Mariana Guimarães Ferreira
Mariana Guimarães Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 466743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Guimarães Ferreira possui 42 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARIANA GUIMARÃES FERREIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
GUARDA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000558-65.2023.8.26.0028 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - D.R.N.F. - - W.S.P. - Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. - ADV: MARIANA GUIMARÃES FERREIRA (OAB 466743/SP), ANDRÉ LUÍS ALVES (OAB 468361/SP), RAFAELLA CAROLINE DA SILVA LINO DE LIMA (OAB 489831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000679-76.2024.8.26.0028 (processo principal 1002393-88.2023.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Família - M.J.A.A. - Assim, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em virtude da falta de interesse de agir superveniente. Sem condenação em verba sucumbencial, ante à gratuidade de justiça concedida à parte. Ausente o interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MAYARA MARTINS FERRONI (OAB 444748/SP), MARIANA GUIMARÃES FERREIRA (OAB 466743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000679-76.2024.8.26.0028 (processo principal 1002393-88.2023.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Família - M.J.A.A. - Assim, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em virtude da falta de interesse de agir superveniente. Sem condenação em verba sucumbencial, ante à gratuidade de justiça concedida à parte. Ausente o interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARIANA GUIMARÃES FERREIRA (OAB 466743/SP), MAYARA MARTINS FERRONI (OAB 444748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003389-40.2024.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Unisal - Universidade Salesiana Campus São Joaquim - Aparecida Cristina Costa Nunes - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada. - ADV: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), MARIANA GUIMARÃES FERREIRA (OAB 466743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mariana Guimarães Ferreira (OAB 466743/SP), André Luís Alves (OAB 468361/SP), Rafaella Caroline da Silva Lino de Lima (OAB 489831/SP) Processo 1000558-65.2023.8.26.0028 - Guarda de Infância e Juventude - Reqdo: D. R. N. F. , W. S. P. - Nos termos do art. 76, §1º, I, do Código de Processo Civil, a parte autora foi devidamente intimada para regularizar sua representação processual, o que não foi cumprido no prazo legal. Diante da inércia da parte autora e considerando a ausência de pressuposto processual essencial ao desenvolvimento válido do processo, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, combinado com o art. 76, §1º, inciso I, do mesmo diploma legal. Custas pela parte autora, se houver, observada a gratuidade de justiça, se deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thamiris Carvalho Nunes (OAB 363117/SP), Mariana Guimarães Ferreira (OAB 466743/SP) Processo 1002767-07.2023.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comercial Atlântica Logística e Distribuição de Bebidas Ltda - Exectdo: Tawan Alexandre Antunes Abel - Vistos. À vista da notícia de quitação da dívida e pedido de extinção feito pela parte exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Determino, desde logo, o levantamento de eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, tais como penhora(s), liberando-se o(s) depositário(s); anotação(ões) de restrição sobre bem(ns) - RENAJUD; desbloqueio(s) de numerário(s) - SISBAJUD e; ainda, se o caso (inclusão por determinação deste Juízo), exclusão do nome do devedor do cadastro de negativação - SERASAJUD. Ante a natureza do pedido, não há interesse recursal. Dou por transitada em julgado na data da publicação. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado nos autos, se for o caso, observando-se o os termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Ressalvada eventual concessão da gratuidade processual, caso em que deverá ser observado o art. 98, §§ 2.º e 3.º, do Código de Processo Civil, se não tiver havido o recolhimento da taxa judiciária e/ou despesas processuais, se o caso, nos termos dos Artigos 1º e 4º, Inciso III, § 1º, todos da Lei do Estado de São Paulo nº 11.608/2003 e ainda Artigos 1.092, 1.093, §§1º ao 4º e 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, intime-se o executado para, no prazo legal, efetuar o pagamento da taxa judiciária equivalente a dois por cento (2%) do valor da execução, observado o mínimo de cinco (05) e o máximo de três mil (3.000) UFESP's (Guia DARE-SP Código 230-6) e/ou das despesas conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura, comprovando-se nos autos, advertindo-se que o não cumprimento ensejará inscrição do crédito fiscal. Decorrido o prazo sem a juntada do(s) comprovante(s) de pagamento e observados os §§ 1º e 2º do Artigo 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado de São Paulo. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, cumpra-se e intime(m)-se. P.R.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Eduardo Ribas Mantovani (OAB 321013/SP), Mariana Guimarães Ferreira (OAB 466743/SP) Processo 1002600-24.2022.8.26.0028 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: K. M. de F. A. - Reqda: C. A. A. A. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento. O requerimento de produção de prova deverá ser justificado de forma específica, indicando o fato controvertido que pretende demonstrar com a prova requerida e justificando a necessidade da produção da prova em conformidade com o material probatório já existente nos autos. As disposições servem para racionalizar a produção de provas em defesa da célere prestação da atividade jurisdicional, coibindo o uso abusivo do direito de defesa em prejuízo a celeridade e administração da Justiça. Sem prejuízo, digam no mesmo prazo se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.