Leandra Barbosa De Araujo
Leandra Barbosa De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 469636
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandra Barbosa De Araujo possui 110 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
EXECUçãO DA PENA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007098-94.2023.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apte/Apdo: M. J. S. - Apdo/Apte: F. I. dos S. L. (Representando Menor(es)) - Apdo/Apte: A. R. L. S. (Menor(es) representado(s)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Leandra Barbosa de Araujo (OAB: 469636/SP) - Luma Guedes Nunes (OAB: 334229/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000513-55.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.A. - - G.A.S.F. - W.S.F. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica. Intimem-se. - ADV: LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP), VINICIUS ALVES PIMENTEL CURTI (OAB 493232/SP), VINICIUS ALVES PIMENTEL CURTI (OAB 493232/SP), NEWTON CURTI (OAB 106434/SP), NEWTON CURTI (OAB 106434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012415-32.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Kelvyn da Silva Dias de Andrade - Vistos. Proceda-se à constatação para verificar se o(a) executado(a) reside no endereço por ele(a) indicado a fls.327. Em caso positivo aguarde-se o término da pena. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP), LETICIA SANTOS KAWANAMI (OAB 427521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507516-72.2023.8.26.0266 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - HELIO JOAQUIM GONÇALVES - Trata-se de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formulada pelo Ministério Público em favor de HELIO JOAQUIM GONÇALVES, devidamente assistido por sua defesa técnica. O acordo, com os termos e condições descritos nos autos, foi aceito pelo investigado, que confessou formal e circunstancialmente a prática da infração penal em apuração, conforme registro da audiência realizada no âmbito do próprio Ministério Público. Os autos vieram conclusos para análise e homologação judicial. É o breve relatório. Fundamento e decido. O Acordo de Não Persecução Penal, instituído pelo artigo 28-A do Código de Processo Penal, representa um importante instrumento de política criminal e justiça penal negociada, visando à celeridade e à economia processual. A análise central neste momento processual cinge-se à necessidade, ou não, de designação de audiência judicial para a homologação do acordo já formalizado entre o Ministério Público e o investigado. Conclui-se pela sua dispensabilidade. A própria Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Resolução nº 1.618/2023-CGMPSP, regulamentou o procedimento do ANPP de forma a concentrar os atos de negociação, propositura e formalização no âmbito da própria instituição. O artigo 8º da referida norma é claro ao dispor:Art. 8º. Aceita a proposta, o membro do Ministério Público deverá redigir manifestação contendo a descrição dos fatos praticados, a tipificação penal, os termos do acordo e o link da audiência em que foi colhida a confissão, encaminhando-a, incontinenti, ao Juízo para homologação.. Adicionalmente, o § 2º do artigo 5º da mesma Resolução reforça que as tratativas e a formalização do acordo devem ocorrer no âmbito do Ministério Público, reservando-se ao Juízo a análise homologatória: § 2º. Eventuais tratativas prévias para fins de celebração do acordo, assim como o próprio oferecimento de sua proposta, (...) devem ocorrer no âmbito do Ministério Público, reservando-se ao Juízo a realização de audiência com finalidade exclusiva de homologação do acordo, que prescinde da participação do membro do Ministério Público.. Corrobora este entendimento a interpretação do § 2º do art. 379-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), que estabelece a designação de audiência como uma faculdade do magistrado, e não uma obrigatoriedade: § 2º Entendendo o Magistrado ser mais adequada a realização de audiência para o oferecimento da proposta do acordo de não persecução penal, designará o ato.Ora, a interpretação a reverso sensu do dispositivo indica que a regra geral é a desnecessidade da audiência, sendo esta designada apenas em caráter excepcional, quando o juiz, diante de alguma peculiaridade do caso concreto, entender indispensável para aferir a voluntariedade do investigado ou a legalidade do acordo. No presente caso, verifico, pela análise dos documentos juntados, que os requisitos legais foram preenchidos: a voluntariedade do investigado está demonstrada por sua assinatura e pela assistência de defensor; a confissão foi devidamente registrada; e as cláusulas do acordo mostram-se adequadas e proporcionais à infração penal. Dessa forma, a designação de nova audiência para repetir atos já praticados perante o órgão ministerial configuraria formalismo excessivo e desnecessário, em prejuízo da eficiência e da otimização do tempo e dos recursos do Poder Judiciário. Ante o exposto, preenchidos os requisitos do art. 28-A do Código de Processo Penal e verificada a regularidade, legalidade e voluntariedade do ato, HOMOLOGO o Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o Ministério Público e o investigado. Aguarde-se em cartório o cumprimento integral do acordo. Após o cumprimento, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Em caso de descumprimento, comunique-se imediatamente o Ministério Público para as providências cabíveis, notadamente o previsto no § 10 do art. 28-A do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MIKAELA SHIZUKA NAKATSU ALVES (OAB 487520/SP), LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500243-39.2024.8.26.0385; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 13ª Câmara de Direito Criminal; RODRIGUES TORRES; Foro de Itanhaém; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500243-39.2024.8.26.0385; Roubo Majorado; Apelante: Felipe Menezes dos Santos; Advogada: Leandra Barbosa de Araujo (OAB: 469636/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2134713-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Itanhaém - Peticionário: Jhonata Gabriel de Almeida Santos - Magistrado(a) Nogueira Nascimento - Não conheceram. V. U. - - Advs: Mikaela Shizuka Nakatsu Alves (OAB: 487520/SP) - Leandra Barbosa de Araujo (OAB: 469636/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505191-87.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ELOY RODRIGUES BESSER - VISTOS... Tendo em vista a certidão retro, intime-se, pela derradeira vez, o(a) Dr(a). Defensor(a) constituído(a) pelo acusado Eloy Rodrigues Besser para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação, sob pena de destituição, pelo abandono. Decorrido o prazo em silêncio, certifiquem-se e façam os autos conclusos. Int. - ADV: MIKAELA SHIZUKA NAKATSU ALVES (OAB 487520/SP), LEANDRA BARBOSA DE ARAUJO (OAB 469636/SP)