Gabriel Calil Nascimento
Gabriel Calil Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 467544
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Calil Nascimento possui 106 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJBA
Nome:
GABRIEL CALIL NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (7)
MONITóRIA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029150-72.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Murilo Peralta Miguel - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. A parte autora requer, em antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, a exclusão de seu CPF dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, com relação ao débito indicado na inicial, por desconhecer a origem do débito. O fumus boni iuris, está baseado na impactante alegação de cobrança indevida, por ausência de relação jurídica subjacente que legitime a dívida - e não em mera discordância em relação ao que previsto em contrato, como ocorre nas revisionais, por exemplo. O periculum in mora, por sua vez, está consubstanciado nas consequências advindas de referida inclusão em tais órgãos. Ademais, é direito da parte autora a concessão da medida, enquanto pendente de solução a respectiva lide. Nesse sentido: TUTELA DE URGÊNCIA - Deferimento objeto do recurso - Requisitos - Determinação de baixa da negativação do nome do agravado - Presentes os requisitos necessários à concessão da tutela, notadamente a prova da verossimilhança das alegações - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2098919-29.2019.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2019; Data de Registro: 18/06/2019). Assim, defiro a tutela preventiva requerida para determinar a exclusão do CPF do autor dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, com relação ao débito indicado na inicial, por desconhecer a origem do débito. Providencie a serventia o necessário por meio dos sistemas SERASAJUD e SCPCJUD. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte autora/requerente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte requerida, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Caso infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de endereços via SisbaJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente, via e-mail indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Caso infrutífera a citação e pesquisas de endereços atualizados das pessoas indicadas, defiro a citação por edital com o prazo de vinte dias, observados os requisitos do art. 257, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios previstos no artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta citatória, por cópia digitada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GABRIEL CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP), GABRIEL CARLOS PIRES (OAB 496177/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000396-76.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Thiago Souto Machado - Uniesp S/A - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. Thiago Souto Machado apresentou Habilitação de Crédito no autos da recuperação judicial do GRUPO Uniesp S/A. Vieram aos autos manifestações do GRUPO UNIESP e da Administradora Judicial. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Observo que o GRUPO UNIESP e a Administradora Judicial concordaram expressamente com o pedido de inclusão do crédito no quadro geral de credores. Contudo, de acordo com o artigo 9º, inciso II da Lei 11.101/2005 o crédito a ser habilitado na recuperação judicial deverá ser atualizado até a data do pedido recuperacional, com indicação da sua origem e classificação. Ademais, tratando-se de acordo sobre o crédito, não deve incidir correção monetária, juros ou cobrança de multa. Portanto, DEFIRO a Habilitação de Crédito, para o fim de determinar a INCLUSÃO do crédito, no Quadro Geral de Credores, fazendo constar o valor indicado no parecer apresentado pela Administradora Judicial, qual seja, R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) - crédito concursal listado na Classe III - Quirografários, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em favor de Thiago Souto Machado. Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTA esta Habilitação de Crédito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Isento de custas, sem condenação em honorários. Por fim, ALERTO os DD. Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria SENTENÇA, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do processo de recuperação judicial. - ADV: GABRIEL CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008526-19.2025.8.26.0506 (processo principal 1037411-60.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Gabriel Calil Nascimento - Via Varejo S/A (" Casas Bahia ") - VISTOS etc. Conforme consta dos autos, a parte executada providenciou depósito judicial da importância devida nos autos principais após ser intimada ao pagamento neste incidente. Parte credora concordou com o valor depositado. Isto posto, ante o pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II, do CPC. Nos termos do Prov. CG 29/2021, intime-se parte executada ao pagamento das custas iniciais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Providencie a serventia o cálculo. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 123907/MG), GABRIEL CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500066-50.2021.8.26.0589 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rosangela Aparecida Costa Garcia Duarte - Vistos. F.96: Concedo ao executado o prazo de 5 dias para que apresente documentos que comprovem o alegado em f. 85/87. Após, abra-se vista ao exequente por igual prazo. Intimem-se. - ADV: GABRIEL CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020075-14.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Consórico Shopping Center Iguatemi Ribeirão Preto - Para realizar as pesquisas solicitadas, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, recolha o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, o valor da despesa para realização do ato - Código 434-1 (guia FEDTJ), para cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em sendo necessário, apresente a planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. O valor poderá ser verificado no sítio do TJSP, em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Pesquisas mais comuns Valor SISBAJUD Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF (pessoa física) 1 UFESP ECF (substitui DIPJ - imposto de renda pessoa jurídica) 2 UFESP'S RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa de endereço 1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP SNIPER Consulta 1 UFESP ONR / ARISP Pesquisa / Inclusão e exclusão de constrição / Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade -1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1 UFESP, por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação. - ADV: CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), GABRIEL CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000286-02.2021.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.P.A.B.P. - - M.F.M. - - S.F.M. - - S.E.P.S. - - F.F.M. - A.V.P. - - P.P.E.I. - - M.F.M. - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em análise, não vislumbro a ocorrência de nenhum dos vícios apontados pelos embargantes. Quanto à alegada contradição referente à indisponibilidade dos direitos minerários, a sentença foi clara ao determinar tal medida com base na conduta do embargante Maurício, que realizou cessões sucessivas de direitos minerários sem o conhecimento dos demais sócios, conforme documentado nos autos. Não há contradição no fato de tornar indisponíveis direitos que, embora formalmente em nome de terceiros, foram objeto de operações realizadas pelo próprio embargante, como reconhecido na sentença. A prova dos autos demonstra que os processos minerários, inicialmente em nome do embargante ou de suas empresas, foram cedidos e posteriormente retornaram ao próprio Maurício. A alegação de que a mina de basalto apontada seria suficiente para garantir eventuais créditos é matéria que não altera a conclusão quanto à necessidade de indisponibilidade de todos os direitos minerários envolvidos, até porque a questão da partilha e apuração de haveres será detalhada na fase de liquidação. No que se refere à suposta contradição sobre os investimentos e gestão da sociedade, a sentença fundamentou adequadamente a existência da sociedade de fato, com base no conjunto probatório dos autos, inclusive e-mails, mensagens de WhatsApp, transferências financeiras e outros documentos que evidenciam a participação conjunta no desenvolvimento do negócio. Por fim, quanto à alegada omissão na análise dos argumentos da contestação, a sentença enfrentou de forma suficiente as questões relevantes para o deslinde da causa, não sendo necessário rebater um a um todos os argumentos trazidos pelas partes. Assim, o que se verifica é a clara pretensão de rediscussão do mérito e reapreciação das provas, o que é inviável pela via estreita dos embargos de declaração. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo integralmente a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: CAIO FELIPE GOMES (OAB 467477/SP), JEFFERSON LUIZ MATIOLI (OAB 279295/SP), JEFFERSON LUIZ MATIOLI (OAB 279295/SP), JEFFERSON LUIZ MATIOLI (OAB 279295/SP), CAIO FELIPE GOMES (OAB 467477/SP), JEFFERSON LUIZ MATIOLI (OAB 279295/SP), GABRIEL CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP), GABRIEL CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP), GABRIEL CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP), GABRIEL CARLOS PIRES (OAB 496177/SP), GABRIEL CARLOS PIRES (OAB 496177/SP), JOSE AUGUSTO DE SOUSA JUNIOR (OAB 243500/SP), JEFFERSON LUIZ MATIOLI (OAB 279295/SP), GABRIEL CARLOS PIRES (OAB 496177/SP), CAIO FELIPE GOMES (OAB 467477/SP), ISABELLE CLARA CLEMENTE (OAB 391985/SP), DÉBORA MARIA CHIARELLI FIFOLATO (OAB 469244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024237-47.2025.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Linetti Simoni Sanches - Vistos. 1. Por ora, aguarde-se a resposta do ofício de fls. 19/21. 2. No mais, cumpra a serventia o já determinado. Int. e prov. - ADV: GABRIEL CALIL NASCIMENTO (OAB 467544/SP)