Vinicius Rodrigues Saggioratto
Vinicius Rodrigues Saggioratto
Número da OAB:
OAB/SP 470103
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
VINICIUS RODRIGUES SAGGIORATTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010741-96.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rita de Cassia Zanata - Delair Verginio - - Roseli Aparecida Verginio - - Luis Alves de Oliveira - Ciência à parte requerida da petição de fls. 164/165. - ADV: VINICIUS RODRIGUES SAGGIORATTO (OAB 470103/SP), VINICIUS RODRIGUES SAGGIORATTO (OAB 470103/SP), VINICIUS RODRIGUES SAGGIORATTO (OAB 470103/SP), JAQUELINE ALVES RIBEIRO COMAR (OAB 388859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011061-49.2024.8.26.0566 - Guarda de Família - Guarda - E.A.P. - D.C.C. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais de modificação da guarda do filho L. de C. P., exoneração e revisão dos alimentos pagos aos filhos. No mais, ratifico a homologação do ajuste celebrado as fls. 63/64 e torno definitivo o regime de convivência lá estabelecido, mantidas as deliberações constantes no título executivo judicial quanto aos feriados, datas festivas e férias escolares. Por consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do feito, com resolução de mérito, com base no artigo 487, incisos I e III, b, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência do autor, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da causa atualizado. Na cobrança dessas verbas, deverá ser observada a disciplina da gratuidade da justiça. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Em cumprimento ao disposto no artigo 102, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expeça certidão de remessa, indicando a inclusão de mídia ou sua eventual inexistência, eventual suspensão de expediente entre a intimação da sentença até a data em que protocolada a petição que contém o recurso e o valor do preparo e quantia efetivamente recolhida, se o caso, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe. Com o trânsito, expeça certidão de honorários (fls. 142). Oficie ao Conselho Tutelar, encaminhando senha provisória (validade de 15 dias) para que acesse os autos, tome ciência do estudo psicossocial e adote as providências de sua alçada no tocante ao encaminhamento do grupo familiar para os atendimentos e acompanhamentos necessários junto à rede de proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Registro, desde já, que não há necessidade de encaminhar relatório a este Juízo, sendo que eventual intervenção do Poder Judiciário deverá se dar por provocação de qualquer legitimado, notadamente o Digno Promotor da Infância e Juventude. Oportunamente, arquive os autos, observadas as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCOS HENRIQUE ZIMERMAM SCALLI (OAB 317172/SP), VINICIUS RODRIGUES SAGGIORATTO (OAB 470103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010742-23.2020.8.26.0566 (apensado ao processo 1005509-79.2019.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernando Aldo Canos - Ebazar Comércio Brl Tda e outro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, sobre o alegado pela executada às fls. 557/558. Inexistindo consenso entre as partes, tornem para eventual designação de perícia contábil. Intime-se. - ADV: ZELIA MARIA EVARISTO LEITE (OAB 80277/SP), LUCAS FERREIRA DA SILVA (OAB 469659/SP), VINICIUS RODRIGUES SAGGIORATTO (OAB 470103/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002237-17.2025.8.26.0362 (processo principal 1000287-53.2025.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Volnei Ribeiro dos Santos - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Determino ao exequente a correção do cadastro processual para retificação do polo passivo da presente ação, no prazo de quinze dias Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Mantenho os benefícios da gratuidade processual concedido à parte exequente na fase de conhecimento. 3. Diante da concessão da gratuidade processual fica dispensado o adiantamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III/IV, da Lei 11.608/2003 alterada pela Lei 17.785/2023 e das despesas processuais. Assim, fica a parte exequente intimada para emendar o cumprimento de sentença, incluindo no cálculo o valor devidamente atualizado da taxa judiciária e despesas processuais, cujo adiantamento foi dispensado na fase de conhecimento e de cumprimento de sentença, para fins de cobrança concomitante com o valor principal conforme itens 10 e 11 da Comunicado Conjunto nº 951/2023, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Anote-se que a parte exequente deverá indicar a guia correta e códigos para recolhimento de cada verba pendente (Valor principal e sucumbencial por Depósito Judicial; taxas judiciárias por DARE (código 230-6) e despesas processuais por FEDTJ (código específico por cada tipo despesa). As taxas judiciárias pendentes da fase de conhecimento são aquelas vigentes na época da dispensa do recolhimento, devidamente atualizadas. A taxa judiciária do cumprimento de sentença é a prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003 alterada pela Lei 17.785/2023 - 2% (dois por cento) do valor devidamente atualizado do crédito a ser satisfeito quando da distribuição deste cumprimento de sentença. Valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs e máximo de 3000 (três mil) UFESPs. Int. - ADV: VINICIUS RODRIGUES SAGGIORATTO (OAB 470103/SP), VINICIUS RODRIGUES SAGGIORATTO (OAB 470103/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001828-11.2025.8.26.0566 (processo principal 1004361-33.2019.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - R.D.F.M. - - R.I.F.M. - I.B.M. - Decido. A impugnação apresentada merece parcial acolhimento, notadamente, tendo em vista a concordância da própria parte exequente. De fato, devem ser abatidos do valor do débito os valores parciais pagos pelo executado, entretanto, dos comprovantes apresentados às fls. 238/262, somente alguns referem-se ao período perseguido nesta execução e portanto devem ser abatidos da dívida (fls. 238, 242/247). Já os demais, referem-se a período anterior ou posterior e, portanto, não podem ser considerados para abater a dívida. Quanto à suspensão da execução, o argumento não deve prosperar, pois não foram efetivados atos de penhora nos autos até o momento, bem como a parte exequente reconheceu que houveram pagamentos parciais e retificou a planilha de débitos. Por fim, deixo de designar audiência de conciliação tendo em vista os estreitos limites do processo de cumprimento de sentença, bem como a falta de concordância da parte exequente. Registro que o executado pode apresentar proposta de parcelamento do débito diretamente nos autos. Portanto, acolho em parte a impugnação apresentada, apenas para abater do débitos os valores comprovadamente pagos pelo executado no período que compreende a execução (01/2021 a 12/2024). A parte exequente apresentou planilha atualizada do débito, subtraindo os valores pagos pelo executado, assim o débito é de R$ 42.633,43. Com a finalidade de assegurar a satisfação do crédito determino a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, pelo SISBAJUD, até o valor da dívida, tudo nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Elabore-se a respectiva minuta para ordem de bloqueio de valores através da funcionalidade de repetição de ordem programada, visando a reiteração da operação pelo prazo de 30 (trinta) dias, tal mecanismo visa assegurar a efetividade da medida constritiva adotada. Transcorrido o prazo de 30 dias, o cartório deverá trazer aos autos cópia do relatório das diligências de bloqueio, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. Sendo frutífera, a parte requerida deverá ser intimada por meio do(a) advogado(a) constituído, publicando no DJE, para que ofereça eventual impugnação, peticionando nestes mesmos autos, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, fica autorizada a transferência dos valores bloqueados a uma conta judicial. Sem prejuízo, efetue-se busca de eventuais veiculos de propriedade do requerido, no sistema RENAJUD, bloqueando-se para transferência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, liberando o sigilo e publicando somente após a última tentativa de bloqueio do período. ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte executada para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, apresentar impugnação ao bloqueio eletrônico de ativos financeiros. A parte exequente, por sua vez, fica intimada para que se manifeste quanto ao(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). - ADV: MARIANNA BENÍCIO DE ALMEIDA FRISSO (OAB 459649/SP), ARIADNE LEOPOLDINO (OAB 127784/SP), ARIADNE LEOPOLDINO (OAB 127784/SP), MARIANNA BENÍCIO DE ALMEIDA FRISSO (OAB 459649/SP), LUCAS FERREIRA DA SILVA (OAB 469659/SP), VINICIUS RODRIGUES SAGGIORATTO (OAB 470103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002985-19.2025.8.26.0566 (processo principal 1011435-65.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Sonia Aparecida de Souza Magri - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Intime-se a parte exequente para que promova a readequação dos cálculos apresentados, atentando-se ao fato de que a multa cominada deve incidir exclusivamente sobre o valor do débito remanescente, excluindo-se, portanto, os valores já adimplidos. Após tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO FRANCISCO REZENDE ROSA (OAB 82768/MG), VINICIUS RODRIGUES SAGGIORATTO (OAB 470103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005416-60.2024.8.26.0566 (processo principal 1007579-11.2015.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.S.A. - A.C.S. - A certidão de honorários encontra-se finalizada e assinada digitalmente e à disposição nos autos, devendo ser impressa pelo patrono para seu efetivo cumprimento. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), VINICIUS RODRIGUES SAGGIORATTO (OAB 470103/SP), FLÁVIO PAIVA PACHECO (OAB 491374/SP)