Melca Maria Amorim Santana
Melca Maria Amorim Santana
Número da OAB:
OAB/SP 466760
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRF3
Nome:
MELCA MARIA AMORIM SANTANA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007369-65.2024.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Aliança - Rafaeli Tancredo Carvalho de Souza - vista ao(à)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre o(s) documento(s) retro acostado(s). Nada Mais. - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), GEORGE ALEXANDRE ABDUCH (OAB 320151/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007246-91.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.F.S. - Vistos. 1- Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Consoante súmula 358 do STJ, a simples maioridade não implica diretamente na exoneração dos alimentos. Pela documentação acostada aos autos (fl. 13) é possível verificar que o(a) filho(a) do(a) autor(a) já completou a maioridade civil, apresentando idade suficiente para desenvolver atividade laborativa e, por conseguinte, prover seu próprio sustento. Não parece razoável, por ora, compelir o(a) autor(a) a desembolsar o valor referente à pensão alimentícia, em prejuízo de seu sustento e de sua família, tendo o(a) filho(a) do(a) autor(a) idade suficiente para desenvolver atividade laborativa. Entretanto, não havendo, neste momento, prova suficiente de que o(a) filho(a) do(a) autor(a), ora ré(u), não frequenta universidade, bem como não ostenta qualquer doença que o(a) torne inapto(a) para o trabalho, por cautela, é de rigor que o(a) autor(a) não seja exonerado(a), de imediato da obrigação alimentar, mas apenas tenha suspensa sua obrigação alimentar até o deslinde deste feito. Pelo exposto, defiro a tutela antecipada, com nítido caráter cautelar, a fim de SUSPENDER a obrigação alimentar devida pelo(a) autor(a) enquanto não dirimida a controvérsia nestes autos. Servirá a presente como ofício à empregadora do autor para suspensão de sua obrigação alimentar, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela parte interessada. 3- Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 26/09/2025 às 14:00h, a se realizar, de forma presencial, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na RUA EURICO PRIMO VENTURINI, S/N, CEP: 13.343.000 - ENTRADA UNIMAX. 4- Cite-se a parte ré e intime-se-a para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência de que, não obtida a conciliação, será designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, na qual deverá ser oferecida contestação, com a apresentação, no máximo, de três testemunhas. 5- Intime-se a parte autora da audiência, pela imprensa, na pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. 6- Ficam as partes cientificadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deverão pagar honorários ao(a) Conciliador(a), arbitrados segundo os parâmetros contidos na Tabela de Remuneração anexa à Resolução SOF n. 809/2019, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos, após a realização da audiência, conforme previsto no parágrafo 2º da Portaria NUPEMEC Nº 001/2023. 7- Ficam as partes advertidas que neste Juízo as audiências a serem realizadas no CEJUSC, em regra, serão presenciais, admitindo-se, excepcionalmente, audiências virtuais quando uma das partes não seja comprovadamente domiciliada na Comarca. E, em se tratando de Pessoa Jurídica, se esta não tenha sede ou filial na Comarca. 8- A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvindaiatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 9- Resultando infrutífera a citação postal pelos motivos desconhecido, recusado, não procurado e ausente, expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal, independentemente de outro despacho judicial nesse sentido, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. 10- Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int. - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001509-27.2025.8.26.0248 (processo principal 1009465-14.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Guarda - L.P.R.A. - - Y.L.R.A. - Vistos. 1- Efetue-se, com urgência, pesquisa de vínculo empregatício em nome do executado pelo sistema Prevjud. 2- Sem prejuízo, oficie-se ao antigo empregador, Impacto Prime, solicitando a remessa ao Juízo dos holerites e outros comprovantes de valores recebidos pelo executado referentes aos meses de novembro de 2024 a fevereiro/2025. Servirá a presente como ofício, cujo encaminhado deverá ser providenciado pela parte exequente. Int. - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007581-86.2024.8.26.0526 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.S. - M.J.S. - As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo. Manifestou-se favoravelmente o Ministério Público. É o relatório. DECIDO. De proêmio, fica convolado o presente divórcio em divórcio consensual, devendo a serventia realizar as anotações pertinentes junto ao SAJ. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Considerando que o acordo foi celebrado antes do julgamento da ação, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, CPC). Servirá a presente sentença como mandado de averbação a ser inscrito junto ao registro de casamento acima indicado, perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Salto/SP, devendo as partes providenciar o respectivo encaminhamento. O Cartório de Registro Civil deverá comprovar a averbação encaminhando o documento pertinente através do e-mail salto3@tjsp.jus.br. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes cientes que o cumprimento do ajustado deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença eletrônico, nos termos do artigo 917, § 3º, e artigo 1285 e seguintes, todos das Normas de Serviço do Corregedoria Geral da Justiça. Realizadas as anotações e baixas pertinentes, à fila de processos arquivados. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: GEORGE ALEXANDRE ABDUCH (OAB 320151/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), JEAN GUILHERME DE CARVALHO NASIMBEM (OAB 445841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006363-91.2022.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Família - M.N.S. - Vistos. O artigo 246 do CPC prevê a citação por meio eletrônico conforme regulado em lei, estando ali expresso que tal ato se dá "por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário", o que não é o caso dos presentes autos. O envio de mensagem por meio do aplicativo whatsapp não encontra respaldo na legislação vigente, de forma que afigura-se inviável o pleito da parte autora. Ademais, a citação é o ato solene por meio do qual o réu é chamado a juízo, vinculando-se ao processo e aos seus efeitos. A citação válida constitui pressuposto processual de existência e validade do processo, sem a qual não está completa a relação jurídica processual. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alegada Omissão no Acórdão. Não ocorrência. Pretendido reexame da matéria já decidida. Descabimento dos Embargos de Declaração para tal fim. Citação via WhatsApp. Ausência dos vícios apontados. Ausência de regulamentação no âmbito do TJSP para a prática do ato por meio de aplicativo de mensagens. Vedação da adoção dessa modalidade de citação constante do Comunicado CG 2265/17. Citação é ato processual formal, que exige estrita observação de seus requisitos. Citação por WhatsApp não preenche os requisitos legais e não traz a segurança necessária embargos com efeitos infringentes. Pretendido reexame de matéria decidida. Descabimento. Embargos de declaração desprovidos.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2181144-33.2024.8.26.0000; Relator (a):Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025) Ademais, o próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou comunicado onde informa que, por ora, se abstém de utilizar o procedimento de intimação eletrônica por meio do aplicativo WhatsApp, conforme segue: COMUNICADO CG Nº 2265/2017 - A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores das Fazendas, Advogados e ao público em geral que, tendo em vista a grandiosidade deste Tribunal bandeirante e dentro da pauta de avanço do processo digital, sem prejuízo de outras iniciativas processuais, por ora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstém de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp. Tal medida tem como intuito garantir a segurança jurídica e processual dos autos submetidos a este Tribunal. Atualmente citações e intimações nos processos eletrônicos são realizadas por carta AR Digital Unipaginada, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016, trazendo agilidade e segurança. Em razão do acima exposto, indefiro o pedido de citação do requerido pelo aplicativo Whatsapp, por falta de regulamentação. Não obstante, tendo em vista que foram esgotadas as tentativas de localização do requerido, defiro o pedido forumulado às fls. 50, para citação por edital com prazo de 20 dias, com as advertências dos artigos 257, inciso IV e 341 do CPC. Caberá a parte autora/exequente providenciar a elaboração da minuta do edital, no prazo de 15 dias, bem como o recolhimento das custas necessárias. Decorrido o prazo para sem a oferta de defesa, oficie-se a OAB para nomeação de Curador Especial. Com a nomeação, intime-se-o(a), pelo DJE, para que apresente defesa. Int. - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2190453-44.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Desaforamento de Julgamento; Comarca: Capão Bonito; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Penal de Competência do Júri; Nº origem: 1500400-22.2024.8.26.0123; Assunto: Feminicídio; Requerente: Dimas Cesar de Oliveira; Advogada: Giovanna Dafelle Mendes Lourenço (OAB: 503358/SP); Advogada: Melca Maria Amorim Santana (OAB: 466760/SP); Requerido: 1ª Vara do Foro de Capão Bonito
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004609-97.2023.8.26.0526 (processo principal 1003200-50.2015.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.M.L. - - D.T.M.L. - T.L.S. - vista à exequente. - ADV: GEORGE ALEXANDRE ABDUCH (OAB 320151/SP), EDSON FERREIRA ALEXANDRINO JUNIOR (OAB 375991/SP), EDSON FERREIRA ALEXANDRINO JUNIOR (OAB 375991/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077651-24.2019.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Vivante Gestão e Administração Judicial - Alexandre Batista - - Vanessa Batista dos Santos - - Fábio Junio Biffe - - Jeferson Pedroso de Lima - - Mario Tardelli da Silva Neto - - Lucilene de Fátima da Silva Nunes - - Tiago Egidio Guerra - - Marcos Toshinori Takada - - Elton Perez Barbosa - - Luiz Gonzaga de Assis Ribeiro - - Tiago Firmino Santana - - Rosangela Cardoso Bonfanti - - Jonas Tadeu de Macedo - - Erika Vieira Chaves - - Ronil Rosa da Costa - - Claudinei Francisco Neves - - Jose Roberto de Souza - - Moacir Paz de Oliveira - - Mayara Gomes Lima - - Hallef Rossette Souza da Silva - - TADEU ILAN SILVA AZEVEDO - - Carina Cordeiro Mecilio - - Abel Francisco Canicais Filho - - Weslley Silvano Franco Lacerda - - MARISSOL BELEM DE SOUZA, - - HALLEF ROSSETTE DE SOUZA DA SILVA, - - JOÃO BATISTA LEMOS DA SILVA, - - ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA FILHO - - CLAUDIA APARECIDA ALVES GARCIA - - Claudinei Fernandes Costa - - ANTONIO JOSÉ FERREIRA, - - ADRIANA LIMA GUEBLAS, - - Transportadora Trans Guarima Ltda - - Nelson Bush - - JOSÉ PEREIRA DE SOUZA - - ÉRIKA VIEIRA CHAVES - - Arildo Martins Baptista - - Hugo Vinicius de Oliveira Leite - - Antônio Batista Rocha - - Roberto Zulli Junior - - Gilberto dos Santos Pereira - - Marinalva Jose Fabrega Romacho - - Oswaldo Carlos Gomes - - Fabiano Soares Lima - - Moacir Miguel Benedito - - Joseane Morais da Silva - - Diogenes Mendes de Oliveira - Epp - - Leandro de Lavor Viciana - - Karina de Fátima Oliveira Dias - - Daniella Elisabeth da Fonseca - - Rafael Augusto Inforsato - - Rubens Erasto de Souza - - Domingos Jardim da Costa - - Eliel Souza da Silva - - Kesia Martins Minguetti e outros - Maikon Pereira de Camargo e outros - Dejalmo Pimentel de Pimentel - - Edmilson Silva Santos de Araujo - - Antonio Carlos Amancio da Silva - - Andrea Soly Sandreschi - - Iranildo de Araujo Magalhaes - - Elaine Archija das Neves - - José dos Reis Souza - - Francisco Carrilho da Rocha - - Reginaldo Alves de Souza - - Rogério Santos de Souza - - Ronival Gomes da Silva - - Marco Túlio Barbosa Campos - - Joel Lucas de Souza - - Paulo Roberto Santos - - Diego Reis de Jesus - - Andreza Marcia de Siqueira Magalhães - - Alex Roberto Lopes dos Santos - ME - - Erick Vieira Franco - - Cristiano Leardini Correa - - Marcio Alves Martins - - Joao Paulo dos Santos Silva - - José Arnaldo da Silva - - Naiara Soares Leite - - Sermac Administradora de Consórcios Ltda Me – Sob Regime de Intervenção Federal - - Cícero Jorge dos Santos - - Jean Augusto da Silva Toagliari - - Wilton de Jesus Alves - - Maria Socorro dos Santos Silva - - Elisangela dos Santos Silva - - Jose Augusto Santos Silva - - Ivair de Souza - - Luan Cassio de Souza - - Marcelo Fonseca Martins - - Amarildo Geronimo Valentim - - Reinaldo da Silva - - Antônio Rodrigues da Silva Filho - - Cláudia Maria Lelis Mello - - Francisco Agnaldo Rocha - - Ari Pereira da Silva - - Vilsiele Ferreira Santos - - Danilo Serafim - - Ailton de Souza Oliveira - - Maria José Quintino dos Santos - - Glauco Augusto Campos da Silva - - Jesiel José da Silva - - Leandro Rodrigo Neves - - Gilson Cesar Neves - - Jose Damiao de Souza - - Bruna Carla Rodrigues - - Evandro Carreiro da Silva - - Celeste Oliveira Silva - - Jose Edson Inacio de Oliveira e outros - Nota cartorária ao Administrador Judicial: Ciência da resposta de ofício de fls. 4264/4270. - ADV: ADRIANA DA SILVA LIMA (OAB 357055/SP), VALESCA VILAS BOAS PEREIRA (OAB 342439/SP), MICHELE RUFINO STURION (OAB 342712/SP), JOEL VICTORIO VALENTI JUNIOR (OAB 345644/SP), NEILOR DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 346367/SP), FÁBIO JOSÉ DE SOUZA CAMPOS SANTOS (OAB 348411/SP), JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), ANTONIO FERRO NETO (OAB 351803/SP), VANDERLEIA FERREIRA SIMÕES (OAB 341938/SP), ADRIANA DA SILVA LIMA (OAB 357055/SP), JOSÉ EMILSON BEZERRA (OAB 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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2190453-44.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Desaforamento de Julgamento; 13ª Câmara de Direito Criminal; MARCELO GORDO; Foro de Capão Bonito; 1ª Vara; Ação Penal de Competência do Júri; 1500400-22.2024.8.26.0123; Feminicídio; Requerente: Dimas Cesar de Oliveira; Advogada: Giovanna Dafelle Mendes Lourenço (OAB: 503358/SP); Advogada: Melca Maria Amorim Santana (OAB: 466760/SP); Requerido: 1ª Vara do Foro de Capão Bonito; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007168-73.2024.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.E.M. - C.V.M. - Vistos. Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade processual. Anote-se no sistema informatizado. Sobre a(s) contestação, manifeste-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), BRUNA NERI DE SOUSA DANTAS (OAB 356310/SP), THALYTA SUELLEN DA SILVA BATISTA (OAB 498818/SP), ROXANNE TEODORO CHAGAS FARIA (OAB 401442/SP)