Vicente De Paula Da Silva
Vicente De Paula Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 470734
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vicente De Paula Da Silva possui 65 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TJGO, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJMG, TJGO, TJRJ, TRT2, TJSP
Nome:
VICENTE DE PAULA DA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003220-06.2024.8.26.0565 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria José Marinheiro Silva - Nicoly Brandi da Silva - Vistos. Maria José Marinheiro Silva ajuizou ação de embargos à execução em face de Nicoly Brandi da Silva. As partes transigiram nos autos principais de cumprimento de sentença nº 0000917-36.2024.8.26.0565, cujo acordo foi juntado às fls. 134/137 destes autos. Pelo acordo celebrado, estabeleceram que o valor total a ser pago é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em quatro parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, com vencimento da primeira parcela em 14/6/2025 e da última em 14/9/2025. As partes requereram a extinção do presente processo. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo EXTINTOS os presentes embargos à execução, nos termos dos artigos 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: BRENO JOSÉ LUONGO (OAB 404001/SP), VICENTE DE PAULA DA SILVA (OAB 470734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1000988-24.2024.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000988-24.2024.8.26.0564; Assunto: Seguro; Apelante: Lucan Lopes Oliveira, (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Vicente de Paula da Silva (OAB: 470734/SP); Apelado: Suhai Seguros; Advogado: Heitor Vieira de Souza Neto Cavaliere (OAB: 367528/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013095-04.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Rodrigo Raul dos Santos - Gustavo de Sousa Sanches - - Gabriel Holtsmann Falchi (Nome Fantasia: G2 Motors Consulting Cars) - VISTOS, etc. 1. Não havendo necessidade de produção de outras provas além das já constantes dos autos, declaro encerrada a instrução processual. 2. Concedo às partes 15 dias de prazo para apresentação das razões finais. 3. Após, consertados os autos, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: DOUGLAS PEREIRA (OAB 281056/SP), VICENTE DE PAULA DA SILVA (OAB 470734/SP), VICENTE DE PAULA DA SILVA (OAB 470734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1108414-35.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.S.S. - F.J.A.S. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça ao requerido. Considerando a extensa pauta do Juízo, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de que as partes entrem em tratativas de acordo por meio de seus advogados e apresentem minuta para homologação. Indefiro o pedido de redução dos alimentos provisórios, nos termos da manifestação ministerial, que adoto como razões de decidir. Assim, não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução e fixo o prazo sucessivo de 15 dias para alegações finais. Após, vista ao MP para parecer final. Por fim, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: VICENTE DE PAULA DA SILVA (OAB 470734/SP), KELLY CAROLINA FREIRE DI LELI (OAB 411432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010512-11.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Neusa Aparecida da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Observo que a parte-demandada não foi citada. Devem ser esgotados os meios ordinários para sua localização (Sisbajud e Infojud), os quais reputo como suficientes para localização da parte demandada ou para que se obtenha certeza quanto ao fato da mesma encontrar-se em local incerto e não sabido. 2) Efetue-se solicitação nos sistemas Sisbajud e Infojud, para informação acerca do atual endereço da parte passiva, observando-se a gratuidade da justiça deferida à parte demandante (fls. 97/99). 3) Acaso negativa a resposta, tornem conclusos para deliberação. 4) Acaso a resposta seja positiva, expeça-se mandado e/ou carta precatória para todos os endereços indicados, com exceção daqueles já diligenciados onde sabidamente a parte-ré não mais se encontra. Indefiro desde já a citação da parte demandada por correspondência com aviso de recebimento, diante da multiplicidade de endereços a serem diligenciados, pois em relação as pessoas físicas não é aplicável a "teoria da aparência" ( se o caso) e a fim de dar efetividade e celeridade ao feito. 5) Considerando o disposto no artigo 1.012 da NSCGJ, em seu parágrafo § 3º, I, expeça-se um mandado por vez, atentando-se aos seguintes critérios: o mandado deverá ser expedido, em observância a ordem cronológica que os endereços foram certificados (vide certidão ato ordinatório de fls. retro). a carta precatória deverá ser expedida após o exaurimento das diligências nos endereços situados na terra. em caso de reiteração, expeça-se novo mandado, carta precatória, com hora certa. em sendo necessário, intime-se o demandante, através de certidão ato ordinatório, via DJE, para fornecer o necessário, para expedição de mandado, carta precatória, sem que haja a necessidade de nova conclusão para tanto. conforme dispõe oartigo 1.012 da NSCGJ, em seu parágrafo § 2º, Os endereços contíguos ou lindeiros são indicados no bojo do mesmo mandado, sem prejuízo do agrupamento pelo mesmo sistema, sendo considerado, em qualquer caso, um único mandado para fins de margeamento, independentemente do número de atos ou destinatários no mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, devendo ainda ser observado o disposto noartigo 1.011 da NSCGJ, em seu inciso III, o qual consigna que o endereço principal e eventuais endereços contíguos ou lindeiros, assim considerados os endereços que não distarem entre si mais de 200 (duzentos) metros, em linha reta. 6) Int. São Bernardo do Campo, 18 de junho de 2025. - ADV: VICENTE DE PAULA DA SILVA (OAB 470734/SP), EDILMA LIMA TOMAZ (OAB 486179/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1105081-24.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - J&F Investimentos S.A. - MARCOS AURÉLIO GONÇALVES CONTO e outros - Lee, Brock e Advogados Associados - Vistos. Fls. 945/946: Defiro a pesquisa de bens, via sistema Infojud, em face do(s) executado(s) acima nomeados(s) e em relação aos três últimos exercícios fiscais, ocasião em que, em sendo positivas as pesquisas relativas à quebra de sigilo fiscal, a resposta deverá ser entranhada nos autos como documento sigiloso, nos termos do Provimento CG 13/2023 e dos artigos 121-B, 1263, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JAMIL ABID JUNIOR (OAB 195351/SP), VICENTE DE PAULA DA SILVA (OAB 470734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026999-09.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Cleonice Xavier - Vistos É cediço que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o Estado deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Regulamentando o dispositivo constitucional, o artigo 98 do novo Código de Processo Civil estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Ademais, o § 1º do dispositivo prevê que a gratuidade da justiça compreende as taxas ou as custas judiciais, os selos postais, as despesas com publicação na imprensa oficial, dentre outras despesas. O artigo 99 do NCPC, por sua vez, dispõe que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Tal presunção, contudo, não é absoluta. Segundo estabelece o § 2º do aludido artigo 99, o Juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso dos autos, tendo em conta as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, e levando em consideração os elementos subjetivos e objetivos que informam a lide, aliados ao fato de que a parte autora deixou de se valer dos serviços gratuitos prestados pelo Convênio Defensoria/OAB, constituindo advogado de sua escolha, tenho que não restou demonstrada, primo ictu oculi, a alegada hipossuficiência. Desta feita, para que seja aferida a real necessidade da requerente, promova a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de documentos hábeis para tanto, dentre eles: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Registro, por oportuno, que a inverídica declaração de hipossuficiência imporá à/ao declarante o pagamento de multa até o décuplo do valor despesas processuais que tiver deixado de adiantar, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa, nos termos do parágrafo único do artigo 100 do NCPC. Intimem-se. - ADV: VICENTE DE PAULA DA SILVA (OAB 470734/SP)