João Pedro De Almeida Ribeiro
João Pedro De Almeida Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 471144
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Pedro De Almeida Ribeiro possui 67 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJDFT, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJDFT, TRT15, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
JOÃO PEDRO DE ALMEIDA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006907-52.2024.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.T.S. - Termo de Compromisso disponível nos autos. - ADV: JOÃO PEDRO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 471144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018033-65.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - J.A.G.B. - Vistos. Diante do título apresentado a fls. 25, nos termos da cota retro, que defiro e acolho, declino da competência deste juízo e determino a remessa dos autos à 3ª Vara da Família e das Sucessões local, com as homenagens de estilo. Cumpra-se a presente decisão de imediato, com urgência, independentemente da publicação e intimação das partes. - ADV: JOÃO PEDRO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 471144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023111-84.2018.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Aparecida de Moraes - - Jean Domingo de Morais - João Antônio Rodrigues e outros - Vicente Martins Pinto - - Anézia Ferreira Pinto - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, relacionando todos os confrontantes já citados, bem como requerendo o que necessário para citação dos demais, no prazo de 15 dias, observando, ainda, o certificado a fls. 108 (relação de confrontantes). Ciência à parte interessada que, nos termos do art. 213, § 10, da Lei nº 6.015/73, havendo mais de um proprietário por imóvel confrontante, todos serão considerados citados após a juntada aos autos da primeira citação válida. Tratando-se do imóvel usucapiendo, necessária a citação de todos os proprietários tabulares ou sucessores. Quanto aos proprietários de fato dos imóveis confrontantes (aqueles que de fato residem no imóvel), em sendo negativas as diligências, deverá o autor indicar o nome e qualificação dos atuais moradores, bem como, a que título residem no imóvel, ficando, desde já indeferidos eventuais pesquisas de endereços para aqueles que não possuem qualquer vínculos com os imóveis (usucapiendo e confrontantes). Int. - ADV: GUSTAVO COSTA (OAB 178875/SP), GUSTAVO COSTA (OAB 178875/SP), JORGE BATISTA GUILHERME DE SOUSA (OAB 51420/SP), ISIS MARTINS DA COSTA ALEMÃO (OAB 302060/SP), JOÃO PEDRO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 471144/SP), JOÃO PEDRO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 471144/SP), ISIS MARTINS DA COSTA ALEMÃO (OAB 302060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016689-03.2024.8.26.0577 (processo principal 1032262-74.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - L.C.A. - J.J.P.A. - Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação por negativa geral. - ADV: JOÃO PEDRO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 471144/SP), ISABELLA VIEL DOS SANTOS CARNEIRO (OAB 487740/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007590-08.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joaquim Luiz dos Santos - Vistos. Fls. 27: Acolho a emenda apresentada. Frente aos documentos coligidos, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita, visto que, além da remuneração fixa (fls. 28/30), no valor de R$2.134,24, o requerente recebe diversos valores, o que denominou de "bicos", alguns deles que cumulativamente com a renda fixa demonstrada, tornam seus rendimentos incompatíveis com a concessão da benesse postulada (fls. 31/36). Sendo assim, concedo o prazo de 10 dias para que a parte recolha as custas pertinentes, sob pena de extinção liminar do feito. Oportunamente será analisando o pedido de tutela de urgência. Int. Cumpra-se. - ADV: JOÃO PEDRO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 471144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016910-32.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.R.L. - VISTOS. Concedo a gratuidade à parte autora. Anote-se. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, ou seja, a ausência de contestação implicará na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A audiência de conciliação será designada oportunamente, se o caso. A via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, devendo ser cumprido sob as prerrogativas do art. 212, par. 2º, do Código de Processo Civil e, em caso de fundada suspeita de ocultação, proceda a citação "com hora certa", nos moldes do artigo 252 do Código de Processo Civil. A citação deverá ser realizada pessoalmente, conforme artigo 695 §3º do Código de Processo Civil. Outrossim, não há, ainda, previsão na legislação brasileira, a respeito da utilização de aplicativos de mensagem (ex. Whatsapp) para fins de citação e que valide o ato. Para cumprimento das diligências, deverá o oficial de justiça atentar ao disposto no §2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, observando, ainda, os artigos 252 e 253 do mesmo diploma legal (citação por hora certa), se o caso. Tratando-se de réu preso, fica autorizada a CITAÇÃO, intimação, notificação e demais comunicações de forma remota, por meio eletrônico, na unidade prisional que apresentar estrutura. Caso a parte requerida não seja localizada, confeccionem-se as minutas de praxe junto aos sistemas Infojud, Renajud, Siel e PrevJud (ficha cadastral), porquanto se demonstram suficientes para localização do endereço da parte requerida, ficando desde já autorizada a pesquisa do CPF da parte junto ao sistema Infojud. Consigno, desde já, por celeridade processual, a autorização para que sejam expedidos mandados concomitantemente, observando os endereços informados nas pesquisas. Caso não sejam encontrados novos endereços da parte ré (que ainda não foram diligenciados neste feito) ou caso as diligências restem negativas (o que deverá ser certificado pela z. Serventia), determino, desde já, a citação por edital, com o prazo de 20 dias. Se decorrido o prazo do edital sem manifestação, é necessária, então, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil, a nomeação de Curador Especial para defender seus interesses. Assim, deverá ser oficiado à Defensoria Pública Seccional de São José dos Campos, solicitando indicação de Advogado para atuar como Curador Especial da parte ré, no prazo de 05 dias. Com a nomeação nos autos, intime-se o(a) Dr(a). Curador(a) especial, pela Imprensa Oficial, para apresentação de defesa, no prazo de lei. Com a defesa nos autos, intime-se a requerente para manifestação. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 471144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002489-15.2025.8.26.0008 (processo principal 1001501-74.2025.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.Y.C.V. - - J.F.C.V. - - J.M.C.V. - J.V. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, combinado com o artigo 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, referente à execução dos alimentos vencidos entre março e maio de 2025. Ante o evidente desinteresse das partes e do Ministério Público, quanto à interposição de eventuais recursos, certifique a serventia, desde logo, o trânsito em julgado da presente sentença. Estendo ao ora executado os benefícios da justiça gratuita, que já lhe foram concedidos nos autos principais. Anote-se. Tendo em vistas que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, inexistem custas processuais pendentes. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JOÃO PEDRO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 471144/SP), JOÃO PEDRO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 471144/SP), JOÃO PEDRO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 471144/SP), ANDRÉIA GONÇALVES DA SILVA (OAB 87164/PR)