Eliazar Rocha De Carvalho Junior
Eliazar Rocha De Carvalho Junior
Número da OAB:
OAB/SP 466959
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliazar Rocha De Carvalho Junior possui 172 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJMS, TJSP
Nome:
ELIAZAR ROCHA DE CARVALHO JUNIOR
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
172
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (52)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
INVENTáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000112-91.2025.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.C. - RECADO: Dr. Eliazar Rocha de Carvalho Júnior, a certidão de honorários foi expedida e pode ser impressa pelo SAJ. - ADV: ELIAZAR ROCHA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 466959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000847-78.2024.8.26.0416 (processo principal 1002043-37.2022.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.S.S. - A.S.P. - Fls. 71/72: Manifeste-se o(a) procurador(a) requerente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em cinco dias. - ADV: TATIANA CRISTINA SIMÕES DINIZ MARQUES (OAB 217785/SP), ELIAZAR ROCHA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 466959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000692-41.2025.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - ROMUALDO DIAS GODIM - Ante o exposto, nos termos do art. 113, do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência absoluta deste juízo para o julgamento do feito, devendo os presentes autos serem remetidos ao anexo do Juizados Especial desta comarca, via Distribuidor. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ELIAZAR ROCHA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 466959/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DRACENA ATOrd 0011429-29.2024.5.15.0050 AUTOR: EDISON LUIZ LONGHI RÉU: MUNICIPIO DE PANORAMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78666fe proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Laudo juntado em 02/07/2025. Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 2.500,00, a cargo da reclamada. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo perito judicial, para que produzam todos os efeitos legais. Fixo o valor total da execução em R$ 54.182,08, atualizado até 31/07/2025, conforme discriminação a seguir: Principal (retido INSS)…………………………............: R$ 32.955,71 Juros de mora do principal ....…....……....…........: R$ 904,35 FGTS a ser depositado em conta vinculada.....: R$ 2.252,40 Juros do FGTS a ser dep. conta vinculada.…....: R$ 61,55 Honorários em favor do advogado do recte...: R$ 3.851,34 Contribuição previdenciária do recte (retida).: R$ 2.339,35 Contribuição previdenciária do recdo........…..: R$ 9.317,38 Honorários periciais (Percival Luiz Polidoro)..: R$ 2.500,00 Custas processuais fixadas na sentença.........: (isentas) INSS: Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias (cota do empregado retida + cota do empregador) por meio da guia DARF (código 6092, nos termos do Ato Declaratório CODAR 2/2023, de 05 de janeiro de 2023). IMPOSTO DE RENDA: Não há incidência de Imposto de Renda, visto que o total das verbas tributáveis não atinge o mínimo exigido para cobrança, considerando o disposto na Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal. –Valor base (verbas tributáveis – após a dedução da previdência): R$ 32.955,71. – N° de meses de competência (incluídos os 13°s salários): 70 meses. – Deduções legais: nada consta. PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS INTIME-SE o reclamado para, no prazo de 30 dias, opor eventuais Embargos à Execução. Após, expeça-se Precatório e/ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), de acordo com o valor individualizado de cada credor. DADOS BANCÁRIOS: Desde já fica intimada a parte credora para que forneça os dados bancários para futuras transferências, necessários à expedição do precatório, devendo informar o banco, agência, conta e o respectivo dígito, além do precatório nome/razão social e CPF/CNPJ do titular. Deverá esclarecer tratar-se de conta-corrente ou conta-poupança. Para preservação do sigilo, as informações bancárias poderão ser anexadas em petição sigilosa, procedendo a Secretaria à liberação da visibilidade apenas às partes do processo. INTIMAÇÕES: Desnecessária a intimação da União, conforme os termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias não supera R$ 40.000,00. Intimem-se as partes. DRACENA/SP, 07 de julho de 2025. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular LMMB Intimado(s) / Citado(s) - EDISON LUIZ LONGHI
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DRACENA ATOrd 0011471-78.2024.5.15.0050 AUTOR: LINDOMAR CLAUDIO DA SILVA RÉU: KOLUNNA SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b355a3a proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO De início, vale ressaltar que, a ação foi julgada totalmente improcedente em relação ao MUNICÍPIO DE DRACENA, prosseguindo apenas em face da empresa KOLUNNA SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Embora intimadas para tanto, as partes não apresentaram cálculos de liquidação de sentença. Fez-se necessária, então, a designação de perícia judicial. Laudo juntado em 03/07/2025. Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 1.300,00, a cargo da reclamada. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo perito judicial para que produzam todos os efeitos legais. Fixo o valor total da execução em R$ 17.344,54, atualizado até 01/07/2025, conforme discriminação a seguir: Principal (retido INSS)………………………..............: R$ 12.499,21 Juros de mora do principal……….............….......: R$ 1.156,18 Honorários em favor do advogado do recte..: R$ 1.382,31 Contribuição previdenciária do recte (retida).: R$ 167,70 Contribuição previdenciária da recda…...........: R$ 639,14 Honorários periciais (Pedro Fumio Nikaido)…: R$ 1.300,00 Custas processuais fixadas na sentença.….....: R$ 200,00 Incidirão correção monetária e juros de mora supervenientes até a data do pagamento. CUSTAS e INSS: Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais (por meio da guia GRU) e das contribuições previdenciárias (cota do empregado retida + cota do empregador) por meio da guia DARF (código 6092, nos termos do Ato Declaratório CODAR 2/2023, de 05 de janeiro de 2023). IMPOSTO DE RENDA: Não há incidência de Imposto de Renda, visto que o total das verbas tributáveis não atinge o mínimo exigido para cobrança, considerando o disposto na Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal. OFÍCIO: Incluídos no processo a UNIÃO FEDERAL (PGFN) e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT), para fins de ciência, nos termos da sentença. PRAZO E MODO DO PAGAMENTO 1 – De imediato, notifique-se a reclamada para que honre todas as obrigações pecuniárias fixadas na decisão judicial ou garanta o juízo no prazo de 15 dias. 2 – A ciência será efetivada mediante notificação eletrônica na pessoa do advogado, independentemente de citação pessoal; via postal, em se tratando de devedora sem advogado, caso tenha endereço nos autos, localizado ou não na jurisdição do Juízo; ou via edital, caso se encontre em local não sabido. 3 – Será permitido o pagamento de modo parcelado (art. 916, CPC). Neste caso, a executada deverá depositar o correspondente a 30% do total da dívida, e o restante, acrescido de juros e correção monetária, em até mais 06 parcelas mensais. Visando à economia processual, o crédito preferencialmente deve ser pago mediante depósito bancário na conta que o credor vier a informar ao devedor, comprovando-se nos autos a realização da operação bancária. 4 – Efetuado o pagamento, liberem-se os valores aos respectivos credores. PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS 1 – Não efetuado e comprovado o pagamento, independentemente de intimação, correrá automaticamente o prazo de 30 dias para o exequente requerer o que de direito, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, inclusive se tem interesse em autorizar expressamente o juízo a utilizar de todos os convênios firmados pelo E. TRT da 15ª Região, na busca de bens dos devedores, bem como na expropriação de bens. 2 – Transcorrido in albis o prazo supra, o processo deverá ser encaminhado à caixa “Aguardando final de sobrestamento”, permanecendo suspenso nos termos do art. 40 da LEF, pelo prazo de 1 (um) ano. 2.1 – Ultrapassado o prazo de suspensão, arquivem-se definitivamente os autos, sem extinção da execução e sem exclusão do nome dos executados dos cadastros de devedores. 2.2 – Os processos suspensos ou arquivados definitivamente poderão ser impulsionados à execução a qualquer tempo pela parte credora, mas somente na hipótese de indicação pormenorizada de bens úteis dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível. 3 – Garantido o Juízo, intime-se a executada, por seu advogado ou, na falta, por postagem simples, sobre a constrição efetivada, para os efeitos legais. 4 – Oportunamente, libere-se o numerário aos respectivos credores. 5 – Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as contribuições previdenciárias, as custas e as despesas processuais, registrem-se no sistema os valores pagos e arquivem-se os autos. DADOS BANCÁRIOS: Desde já fica a parte credora intimada para que forneça dados bancários para futuras transferências. Para preservação do sigilo, as informações bancárias poderão ser anexadas em petição sigilosa, procedendo a Secretaria à liberação da visibilidade apenas às partes do processo. CARTEIRA DE TRABALHO: 1- Desnecessária a entrega da CTPS física à reclamada, haja vista a existência de carteira digital. 2- Assim, intime-se a parte reclamada para que em 10 dias providencie a anotação, conforme os dados constantes no comando condenatório. 3- No caso de descumprimento desta obrigação, será aplicada multa diária de 1/30 do salário do empregado, nos termos da Sentença, e o registro será efetuado pela Secretaria da Vara, evitando-se quaisquer referências à reclamação trabalhista. 4- No prazo subsequente de 10 dias, o reclamante deverá noticiar o cumprimento da anotação ou apresentar os cálculos de eventual multa, sob pena de preclusão e considerar-se satisfeita a obrigação de fazer. INTIMAÇÕES: Desnecessária a intimação da União, conforme os termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias não supera R$ 40.000,00. Intimem-se as partes. DRACENA/SP, 07 de julho de 2025. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular LMMB Intimado(s) / Citado(s) - LINDOMAR CLAUDIO DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DRACENA ATOrd 0011471-78.2024.5.15.0050 AUTOR: LINDOMAR CLAUDIO DA SILVA RÉU: KOLUNNA SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b355a3a proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO De início, vale ressaltar que, a ação foi julgada totalmente improcedente em relação ao MUNICÍPIO DE DRACENA, prosseguindo apenas em face da empresa KOLUNNA SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Embora intimadas para tanto, as partes não apresentaram cálculos de liquidação de sentença. Fez-se necessária, então, a designação de perícia judicial. Laudo juntado em 03/07/2025. Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 1.300,00, a cargo da reclamada. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo perito judicial para que produzam todos os efeitos legais. Fixo o valor total da execução em R$ 17.344,54, atualizado até 01/07/2025, conforme discriminação a seguir: Principal (retido INSS)………………………..............: R$ 12.499,21 Juros de mora do principal……….............….......: R$ 1.156,18 Honorários em favor do advogado do recte..: R$ 1.382,31 Contribuição previdenciária do recte (retida).: R$ 167,70 Contribuição previdenciária da recda…...........: R$ 639,14 Honorários periciais (Pedro Fumio Nikaido)…: R$ 1.300,00 Custas processuais fixadas na sentença.….....: R$ 200,00 Incidirão correção monetária e juros de mora supervenientes até a data do pagamento. CUSTAS e INSS: Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais (por meio da guia GRU) e das contribuições previdenciárias (cota do empregado retida + cota do empregador) por meio da guia DARF (código 6092, nos termos do Ato Declaratório CODAR 2/2023, de 05 de janeiro de 2023). IMPOSTO DE RENDA: Não há incidência de Imposto de Renda, visto que o total das verbas tributáveis não atinge o mínimo exigido para cobrança, considerando o disposto na Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal. OFÍCIO: Incluídos no processo a UNIÃO FEDERAL (PGFN) e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT), para fins de ciência, nos termos da sentença. PRAZO E MODO DO PAGAMENTO 1 – De imediato, notifique-se a reclamada para que honre todas as obrigações pecuniárias fixadas na decisão judicial ou garanta o juízo no prazo de 15 dias. 2 – A ciência será efetivada mediante notificação eletrônica na pessoa do advogado, independentemente de citação pessoal; via postal, em se tratando de devedora sem advogado, caso tenha endereço nos autos, localizado ou não na jurisdição do Juízo; ou via edital, caso se encontre em local não sabido. 3 – Será permitido o pagamento de modo parcelado (art. 916, CPC). Neste caso, a executada deverá depositar o correspondente a 30% do total da dívida, e o restante, acrescido de juros e correção monetária, em até mais 06 parcelas mensais. Visando à economia processual, o crédito preferencialmente deve ser pago mediante depósito bancário na conta que o credor vier a informar ao devedor, comprovando-se nos autos a realização da operação bancária. 4 – Efetuado o pagamento, liberem-se os valores aos respectivos credores. PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS 1 – Não efetuado e comprovado o pagamento, independentemente de intimação, correrá automaticamente o prazo de 30 dias para o exequente requerer o que de direito, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, inclusive se tem interesse em autorizar expressamente o juízo a utilizar de todos os convênios firmados pelo E. TRT da 15ª Região, na busca de bens dos devedores, bem como na expropriação de bens. 2 – Transcorrido in albis o prazo supra, o processo deverá ser encaminhado à caixa “Aguardando final de sobrestamento”, permanecendo suspenso nos termos do art. 40 da LEF, pelo prazo de 1 (um) ano. 2.1 – Ultrapassado o prazo de suspensão, arquivem-se definitivamente os autos, sem extinção da execução e sem exclusão do nome dos executados dos cadastros de devedores. 2.2 – Os processos suspensos ou arquivados definitivamente poderão ser impulsionados à execução a qualquer tempo pela parte credora, mas somente na hipótese de indicação pormenorizada de bens úteis dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível. 3 – Garantido o Juízo, intime-se a executada, por seu advogado ou, na falta, por postagem simples, sobre a constrição efetivada, para os efeitos legais. 4 – Oportunamente, libere-se o numerário aos respectivos credores. 5 – Ao final, após satisfeito o crédito exequendo, pagas as contribuições previdenciárias, as custas e as despesas processuais, registrem-se no sistema os valores pagos e arquivem-se os autos. DADOS BANCÁRIOS: Desde já fica a parte credora intimada para que forneça dados bancários para futuras transferências. Para preservação do sigilo, as informações bancárias poderão ser anexadas em petição sigilosa, procedendo a Secretaria à liberação da visibilidade apenas às partes do processo. CARTEIRA DE TRABALHO: 1- Desnecessária a entrega da CTPS física à reclamada, haja vista a existência de carteira digital. 2- Assim, intime-se a parte reclamada para que em 10 dias providencie a anotação, conforme os dados constantes no comando condenatório. 3- No caso de descumprimento desta obrigação, será aplicada multa diária de 1/30 do salário do empregado, nos termos da Sentença, e o registro será efetuado pela Secretaria da Vara, evitando-se quaisquer referências à reclamação trabalhista. 4- No prazo subsequente de 10 dias, o reclamante deverá noticiar o cumprimento da anotação ou apresentar os cálculos de eventual multa, sob pena de preclusão e considerar-se satisfeita a obrigação de fazer. INTIMAÇÕES: Desnecessária a intimação da União, conforme os termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 07/07/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias não supera R$ 40.000,00. Intimem-se as partes. DRACENA/SP, 07 de julho de 2025. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular LMMB Intimado(s) / Citado(s) - KOLUNNA SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DRACENA ATOrd 0010138-57.2025.5.15.0050 AUTOR: LUZIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO RÉU: RONIS DELMORE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 572d817 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONIS DELMORE