Luana Brito De Carvalho Matui
Luana Brito De Carvalho Matui
Número da OAB:
OAB/SP 471152
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Brito De Carvalho Matui possui 38 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010445-20.2024.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hotel Cidade de Bragança Ltda Me - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Intime-se o autor para manifestar-se sobre fls. 143/144, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP), GUSTAVO FORTUNATO (OAB 513918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014817-84.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1013169-86.2022.8.26.0577) (processo principal 1013169-86.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Contban Locação de Container e Banheiro Químico Ltda. e outro - Santos Almeida Engenharia e Construtora Eireli - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP), ALEXANDRE OGUSUKU (OAB 137378/SP), ALEXANDRE OGUSUKU (OAB 137378/SP), RODRIGO DE PAULA BLEY (OAB 154134/SP), RODRIGO DE PAULA BLEY (OAB 154134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071509-72.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Fernanda Adorno Martins - - André Matui D´ambrosio - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outro - O enunciado nº 90 do FONAJE preconiza quea desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. Nesse sentido recente jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELOS AUTORES. INSURGÊNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO REQUERIDO. Aplicação do Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária" (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)". Regime jurídico diverso do previsto no CPC, ante a aplicação dos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, inerentes ao sistema dos Juizados Especiais. Desistência admitida, ainda que desprovida da anuência da parte contrária. Ausência de prova de má-fé. Precedentes desta 3ª Turma Cível e dos Colégios Recursais. Recurso improvido. Condenação da parte recorrente nas custas e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/95). No caso de gratuidade concedida ao vencido, deve ser observada a condição suspensiva (art. 98, § 3º, do CPC).(TJSP; Recurso Inominado Cível 1016381-18.2023.8.26.0016; Relator (a):Carlos Ortiz Gomes - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis -1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024) Assim, homologo a desistência apresentada pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC), arquive-se. Ciência as partes. - ADV: LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP), LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002048-78.2022.8.26.0577 (processo principal 1016084-79.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.G.B.S. - D.G.S. - Assim, não tendo a parte autora dado regular andamento ao processo, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade deferida. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários, à advogada nomeada às págs. 103. Após, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP), RODRIGO PRUDENTE DOS SANTOS (OAB 245101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001678-48.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Wellington Almeida Silva - Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 181/190, aguardando-se o cumprimento do avençado em arquivo provisório. A última parcela vencerá em 47 meses a contar de 20 de julho. Passada essa data, independentemente de intimação, deverá a parte credora informar, no prazo de dez dias, se o acordo foi cumprido, para o fim de extinção do feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O silêncio será tido como concordância. Expeça-se mandado de levantamento do valor a ser transferido pelo Ssibajud (R$ 1.200,00) em favor da parte credora, observado o formulário de fl. 190, desbloqueando-se eventual valor remanescente. Int. - ADV: RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP), LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0321329-06.2006.8.26.0577 (577.06.321329-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Omar Amaro - Maria Claudia Nogueira Amaro e outro - Formal de partilha disponível em www.tjsp.jus.br para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: NILTON BONAFE (OAB 58653/SP), PATRICIA GOES GONÇALVES (OAB 361844/SP), GUSTAVO NOGUEIRA AMARO TOLEDO (OAB 359052/SP), LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004340-14.2025.8.26.0577 - Embargos à Execução - Contratos Bancários - Joyce Ferreira Leite - - Roseane de Oliveira - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - Tendo em vista os termos da certidão de pág. 75 de rigor observar, primeiramente, que a representação da parte embargante por Curador Especial não implica na isenção da condenação ao pagamento das custas e despesas processuais. No mais e porque evidente o erro material que se verifica no dispositivo da sentença, passa então a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido formulado nos embargos opostos. CONDENA-SE a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, sobretudo em honorários de advogado, fixados em 10% do valor atribuído à causa. Em consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC". Intime-se. - ADV: LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP), LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)