Vicente De Paula Da Silva
Vicente De Paula Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 470734
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vicente De Paula Da Silva possui 69 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJGO, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT2, TJGO, TJSP, TJMG, TJRJ
Nome:
VICENTE DE PAULA DA SILVA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026999-09.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Cleonice Xavier - Vistos É cediço que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o Estado deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Regulamentando o dispositivo constitucional, o artigo 98 do novo Código de Processo Civil estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Ademais, o § 1º do dispositivo prevê que a gratuidade da justiça compreende as taxas ou as custas judiciais, os selos postais, as despesas com publicação na imprensa oficial, dentre outras despesas. O artigo 99 do NCPC, por sua vez, dispõe que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Tal presunção, contudo, não é absoluta. Segundo estabelece o § 2º do aludido artigo 99, o Juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso dos autos, tendo em conta as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, e levando em consideração os elementos subjetivos e objetivos que informam a lide, aliados ao fato de que a parte autora deixou de se valer dos serviços gratuitos prestados pelo Convênio Defensoria/OAB, constituindo advogado de sua escolha, tenho que não restou demonstrada, primo ictu oculi, a alegada hipossuficiência. Desta feita, para que seja aferida a real necessidade da requerente, promova a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de documentos hábeis para tanto, dentre eles: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Registro, por oportuno, que a inverídica declaração de hipossuficiência imporá à/ao declarante o pagamento de multa até o décuplo do valor despesas processuais que tiver deixado de adiantar, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual e poderá ser inscrita em dívida ativa, nos termos do parágrafo único do artigo 100 do NCPC. Intimem-se. - ADV: VICENTE DE PAULA DA SILVA (OAB 470734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011629-37.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.B. - - G.C.B. - J.B.S. - Digam as partes acerca das informações previdenciárias do Réu ora juntadas (extrato CNIS, Declaração de benefícios, etc.). - ADV: VICENTE DE PAULA DA SILVA (OAB 470734/SP), AMANDA OLIVEIRA DE MELO (OAB 491281/SP), AMANDA OLIVEIRA DE MELO (OAB 491281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004540-94.2024.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: N. D. I. S. S/A - Apelado: R. F. R. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: A. C. A. de P. F. (Representando Menor(es)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ) - Vicente de Paula da Silva (OAB: 470734/SP) - Edilma Lima Tomaz (OAB: 486179/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004540-94.2024.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: N. D. I. S. S/A - Apelado: R. F. R. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: A. C. A. de P. F. (Representando Menor(es)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ) - Vicente de Paula da Silva (OAB: 470734/SP) - Edilma Lima Tomaz (OAB: 486179/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011629-37.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.B. - - G.C.B. - J.B.S. - Vistos. Antes mesmo de ser citado, o réu, por meio de advogado, requereu a juntada aos autos de procuração ad judicia (p. 40). Forçoso é reconhecer, no entanto, na linha de precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que não caracterizou comparecimento espontâneo do réu - e, portanto, não supriu a falta de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil - o fato de o advogado por ele constituído ter requerido a juntada de procuração ad judicia, na medida em que o instrumento de mandato de p. 31/32 não outorga poderes específicos para receber citação, exigidos expressamente pelo art. 105, caput, do mesmo Codex. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. VIOLAÇÃO AO 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. JUNTADA DE PROCURAÇÃO E PEDIDO DE CÓPIA DOS AUTOS POR ADVOGADO DESTITUÍDO DE PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AFASTAMENTO. TEMPESTIVIDADE DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Não há violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido aprecia a questão de maneira fundamentada; o julgador não é obrigado a manifestar-se acerca de todos os argumentos apontados pelas partes, se já tiver motivos suficientes para fundamentar sua decisão. 2. Esta Corte tem entendimento consolidado no sentido de que a apresentação de procuração e a retirada dos autos efetuada por advogado destituído de poderes para receber citação não induzem à detecção do comparecimento espontâneo por parte do réu (artigo 214, §1º do CPC), inocorrendo o efeito peculiar que a lei atribui, qual seja, o suprimento da falta do ato específico. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. (STJ, REsp nº 747.057/ES, 4ª Turma, rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, j. 6.3.2007, DJ 2.4.2007, p. 282). PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO E RETIRADA DE AUTOS POR ADVOGADO DOS RÉUS SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. CONTESTAÇÃO. PRAZO. REVELIA INDEVIDAMENTE DECRETADA. CERCEAMENTO. NULIDADE. CPC, ARTS. 214, § 1º E 241, II. I. O comparecimento espontâneo do réu não tem lugar se a apresentação de procuração e a retirada dos autos foi efetuada por advogado destituído de poderes para receber citação, caso em que o prazo somente corre a partir da juntada aos autos do mandado citatório respectivo (art. 241, II do CPC). Precedentes do STJ. II. Revelia incorretamente aplicada à espécie pela sentença monocrática, correto o acórdão a quo que a anulou. III. Recurso especial não conhecido. (STJ, REsp nº 407.199/RJ, 4ª Turma, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 4.9.2003, DJ 6.10.2003, p. 274). De qualquer forma, considerando que o réu está representado nos autos, intime-se ele, na pessoa de seu advogado, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. Int. - ADV: AMANDA OLIVEIRA DE MELO (OAB 491281/SP), AMANDA OLIVEIRA DE MELO (OAB 491281/SP), VICENTE DE PAULA DA SILVA (OAB 470734/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.