Jessica Maria Gregio
Jessica Maria Gregio
Número da OAB:
OAB/SP 471794
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Maria Gregio possui 90 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJMT, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TRT15, TJMT, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
JESSICA MARIA GREGIO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000592-64.2025.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: PEDRO PIRES DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: JESSICA MARIA GREGIO - SP471794, LUIZ FREIRE FILHO - SP67259, SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO - SP333679 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Na dicção do art. 300 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, contanto que não haja “perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”. In casu, somente após o estabelecimento de contraditório substancial e a análise exauriente dos documentos anexados à petição inicial será possível formular juízo de certeza sobre a relação material previdenciária subjacente ao processo. Ausente, portanto, probabilidade da existência do direito alegado, indefiro a tutela provisória de urgência. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS para a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte, ao argumento de que o(a) autor(a) é dependente de segurado do Regime Geral Previdenciário, na qualidade de companheiro(a) (relação de união estável com o(a) falecido(a). Considerando a adoção, pela Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto, do procedimento de Instrução Concentrada, negócio jurídico processual expandido pela Resolução Conjunta nº 9/2024 – PRESI/GABPRES/ADEG do TRF da 3ª Região, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar, expressamente, sua ADESÃO ao procedimento de Instrução Concentrada. O fluxo de Instrução Concentrada, recentemente regionalizado, é fruto de longo projeto piloto implementado em determinadas subseções judiciárias da Justiça Federal da 3ª Região e tem gerado ganhos processuais relevantes, como maior celeridade processual e incremento do índice de conciliação. No caso de adesão, a parte autora deverá, antes da citação do INSS, instruir a petição, com gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte e de suas testemunhas – no máximo, 03 (três) -, sem prejuízo da juntada de outras provas previstas no art. 4º da Resolução Conjunta nº 09/2024 – PRESI/GABPRES/ADEG do TRF3. Advirto que é ônus da própria parte aderente juntar aos autos as gravações em vídeos e observar, para esse efeito, os requisitos mínimos de validade previstos no artigo 5º da referida Resolução, sob pena de desconsideração, atentando-se, em todo e qualquer caso, à reprodução das perguntas padronizadas indicadas no Anexo II da Resolução. Nos termos do artigo 6º da Resolução, a adesão expressa ao procedimento de Instrução Concentrada implica renúncia à faculdade de produção de prova testemunhal ou colheita de prova em audiência, de modo que, em regra, NÃO haverá mais a produção de prova oral em audiência. Com a expressa adesão da parte autora e a juntada dos documentos, CITE-SE/INTIME-SE o INSS para contestar no prazo de 30 (trinta) dias ou apresentar proposta de acordo, se o caso, e, em seguida, observe-se o fluxo processual específico previsto artigo 7º, inciso II e seguintes, da Resolução. Serve a presente de mandado para citação. O presente ato judicial é instruído com cópia da Resolução nº 09/2024, que contém, em seu Anexo II, as perguntas padronizadas mínimas. No caso de não adesão, considerada a elegibilidade do processo para inclusão na Pauta Pensão, cite-se o INSS, facultando-se ao órgão, nesta oportunidade, oferecer proposta de acordo. Decorrido o prazo sem manifestação ou no caso de contestação sem proposta de acordo pela parte ré, providencie a Secretaria o agendamento de audiência, intimando-se as partes. Intimem-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0843889-26.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BROMBINI SOLUCOES EM EPIS LTDA EXECUTADO: CONSTRUTORA ECMAN LTDA - ME, RAIZEN ENERGIA S A A citação eletrônica sem confirmação do seu recebimento pela parte executada não se reputa perfectibilizada e não implica revelia, o que se extrai da leitura do artigo 246, §1º-A, do CPC. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 246, § 1º-A, DO CPC. REVELIA NÃO VERIFICADA. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DO PRONUNCIAMENTO ATACADO. Sentença que, diante da ausência de contestação, entendeu incontroversa a dívida e julgou procedente em parte a ação de cobrança. Apelo do réu. Lei nº 14.195/2021 que modificou a disciplina reservada à citação eletrônica, de maneira que a ausência de confirmação de seu recebimento deixou de ocasionar citação tácita. Incerteza quanto ao recebimento do ato que passou a implicar necessidade de sua repetição, por correio, oficial de justiça, escrivão ou chefe de secretaria ou edital. Inteligência do artigo 246, § 1º-A, do CPC. Inobservância do mencionado dispositivo. Cerceamento de defesa. Revelia não verificada. Error in procedendo. Anulação da sentença que se impõe. Precedente. PROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - APL: 00122543820218190204 202300122024, Relator: Des(a). ALCIDES DA FONSECA NETO, Data de Julgamento: 22/06/2023, SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMAR, Data de Publicação: 27/06/2023) No caso, a 1ª executada não confirmou o recebimento da citação, pois a ciência foi registrada pelo próprio sistema e não pela demandada. Logo, deixo de decretar a revelia da 1ª executada CONSTRUTORA ECMAN e determino a expedição de novo mandadode citação a ser cumprido pelos correios, como preceitua o artigo 246, §1º-A, I, do CPC. No mandado deverá constar desde logo intimação para a ré declinar as razões de não confirmar o recebimento da citação eletrônica, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça com base no artigo 246, §1º-C, do Código de Processo Civil. Intime-se. Recolhidas as custas, expeça-se mandado de citação e intimação pelos correios. RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010698-15.2023.8.26.0302 (apensado ao processo 1002747-38.2021.8.26.0302) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - L.F.P.A.P. - U.P.A.P. e outro - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte demandante para promover andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: BRUNO VIEIRA NORONHA (OAB 28912/PA), JESSICA MARIA GREGIO (OAB 471794/SP), LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP), SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO (OAB 333679/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011635-59.2022.8.26.0302 - Monitória - Pagamento - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Industria e Comercio de Bebidas Heir Beer Ltda Me - Sentença transitada em julgado. Aguarda manifestação do vencedor para dar início à execução, cuja solicitação para cumprimento de sentença, deverá ser eletrônica, no Portal e-saj. Decorrido trinta dias sem qualquer manifestação os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando eventual provocação. - ADV: JESSICA MARIA GREGIO (OAB 471794/SP), SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO (OAB 333679/SP), ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004278-40.2025.8.26.0302 (processo principal 1011635-59.2022.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Luiz Freire Filho - - Silvio Fernando Alonso Filho - - Jessica Maria Gregio - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Valor do débito: R$ 4.376,17. Vistos. Com a promulgação da Lei nº 15.109/2025 (de 13 de março de 2025), fica o advogado dispensado do adiantamento das custas processuais cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo, nos termos do artigo 82, §3º do Código de Processo Civil (alterações advindas da Lei 15.109/2025). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: JESSICA MARIA GREGIO (OAB 471794/SP), JESSICA MARIA GREGIO (OAB 471794/SP), SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO (OAB 333679/SP), JESSICA MARIA GREGIO (OAB 471794/SP), LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000440-85.2023.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Edeilce Keila de Campos Andreta - Franciely Eduarda de Campos Andreta - Fls. 449: O alvará encontra-se disponível nos autos. - ADV: LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP), JESSICA MARIA GREGIO (OAB 471794/SP), JESSICA MARIA GREGIO (OAB 471794/SP), SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO (OAB 333679/SP), SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO (OAB 333679/SP), LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006178-41.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Edson Aparecido de Moraes Bueno - Município de Jahu - Pelo exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Declarar a inexigibilidade da taxa de conservação de vias e logradouros públicos incidente sobre o(s) imóvel(eis) referido(s) na inicial (artigos 137 do Decreto Municipal nº 5.779/2008) e sua consequente anulação; 2) Condenar o requerido à repetição do indébito, inclusive das parcelas dos tributos que se venceram durante o processo, desde que devidamente quitadas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora, na forma, anteriormente, explicitada; 3) Determinar que o requerido se abstenha doravante de promover a cobrança do aludido tributo sobre o(s) imóvel(eis) referido(s), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ano. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), JESSICA MARIA GREGIO (OAB 471794/SP)