Maria Luisa Tenorio Veschi
Maria Luisa Tenorio Veschi
Número da OAB:
OAB/SP 470028
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA LUISA TENORIO VESCHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000248-26.2024.8.26.0060 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Auriflama - Apelante: C. N. T. - Apelante: O. C. S. - Apelado: 4 C. de A. LTDA M. - Os documentos de fls. 206/211 e 212/230 não permitem vislumbrar a alteração da capacidade financeira dos autores de mar/2024 a abr/2025 - prova da qual dependia a concessão da gratuidade neste momento. Assim, tendo em vista a não comprovação do decréscimo patrimonial entre o ajuizamento da ação e a interposição do recurso, bem como os demais fatores que infirmam a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência -- já explorados por ocasião do julgamento do AI nº 2164910-73.2024.8.26.0000, com especial destaque para o valor da reforma (R$ 243.814,18) acerca da qual se busca produzir prova antecipada , indefiro a gratuidade pleiteada pelos apelantes, concedendo-lhes o prazo de 05 dias para que comprovem nos autos o recolhimento do valor do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do CPC). Referido prazo, cumpre registrar, decorre de Lei e não admite dilação (art. 101, §2º, do CPC). - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Maria Luisa Tenorio Veschi (OAB: 470028/SP) - Caio Eduardo Moraes Kimura (OAB: 408974/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000481-86.2025.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A.M.A. - Vistos, Decisão de fl. 105 indeferiu os benefícios da justiça gratuita à parte autora e determinou o recolhimento das custas de ingresso. Houve manifestação da parte autora (fls. 108/110). Não houve emenda à inicial para adequação do feito ao procedimento do Juizado Especial Cível, razão pela qual indefiro o pedido de remessa. Ausente o recolhimento das custas iniciais de ingresso (taxa judiciária e despesa para citação) pela parte autora, o caso se amolda à hipótese do art. 290 do Código de Processo Civil. Isto posto, verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTOS os pedidos iniciais, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, c/c o art. 290, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte autora intimada ao recolhimento da despesa de cancelamento do processo, nos termos da Lei nº 17.785/2023, regulamentada pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, no prazo de 15 dias. Decorridos, determino o arquivamento definitivo dos autos e, sendo o caso, expedição da certidão de inscrição em dívida ativa. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. P.I.C. - ADV: MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000580-90.2024.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.F.S.T. - - D.F.S.T. - - M.F.S.T. - - E.F.S.T. - T.D.T. - Vistos. Fls. 172/173: Expeça-se em favor do(a) advogado(a) nomeado(a) certidão de honorários advocatícios, devendo ser observados os apontamentos realizados pelo advogado (fl. 172). A certidão de honorários deverá ser expedida de acordo com a tabela do convênio DPE/OAB, a qual deverá ser disponibilizada no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para impressão pelo interessado(a), prescindindo-se, pois, de entrega do referido documento. Após, retornem-se os autos ao arquivo. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP), MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP), MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP), MARCOS ANTONIO GIANINI DA SILVA (OAB 468435/SP), MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 2178283-40.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: General Salgado; Vara: Vara Única; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1000490-04.2025.8.26.0204; Assunto: Revisão; Agravante: A. C. F. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Maria Luisa Tenorio Veschi (OAB: 470028/SP); Advogada: Priscila Rosa Lulho Fernandes (OAB: 381714/SP); Agravado: R. A. F.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000333-92.2025.8.26.0060 (apensado ao processo 1000359-44.2023.8.26.0060) (processo principal 1000359-44.2023.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.N.A.S. - L.R.S.S. - Vistos. 1. Defiro o pedido da gratuidade da justiça (CPC, art. 98). Anote-se. 2. Intime-se o executado pessoalmente, por mandado, para, em 3 (três) dias, pagar o débito que corresponde às 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução (R$ 2.459,64) e as que se vencerem no curso do processo (CPC, art. 528, § 7º), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (CPC, art. 528, "caput"). 3. Decorrido o prazo sem o pagamento, comprovação que o efetuou ou apresentação de justificativa da impossibilidade de efetuá-lo: (1) certifique-se o fato; (2) oficie-se ao Tabelião para protesto do pronunciamento judicial (CPC, art. 528, § 1º), instruindo com certidão (CPC, art. 517, § 2º). Antes, porém, deverá o(a) exequente informar os números do RG e do CPF do executado, bem como do(a) exequente, caso não conste dos autos; (3) tornem os autos conclusos para análise do decreto de prisão. 4. Consigno que somente a comprovação (e não a mera alegação) de fato que gere a impossibilidade absoluta (e não relativa) de pagar justificará o inadimplemento (CPC, art. 528, § 2º). Registro ainda que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (CPC, art. 528, § 5º). 5. Após o decurso do prazo ou apresentação da justificativa do executado, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público (CPC, arts. 178, II e 179). 6. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se e intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 417636/SP), MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000004-97.2024.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - G.A.N. - Vistos. Por ora, defiro a realização de pesquisas SIEL e INFOJUD para busca de endereço do requerido. Providencie a serventia. Obtido endereço diverso daqueles que já foi tentada a citação, expeça-se nova carta postal para citação. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000067-25.2024.8.26.0060 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - P.S.P. - - P.S.P. - Vistos. Compulsando melhor os autos, nota-se às fls. 99/100 o/a inventariante informou que tentou fazer o cadastramento pela Central de Testamentos da Arpen Brasil, o que ocasionou o encaminhamento incorreto pela serventia (fl. 101). Não houve comprovação de diligência através dos órgãos competentes. Ante a inércia, intime-se pessoalmente o inventariante para fins de prosseguimento. No silêncio, intimem-se os herdeiros para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem nos autos se há interesse no prosseguimento da ação, bem como no encargo de inventariante. Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo interesse, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP), MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP)