Maria Luisa Tenorio Veschi
Maria Luisa Tenorio Veschi
Número da OAB:
OAB/SP 470028
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Luisa Tenorio Veschi possui 75 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA LUISA TENORIO VESCHI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
APELAçãO CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000879-04.2023.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - A.A.G. - J.L.S.A.G. - Ciência ao inventariante quanto a manifestação do ministério público. Manifeste-se, dentro do prazo legal. - ADV: ANESIO ANTONIO TENORIO (OAB 80424/SP), MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000217-11.2021.8.26.0060 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Djanir Rodrigues Pincerato - Vistos. Diante da comunicação da morte da parte demandante, suspendo o processo com fundamento no art. 313, I, do Código de Processo Civil. Anoto que do óbito até a partilha homologada por sentença em inventário (ou arrolamento) quem deve figurar em juízo (em havendo bens a partilhar) é o espólio, representado inicialmente pelo administrador provisório e, após a nomeação, pelo inventariante. Depois, devem figurar todos os herdeiros da de cujus. Posto isso, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, deverá(ão) a(s) parte(s) demandante(s) trazer aos autos certidão de inventário ou arrolamento, informando na petição se existe inventário ou arrolamento (judicial ou extrajudicial) dos bens da de cujus. Em caso positivo, informar também se já houve partilha homologada por sentença, bem como trazer cópia do documento de nomeação do inventariante, da partilha e da sentença homologadora. Em caso de não haver a partilha dos bens do espólio, deverá promover a habilitação do espólio da de cujus, regularizando sua representação processual. Na hipótese de já haver partilha dos bens do espólio homologada por sentença (ou partilha extrajudicial), bem como no caso de a de cujus não ter deixado bens, deverá promover a habilitação de todos os herdeiros da de cujus, regularizando a representação processual, sem deixar de atender ao disposto no art. 319, II, do Código de Processo Civil, tudo no mesmo prazo. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: PRISCILA ROSA LULHO FERNANDES (OAB 381714/SP), MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000332-15.2022.8.26.0060 (apensado ao processo 1000060-43.2018.8.26.0060) (processo principal 1000060-43.2018.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - Pessoas com deficiência - Roseli de Fátima Oliveira - Rodrigo de Oliveira Mariano e outros - Vistos. Por ora, aguarde-se manifestação ou decurso de prazo da parte exequente (fls. 296). Após, conclusos. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP), THAINE ARAUJO LACERDA (OAB 385529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001057-16.2024.8.26.0060 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Gustavo Henrique Oliva Akabane e outro - Vistos. Fls. 127/33: Insurge-se o executado contra o bloqueio de valores levado a efeito, porque teria recaído: 1) o valor de R$ 14.394,60 (quatorze mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), bloqueado da conta da empresa Executada é proveniente única e exclusivamente do seu faturamento regular [...] O bloqueio integral de tais valores compromete severamente a continuidade das atividades empresariais, podendo levar à sua paralisação; 2) Com relação ao bloqueio efetuado na conta de titularidade da pessoa física, R$ 458,48, é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos devendo ser desbloqueado. Pleiteia o desbloqueio liminar com urgência. Manifestação do exequente (fls. 168/4). Executado (fls. 175). Decido. De início, deixo de considerar os argumentos do exequente de fls. 168/74, vez que endereçado a autos distintos e com nome diverso. Contudo, a ausência de impugnação específica por si só não enseja o deferimento dos pedidos do executado, imprescindível a análise do conjunto probatório visando averiguar a verossimilhança/veracidade de suas alegações. Pois bem. Tocante ao item '1", de início registro que o bloqueio/penhora realizados em conta bancária não se confundem com penhora sobre o faturamento. Nesse sentido: *AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Executivo Extrajudicial. Contrato de honorários advocatícios. DECISÃO que rejeitou a arguição de impenhorabilidade das quantias bloqueadas. INCONFORMISMO da executada deduzido no Recurso. EXAME: Quantia bloqueada em conta bancária da devedora. Interpretação ampliativa do artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, que não se aplica às pessoas jurídicas. Bloqueio dos valores constantes das contas da Empresa executada que não se confunde com penhora de faturamento. Caso que comportava mesmo o bloqueio dos ativos financeiros. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*(TJSP; Agravo de Instrumento 2037276-60.2025.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2025; Data de Registro: 31/05/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Indeferimento do pedido de desbloqueio de valores penhorados em conta bancária do devedor, pessoa jurídica. Inconformismo da empresa executada. A recorrente sustenta que a penhora recaiu sobre seu faturamento, sendo esta medida demasiadamente onerosa. Hipótese não configurada. Constrição de quantia disponível em conta bancária da parte executada via SISBAJUD. Trata-se de penhora de dinheiro que não se confunde com a penhora de faturamento, sendo a primeira preferencial à segunda. Ausência de comprovação de que o bloqueio tornou inviável a continuidade das atividades empresariais. Impenhorabilidade do art. 833 do CPC não configurada. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2078814-21.2025.8.26.0000; Relator (a):REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2025; Data de Registro: 13/05/2025) Logo, pressupõe que o bloqueio recai sobre numerário certo, integrado e disponível no patrimônio do devedor, portanto, passível de penhora nos termos do art. 789 do Código de Processo Civil. Sendo assim, eventual decretação de impenhorabilidade deve se encaixar nas hipóteses do art. 833, CPC, o que não se mostra no caso em tela. O executado sequer colacionou extrato bancários relativos a conta empresarial (os documentos juntados às fls. 136/60 são referentes a conta vinculada ao CPF ***.6*1.938-**, Conta nº 43***129-9, e não a pessoa jurídica); tampouco apresentou documentos contábeis com discriminação dos ativos e passivos mensais a fim de corroborar com suas alegações. Conclui-se, portanto, que não restou comprovado que a penhora dos valores encontrados nas contas bancárias de titularidade da pessoa juridica constitua a totalidade do seu capital de giro a inviabilizar o exercício da atividade empresarial. Em relação ao item II, não há comprovação de que os valores penhorados referentes a pessoa física sejam de caráter alimentar, tampouco decorrentes de reserva futura (com natureza de poupança). Consoante REsp n. 2.061.973/PR de relatoria da Ministra Nancy Andrighi no Recurso Repetitivo (Tema 1235), a impenhorabilidade do art. 833, CPC é relativa, exigindo comprovação, por parte do executado, de que a quantia tornada indisponível é impenhorável: [...] 4. O CPC/2015 não apenas trata a impenhorabilidade como relativa, ao suprimir a palavra "absolutamente" no caput do art. 833, como também regulamenta a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, prevendo que, após a determinação de indisponibilidade, incumbe ao executado, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, cuja consequência para a ausência de manifestação é a conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 3º, I, e § 5º), restando, para o executado, apenas o manejo de impugnação ao cumprimento de sentença ou de embargos à execução (arts. 525, IV, e 917, II). [...] Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - CONTA POUPANÇA - IMPENHORABILIDADE - VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - I - Decisão agravada que indeferiu pedido de desbloqueio de quantia penhorada nos autos principais - Hipótese em que a agravante sustenta a impenhorabilidade, somente pelo fato do valor bloqueado ser inferior a 40 salários mínimos, enquadrando-se na hipótese prevista no artigo 833, X , do CPC - II - Agravante que não comprovou a origem dos valores bloqueados, nem trouxe qualquer documento a fim de demonstrar que a penhora recaiu sobre valores depositados em conta poupança - Ausência de extratos da aludida conta, objeto do bloqueio - Mera alegação de que o valor é inferior a 40 salários mínimos, que não se reveste, automaticamente, da impenhorabilidade - Estrita observância ao art. 833, incisos IV e X, do NCPC - Precedentes - Bloqueio e penhora mantidos - Decisão mantida - Agravo improvido. (TJ-SP - AI: 21236550920228260000 SP 2123655-09.2022.8.26.0000, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 29/06/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/06/2022) Assim, o simples fato dos valores penhorados em conta corrente serem inferiores a 40 salários mínimos, sem ostentar caráter alimentar, não enseja reconhecimento de impenhorabilidade. Posto isto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e declaro subsistente os bloqueios/penhora efetivados nos autos. Com a preclusão da presente, intime-se, o exequente, a se manifestar acerca da satisfação da obrigação. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000879-04.2023.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - A.A.G. - J.L.S.A.G. - Vistos. Ante o recolhimento completo das guias, desarquivem-se os autos. Remetam-se os autos ao Ministério Público para o que de direito. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Intime-se. - ADV: MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP), ANESIO ANTONIO TENORIO (OAB 80424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000108-89.2024.8.26.0060 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.D.G.F. - J.C.F.J. - Vistos. Fls. 439/440: Defiro a dilação de prazo, por mais 10 (dez) dias. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), PRISCILA ROSA LULHO FERNANDES (OAB 381714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000482-25.2024.8.26.0060 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - KELVIN DE JESUS CARDOSO DOS SANTOS - Vistos. Fl. 32/33: Defiro a habilitação, devendo a i. Patrona providenciar no prazo de 05 dias a juntada de representação processual nos autos. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP)