Melca Maria Amorim Santana

Melca Maria Amorim Santana

Número da OAB: OAB/SP 466760

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJSP, TRF3, TJSC
Nome: MELCA MARIA AMORIM SANTANA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002684-90.2024.8.26.0248 (processo principal 1000901-80.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fernando da Veiga - Edivandra Aparecida dos Santos - P. 132/133: Razão assiste à executada. O levantamento dos valores em favor do credor somente deve ocorrer após o julgamento do agravo de instrumento interposto pela executada, caso o recurso seja denegado pelo tribunal. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), CLOVIS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 116373/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002684-90.2024.8.26.0248 (processo principal 1000901-80.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fernando da Veiga - Edivandra Aparecida dos Santos - P. 132/133: Razão assiste à executada. O levantamento dos valores em favor do credor somente deve ocorrer após o julgamento do agravo de instrumento interposto pela executada, caso o recurso seja denegado pelo tribunal. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), CLOVIS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 116373/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002684-90.2024.8.26.0248 (processo principal 1000901-80.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fernando da Veiga - Edivandra Aparecida dos Santos - P. 132/133: Razão assiste à executada. O levantamento dos valores em favor do credor somente deve ocorrer após o julgamento do agravo de instrumento interposto pela executada, caso o recurso seja denegado pelo tribunal. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), CLOVIS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 116373/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2216520-80.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: J. de J. R. - Agravada: J. A. R. (Menor(es) representado(s)) e outros - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES LOCALIZADOS NA CONTA BANCÁRIA DO EXECUTADO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DO BLOQUEIO REALIZADO, ALEGANDO IMPENHORABILIDADE. INDEFERIMENTO. A IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO NÃO PREVALECE EM FACE DE DÍVIDA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 833, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O ADVENTO DA MAIORIDADE CIVIL, AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA O AGRAVANTE, NÃO AUTORIZA A AUTOMÁTICA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. SÚMULA Nº 358 DO C. STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Carolina Bertuolo Pinheiro de Mello (OAB: 394693/SP) - George Alexandre Abduch (OAB: 320151/SP) - Melca Maria Amorim Santana (OAB: 466760/SP) - Elio Magalhães Junior (OAB: 272645/SP) - Roberta Paifer (OAB: 294827/SP) - Erica Steffen Ramos (OAB: 344440/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003707-93.2024.8.26.0526 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.S. - E.A.S. - Fica a parte autora intimada a providenciar a declaração médica emitida pelo médico responsável pelo acompanhamento do interditando no prazo de 45, bem como acerca da realização de entrevista domiciliar com as partes no dia 07/08/2025, no período da tarde, devendo no mais observar as orientações a fls. 83 e 88. - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), DAVID CORREA BERSONETTE (OAB 341243/SP), GEORGE ALEXANDRE ABDUCH (OAB 320151/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004609-97.2023.8.26.0526 (processo principal 1003200-50.2015.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.M.L. - - D.T.M.L. - T.L.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença por dívida alimentar, em que foi decretada a prisão civil do executado, acima mencionado, nos termos do artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Sobreveio nos autos comunicação da unidade prisional informando que o executado cumpriu integralmente o prazo de 30 (trinta) dias de prisão civil decretado nos autos de cumprimento de sentença de alimentos nº 1002021-13.2017. Todavia, o executado permanece custodiado em razão de mandado de prisão expedido nestes autos, conforme Termo juntado aos autos às fls. 201. Pois bem. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Jurisprudência indicam que, em execuções de alimentos, após o cumprimento do prazo de 30 dias de prisão civil por dívida alimentar, deve ser expedido o alvará de soltura, não sendo cabível a propositura de sucessivas execuções de alimentos para fins de cumulações de prisões, devendo o cumprimento ser concomitante, sem acumulação dos prazos de prisão. Nesse sentido, a Súmula 309 do STJ dispõe que "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é a que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". Tal entendimento visa visa evitar a coação do devedor por meio da privação de sua liberdade para dívidas pretéritas que perderam a urgência e essencialidade, bem como impedir a cumulação de tempo de prisão decorrente de diversos e sucessivos decretos prisionais em execuções paralelas (HC 112254/STJ, HC 39.902/MG, HC 392.521/SP). HABEAS CORPUS. DEVEDOR DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. DECRETO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. POSSIBILIDADE DE UNIFICAÇÃO DAS EXECUÇÕES NUMA ÚNICA ORDEM DE PRISÃO. SÚMULA 309 DO STJ. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - Consoante dispõe o art. 733, § 1º, do Código de Processo Civil, se o devedor de alimentos, intimado para efetuar o pagamento, não o faz nem justifica a impossibilidade de fazê-lo, o juiz poderá decretar sua prisão pelo prazo de 1 a 3 meses, tal como ocorreu. Não há, nesse ato, qualquer ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem. II - É correto o procedimento que unifica as execuções numa única ordem de prisão, por força do que dispõe o enunciado da Súmula 309 do STJ, segundo o qual O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. III - A análise da suposta incapacidade econômica do executado ou do alegado cerceamento de defesa não tem lugar em habeas corpus, por demandar aprofundado exame dos fatos e provas da causa, providência sabidamente inviável nesta via. Precedente. IV - Ordem denegada. (HC 112254, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 04/12/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 14-12-2012 PUBLIC 17-12-2012) Por fim, ressalta-se que a prisão civil do devedor de alimentos tem finalidade coercitiva, visando garantir a sobrevivência digna do alimentado, e não constitui punição pelo inadimplemento (HC 392.521/SP). Diante do exposto, reconheço que o decreto prisional expedido abrange todas as prestações alimentícias vencidas e vincendas até o cumprimento do prazo da prisão em ambos os processos. Comunique-se com urgência o estabelecimento prisional em que se encontra o executado desta decisão, bem como para que providencie a soltura imediata do mesmo. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), GEORGE ALEXANDRE ABDUCH (OAB 320151/SP), EDSON FERREIRA ALEXANDRINO JUNIOR (OAB 375991/SP), EDSON FERREIRA ALEXANDRINO JUNIOR (OAB 375991/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004825-87.2021.8.26.0248 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Alessandro Oliveira Souza - Certifico e dou fé que, por equivoco desta serventia no cumprimento da r. Decisão de pág. 118, foi expedida certidão de honorários ao Dr. Tércio Emerich Neto à pág. 135 (que foi tornada sem efeito nos autos e, assim sendo, não deverá ser apresentada à OAB), quando deveria ter sido expedida para a Dra. Melca Maria Amorim Santana. Certifico, ainda, que foi expedida a certidão correta à pág. 141 dos autos, conforme determinado pela r. Decisão de pág. 118. - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019143-84.2024.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - L.K.J.C. - L.C. - Vistos. Comunique-se ao Juízo Deprecante informando sobre a não realização do estudo em razão do não comparecimento do requerido. Solicite-se informações sobre eventuais novas diligências ou se pretende a devolução sem cumprimento. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela Serventia. Intimem-se. - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), CLAUDIA ANDRÉIA SANTOS TRINDADE (OAB 209020/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004825-87.2021.8.26.0248 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Alessandro Oliveira Souza - Fica a d. Defesa intimada de que foi expedida a certidão de honorários. - ADV: TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500400-22.2024.8.26.0123 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - D.C.O. - T.S.M. - Vistos. Em relação ao pedido de desaforamento do julgamento perante o Tribunal de Júri desta Comarca, formulado pela defesa do réu Dimas Cesar, registro a inviabilidade da análise da pretensão pelo Juízo a quo. Inobstante o requerimento formulado pelo Ministério Público para desentranhamento e encaminhamento do Tribunal de Justiça, observo que o art. 427, § 1º do Código de Processo Penal, compete à defesa postular o encargo de postular diretamente perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Logo, caberá ao interessado a adoção das providências necessárias. No mais, por entender que o feito encontra-se em ordem para ojulgamento,DESIGNOsessão plenária para o dia 10 de setembro de 2025, às 09h30m, noPlenário do Júri da Comarca de Capão Bonito. EXPEÇA-SE o necessário à realização do ato, com as devidas intimações, requisições e comunicações correlatas para o julgamento. Int. - ADV: MÁRIO FERNANDES DE SOUSA (OAB 413072/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), GIOVANNA DAFELLE MENDES LOURENÇO (OAB 503358/SP), MILTON CEZAR BIZZI (OAB 260815/SP)
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