Juliana Aparecida De Jesus Pires
Juliana Aparecida De Jesus Pires
Número da OAB:
OAB/SP 471175
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Aparecida De Jesus Pires possui 76 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJMG, TRT2, TST, TRT15, TJSP
Nome:
JULIANA APARECIDA DE JESUS PIRES
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (48)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004603-79.2024.8.26.0001 (processo principal 1024996-52.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Rosemeire Fagundes de Souza - Vistos. Pelo extrato SISBAJUD às f. 243/245, verifico que foram bloqueadas das contas da executada as quantias de R$ 3.542,14 junto ao Banco Itaú S/A e R$ 1.116,92 junto à Caixa Econômica Federal. Assim, antes de analisar o pedido de desbloqueio, a parte executada deverá juntar os extratos de todas as contas em que foram realizados os bloqueios a fim de verificar em que tipo de contas se encontram os valores bloqueados, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo retro, independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em igual período. Transcorridos os prazos anteriores, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, para analise do pedido penhora de imóvel, a parte exequente deverá trazer aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel (expedida nos ultimos trinta dias), visto que o documento de f. 266/267 não vale como certidão. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: OSMAR FERNANDO GONÇALVES BARRETO (OAB 264252/SP), JULIANA APARECIDA DE JESUS PIRES (OAB 471175/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053514-19.2024.8.26.0100 (processo principal 1025245-26.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.G.F.G. - W.S.F.G. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, visando a execução de percentual de alimentos que incidiram sobre o 13º salário dos anos 2022 e 2023, pelo rito da penhora. Citado, o executado apresentou impugnação às fls. 46 e seguintes, com pedido de gratuidade, alegando, em breves linhas, que o pedido de incidência da prestação alimentícia sobre o 13º salário não foi requerido na inicial, tampouco houve determinação para o pagamento em sentença, de forma que a cobrança é descabida. Sustenta que tal incidência se deu a partir da decisão proferida em 27/08/2024, o que já foi objeto de desconto em folha de pagamento de dezembro/2024. Pugna pelo acolhimento da impugnação e a extinção da execução, por inépcia da inicial. A manifestação do exequente veio às fls. 59 e seguintes. Pleiteia a rejeição da impugnação, uma vez que a decisão em referência apenas ratifica o quanto determinado em sentença. O MP opinou pela rejeição dos argumentos apresentados pelo executado (fls. 64/65). É o breve relatório. DECIDO. Inicialmente, defiro os beneficios da gratuidade ao requerido. Anote-se. No mérito, a impugnação merece ser rejeitada. Isso porque, muito embora a sentença não tenha, de fato, indicado expressamente a incidência da obrigação sobre o 13º salário, ela foi clara ao salientar que o percentual recairia sobre os rendimentos líquidos do alimentante, quais sejam, os rendimentos brutos com o abatimento apenas dos descontos compulsórios, como contribuição previdenciária e imposto de renda. Depois, conforme observou o exequente, a decisão de fls. 94 dos principais apenas ratificou o quanto determinado em sentença, em razão da ausência dos descontos em folha de pagamento, em relação a tal verba, de maneira que descabida a tese de que a incidência sobre o 13º salário se deu somente em agosto/2024. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo executado e concedo cinco dias para comprovação do pagamento do débito alimentar em execução. Não havendo a comprovação do pagamento, requeira o exequente em termos de prosseguimento, com a apresentação da planilha atualizada do débito em execução. Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA DE JESUS PIRES (OAB 471175/SP), OSMAR FERNANDO GONÇALVES BARRETO (OAB 264252/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011736-91.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Thereza Cardozina do Couto - - Mario Celso de Oliveira Terra - Rosalina Moreno Aduan - - Luiz Carlos Sella e s/m Maristela de Oliveira Scandola Sella e outros - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão/sentença retro. Insurge-se o embargante, alegando a existência de vício no decisum. Conheço dos presentes embargos porquanto tempestivos, porém, no mérito, nego-lhes provimento. Explico: Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. A decisão obscura é aquela dúbia, cuja qualidade do texto é de difícil compreensão; contraditória é aquela que mantém, no mesmo corpo, proposições antagônicas; e omissa, por sua vez, é aquela que deixa de analisar ponto ou questão, lembrando que a incompatibilidade de argumentos e pedidos com a linha de raciocínio adotada implica em sua preterição automática. Ademais, o vício deve ser intrínseco entre as premissas adotadas na decisão e a conclusão, não se configurando simplesmente pelo não acolhimento da pretensão da parte. Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, a parte pretende rediscutir se correta a determinação retro, o que, como já visto, não se admite por esta via.Anote-se que, diferentemente do alegado, a certidão de óbito indica a existência de bens, e de que há procedimento para cumprimento de testamentos, nada havendo a ser reconsiderado em relação à decisão retro. Com isso, não verificada a existência de qualquer vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como acolher os embargos de declaração. Int. - ADV: CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP), JULIANA APARECIDA DE JESUS PIRES (OAB 471175/SP), RENATA MONTEIRO BERNUCCI (OAB 222376/SP), ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - EDVAN RIBEIRO DA SILVA; VERA LUCIA VIEIRA DA SILVA; Apelado(a)(s) - GERALDO GONCALVES DE SOUZA; RITA DE CASSIA DA ROSA SOUZA; Relator - Des(a). Lílian Maciel A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - JOAO LUIZ LOPES, JOAO LUIZ LOPES, JOAO LUIZ LOPES, JOAO LUIZ LOPES, JULIANA APARECIDA DE JESUS PIRES, JULIANA APARECIDA DE JESUS PIRES, OSMAR FERNANDO GONCALVES BARRETO, OSMAR FERNANDO GONCALVES BARRETO.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Osmar Fernando Gonçalves Barreto (OAB 264252/SP), Juliana Aparecida de Jesus Pires (OAB 471175/SP) Processo 0001584-24.2022.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adilson Ribeiro Nunes - INTIMAÇÃO: Ciência à parte interessada do desarquivamento dos autos, devendo esclarecer o pedido retro, no prazo de 15 ( quinze ) dias. - Decorrido prazo, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 19 de maio de 2025.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001736-19.2023.5.02.0044 RECLAMANTE: SILVANA DOS SANTOS TEODORO RECLAMADO: SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a69d32 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a certidão negativa do OJA, juntada no id 0d10520 . SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. MARCOS EDUARDO PINTO DESPACHO Vistos. Dê-se ciência à reclamante, para manifestação em 10 dias, sob pena de iniciar-se a contagem do prazo prescricional, conforme art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA DOS SANTOS TEODORO
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001101-18.2023.5.02.0083 RECLAMANTE: DANIEL FERRAZZI DA SILVA RECLAMADO: SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário:SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, INTIMA o(a) reclamado(a) SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP, por estar(em) em local incerto e não sabido, da sentença de liquidação prolatada no processo supra indicado (chave de acesso nº 25052315101380500000402058956), que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, e para pagar o débito, em 48 horas, nos termos do art. 880, da CLT. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial . SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. PAULO SERGIO REBELLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP