Batista - José Reinaldo da Assunção - réu revel - - Teresinha Cruz da Assunção - Vistos. 1. Fls. 273/280: Ciente do deslinde do agravo de instrumento, cujo v. Acórdão não altera a decisão guerreada, permanecendo incólumes seus termos. Cumpra-se o que lá determinado. 2. Fls. 281/282: Retifique-se a certidão de honorários, tal como solicitado. Int. - ADV: SIMONE CRISTIANE SCOTTON (OAB 251686/SP), VERA LÚCIA SARAIVA NISHIMOTO (OAB 442165/SP), LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP), JOSÉ REINALDO DA ASSUNÇÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008356-11.2025.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S. - M.A.B. - Vistos. Manifeste-se a parte Requerida, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de desistência da ação. O silêncio será presumido como concordância. - ADV: TATIANE DE CAMPOS REDONDO (OAB 507977/SP), LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1530250-34.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - AFONSO GIMENEZ - "O pagamento da taxa judiciária é medida que se impõe ante o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos do art. 4º, §9º, alínea "a", da Lei nº 11.608 de 2003. Intime-se o sentenciado, bem como seu defensor pela imprensa oficial, para recolherem as custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESPs (gerar a guia DARE no Portal de Custas do TJSP - opção Emissão de Guias Custas Emitir Guias tipo de serviço "Ações penais em geral, salvo competência do Jecrim"), nos termos do art. 804 do CPP e das disposições da Lei Estadual 11.608/2003, juntando-se o respectivo comprovante nos autos no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa." - ADV: LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000271-68.2025.8.26.0534 - Monitória - Pagamento - Luciano Felix Rodrigues Junior Sociedade Individual de Advocacia - - Luciano Felix Rodrigues Junior - Vistos. Em nome do princípio da economia processual e tendo em vista o recolhimento das despesas para citação (fls. 49/52), ANULO a sentença de fls. 29, tornando-a sem efeito, para que seja dado regular prosseguimento ao feito. Cuida-se de ação monitória proposta por Luciano Felix Rodrigues Junior e outro em face de William Bezerra de Moraes na qual pretende exigir o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I). O exame da prova escrita evidencia o direito da parte autora, o que autoriza a expedição do mandado monitório. Cite-se a parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumpra a obrigação especificada na inicial, corrigida monetariamente se em espécie, bem como efetue o pagamento dos honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa; ou, querendo, apresente embargos à monitória nos próprios autos, independentemente de garantia prévia, nos termos do art. 701 e 702 do CPC. Na hipótese de cumprimento da determinação acima no prazo legal, a parte requerida será isenta do pagamento de custas processuais. Aplica-se à ação monitória, no que couber, o art. 916 (CPC, art. 701, § 5º), reservando-se ao devedor o direito de, no prazo dos embargos, reconhecer o débito e efetuar o depósito de 30% do valor da dívida pleiteada, acrescida das custas e honorários advocatícios, e requerer que o saldo remanescente seja pago em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês. Caso tal mandado não seja cumprido no prazo ou os embargos não sejam opostos tempestivamente, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Cite-se, devendo a serventia observar o objeto da obrigação descrito no segundo parágafo da presente para expedição do ato. Intime-se. - ADV: LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP), LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000254-66.2024.8.26.0534 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Antonio Pereira da Silva Neto - - Sueli Izidoro da Silva - Vistos. Fls. 143: Defiro. Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP), LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP)