Melca Maria Amorim Santana
Melca Maria Amorim Santana
Número da OAB:
OAB/SP 466760
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
MELCA MARIA AMORIM SANTANA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502184-18.2022.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro de vulnerável - J.C.S. - S.C.R.T. - Vistos. Pág. 210: Ciente. Pág. 197/198: Pretende o acusado, em apertada síntese, exercer seu direito de autodefesa, mas sem comparecer no presente fórum por medo de ver cumprido mandado de prisão em aberto em face de si. P pedido deve ser indeferido, por absoluta falta de amparo legal. Friso que a audiência fora designada por este juízo, às fls. 141/142, na modalidade presencial para oitiva de todos os sujeitos do processo, sem qualquer impugnação por parte da defesa naquela ocasião. O pedido nesta ocasião só é endereçado em virtude, exclusivamente, da existência de mandado de prisão em aberto contra o ora acusado, com base no art. 528 do CPC. Se por um lado o réu possui o direito de autodefesa, não possui ele o direito de se esquivar do cumprimento de uma ordem judicial. Pretender que o proprio Poder judiciário que determina a ordem de prisão autorize manobras processuais para o seu não cumprimento é de total contrasenso. Justamente neste sentido a jurisprudência do STJ, senão, vejamos: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. RÉU FORAGIDO. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME. Habeas corpus impetrado em favor de Marcelo Basso contra acórdão que indeferiu o pedido de interrogatório por videoconferência. O paciente, foragido, está sendo processado pela suposta prática do crime previsto no art. 33, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 11.343/06. A defesa alega constrangimento ilegal pelo indeferimento da participação virtual em audiência de instrução e julgamento, sob o argumento de cerceamento de defesa, e contesta a fundamentação da prisão preventiva, que teria se baseado na gravidade abstrata do delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o indeferimento do pedido de interrogatório por videoconferência configura cerceamento de defesa e constrangimento ilegal, considerando a condição de foragido do paciente; e (ii) estabelecer se a fundamentação da prisão preventiva do paciente é idônea, ou se se baseia apenas na gravidade abstrata do delito. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verifica nos autos. O entendimento consolidado do STJ e do STF é de que o interrogatório por videoconferência não é cabível para réus com mandado de prisão não cumprido, uma vez que tal procedimento poderia comprometer o dever de boa-fé objetiva nas relações processuais. A jurisprudência da Corte exige comprovação de prejuízo concreto para declaração de nulidade processual, o que não foi demonstrado pela defesa. A fundamentação da prisão preventiva do paciente encontra-se alinhada com os requisitos do art. 312 do CPP, sendo considerada idônea, por não se basear exclusivamente na gravidade abstrata do delito. O pedido apresentado no habeas corpus é uma reiteração de argumentos já analisados em recurso anterior, o que inviabiliza nova apreciação do tema. IV. DISPOSITIVO Habeas corpus não conhecido. (EDcl no AgRg no HC n. 921.931/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 17/2/2025.) AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA. RÉU FORAGIDO QUE POSSUI ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. PEDIDO DE INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consta dos autos que, em audiência de instrução e julgamento realizada por videoconferência, foi indeferido o pedido da defesa para que o réu foragido participasse virtualmente, em virtude da existência de mandado de prisão em aberto, seguindo-se a decisão pela suspensão e conversão do ato em presencial para garantir o direito de participação do interrogatório. 2. O Tribunal de Justiça, ao analisar a ordem impetrada, manteve a decisão sob o entendimento de que o Código de Processo Penal não assegura ao réu foragido o direito de ser interrogado por videoconferência, sendo essa uma medida excepcional aplicável somente a réus presos ou devidamente qualificados em Juízo, em caráter excepcional. 3. Jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal reitera a impossibilidade de réus foragidos participarem de audiências por videoconferência, ressaltando a complexidade da matéria e a necessidade de observância aos princípios da lealdade e boa-fé objetiva. 4. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é uníssona no sentido de não reconhecer nulidade na não realização de interrogatório de réu foragido que possui advogado constituído nos autos, não podendo o paciente se beneficiar de sua condição para ser interrogado virtualmente, configurando desprezo pelas determinações judiciais. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 838.136/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024.) No mesmo sentir as decisões provenientes do Supremo Tribunal Federal, como se depreende do HC 238.659 Agravo regimental: "o acusado tem direito a ser ouvido na instrução criminal (...) entretanto, o exercício desse direito ocorrerá nos termos da legislação processual penal, e não segundo a vontade exclusiva do réu. (...) a participação do paciente na audiência de instrução em nenhum momento foi obstada pelo Juízo de origem, apenas lhe foi negado o meio de oitiva escolhido pela defesa (por videoconferência) em decorrência da condição de foragido do réu". Ainda, no HC 243.295 Agravo Regimental, a Primeira Turma do Supremo decidiu que "embora o paciente tenha constituído advogado nos autos da ação penal, está foragido desde quando foi decretada a sua prisão preventiva. E, nessa condição, busca a garantia do direito de ser interrogado por meio virtual, o que não encontra respaldo nem no ordenamento jurídico, nem na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal". - ADV: MARIANA ALVES DA SILVA (OAB 461986/SP), CAMILA ABACHERLY PEREZ (OAB 451727/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), DANIELLE DE ALMEIDA CARVALHO (OAB 360165/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), IZABELA MILANEZ DE SOUZA (OAB 468187/SP), HENRIQUE CERDÁ SOARES BRANDÃO (OAB 435494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2111340-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Edivandra Aparecida dos Santos - Agravado: Fernando da Veiga - Magistrado(a) Enio Zuliani - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE VALORES CONSTRITOS - INCONFORMISMO DA DEVEDORA - PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA JÁ RECONHECIDAS NA DECISÃO RECORRIDA - REGRA DA IMPENHORABILIDADE SALARIAL NÃO CARACTERIZA DIREITO ABSOLUTO E DEVE SER COMPATIBILIZADA COM O DIREITO DE CRÉDITO, DESDE QUE NÃO VIOLE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE, GARANTINDO A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE - PRECEDENTES DO STJ/TJSP - AGRAVANTE QUE NÃO APRESENTOU UM ÚNICO DOCUMENTO DEMONSTRANDO A DESTINAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO PARA A SUBSISTÊNCIA FAMILIAR OU INDIVIDUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Clovis Roberto dos Santos (OAB: 116373/SP) - Melca Maria Amorim Santana (OAB: 466760/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005341-32.2021.8.26.0526 - Inventário - Inventário e Partilha - Andre Luis Rodrigues - Vistos. Nos termos artigo 662, do Código de Processo Civil, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas à quitação de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha esboçada as fls. 105/120, destes autos de ARROLAMENTO Nº 1005341-32.2021.8.26.0526 ORDEM Nº 2021/002104, dos bens deixados por falecimento de Rosione Maria dos Santos Rodrigues, onde figura como inventariante Andre Luis Rodrigues, atribuindo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissão e eventuais direitos de terceiros. Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, sendo requerido e havendo a indicação das peças no prazo de trinta dias, expeça-se formal de partilha e alvará(s). Caso contrário, expeça-se certidão de gratuidade, se o caso, para que o procurador tome as necessárias providência de forma extrajudicial, e arquivem-se os autos. Com o trânsito em julgado, intime-se a(o) arrolante para indicação das peças que pretende instruir o formal. Após, aguarde-se, em Cartório, eventual consulta ou pedido de extração de cópias dos autos. Prazo: 90 dias. Decorrido o prazo, procedam-se as atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. P.R.I. e C. - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), GEORGE ALEXANDRE ABDUCH (OAB 320151/SP), GEORGE ALEXANDRE ABDUCH (OAB 320151/SP), GEORGE ALEXANDRE ABDUCH (OAB 320151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007663-20.2024.8.26.0526 - Guarda de Família - Guarda - M.V.S. - vista ao requerente(s)/exequente(s) sobre o retro certificado. Nada Mais. - ADV: GEORGE ALEXANDRE ABDUCH (OAB 320151/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003016-79.2024.8.26.0526 - Inventário - Inventário e Partilha - Elisabeth Silva dos Santos - Fernanda Silva Barbosa - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias. Assim, arquive-se provisoriamente, lançando-se a movimentação respectiva (61614), alterando-se a situação do processo para Suspenso e encaminhe-se o feito à fila de Processos Suspensos com observação de fila em relação ao prazo ora deferido, para controle. Decorrido o prazo, intime-se a inventariante para dar andamento ao feito. - ADV: GEORGE ALEXANDRE ABDUCH (OAB 320151/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), GEORGE ALEXANDRE ABDUCH (OAB 320151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004570-66.2024.8.26.0526 (processo principal 1003188-65.2017.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.S.S. - - L.O.S. - R.A.S. - Manifeste a parte interessada acerca da resposta do oficio encaminhado do INSS no prazo legal. - ADV: GEORGE ALEXANDRE ABDUCH (OAB 320151/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), JOCÉLIA SANTOS PEREIRA MACIEL (OAB 391072/SP), ELIO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 272645/SP), JOCÉLIA SANTOS PEREIRA MACIEL (OAB 391072/SP), JOSE LUIZ OTTOBONI (OAB 264331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004925-54.2023.8.26.0248 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - M.C.A.S. - - A.S.B. - - A.M.F. - Ante o exposto e com fulcro no art. 129, VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgo procedente o pedido, para atribuir a guarda de R. de A. F., M. G. de A.B. e A.G. de A.B. à tia PRISCILA MENDES TEIXEIRA. Após o trânsito em julgado, expeça-se termo de guarda e intime-se a guardiã para assinatura e obtenção do original.. - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502184-18.2022.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro de vulnerável - J.C.S. - S.C.R.T. - Esclareça a Defesa, em 24 horas, em quais autos foi expedido mandado de prisão em desfavor do acusado. Com a resposta, tornem-me conclusos. Int.. - ADV: HENRIQUE CERDÁ SOARES BRANDÃO (OAB 435494/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), DANIELLE DE ALMEIDA CARVALHO (OAB 360165/SP), MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP), CAMILA ABACHERLY PEREZ (OAB 451727/SP), MARIANA ALVES DA SILVA (OAB 461986/SP), IZABELA MILANEZ DE SOUZA (OAB 468187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005171-55.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - M.S.C. - Vistos. Certifique a serventia se todos os endereços constantes dos autos foram diligenciados, bem como se foi comprovado pelo(a) requerente o encaminhamento da decisão-alvará para as empresas de telefonia e SAAE local e se houve respostas. Não havendo endereço ainda não diligenciado, deverá o(a) requerido(a) ser considerado em local incerto e não sabido, à luz do disposto no artigo 256, §3.º, do Código de Processo Civil. Nessa hipótese, fica desde já deferida a citação por edital, devendo o(a) requerente/exequente ser intimado(a) para a apresentação de minuta do edital, no prazo de quinze dias. A minuta deverá ser apresentada por petição nos autos, bem como, deverá ser remetida cópia do arquivo ao e-mail salto1@tjsp.jus.br, constando-se do campo "assunto", o número do processo judicial. Com a apresentação, providencie a Serventia ao cálculo das custas de publicação do edital, se o caso, intimando-se para recolhimento em cinco dias. Após, expeça-se, com o prazo de vinte (20) dias. Intime-se. - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001866-41.2024.8.26.0248 (processo principal 1003543-60.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.S.K. - Vistos. P. 73: defiro. Expeça-se certidão de honorários em favor do defensor dativo, em 100% da tabela, nos termos do Convênio DPE/OAB, observando-se o ofício de nomeação na p. 6. No mais, cumpra-se a sentença. Intime-se. - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA (OAB 466760/SP)