Maria Luisa Tenorio Veschi
Maria Luisa Tenorio Veschi
Número da OAB:
OAB/SP 470028
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Luisa Tenorio Veschi possui 76 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA LUISA TENORIO VESCHI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
APELAçãO CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000067-25.2024.8.26.0060 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - P.S.P. - - P.S.P. - Vistos. Intime-se o/a inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção, especialmente para apresentar certidão negativa de testamento extrajudicial da autora da herança. Sem prejuízo, deverá também: a) juntar todas as certidões (casamento e/ou nascimento) atualizadas de todos os herdeiros existentes, em especial aqueles indicados nas respectivas certidões de óbito e respectivos documentos pessoais (RG e CPF); b) juntar toda a documentação atualizada dos bens a serem objeto de transmissão (móveis e imóveis); c) juntar as certidões de regularidade fiscal (municipal, estadual e federal) dos bens (móveis e imóveis) a serem partilhados bem como em nome do/da de cujus; d) regularizar a representação processual, com a concessão de poderes por parte de todos os herdeiros (incluindo eventual/is cônjuges/companheiro/a/s) a/ao Nobre Advogado/a peticionante, caso contrário deverá ser realizada a inclusão de todos os herdeiros não representados no polo passivo, devidamente qualificados com endereço completo, para citação/intimação, incluindo eventual/is cônjuges/companheiro/a/s. e) juntar certidão negativa de testamento; f) apresentar primeiras declarações acompanhadas do plano de partilha, na forma da lei; f.1) havendo renúncia translativa deverá ser realizada a complementação do ITCMD/doação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - Decisão interlocutória que indeferiu a renúncia translativa nos próprios autos remetendo ao disposto no artigo 1793 do CC, ou seja, por meio de escritura pública - Renúncia translativa que pode ser formalizada por Termo Judicial consoante art 1.806 do CC, nos autos do inventários, o que, por óbvio, não isenta as partes quanto ao recolhimento dos impostos respectivos - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20208720220238260000 Santos, Relator: Benedito Antonio Okuno, Data de Julgamento: 20/04/2023, Data de Publicação: 20/04/2023) g) juntar protocolo da declaração ITCMD junto ao Posto Fiscal (cópia integral); Fica dispensado o cumprimento de determinações já atendidas quando do protocolo da inicial, o que deverá ser referenciado na próxima petição. No mais, conforme se depreende do item nº 216, capítulo XVI das NORMAS DE SERVIÇO CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS: 216. Em se tratando de inventário, sem prejuízo das disposições do art. 655 do Código de Processo Civil/15, o formal de partilha deverá conter, ainda, cópias das seguintes peças: I - petição inicial; II - decisões que tenham deferido o benefício da assistência judiciária gratuita; III - certidão de óbito; IV - plano de partilha; V - termo de renúncia, se houver; VI - escritura pública de cessão de direitos hereditários, se houver; VII - auto de adjudicação, assinado pelas partes e pelo juiz, se houver; VIII - manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo, pela respectiva Procuradoria, acerca do recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Causa Mortis e Doações (ITCMD), bem sobre eventual doação de bens a terceiros, e sobre eventual recebimento de quinhões diferenciados entre os herdeiros, nos casos em que não tenha havido pagamento da diferença em dinheiro; IX - manifestação do Município, pela respectiva Procuradoria, se o caso, acerca do recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos, e sobre eventual pagamento em dinheiro da diferença entre os quinhões dos herdeiros, e sobre a incidência do tributo; X - nos processos que tramitam sob o rito de arrolamento sumario (CPC, arts. 659 e 663 CPC/15) não é necessário manifestação da Fazenda Pública, bastando comprovação da intimação para o lançamento dos tributos incidentes; 576 XI - sentença homologatória da partilha;577 XII - certidão de transcurso de prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado). Destaco, por fim, que por se tratar de processo eletrônico, a expedição e instrução do formal de partilha ou da carta observará o disposto no art. 1273-A das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça: Art. 1.273-A. A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: I - emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; II - assinatura eletrônica dos termos de abertura e deencerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III - liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; IV - intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos para prosseguimento do feito. Na inércia, intime-se pessoalmente o/a inventariante. No silêncio, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório. Cumpra-se intime-se. - ADV: MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP), MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500120-80.2023.8.26.0060 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - R.M.O. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários de todos atos. Aguarde-se o trânsito em julgado, conforme certidão de fls. 153, após cumpra-se o despacho de fls. 145/146. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500005-93.2022.8.26.0060 (apensado ao processo 1500010-48.2022.8.26.0632) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.H.P. - Vistos. Fl. 188/189: Aguarde-se o trânsito em julgado, após, cumpra-se o despacho de fls. 183/184. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000333-92.2025.8.26.0060 (apensado ao processo 1000359-44.2023.8.26.0060) (processo principal 1000359-44.2023.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.N.A.S. - L.R.S.S. - Vistos. Ante a cota ministerial de fls. 22/23, intime-se a parte autora para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para exigir até 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo ou mudar o rito para exigir todas as prestações Atrasadas. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP), PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 417636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011050-17.2024.8.26.0664 - Monitória - Cheque - Verenice Cassavia de Andrade - Amauri Ramos Santana - Considerando o trânsito em julgado certificado às fls. 71, requeira o(a) autor(a) o que de direito em termos de prosseguimento, observando a normatização pertinente ao cumprimento de sentença. Com o cadastro do cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos principais definitivamente (movimentação: 61.615). Em caso negativo, ao arquivo provisório (movimentação: 61.614). - ADV: MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP), FERNANDA DA SILVA SANTANA MORA (OAB 294909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000481-86.2025.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A.M.A. - Vistos. A parte autora não comprovou de forma satisfatória sua hipossuficiência. Pelo contrário, verifica-se que possui renda suficiente para arcar com as custas e despesas processuais, uma vez que a sua renda, apenas no mês de maio/2025 foi superior a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) (fl. 80). Desse modo, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Assim, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/05/2025 0000430-30.2024.8.26.0383; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Nhandeara; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0000430-30.2024.8.26.0383; Assunto: Pagamento em Pecúnia; Apelante: Município de Nhandeara; Advogado: Valdir Bernardini (OAB: 132900/SP) (Procurador); Apelada: Simara Pereira Rosa da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Maria Luisa Tenorio Veschi (OAB: 470028/SP)