Jackeline Xavier Da Silva

Jackeline Xavier Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 471791

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jackeline Xavier Da Silva possui 117 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSC, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 117
Tribunais: TRF3, TJSC, TRT15, TJSP
Nome: JACKELINE XAVIER DA SILVA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000940-75.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Vicente Leite - Ante a devolução da carta de citação com as observações "mudou-se", "ausente" e "desconhecido", manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. - ADV: WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP), JACKELINE XAVIER DA SILVA (OAB 471791/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0010273-84.2024.5.15.0024 AUTOR: JOSE ALINALDO BISPO DOS ANJOS RÉU: SINAL VALE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0685d0c proferida nos autos. DECISÃO Vistos; Verificado que restaram esgotadas e frustradas as medidas executivas, de acordo com as certidões juntadas nos autos, que demonstram falta de lastro patrimonial para satisfazer a execução. Intime(m)-se o(s) exequente(s) para indicar(em), de maneira objetiva, dentro do prazo de 2 anos, a contar da intimação deste despacho, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, ocasião em que o processo ficará sobrestado, nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Oportunizo ao reclamante a qualquer momento movimentar o processo, desde que localize bem(ns) do(a) devedor(a), e dentro do prazo prescricional de 02 anos.  Pedidos a esmo, de forma genérica, requerendo todas as ferramentas sem demonstração de possível efetividade ficam de imediato indeferidas, uma vez que esta já sobrecarregada unidade judiciária não pode dispor da escassa mão de obra em processos e atos que já se sabe de antemão infrutíferos. Friso que são os exequentes que conhecem o executado e facilmente podem demonstrar que o devedor leva padrão de vida incompatível com a insolvência constatada nos autos. Informo, por derradeiro, que os executados estão incluídos no SISBAJUD.  Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que o pedido de medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso não serão analisadas, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente.  Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de mera solicitação de bloqueio de valores e indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, estará iniciado e não interrompido o prazo para os fins do art. 11-A da CLT.  Ressalte-se que os atos executórios somente prosseguirão desde que encontrados bens passíveis de penhora, desde que observado o prazo legal.  Nesse diapasão, petições que indiquem meios que não surtam efeitos positivos para a execução também não interromperão o fluxo do prazo prescricional. Inclua-se e/ou mantenham-se os registros no EXE-PJE, eventuais bloqueios e penhoras e cadastros no BNDT, CNIB e SERASA, até o efetivo pagamento da execução ou a declaração da prescrição intercorrente. Ficam os exequentes, diretamente e na pessoa dos patronos, advertidos expressamente dos termos acima. Intimem-se: o autor diretamente e perito. JAU/SP, 03 de julho de 2025. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto HRO Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALINALDO BISPO DOS ANJOS
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191822-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: V. A. G. B. (Representando Menor(es)) - Agravante: R. A. B. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: V. T. B. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: A. B. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: G. A. A. - 1. A. B. A., R. A. B. A. e V. T. B. A., menores representados por sua genitora, V. A. G. B., interpõem agravo de instrumento em face da r. decisão de fls. 50/51, que, nos autos da ação de regularização de guarda cumulada com fixação do regime de convivência e de pensão alimentícia promovida em face de G. A. A., fixou os alimentos provisórios no valor de 25% dos rendimentos líquidos do requerido (entendidos estes como os vencimentos brutos, menos os descontos obrigatórios), incidindo sobre férias e décimo terceiro salário, enquanto empregado com registro em carteira e, em caso de desemprego ou exercício de trabalho autônomo, no importe de 30% de um salário-mínimo nacional vigente, com pagamento até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária. 2. Inconformados, os recorrentes argumentam que o valor dos alimentos provisórios fixados não atende às suas necessidades, ressaltando a existência de despesa adicional em decorrência do tratamento psicológico realizado por A. B. A., e que o agravado aufere renda líquida de aproximadamente R$2.800,00, o que demonstra maior capacidade contributiva. Pugnam, pois, pela reforma da r. decisão agravada para que sejam fixados alimentos provisórios no importe de 40% dos rendimentos líquidos do agravado, em caso de emprego com registro em carteira, incluindo horas extras, adicionais, 13º salários, férias e 1/3, premiações, entre outros, não podendo ser inferior ao valor fixado em caso de desemprego, e de 50% do salário-mínimo em caso de desemprego. 3. Não há pedido de efeito suspensivo/ativo. 4. Recurso tempestivo e isento de preparo em razão da gratuidade da justiça concedida às fls. 50. 5. Contraminuta dispensada ante a ausência de citação do agravado na origem. 6. Dê-se vista ao Ministério Público para parecer (CPC, art. 932, VII). 7. Intimem-se e, após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Wagner Parronchi (OAB: 208835/SP) - Jackeline Xavier da Silva (OAB: 471791/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191822-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: V. A. G. B. (Representando Menor(es)) - Agravante: R. A. B. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: V. T. B. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: A. B. A. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: G. A. A. - 1. A. B. A., R. A. B. A. e V. T. B. A., menores representados por sua genitora, V. A. G. B., interpõem agravo de instrumento em face da r. decisão de fls. 50/51, que, nos autos da ação de regularização de guarda cumulada com fixação do regime de convivência e de pensão alimentícia promovida em face de G. A. A., fixou os alimentos provisórios no valor de 25% dos rendimentos líquidos do requerido (entendidos estes como os vencimentos brutos, menos os descontos obrigatórios), incidindo sobre férias e décimo terceiro salário, enquanto empregado com registro em carteira e, em caso de desemprego ou exercício de trabalho autônomo, no importe de 30% de um salário-mínimo nacional vigente, com pagamento até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária. 2. Inconformados, os recorrentes argumentam que o valor dos alimentos provisórios fixados não atende às suas necessidades, ressaltando a existência de despesa adicional em decorrência do tratamento psicológico realizado por A. B. A., e que o agravado aufere renda líquida de aproximadamente R$2.800,00, o que demonstra maior capacidade contributiva. Pugnam, pois, pela reforma da r. decisão agravada para que sejam fixados alimentos provisórios no importe de 40% dos rendimentos líquidos do agravado, em caso de emprego com registro em carteira, incluindo horas extras, adicionais, 13º salários, férias e 1/3, premiações, entre outros, não podendo ser inferior ao valor fixado em caso de desemprego, e de 50% do salário-mínimo em caso de desemprego. 3. Não há pedido de efeito suspensivo/ativo. 4. Recurso tempestivo e isento de preparo em razão da gratuidade da justiça concedida às fls. 50. 5. Contraminuta dispensada ante a ausência de citação do agravado na origem. 6. Dê-se vista ao Ministério Público para parecer (CPC, art. 932, VII). 7. Intimem-se e, após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Wagner Parronchi (OAB: 208835/SP) - Jackeline Xavier da Silva (OAB: 471791/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1006448-07.2021.8.26.0302; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; GIFFONI FERREIRA; Foro de Jaú; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006448-07.2021.8.26.0302; Condomínio; Apelante: Marisa Alves; Advogada: Gabriela de Fatima Gasparotti Rossini (OAB: 454793/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Marcilio Alves (Espólio); Advogado: Wagner Parronchi (OAB: 208835/SP); Advogada: Jackeline Xavier da Silva (OAB: 471791/SP); Apelado: Marcio Renato Alves (Inventariante); Advogado: Wagner Parronchi (OAB: 208835/SP); Advogada: Jackeline Xavier da Silva (OAB: 471791/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011710-98.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana Aparecida do Nascimento - Credpago Serviços de Cobrança S/A - Vistos. Cuida-se de procedimento comum em que, após sentença de mérito, as partes noticiaram a celebração de acordo com a finalidade de extinção definitiva dos autos. Prejudicado os embargos de declaração apresentados. É o breve relatório. Decido. A transação noticiada é causa de extinção do processo. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 262/264, resolvendo, assim, o mérito da demanda na forma contida no artigo 487, III, b, do CPC, julgando EXTINTA a ação. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data e adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo . PI. - ADV: ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR), WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP), JACKELINE XAVIER DA SILVA (OAB 471791/SP), PAULA MACACARI (OAB 423275/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004630-78.2025.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lúcia Marinello - Nos termos da r. decisão de fls. 9, providencie a inventariante a apresentação das certidões negativas de débitos federal, estadual e municipal, bem como certidão de homologação de ITCMD. - ADV: JACKELINE XAVIER DA SILVA (OAB 471791/SP)
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