Vicente De Paula Da Silva

Vicente De Paula Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 470734

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vicente De Paula Da Silva possui 73 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJGO, TJMG, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJGO, TJMG, TRT2, TJRJ, TJSP
Nome: VICENTE DE PAULA DA SILVA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003771-51.2024.8.26.0161 (processo principal 1005737-71.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - J.M.T. - Tendo em vista que a parte requerida não foi encontrada no(s) endereço(s) fornecido(s) nos autos, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito em termos de andamento da ação. Nada Mais. - ADV: VICENTE DE PAULA DA SILVA (OAB 470734/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015864-47.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.O.S. - Vistos. 1. Concedo os benefícios da Justiça gratuita à parte autora. 2. Por ora, indefiro os alimentos provisórios. Não há possibilidade de se aferir que os avós podem suportar essa obrigação, que inclusive é subsidiária e excepcional, de forma confortável sem que se instaure o contraditório. Ademais, o artigo 1.696, do Código Civil determina que o dever alimentar recai, em um primeiro momento, sobre os pais, mas se estende aos ascendentes mais próximos para sucedê-los, na falta daqueles, caso em que a obrigação é sucessiva. A obrigação dos avós, tanto maternos como paternos, será complementar na hipótese de insuficiência comprovada de recursos financeiros do genitor para garantir o sustento dos filhos. Esse entendimento foi reiterado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação ou de cumprimento insuficiente pelos genitores'' (REsp 831497-MG, 4ª Turma, rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 04/02/2010). Assim, considerando que, neste momento de cognição sumária, não há prova também da impossibilidade materna, que justificaria o acionamento complementar avoengo, de rigor o indeferimento da tutela de urgência. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (Código de Processo Civil, art. 139, VI e Enunciado nº 35, da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré) por mandado, ficando advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. 5. Acaso seja requerida a gratuidade processual, deve a parte ré providenciar, em igual prazo, a juntada de: (a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte dos últimos três meses, acompanhada do relatório REGISTRATO, emitido pelo sítio eletrônico do Banco Central ( Registrato (bcb.gov.br) ); (c) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses;(d) certidões do CRI, bem como certidão do Detran da existência ou inexistência de bens e (e) duas últimas declarações de IR. Deverão ser colacionados os documentos da parte e, se o caso, de seu representante legal. 6. Com a contestação, à réplica. 7. Com a réplica, sem prejuízo do julgamento antecipado, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada,sob pena de preclusão. Em pleiteando a produção de prova oral testemunhal, deverão apresentar desde logo rol de testemunhas devidamente qualificado, sob pena de não conhecimento do pleito. Ficam as partes advertidas que o rol de testemunhas deve obedecer o limite legal (art. 357, §6º, do CPC). Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, I, do Código de Processo Civil). 8. No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse de realização de audiência de conciliação. No silêncio, será presumido o interesse. 9. Em seguida, ao MP. 10. Após, tornem-me conclusos para designação de audiência de conciliação, saneamento ou julgamento. 11. Fica terminantemente proibido qualquer depósito judicial nos autos, salvo expressa autorização deste Juízo. 12. Ademais, consigno que preliminares e pedidos de gratuidade processual serão apreciados oportunamente, quando do saneamento do feito, e eventuais pedidos de pesquisas para verificação do binômio necessidade/possibilidade ou para verificação do cumprimento dos alimentos provisórios estabelecidos (PREVJUD, SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP, etc.) devem ser formulados oportunamente e na via adequada, em sede de especificação de provas ou de incidente de cumprimento provisório de sentença. 13. Servirá a cópia digitada do presente como mandado, ficando concedidos os benefícios do artigo 212, do Código de Processo Civil. 14. Ciência ao MP. Int. - ADV: VICENTE DE PAULA DA SILVA (OAB 470734/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010194-72.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Norimar Mori Franciulli - BANCO DO BRASIL S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Uma vez que o autor é beneficiário da gratuidade e não recolheu as custas iniciais e o réu foi condenado ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, comprove o réu o recolhimento de 50% das custas iniciais, bem como das custas postais, no importe de R$.32,75. No silêncio,inscreva-se na dívida ativa. Sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade, ela está dispensada do adiantamento. No entanto, o valor das custas deve igualmente compor a planilha de cálculos - não só as custas da satisfação, mas todas as outras pendentes e atinentes a todas as etapas processuais percorridas - a fim de que sejam cobradas concomitantemente ao valor da execução. Nessa hipótese, obtida a satisfação da dívida por meio de constrições ou depósitos judiciais, os valores das taxas e demais despesas deverão ser deduzidas do quantum depositado em Juízo, em tabela indicativa pela parte exequente, a fim de providenciar o direcionamento adequado dos levantamentos em seu favor e, o restante, revertidos aos cofres públicos. O procedimento de vinculação e queima automática da guia deve ser igualmente observado pelo patrono, na forma do Comunicado Conjunto n. 881/2020, Comunicado CG n. 1079/2020 e art. 1093, § 5,º das Normas de Serviço da Corregedoria. O exequente deverá cadastrar a referida petição como cumprimento de sentença, para que se gere o incidente processual de início da fase de execução. Todos as futuras petições deverão ser endereçadas ao incidente processual. - ADV: VICENTE DE PAULA DA SILVA (OAB 470734/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003693-55.2025.8.26.0565 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - R.M.O. - Vistos. Homologo o acordo (fls. 1/5), para produzir seus efeitos legais. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado (preclusão lógica). Após, arquive-se. P.I.C. - ADV: EDILMA LIMA TOMAZ (OAB 486179/SP), VICENTE DE PAULA DA SILVA (OAB 470734/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006572-38.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Santec Comércio e Locação de Impressoras e Notebooks Ltda Me - Kesia Gonçalves dos Reis - Vistos. Ciência de fls. 70. Considerando o valor atualizado do débito indicado pela parte exequente às fls. 70 e abatendo o valor penhorado às fls. 69, verifica-se que o montante do débito remanescente é de R$ 347,30 (trezentos e quarenta e sete reais e trinta centavos). Providencie a z. Serventia a expedição do mandado de penhora, conforme decisão de fls. 69, considerando o valor atualizado indicado na presente decisão. No mais, aguarde-se a expedição e cumprimento do mandado. Intime-se. - ADV: VICENTE DE PAULA DA SILVA (OAB 470734/SP), GERSON GONÇALVES AMADOR (OAB 263621/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003771-51.2024.8.26.0161 (processo principal 1005737-71.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - J.M.T. - Diante da(s) juntada(s) retro, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito em termos de andamento da ação. Nada Mais. - ADV: VICENTE DE PAULA DA SILVA (OAB 470734/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP), Lucas Renault Cunha (OAB 138675/SP), Vicente de Paula da Silva (OAB 470734/SP) Processo 1007398-26.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Reconvinte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, Lívia Beatriz Oliveira Ferreira - Vistos. Fls. 247/249: Representação anotada. Defiro a pretendida devolução de prazo para que a requerida cumpra a decisão de fl. 244. Int.
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