Renata Yuri Moreno Koyama
Renata Yuri Moreno Koyama
Número da OAB:
OAB/SP 470661
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Yuri Moreno Koyama possui 46 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJMG, TJRJ, TJRS, TRF3, TJSP
Nome:
RENATA YURI MORENO KOYAMA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004634-90.2024.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Sebastiana Maria Bruzasco Conde - Recorrido: Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSOS INOMINADOS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PENHORA ONLINE INDEVIDA - DÉBITO JÁ SATISFEITO - RESPONSABILIDADE DA RÉ CONFIGURADA - CULPA CONCORRENTE DO ESTADO-JUIZ - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR ARBITRADO PROPORCIONAL AO PREJUÍZO SUPORTADO - INDENIZAÇÃO MANTIDA - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSOS DA AUTORA E DA RÉ DESPROVIDOS. COMPROVADA A OCORRÊNCIA DE PENHORA ONLINE INDEVIDA REQUERIDA PELA RÉ MESMO APÓS A INTEGRAL QUITAÇÃO DA DÍVIDA, CONFIGURA-SE ILÍCITO ENSEJADOR DE DANO MORAL. AINDA QUE SE RECONHEÇA A CONCORRÊNCIA DE CULPA DO ESTADO-JUIZ, QUE DEFERIU A NOVA PENHORA SEM OBSERVAR A EXISTÊNCIA DE BLOQUEIO ANTERIOR SUFICIENTE À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, A RESPONSABILIDADE DA RÉ NÃO SE AFASTA, POIS DEIXOU DE COMUNICAR TAL FATO AO JUÍZO. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM R$ 2.500,00 MOSTRA-SE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO VALOR INDEVIDAMENTE PENHORADO E AO TRANSTORNO CAUSADO À AUTORA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSOS DESPROVIDOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Weiler Marques (OAB: 349042/SP) - Matheus Marques Meirinhos (OAB: 351251/SP) - Izabela de Araujo Meirinhos (OAB: 360256/SP) - Josiane Kelly Ribeiro Santos (OAB: 62978/PR) - Renata Yuri Moreno Koyama (OAB: 470661/SP) - Leonardo Franco de Brito (OAB: 56347/PR) - Viviane Silva Ribeiro Marques - PATRÍCIA XAVIER (OAB: 71600/PR) - 16º Andar, Sala 1607
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001188-09.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.M.S.F. - - G.M.F. - I.M.E.S. - "Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as, com a indicação do fato controvertido que pretendem provar com cada modalidade de prova requerida. Em caso de prova oral, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. O rol, que deverá conter o nome, profissão, número de CPF e endereço completo da residência e do local de trabalho, deve ser depositado em Cartório no mesmo prazo, se ainda não apresentado, sob pena de preclusão da prova. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três), somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (CPC, art. 357, § 6º). Também sob a mesma pena de preclusão, caso requeiram prova pericial, deverão indicar a modalidade da perícia, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. Ademais, não será admitida a produção de prova documental fora das hipóteses legais. Nos termos do art. 434 do CPC, a prova documental deve ser produzida no momento do protocolo da petição inicial e da contestação, sob pena de preclusão. Os documentos novos apenas são admitidos no processo nas situações previstas no art. 435 do CPC, ou seja, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos; se formados após a petição inicial ou a contestação; ou se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos; cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente. Dessa maneira, somente será admitida a produção de prova documental suplementar mediante a comprovação das hipóteses do art. 435 do CPC." PRAZO: 05 DIAS. - ADV: PATRICIA ALMEIDA LIMA CAMPOS (OAB 493195/SP), PATRÍCIA XAVIER (OAB 71600/PR), PATRICIA ALMEIDA LIMA CAMPOS (OAB 493195/SP), LEONARDO FRANCO DE BRITO (OAB 56347/PR), RENATA YURI MORENO KOYAMA (OAB 470661/SP)
-
Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5048945-02.2022.8.21.0001/RS IMPETRANTE : DIESSICA SANTOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ADRIANO DE FRAGA ERREIRA (OAB RS084284) IMPETRANTE : CARLOS EDUARDO LOURENZI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ADRIANO DE FRAGA ERREIRA (OAB RS084284) IMPETRADO : INSTITUTO METODISTA DE EDUCACAO E CULTURA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LETICIA TOMASI (OAB RS098364) ADVOGADO(A) : LEONARDO FRANCO DE BRITO (OAB PR056347) ADVOGADO(A) : PATRICIA XAVIER (OAB PR071600) ADVOGADO(A) : RENATA YURI MORENO KOYAMA (OAB SP470661) SENTENÇA Assim, julgo EXTINTO o feito, forte no 485, III, do CPC. Custas pelos impetrantes. Suspenso pela AJG deferida.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoApós consulta ao site do Sisbajud, conforme ordem judicial informada pelo executado na petição de index 380 (20190011469459) e ao Banco do Brasil, não verifiquei valores bloqueados em face da parte requerente, que sequer comprovou suas alegações. Segue detalhamento em anexo. Deste modo, nada a prover. Em nada sendo requerido no prazo de cinco dias, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento do 1 º NUR. P.R.I.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018841-94.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mariana Lima Pavan Silva - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Vistos. 1 - Concedo a gratuidade à requerida. Anotei no sistema. 2 - Recebo os embargos declaratórios interpostos uma vez que tempestivos. No mais, tenho que a decisão embargada merece subsistir na forma em que foi prolatada. Não há omissão, contradição ou obscuridade para sanar, ou necessidade de esclarecimento. Mantenho-a integra, devendo a parte embargante providenciar a impugnação da decisão por meio de recurso próprio. Int. - ADV: KELVIN MARTINS DA SILVA (OAB 465274/SP), LEONARDO FRANCO DE BRITO (OAB 56347/PR), RENATA YURI MORENO KOYAMA (OAB 470661/SP), PATRÍCIA XAVIER (OAB 71600/PR)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015802-10.2024.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Jenifer Lilian Leite Vital Pasini - Instituto Metodista de Ensino Superior - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, julgando o mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, revogando a tutela de urgência deferida às fls. 24/25. Dou a parte autora como litigante de má-fé, conforme artigo 80, "caput", II, do Código de Processo Civil, e a condeno a pagar o valor de um salário-mínimo em favor da parte contrária, nos termos do artigo 81, §2º, do mesmo diploma processual. Oficie-se ao 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mauá/SP, comunicando a revogação da liminar e o levantamento da ordem de suspensão da publicidade do protesto. Em razão do reconhecimento da litigância de má-fé, afasto a isenção prevista no artigo 54 da Lei nº 9.099/95 e, nos termos do art. 55, "caput", do mesmo diplomalegal, condenoa parte autora ao pagamento das despesas processuais ehonoráriosadvocatícios, que fixo equitativamente (artigo 85, §2º e §8º, do CPC) em um salário mínimo vigente na data da publicação desta sentença. O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis, contados da intimação desta sentença, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95, devendo procurar o patrocínio de advogado. Para fins de preparo, observe-se o item 12 do Comunicado CG nº 1.530/21. Deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte credora pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e nada requerido, anote-se a extinção do processo. P.R.I. - ADV: RENATA YURI MORENO KOYAMA (OAB 470661/SP), LEONARDO FRANCO DE BRITO (OAB 56347/PR), JEFFERSON PEDRO LAMBERT (OAB 324289/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018766-07.2024.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Uc Brasil Soluções Integradas Ltda - Apelado: Instituto Metodista de Ensino Superior (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Vianna Cotrim - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - CONTRATAÇÃO DE COMPRA DE EQUIPAMENTOS REALIZADA PELO WHATSAPP - FRAUDE PERPETRADA ATRAVÉS DO CELULAR DO PREPOSTO DA EMPRESA RESPONSABILIZAÇÃO DESTA CABIMENTO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VERIFICADA - DESATENDIMENTO AOS DEVERES RELACIONADOS À SEGURANÇA (ARTIGOS 6º, INCISO I E 14, §1º, AMBOS DO CDC) - FRAUDE DESENCADEADA EM VIRTUDE DO ACESSO DO FRAUDADOR AOS DADOS DA APELANTE - FORNECEDOR QUE RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS - ARTIGO 14, 'CAPUT', DO CDC - EXCLUDENTES DO NEXO DE CAUSALIDADE (ARTIGO 14, §3º, DO CDC) - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIROS - NÃO CONFIGURAÇÃO - FATOS QUE SE INSEREM NO RISCO DA ATIVIDADE (FORTUITO INTERNO) - RESTITUIÇÃO EXIGÍVEL - ENCARGOS LEGAIS QUE RECAEM SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO CORRIGIDOS DE OFÍCIO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gilson Gomes da Silva (OAB: 370555/SP) - Davi Marques de Araujo (OAB: 198333/SP) - Josiane Kelly Ribeiro Santos (OAB: 62978/PR) - Leonardo Franco de Brito (OAB: 56347/PR) - Renata Yuri Moreno Koyama (OAB: 470661/SP) - 5º andar