Jairo De Paula Silva Junior

Jairo De Paula Silva Junior

Número da OAB: OAB/SP 472070

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jairo De Paula Silva Junior possui 55 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: JAIRO DE PAULA SILVA JUNIOR

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5) ARROLAMENTO SUMáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013137-20.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dorival Someraldi - Vistos. Embora regularmente intimado e concedida mais de uma oportunidade, o autor não juntou os documentos necessários para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade (fls.30). O autor litiga patrocinado por advogado constituído, não tendo se validado do serviço gratuito da Defensoria Pública. Por fim, o valor do preparo é relativamente baixo. Em precedente desta 4ª Vara Cível assim já decidiu o TJSP: "Decisão indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça concedido - Necessidade de prova por meio idôneo acerca da dificuldade financeira enfrentada. Hipossuficiência financeira não demonstrada. Indeferimento do benefício mantido. Recurso improvido, com determinação." (AgIn nº 2225197-41.2020.8.26.0000, Rel. Denise Andrea Martins Retamero, j: 1/12/2020). No corpo da decisão a relatora ainda pontua que: "Mister que se tenha em mente que a regra legal e geral é o efetivo recolhimento das custas. A exceção é a concessão da gratuidade. E não o contrário. Assim sendo, a excepcionalidade deve ser provada pela parte que alega preencher seus requisitos". Já em outro precedente, também desta 4ª Vara Cível, o TJSP decidiu: ...Decisão que indeferiu a gratuidade ao Exequente e concedeu o prazo de 10 dias para comprovação do recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição - Conceito objetivo que se afere ao tempo do requerimento, mediante comparação entre o valor da despesa processual exigida e a renda auferida - Necessidade não comprovada - Recurso improvido (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Luiz Antonio Costa, j: 1º/6/2023), tendo o eminente Relator destacado ainda que "... Isso não bastasse, considero ainda o seguinte: (i) o Exequente é patrocinado por advogado particular; (ii) é coproprietário de diversos bens (objetos da partilha) e (iii) atualmente o que se está a exigir do Agravante é apenas o recolhimento das custas iniciais, que não possuem valor elevado. Dessa forma, o Agravante não se desincumbiu do ônus que lhe competia". À luz desse quadro, indefiro a gratuidade e concedo prazo de 10 dias para comprovação do preparo, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: JAIRO DE PAULA SILVA JUNIOR (OAB 472070/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005881-89.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Paulo Xavier Gomes - Vistos. A inicial não se encontra em termos de ser conhecida, assim determino que o autor, no prazo de quinze dias: 1. emende a inicial, para apresentar indicação objetiva da causa de pedir, esclarecendo sobre quais cláusulas do contrato pretende a revisão, bem como onde se encontram descritas no contrato as práticas indicadas na exordial, devendo ainda informar qual a taxa de juros praticada e qual a que entende devida. 2. Para análise do pedido de justiça gratuita, traga a parte aos autos, no mesmo prazo de quinze dias : a) cópia de seus comprovantes de atividade e renda mensal relativos aos últimos três meses (holerite, etc) ; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato "Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS)" e dos extratos bancários de movimentações financeiras em todas as instituições bancárias em que seja titular dos últimos 3 meses, bem como das faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses ou, alternativamente, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovação de sua isenção da entrega da declaração, através de pesquisa no site da Receita Federal que pode ser obtida pelo site dos últimos três anos; d) caso seja empresária, ficha cadastral emitida pela JUCESP e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador, ou qualquer outra documentação apta a demonstrar que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais ; e) caso a parte requerente seja casada em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos tais documentos também com relação ao cônjuge. Ou realize o pagamento das custas iniciais no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da gratuidade processual e cancelamento da distribuição. Tais documentos poderão ser juntados como sigilosos, a critério do patrono da parte. Consigne-se que, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, descumprida a presente decisão e não havendo recolhimento/complemento das custas iniciais, o processo será cancelado e a parte autora deverá comprovar o recolhimento do valor de R$.185,10, correspondente a cinco UFESP's (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas -recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0). Intime-se. - ADV: JAIRO DE PAULA SILVA JUNIOR (OAB 472070/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008586-94.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Francisco de Assis Nunes - Condomínio Residencial Portugal - Vistos. Fls. 198/200: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), JAIRO DE PAULA SILVA JUNIOR (OAB 472070/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002314-50.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Felipe Candido de Paula Silva - - Renan Chagas de Oliveira - Delta Air Lines e outro - Vistos. Considerando-se que a parte autora não cumpriu o determinado nos autos, tendo em vista que o documento de fls. 117 não se presta à finalidade pretendida, uma vez que trata-se de etiqueta de autopreenchimento, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo códex, ficando, portanto, prejudicado o pedido de homologação do acordo de fls. 62/65. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão os referidos embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso em razão da existência de contradição no julgado. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6);c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc.n.2019/55632, de 22.04.20190), correspondente a R$ 78,82, conforme indicado no termo de audiência de fls. 170/173, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), JAIRO DE PAULA SILVA JUNIOR (OAB 472070/SP), JAIRO DE PAULA SILVA JUNIOR (OAB 472070/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1010434-19.2024.8.26.0510; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO MARCONDES; Foro de Rio Claro; 1ª Vara da Família e Sucessões; Reconhecimento e Extinção de União Estável; 1010434-19.2024.8.26.0510; Reconhecimento / Dissolução; Apelante: A. P. de S. (Justiça Gratuita); Advogado: Sérgio Dalaneze (OAB: 165945/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: C. S. da S. (Justiça Gratuita); Advogado: Jairo de Paula Silva Junior (OAB: 472070/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001793-86.2017.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Naitzk - Murilo Alves Guimarães - - Mirela Naitzk Fabri - Fls. 509/511: Manifeste-se a parte inventariante. - ADV: ERIKA FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP), ERIKA FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP), JAIRO DE PAULA SILVA JUNIOR (OAB 472070/SP), CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP), LEANDRO RITTIS DE SOUZA (OAB 285434/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005432-05.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eduarda Mariana de Jesus Honorio de Godoy - Nu Financeira S.a. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico que é devido pela parte requerida, custas finais,conforme cálculo de fls. 302,devendo ser recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Nada Mais. - ADV: LEANDRO RITTIS DE SOUZA (OAB 285434/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JAIRO DE PAULA SILVA JUNIOR (OAB 472070/SP)
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