Vicente De Paula Da Silva

Vicente De Paula Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 470734

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vicente De Paula Da Silva possui 69 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJGO, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRT2, TJGO, TJSP, TJMG, TJRJ
Nome: VICENTE DE PAULA DA SILVA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1000988-24.2024.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO NASCIMENTO; Foro de São Bernardo do Campo; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000988-24.2024.8.26.0564; Seguro; Apelante: Maria Eugênia Venditti (Justiça Gratuita); Advogado: Vicente de Paula da Silva (OAB: 470734/SP); Apelante: Lucan Lopes Oliveira, (Justiça Gratuita); Advogado: Vicente de Paula da Silva (OAB: 470734/SP); Apelado: Suhai Seguros; Advogado: Heitor Vieira de Souza Neto Cavaliere (OAB: 367528/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1088641-64.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosana Dias - Vistos. 1- Trata-se de pedido de tutela de urgência objetivando a suspensão de cobranças e abstenção de negativação do nome da parte autora, com relação ao débito discutido nos autos. Em análise compatível com a presente fase processual, considerando o boletim de ocorrência às fls. 28/30 e os demais documentos juntados, de rigor a antecipação da tutela pretendida, nos termos abaixo mencionados, durante o trâmite da presente ação que visa justamente discutir a existência e amplitude do débito. Ante tais considerações e ponderações, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino que a parte requerida, suspenda as cobranças, com relação ao débito mencionado nos autos, e abstenha-se de incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, em razão da dívida discutida nos autos, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00, até o limite de 10 dias.Comunique-se ao SPC, ao SERASA e aos Cartórios de Protesto de Títulos (se o caso e de acordo com a inicial), valendo a presente decisão como ofício. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício perante a ré, devendo o(a)advogado (a) do(a) autor(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª Instância/Capital/Processos Cíveis/Foro Central Cível/nome da parte ou número dos autos) ou acessando, diretamente, o link http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone decisão proferida e, após, na versão para impressão (programa JAVA), obter cópia deste despacho/ofício, com a assinatura digital deste Magistrado, e diretamente encaminhá-la ao destino, comprovando-se nos autos, em 5 (cinco) dias. 2- Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334 do CPC), pois não vislumbro, neste momento, utilidade da medida, em prol do princípio da duração razoável do processo. 3- Cite-se para o oferecimento de contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato articuladas na petição inicial (art. 344 do CPC). Intime-se. - ADV: VICENTE DE PAULA DA SILVA (OAB 470734/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0804558-70.2022.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOANA DE SOUZA SANTOS EXECUTADO: JULIO CESAR LUBRIFICANTES LTDA, LOURIVAL WASCHIGTON DE MENEZES, JULIO CESAR DE CARVALHO Afasto a impugnação porque, no momento dos fatos, ainda era sócio da devedora. Ademais, por se tratar de relação de consumo, caso não sejam localizados bens da devedora suficientes ao cumprimento da obrigação, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica de modo a garantir o cumprimento das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Por fim, na impugnação, não foram também indicados bens da pessoa jurídica eventualmente aptos a garantir a execução. Intimem-se todos. Em seguida, à credora para que, em cinco dias, requeira o que entender cabível. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015864-47.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.O.S. - Diga o(a) autor(a), em 05 dias, sobre o teor da certidão de fls. 452 - ADV: VICENTE DE PAULA DA SILVA (OAB 470734/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003220-06.2024.8.26.0565 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria José Marinheiro Silva - Nicoly Brandi da Silva - Vistos. Maria José Marinheiro Silva ajuizou ação de embargos à execução em face de Nicoly Brandi da Silva. As partes transigiram nos autos principais de cumprimento de sentença nº 0000917-36.2024.8.26.0565, cujo acordo foi juntado às fls. 134/137 destes autos. Pelo acordo celebrado, estabeleceram que o valor total a ser pago é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em quatro parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, com vencimento da primeira parcela em 14/6/2025 e da última em 14/9/2025. As partes requereram a extinção do presente processo. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo EXTINTOS os presentes embargos à execução, nos termos dos artigos 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: BRENO JOSÉ LUONGO (OAB 404001/SP), VICENTE DE PAULA DA SILVA (OAB 470734/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1000988-24.2024.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000988-24.2024.8.26.0564; Assunto: Seguro; Apelante: Lucan Lopes Oliveira, (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Vicente de Paula da Silva (OAB: 470734/SP); Apelado: Suhai Seguros; Advogado: Heitor Vieira de Souza Neto Cavaliere (OAB: 367528/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013095-04.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Rodrigo Raul dos Santos - Gustavo de Sousa Sanches - - Gabriel Holtsmann Falchi (Nome Fantasia: G2 Motors Consulting Cars) - VISTOS, etc. 1. Não havendo necessidade de produção de outras provas além das já constantes dos autos, declaro encerrada a instrução processual. 2. Concedo às partes 15 dias de prazo para apresentação das razões finais. 3. Após, consertados os autos, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: DOUGLAS PEREIRA (OAB 281056/SP), VICENTE DE PAULA DA SILVA (OAB 470734/SP), VICENTE DE PAULA DA SILVA (OAB 470734/SP)
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