Rodrigo Tadeu Silva

Rodrigo Tadeu Silva

Número da OAB: OAB/SP 466912

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: RODRIGO TADEU SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021367-37.2024.8.26.0100 (processo principal 1097153-41.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.D.G. - K.N. - Vistos. Diante dos resultados das pesquisas às fls. 169/171, manifeste-se a exequente, em 10 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP), MICHELE DINIZ GOMES (OAB 237880/SP), RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500639-03.2021.8.26.0003 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - HEBERT GALDINO DE ARAUJO - Vistos. 1 - Recebo a resposta à acusação apresentada a fls. 295/300 e, diante da suficiência dos elementos de convicção coligidos e da análise prévia dos fatos, observo a inexistência de qualquer hipótese de absolvição sumária. Quanto às questões de mérito, consigno que serão sopesadas no momento oportuno. 2 - Designo audiência de instrução, debates e julgamento, a ser realizada virtualmente, no dia 21 de agosto de 2025 às 13:30 horas, intimando-se o(a) réu(ré) e a defesa. Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação, providenciando-se o necessário para a realização do ato. Por ocasião das intimações deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar dos intimandos os respectivos números de telefone e e-mails para posterior encaminhamento do link de acesso à audiência, devendo ressaltar que, no caso da parte não possuir meios de participar da audiência na forma virtual, ficará desde já intimada a comparecer nesta Vara para participar do ato processual na forma presencial. - ADV: RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006880-14.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lenira dos Santos - Banco Agibank S.A. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO E EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 487 INCISO I DO CPC para declarar a inexistência do débito junto à parte requerida, deferindo a antecipação da tutela para que em 15 dias da prolação desta sentença cessem os descontos, sob pena de ser arbitrada multa, com a devolução em dobro dos valores descontados com incidência de juros de mora e correção monetária desde o a propositura: (i) até 29/08/2024, a incidência de correção monetária observará a Tabela Prática do TJSP, e os juros de mora serão de 1% ao mês; (ii) a partir de 30/08/2024, por força da entrada em vigor da Lei n. 14.905/24, na ausência de convenção entre as partes ou de lei específica, a correção monetária observará o IPCA(art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora, caso não haja estipulação pelas partes (art. 1º da Lei citada), observarão a taxa legal (taxa SELIC, deduzido o IPCA- art. 406, do CC).. ). Anoto que, no cálculo dos juros moratórios, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero, nos termos do disposto no artigo 406, parágrafo terceiro, do Código Civil. Valores a serem calculados em liquidação de sentença por cálculos. A sucumbência é parcial, cada parte arcará com 50% das custas e 50% dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, observando a gratuidade da justiça.. P.I. - ADV: UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP), RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006880-14.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lenira dos Santos - Banco Agibank S.A. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO E EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 487 INCISO I DO CPC para declarar a inexistência do débito junto à parte requerida, deferindo a antecipação da tutela para que em 15 dias da prolação desta sentença cessem os descontos, sob pena de ser arbitrada multa, com a devolução em dobro dos valores descontados com incidência de juros de mora e correção monetária desde o a propositura: (i) até 29/08/2024, a incidência de correção monetária observará a Tabela Prática do TJSP, e os juros de mora serão de 1% ao mês; (ii) a partir de 30/08/2024, por força da entrada em vigor da Lei n. 14.905/24, na ausência de convenção entre as partes ou de lei específica, a correção monetária observará o IPCA(art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora, caso não haja estipulação pelas partes (art. 1º da Lei citada), observarão a taxa legal (taxa SELIC, deduzido o IPCA- art. 406, do CC).. ). Anoto que, no cálculo dos juros moratórios, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero, nos termos do disposto no artigo 406, parágrafo terceiro, do Código Civil. Valores a serem calculados em liquidação de sentença por cálculos. A sucumbência é parcial, cada parte arcará com 50% das custas e 50% dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, observando a gratuidade da justiça.. P.I. - ADV: UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006880-14.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lenira dos Santos - Banco Agibank S.A. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO E EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 487 INCISO I DO CPC para declarar a inexistência do débito junto à parte requerida, deferindo a antecipação da tutela para que em 15 dias da prolação desta sentença cessem os descontos, sob pena de ser arbitrada multa, com a devolução em dobro dos valores descontados com incidência de juros de mora e correção monetária desde o a propositura: (i) até 29/08/2024, a incidência de correção monetária observará a Tabela Prática do TJSP, e os juros de mora serão de 1% ao mês; (ii) a partir de 30/08/2024, por força da entrada em vigor da Lei n. 14.905/24, na ausência de convenção entre as partes ou de lei específica, a correção monetária observará o IPCA(art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora, caso não haja estipulação pelas partes (art. 1º da Lei citada), observarão a taxa legal (taxa SELIC, deduzido o IPCA- art. 406, do CC).. ). Anoto que, no cálculo dos juros moratórios, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero, nos termos do disposto no artigo 406, parágrafo terceiro, do Código Civil. Valores a serem calculados em liquidação de sentença por cálculos. A sucumbência é parcial, cada parte arcará com 50% das custas e 50% dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, observando a gratuidade da justiça.. P.I. - ADV: UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP), RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006880-14.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lenira dos Santos - Banco Agibank S.A. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO E EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 487 INCISO I DO CPC para declarar a inexistência do débito junto à parte requerida, deferindo a antecipação da tutela para que em 15 dias da prolação desta sentença cessem os descontos, sob pena de ser arbitrada multa, com a devolução em dobro dos valores descontados com incidência de juros de mora e correção monetária desde o a propositura: (i) até 29/08/2024, a incidência de correção monetária observará a Tabela Prática do TJSP, e os juros de mora serão de 1% ao mês; (ii) a partir de 30/08/2024, por força da entrada em vigor da Lei n. 14.905/24, na ausência de convenção entre as partes ou de lei específica, a correção monetária observará o IPCA(art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora, caso não haja estipulação pelas partes (art. 1º da Lei citada), observarão a taxa legal (taxa SELIC, deduzido o IPCA- art. 406, do CC).. ). Anoto que, no cálculo dos juros moratórios, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero, nos termos do disposto no artigo 406, parágrafo terceiro, do Código Civil. Valores a serem calculados em liquidação de sentença por cálculos. A sucumbência é parcial, cada parte arcará com 50% das custas e 50% dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, observando a gratuidade da justiça.. P.I. - ADV: UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP), RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001538-36.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1003874-64.2023.8.26.0003) (processo principal 1003874-64.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Cintia de Moraes Souza - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 32: Defiro o prazo improrrogável de 15 dias. Intime-se. - ADV: UESLEI LIMA OLIVEIRA (OAB 468588/SP), RODRIGO TADEU SILVA (OAB 466912/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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