Maria Luisa Tenorio Veschi
Maria Luisa Tenorio Veschi
Número da OAB:
OAB/SP 470028
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Luisa Tenorio Veschi possui 76 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA LUISA TENORIO VESCHI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
APELAçãO CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/05/2025 1000248-26.2024.8.26.0060; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; GOMES VARJÃO; Foro de Auriflama; Vara Única; Produção Antecipada da Prova; 1000248-26.2024.8.26.0060; Prestação de Serviços; Apelante: C. N. T.; Advogada: Maria Luisa Tenorio Veschi (OAB: 470028/SP); Apelante: O. C. S.; Advogada: Maria Luisa Tenorio Veschi (OAB: 470028/SP); Apelado: 4 C. de A. LTDA M.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500103-29.2025.8.26.0204 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HENRIQUE DIEGUES GONÇALVES - - ALEX DOS SANTOS FERRARI - - JAYME JUNIOR LACERDA - - YVERSON RODRIGUES DOS SANTOS TOLOI - Vistos. As alegações apresentadas nas defesas preliminares dizem respeito ao mérito da causa, demandando, portanto, a necessária dilação probatória. Ademais, há nos autos provas da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, extraídos da prova colhida na fase inquisitorial. Não se trata, neste momento processual, de etapa adequada para a antecipação de juízo de mérito. Diante disso, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em face de JAYME JÚNIOR LACERDA, YVERSON RODRIGUES DOS SANTOS TOLOI, ALEX DOS SANTOS FERRARI e HENRIQUE DIEGUES GONÇALVES. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe. Dou prosseguimento ao presente feito e designo audiência una de instrução, debates e julgamento, TELEPRESENCIAL, no dia 05 de agosto de 2025, às 13h15min.,ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes e realizados os interrogatórios dos acusados. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, devendo os participantes ingressar na sala virtual de audiência por meio do link abaixo. LINK: https://abre.ai/mTPu No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo os integrantes, como primeiro ato da audiência, exibir documento de identificação pessoal com foto. À Secretaria: 1) Citem(m) e intime(m)-se o(s) réu(s), seu(s) defensor(es) e o Ministério Público. Se o(s) réu(s) estiver(em) preso(s) (sala 2 do CDP de São José do Rio Preto), requisite(m)-se, observando-se que, se o réu estiver preso por outro processo, também deverá ser intimado. 2) Requisite(m)-se o(s) policial(is) militar(es)/civil(is) e o(s) funcionário(s) público(s) arrolado(s) como testemunha(s), que deverá(ão) utilizar o link disponibilizado para ingressar na sala virtual de audiência. 3) Intime(m)-se a(s) vítima(s), se for o caso, e a(s) testemunha(s),por intermédio de oficial(a) de justiça,que deverá fornecer cópia desta decisão à(s) pessoa(s) intimada(s). 4) Em se tratando de pessoa que não disponha de recursos para participar de audiência virtual, seja por falta de habilidade com equipamentos digitais, seja por não possuir e-mail ou WhatsApp, deverá ser intimada a comparecer presencialmente no Fórum desta Comarca, na mesma data e horário agendados, com pelo menos 20 (vinte) minutos de antecedência. 5) Considerando a modalidade telepresencial da audiência, caso haja testemunha(s) arrolada(s) pela(s) Defesa(s), fica(m) o(a)(s) patrono(a)(s) desde já intimado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nos autos o(s) telefone(s) de contato da(s) testemunha(s) arrolada(s). 6) Renovem-se as folhas de antecedentes e certidões respectivas caso estejam desatualizadas. Serviráa presente decisão como MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: MARIA LUISA TENORIO VESCHI (OAB 470028/SP), LINCOLN AUGUSTO LOPES DA SILVA VARNIER (OAB 306502/SP), ANTONIO JOSE KAXIXA FRANCISCO (OAB 61423/SP), LAVINIA RAMOS FAGÁ (OAB 466918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB 176159/SP), Jefferson Paiva Beraldo (OAB 210925/SP), Maria Luisa Tenorio Veschi (OAB 470028/SP) Processo 1004220-50.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isadora Neves Galdino - Reqdo: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui - Plano de Saúde Santa Casa Clínicas - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à parte autora: (a) a título de danos materiais o valor de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais), corrigidos monetariamente desde o seu desembolso, com base na variação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da data do evento danoso; e (b) a título de danos morais, R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com correção monetária a partir da presente data (súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o primeiro desconto indevido (data do evento danoso), na forma das Súmulas 54 e 362 do C. STJ. Em virtude da sucumbência recíproca, as custas e as despesas processuais serão distribuídas igualmente entre as partes, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil. Em atenção ao disposto no artigo 85, § 14, parte final, do Código de Processo Civil, fixo os honorários devidos aos advogados atuantes no feito, a serem divididos na proporção de 50 % aos da autora e 50 % aos da ré, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar da data da publicação desta sentença, e acrescidos de juros de mora (1% ao mês, não capitalizados) a partir do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 85, 8º, do Código de Processo Civil. Observe-se, eventualmente, a necessidade de suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais relativamente à parte sucumbente a quem foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações e as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C..
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2146697-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Auriflama - Agravante: Ana Paula Ferreira Delamura da Silva - Agravado: Ilessano Pissolato - Vistos. Cancele-se. Considerando que se trata de equivocado peticionamento eletrônico em 2º Grau em processo que tramita no Juizado Especial (Colégio Recursal), compete ao patrono corrigir tal equívoco diretamente no Colégio Recursal. Int. São Paulo, 16 de maio de 2025. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Maria Luisa Tenorio Veschi (OAB: 470028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sandro Laudelino Ferreira Cardoso (OAB 192033/SP), Marilza Victório Cardoso (OAB 374516/SP), Maria Luisa Tenorio Veschi (OAB 470028/SP) Processo 1017948-02.2024.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: C. G. de O. da C. - Reqdo: R. A. L. - III Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para: a)- regulamentar as visitas que serão exercidas pelo genitor em finais de semana alternados, podendo retirar a menor no domingo às 9h e a devolvê-la às 18h do mesmo dia; e b)- condenar o réu ao pagamento de alimentos à filha em 30% dos seus rendimentos líquidos (bruto menos os descontos legais, tais como INSS, IRPF, vale-transporte, vale-refeição etc), para a hipótese de emprego com registro em carteira ou recebimento de benefício previdenciário, sendo que a pensão alimentícia incidirá sobre todos os vencimentos do genitor, incluindo-se férias, décimo terceiro salário, horas extras, prêmios, adicionais e verbas rescisórias de natureza salarial, exceto as verbas indenizatórias (diárias, ajuda de custo, abono permanência, férias indenizadas etc), participação nos lucros, FGTS, salário-família e cesta básica, montante que não poderá ser inferior ao fixado em caso de desemprego ou trabalho informal; e em 30% do salário mínimo nacional em caso de desemprego ou trabalho informal. Em quaisquer das situações, a pensão é devida desde a citação válida (Lei nº 5.478/68, art. 13, §2º) e deverá ser paga até todo dia 10 de cada mês, mediante recibo/depósito em conta bancária, ou desconto em folha e depósito na conta da representante legal dos menores. Oficie-se à empregadora do réu, como requerido às fls. 99. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará, na proporção de 50%, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação (12 vezes o valor mensal dos alimentos), vedada a compensação (CPC, arts. 85, §14, e 98, §3º) e observada a justiça gratuita concedida à parte autora (fls. 22) e negada ao réu (fls. 77). Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se os autos. P. I. C.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Luisa Tenorio Veschi (OAB 470028/SP) Processo 1000836-33.2024.8.26.0060 - Pedido de Medida de Proteção - Reqdo: K. F. de S. L. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado eletronicamente, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Elabore-se em favor do(a) advogado(a) nomeado(a) certidão de honorários advocatícios, de acordo com a tabela do convênio DPE/OAB, a qual deverá ser disponibilizada no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para impressão pelo interessado(a), prescindindo-se, pois, de entrega do referido documento. Em obediência ao art. 1.098, §§ das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, diante da ausência de custas, não há taxa judiciária, contribuições, custas e outras despesas a serem recolhidas e, com fundamento no art. 1098, § 5º das NSCGJ, DETERMINO O IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, oportunamente. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Luisa Tenorio Veschi (OAB 470028/SP) Processo 1000257-51.2025.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Murilo Henrique Tenorio Pontes - Defiro a prova pericial consistente na realização de perícia pedagógica no autor visando "atestar a condição do menor e a imprescindibilidade do acompanhamento especializado". Oficie-se ao IMESC requisitando a designação de data para realização do exame pericial. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, II e III, do CPC). Com a designação da data, intimem-se as partes. Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.