Gabriel Calil Nascimento
Gabriel Calil Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 467544
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Calil Nascimento possui 97 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJBA
Nome:
GABRIEL CALIL NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (6)
MONITóRIA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007521-89.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - João Balieiro Filho - Defiro a inclusão do defensor constituído. Anote-se. - ADV: GABRIEL CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009998-72.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mariane Lima Barbosa - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Ribeirão Preto Ltda. (Centro Universitário Estácio - Uniseb) - Vistos. 1. Página 310: após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pela DPE, Gabriel Calil Nascimento, OAB/SP 467.544, pelo valor máximo da tabela. 2. Oportunamente, nada mais sendo requerido e cumprido integralmente a sentença proferida à página 307, arquivem-se os autos, com baixa no sistema. Prov. e intime-se. - ADV: GABRIEL CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP), FABIANO MACHADO DA ROSA (OAB 61271/RS), PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503499-78.2025.8.26.0506 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - P.J.S. - 1. Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência, desenvolvimento e validade da relação jurídica processual. Partes legítimas e bem representadas, inexistindo preliminares a serem apreciadas e irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Determino a realização de estudo psicossocial, prova determinante para o deslinde de ações do mesmo jaez. 2. Oficie-se ao Setor Técnico para indicação de profissional para a realização da prova técnica acima determinada, servindo cópia digitalizada desta decisão, como ofício. 3. Com a indicação de Profissional, remetam-se os autos ao Setor para início dos trabalhos. 4. Com a designação de perito e datas, intimem-se para comparecimento em regime urgente ou plantão, caso haja necessidade em razão da data a ser designada, devendo ser observado, se o caso, o cumprimento do Comunicado Conjunto 310/2022. 5. Concedo à parte requerida os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Int., prov. e ciência ao M.P. - ADV: GABRIEL CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044069-71.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1045596-58.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.A.S.S. - M.A.E. e outro - Vistos. Fls. 226/227: diante da conclusão dos estudos psicológico (fls. 181/186) e social (fls. 216/221), recomendando a convivência entre pai e filha, para fortalecimento dos vínculos da criança com o genitor e com a familia paterna, e da manifestação ministerial de fls.232, em atenção ao princípio do melhor interesse da menor Sophia Emanuelly E. S., nascida aos 11/11/2019 (fls. 20), atualmente com 05 (cinco) anos de idade, e a fim de garantir o convívio paterno-filial (estabelecido, nos dias atuais, nos moldes determinados pelo v. acórdão de fls.114/118), defiro, em parte, o pedido de tutela de urgência, para ampliar o regime provisório de visitação nos seguintes moldes: por 90 (noventa) dias, isto é, até o dia 30/09/2025, o pai poderá retirar a filha no lar materno, aos sábados, às 10 horas, devolvendo-a, no mesmo local e dia, às 19 horas. Após 90 (noventa) dias, isto é, a partir do dia 01/10/2025 em diante, o pai poderá retirar a filha no lar materno, às 10 horas do sábado, devolvendo-a, no mesmo local, no domingo, às 19 horas, isto é, com direito a pernoite. Além disso, a filha passará o Dia dos Pais com o homenageado, observado o horário estipulado para a visitação (das 10 às 19h). As visitas paternas ocorrerão a partir do primeiro final de semana subsequente à intimação do réu acerca desta decisão. Informem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se participaram do programa "Oficina de Pais e Filhos", comprovando-se por documentos, nos termos da r. decisão retro. No mais, declaro encerrada a fase instrutória. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes, em alegações finais, na forma de memoriais. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Na sequência, tornem conclusos para a prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: GABRIEL CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP), MARIANA QUEIROS REIS (OAB 449368/SP), MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB 445573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030041-93.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Comércio de Materiais de Construção Ello Forte Ltda - Vistos. 1- Retire-se a tarja de segredo de justiça constante dos autos, tendo em vista que o caso em tela não se encontra no rol estabelecido pelo artigo 189 do Código de Processo Civil. Logo, a publicidade dos atos processuais é a regra que deve ser seguida. 2- Cuida-se de ação de cobrança, pretendendo a autora a antecipação dos efeitos da tutela para fins de bloqueio de ativos financeiros em nome réu até o limite do débito em discussão. Pois bem. Indefiro o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, pois ausentes os requisitos autorizadores. Em sede de cognição sumária, não se vislumbra nos autos qualquer elemento que indique que o réu esteja dilapidando seu patrimônio ou que estejam à beira da insolvência, a ponto de não conseguirem arcar com o pagamento do débito pagamento do débito em caso de eventual procedência do pedido, o que afasta a alegada urgência. Importante salientar que o réu sequer foi citado, daí porque o arresto de bens, como medida de forte impacto patrimonial, somente deve ser concedida à luz de provas efetivamente convincentes, o que, pelo menos por ora, não ocorre no caso em tela, registrando-se que o inadimplemento, por si só, não caracteriza situação excepcional já que é inerente a toda ação de cobrança. De melhor alvitre, destarte, que se propicie o contraditório. Em casos análogos, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação monitória para cobrança de cheques Pedido de tutela de urgência, a fim de que fosse determinado o arresto de ativos financeiros dos réus Indeferimento Recurso da autora Ausência dos requisitos legais para a concessão da medida Agravante que não logrou êxito em demonstrar que os agravados estejam dilapidando seu patrimônio ou atuando para frustrar futura execução Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2153312-88.2025.8.26.0000; Relator (a):Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/06/2025; Data de Registro: 04/06/2025) 3- A audiência prevista no artigo 334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador. Em não havendo, por ora, na Comarca, conciliadores e mediadores suficientes para a realização da conciliação/mediação prévia e, tendo em vista a necessidade de prestação jurisdicional em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, CF), bem como considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, NCPC), deixo de determinar sua realização, por ora. (Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se a parte ré fazendo-se constar do mandado/carta: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CF c/c artigo 1º do CPC. Servirá a presente decisão como carta para citação e é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Caso não localizado o(a)(s) REQUERIDO(a)(s), tratando-se de PESSOA JURÍDICA, intime-se a parte autora para providenciar a juntada da Ficha Cadastral SIMPLIFICADA e atualizada da empresa, emitida pela JUCESP (https://www.jucesponline.sp.gov.br/Faq.Aspx), bem como o comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica, ficando, desde já, autorizada a citação nos endereços indicados nos referidos documentos, após o recolhimento das custas necessárias para o ato, caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita. Prazo: 5 dias. Outrossim, tratando-se a parte requerida de pessoa jurídica, fica autorizada desde já a citação da empresa na pessoa de seu representante legal, mediante a indicação do endereço e recolhimento das custas para o ato, caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita. Caso o(a)(s) requerido(a) (s) não seja(m) localizado(a)(s), independentemente de ser pessoa física ou jurídica, fica desde já autorizada a intimação do autor, por meio de ato ordinatório, para recolher, no prazo de 5 dias, a taxa no valor de 3 UFESP's por cada CPF/CNPJ a ser consultado, para pesquisa de endereço perante o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sob pena de extinção. O recolhimento deverá ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal Guia FEDT. Código 434-1, nos termos do Provimento 2684/2023. Independentemente de nova ordem judicial, caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, fica autorizada desde já, as pesquisas de endereço perante o Infojud, Renajud e Sisbajud, para localização da parte ré. Fique ciente a parte autora de que o esgotamento dos meios de localização da parte adversa, configura-se condição necessária para deferimento da citação editalícia. Destaca-se que o pedido infundado de citação por edital poderá acarretar a multa prevista no artigo 258 do CPC. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 dias. Caso exista pedido de concessão dos benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão da prioridade e, ainda, que não tem condições de suportar as despesas do processo, apresentando cópia do último demonstrativo de pagamento (holerite) e cópia de sua última declaração de imposto de renda, sendo que no caso de isenção, deverá proceder à pesquisa na base de dados da Receita Federal, demonstrando a inexistência de declaração apresentada no último ano. Intimem-se. - ADV: BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), GABRIEL CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1502539-84.2024.8.26.0530; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 4ª Câmara de Direito Criminal; EUVALDO CHAIB; Foro de Ribeirão Preto; 1ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1502539-84.2024.8.26.0530; Receptação Qualificada; Apelante: João Balieiro Filho; Advogado: Gabriel Calil Nascimento (OAB: 467544/SP); Apelante: Onílson Soares dos Santos; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelada: Camilly Vitória Costa de Oliveira; Advogado: Gabriel Calil Nascimento (OAB: 467544/SP); Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002900-49.2025.8.26.0496 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Araçatuba - Agravante: ADEMIR FERNANDES MONTEIRO - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - Deram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Gabriel Calil Nascimento (OAB: 467544/SP) - 10º Andar