Estevam Gomes Dos Santos Filho

Estevam Gomes Dos Santos Filho

Número da OAB: OAB/SP 471315

📋 Resumo Completo

Dr(a). Estevam Gomes Dos Santos Filho possui 67 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ESTEVAM GOMES DOS SANTOS FILHO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025796-78.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Prime Xl Incorporações Spe Ltda. - Certifico e dou fé haver protocolado a ordem de desbloqueio SISBAJUD, conforme determinado. Nada Mais. - ADV: MARCELO VALLE DOS REIS (OAB 210390/MG), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), KALIL & SALUM SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040806-65.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV, Engenharia e Participações S/A - Vistos. Fls. 277/279: parte credora requer a aplicação de medidas coercitivas para obrigar parte devedora a pagar seu débito. Elenca no rol das medidas a suspensão da CNH, do passaporte e bloqueio de cartões de crédito. Em recentíssima decisão o C. STF julgou ser possível a aplicação de tais medidas (ADI 5.941). No julgamento ficou estabelecida tal possibilidade, desde que preservados direitos fundamentais e observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. De ver-se, portanto, que tal medida não é genérica, devendo ser analisada caso a caso. O C. STJ, em julgamento sobre o tema, deliberou pela aplicação de tais medidas quando o executado possuía altos recursos financeiros e, ainda assim, não quitava o débito: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC/2015. SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INDEFERIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA VIABILIDADE DA ADOÇÃO DAS MEDIDAS, À LUZ DAS DIRETRIZES DELINEADAS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A atual jurisprudência perfilhada pelas Turmas de Direito Privado do STJ considera, em tese, lícita e possível a adoção de medidas executivas indiretas, desde que exauridos previamente os meios típicos de satisfação do crédito exequendo, bem como que a medida se afigure adequada, necessária e razoável para efetivar a tutela do direito do credor em face de devedor que, demonstrando possuir patrimônio apto a saldar o débito em cobrança, intente frustrar injustificadamente o processo executivo 2. No caso, o acórdão recorrido rechaçou a adoção das medidas executivas discutidas nos autos, em abstrato e de modo geral, sem levar em consideração todas as diretrizes delineadas pela jurisprudência desta Corte para a aplicação das medidas diante das especificidades da hipótese concreta.3. Tendo em vista que as circunstâncias apontadas pelo Colegiado de origem, isoladamente, não se coadunam com o entendimento propugnado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal local para que proceda à análise da adoção das medidas executivas atípicas, à luz das diretrizes delineadas pela jurisprudência desta Corte.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1930022-SP, 3ª Turma, DJE 25.06/2021) A análise detida destes autos demonstra que persegue-se a satisfação do crédito desde 2021. Tentou-se, de inúmeras formas, obter o pagamento do crédito, sem sucesso. Realizou-se pesquisa de bens via sistemas RENAJUD e SISBAJUD, encontrando-se apenas parcos recursos financeiros. Sopesando tais fatos, verifica-se que a ausência de quitação da dívida não ocorre por absoluta impossibilidade, não sendo desejo da parte devedora frustrar seu cumprimento por capricho. Assim, indefiro as medidas requeridas. À parte credora para requerer o que de direito em prosseguimento. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), KALIL & SALUM SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000305-35.2023.8.26.0236 (apensado ao processo 1002406-11.2024.8.26.0236) - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - P.J.N. - - E.M.S. e outro - Vistos. Fls. 1592. Ciente. Cota fls. 1596: defiro. Oficie-se ao SAICA solicitando que novo(s) relatório(s) informativo(s) seja(m) protocolizado(s) nos autos da ação de execução n.º 0001877-09.2024.8.26.0236. Cópia digitalmente assinada desta decisão valerá como OFÍCIO. Cumprida a diligência, arquivem-se os presentes autos. Intime(m)-se. - ADV: JOSE ROBERTO BERNARDINELI (OAB 141631/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), ESTEVAM GOMES DOS SANTOS FILHO (OAB 471315/SP), JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500496-96.2024.8.26.0556 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - JONAS SIMÕES BARBOZA - Vistos. Verifico que a Defesa saiu devidamente intimada da audiência sobre o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar os dados do proprietário do imóvel ou a declaração escrita de tal pessoa. No entanto, decorreu in albis o referido prazo. Dessa forma, declaro encerrada a instrução. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentar os memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a Defesa para apresentar os memoriais no mesmo prazo. Oportunamente, retornem os autos à conclusão. - ADV: ESTEVAM GOMES DOS SANTOS FILHO (OAB 471315/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001915-67.2025.8.26.0236 - Monitória - Pagamento - Juliana Maricato - Vistos. Trata-se de procedimento monitório proposto por Juliana Maricato em face de Layane Cocato, no qual pretende o cumprimento de obrigação relativa a pagamento de quantia certa. Presentes os requisitos e estando a petição inicial instruída com documento escrito que, em sede de cognição sumária, evidencie a existência de uma obrigação, eis que há nos autos às fls.10/17 - expeça-se o mandado de pagamento e cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra-o, observando que, nesse caso, ficará isento do pagamento das custas processuais, arcando, apenas, com honorários advocatícios no total de 5% (cinco) sobre o valor da causa (CPC, art.701). Ainda no prazo de 15 dias, poderá, independentemente de prévia garantia do juízo e nos mesmos autos, opor embargos com fundamento em qualquer matéria passível de alegação em sede de defesa no procedimento comum, suspendendo-se a eficácia do mandado inicial. Caso estribe sua defesa em excesso, cumpre ao embargante declarar de imediato o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar ou não conhecimento (CPC, art. 702, §3º). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Caso não haja o adimplemento e não sejam opostos embargos, converte-se essa decisão, independentemente de qualquer formalidade, em título executivo judicial, majorando-se os honorários advocatícios para 10% (CPC, art. 701, §2º), caso em que deverá a parte exequente, independentemente de qualquer outra formalidade, promover o cumprimento de sentença, intimando-se o executado para pagamento voluntário (CPC, art. 523). Superado in albis o prazo, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada de débitos, incluindo a multa e os honorários do cumprimento (CPC, art. 523, §1º), requerendo as medidas de direito. Oferecidos os embargos, prossiga o feito pelo rito comum. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ESTEVAM GOMES DOS SANTOS FILHO (OAB 471315/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000741-23.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - L.V.D.C. - - P.D.C. - A.C. - Vistos em saneador. Trata-se de ação de investigação de paternidade c/c retificação de registro civil c/c alimentos proposta por L. V. D de C, representada por sua genitora P. D de C em face de A. C. Aduziu a requerente que sua mãe foi vítima de estupro, frutificando-lhe, de modo que o requerido é seu pai biológico. Nesse cenário, requereu a procedência dos pedidos, a fim de que seja declarado que o requerido é o seu pai biológico, com a consequente retificação de seu registro civil para inclusão do patronímico paterno e a fixação de alimentos (p. 01/02). Juntou procuração e documentos (p. 03/13). Emenda à inicial a p. 34/131 e 133/235. A inicial foi recebida pela decisão de p. 243. O requerido ofertou contestação rechaçando os fatos apresentados pela requerente (p. 250/264). Réplica a p. 272/273. Determinada a especificação de provas (p. 274), o requerido pugnou pela produção de prova pericial (DNA) e a parte requerente não se manifestou (p. 277/280). O Ministério Público não se opôs ao pedido de produção de exame de DNA (p. 288). É o relatório. Decido. Em análise retrospectiva do feito, observo a regularidade da representação das partes; a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais. Acerca de preliminar de falta de interesse de agir, de proêmio, o interesse de agir, condição essencial para o regular prosseguimento da ação, configura-se pela presença cumulativa do binômio necessidade-utilidade da prestação jurisdicional. Tal pressuposto processual encontra respaldo na própria economia processual, evitando-se a movimentação desnecessária da máquina judiciária em casos nos quais inexiste efetiva necessidade de intervenção estatal ou quando a providência pretendida não se mostra adequada à satisfação da pretensão. A necessidade se materializa quando o autor precisa necessariamente da intervenção do Estado-Juiz para ver satisfeita sua pretensão, não podendo obtê-la por outros meios. Por sua vez, a utilidade se evidencia quando o processo se mostra apto a propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido, sendo o provimento jurisdicional capaz de lhe trazer benefício do ponto de vista prático. No caso em análise, o interesse de agir da parte autora é manifesto. A necessidade da tutela jurisdicional decorre da impossibilidade de o reconhecimento da paternidade com a fixação da prestação alimentícia por meios extrajudiciais, pelo que emerge cristalina a necessidade da prestação jurisdicional. A preliminar de ilegitimidade passiva, em verdade, confunde-se com o próprio mérito da ação e, com ele, será apreciada quando do sentenciamento. Desse modo, julgo saneado o processo. Outrossim, não se vislumbrando as hipóteses dos artigos 354 a 356 do Código de Processo Civil, impõe-se a dilação probatória para o julgamento do mérito. Em cumprimento ao artigo 357, inciso III, do Código de Processo Civil, fixo o ônus probatório pela parte requerente, nos moldes do art. 373, inciso I do Código de Processo Civil. Fixo como ponto controvertido: - a existência ou não de vínculo biológico entre o autor e o réu. - o trinômio necessidade/possibilidade/razoabilidade no que se refere ao pedido sucessivo de fixação de alimentos. Defiro a realização de prova pericial, a fim de se apurar a paternidade biológica. Por medida de economia processual, oficie-se, desde já, ao INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL E DE CRIMINOLOGIA IMESC para agendamento de exame por meio do método DNA. Com a notícia da data, intimem-se as partes pessoalmente, por oficial de justiça, nos endereços em que localizados para citação. Advirta-se, no mandado, que nenhum dos litigantes poderá se beneficiar da recusa em se submeter ao exame e que a ausência injustificada de qualquer um deles, ou comparecimento sem documentos de identificação, será reputada presunçãoiuris tantumda alegada paternidade (Enunciado da súmula 301 do STJ). Com a chegada, manifeste-se as partes em 10 (dez) dias e em seguida vista ao Ministério Público para o parecer final. Intime-se. - ADV: SANDRA APARECIDA MENDES FRAGALI (OAB 441337/SP), ESTEVAM GOMES DOS SANTOS FILHO (OAB 471315/SP), ESTEVAM GOMES DOS SANTOS FILHO (OAB 471315/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000018-75.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Parque Solar dos Pássaros Incorporações Spe Ltda - Richard Grilo - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, para condenar os requeridos no pagamento de R$5.985,42 (cinco mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) a devidamente corrigida desde a data do inadimplemento, e cumulada com juros de mora desde a citação, sem prejuízo da condenação em custas e despesas judiciais, bem como honorários advocatícios, que ficam fixados em 10% sobre o total da condenação, respeitada a gratuidade processual deferida. De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. e C. - ADV: URIEL GOMES MARANHÃO (OAB 367037/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 471315/MG), AUGUSTO CEZAR VENDRAMINI VECCHI (OAB 347966/SP)
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